A reforma trabalhista de 2017 é um daqueles eventos históricos, com grandes repercussões na vida dos brasileiros.
Afinal, estamos falando de um tema que impacta diretamente em questões essenciais para o desenvolvimento de um país.
Leis trabalhistas existem para diminuir o desemprego, que aumenta com a recessão e colabora para o seu crescimento, com inadimplência e diminuição no poder de compra.
Por isso, o tema é tão importante.
E ainda que se tenha passado alguns anos desde a sua publicação, o texto continua dando o que falar, sendo alvo de propostas de revisão.
O fato é que, por mais controversa que tenha sido, as alterações da CLT se mostraram necessárias, considerando a desatualização em vários dos seus pontos.
Como veremos ao longo deste texto, o objetivo da última reforma trabalhista não foi tirar direitos, mas sim ajustar a legislação aos desafios de um novo tempo.
Isso para não falar de aspectos complementares como as aposentadorias e participação dos sindicatos, entre outros.
A partir de agora, vamos falar sobre a reforma da lei trabalhista em um guia completo, destacando quando foi a reforma trabalhista, impactos, perspectivas futuras e mudanças trabalhistas que ainda podem vir por aí.
Estes são os tópicos do conteúdo:
- O que é a reforma trabalhista?
- Por que ela sofreu alteração?
- O que mudou com a reforma trabalhista?
- A história da reforma trabalhista
- Quais os impactos da reforma trabalhista para as empresas?
- O que mudou para os empregados?
- O que não mudou com a reforma trabalhista?
- Qual é a importância de se adequar à reforma trabalhista?
- Perguntas frequentes sobre a reforma trabalhista.
Leia este conteúdo até o fim e fique por dentro da reforma das leis trabalhistas!
O que é a reforma trabalhista?
A reforma trabalhista é um conjunto de mudanças, aprovado em 2017, no Decreto-Lei Nº 5.452/1943, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para alterar a CLT, foi aprovada a Lei Nº 13.467/2017, conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista.
Ela também modificou outras três leis relativas a direitos dos trabalhadores e deveres dos empregadores.
As modificações mexem em questões como férias, horário de descanso e alimentação, carga horária, remuneração, ações na justiça e outras.
Essa não foi a primeira e certamente não será a última vez em que a CLT foi modificada por outra lei.
De 1943 para cá, muitos artigos, parágrafos e incisos foram eliminados, acrescentados ou reescritos.
O que caracteriza o texto de 2017 como uma reforma da lei trabalhista foi o fato de terem sido promovidas várias alterações em uma mesma lei, em vez de mudanças pontuais.
Apesar de a Lei Nº 13.467/2017 ter apenas seis artigos, ela altera mais de 100 pontos da CLT.
Por que ela sofreu alteração?
A última reforma trabalhista realizou uma série de mudanças que, consensualmente, flexibilizaram as relações de trabalho.
Por sua vez, essa flexibilização é apontada como benéfica para os empregadores, por reduzir uma série de custos antes percebidos com demissões e encargos trabalhistas.
Isso sem falar nas mudanças em relação a aspectos como férias, absenteísmo e licenças especiais.
Cabe relembrar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um texto legal de 1943, tendo sido promulgada em 1º de maio daquele ano pelo então presidente Getúlio Vargas.
Portanto, trata-se de uma legislação octogenária que precisava ser modernizada de alguma forma.
Assim sendo, o que se viu com a reforma de 2017 foram modificações profundas, de modo a flexibilizar as relações de trabalho sem retirar direitos trabalhistas básicos conquistados com a CLT.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
As leis existem para estabelecer os direitos e deveres individuais e coletivos, conforme as demandas do tempo em que são criadas.
Imagine o Código de Hamurabi, uma das leis mais antigas que se conhece, que previa punições para crimes na exata medida do delito, conforme o princípio “olho por olho, dente por dente”.
Embora haja defensores, é difícil imaginar a aplicação de uma lei como essa nos dias de hoje.
A reforma da lei trabalhista segue por uma lógica parecida.
Apesar de a CLT de 1943 ser considerada até hoje uma grande conquista para o povo, é impossível que uma lei com 80 anos de existência se mantenha atual sem modificações.
Por isso, a reforma trabalhista de 2017 é considerada um dos eventos mais importantes da história recente, cujas implicações talvez só sejam corretamente avaliadas no futuro.
Veja a seguir o que ela modificou em relação ao que estava na antiga CLT.
Férias
Com a nova CLT, o trabalhador pode fracionar seu período de férias em três períodos (antes, o máximo era dois), caso acordado com o empregador – um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais a cinco.
A lei da reforma trabalhista “desemperrou” o direito a férias, retirando algumas “travas” para o seu fracionamento, que só podia acontecer em situações excepcionais.
Antes, se o empregador dividisse as férias sem uma justificativa, teria que assumir o pagamento em dobro, já que só era permitido dividir as férias em dois períodos, nunca menor que 10 dias corridos.
A reforma também alterou as regras para instituir férias coletivas, que devem ser comunicadas internamente nas empresas com no mínimo 15 dias de antecedência.
Jornada de trabalho
Outro trecho legal importante a sofrer alterações na CLT foi a jornada de trabalho.
A reforma estabeleceu que ela pode ser de 12 horas diárias, seguidas de 36 de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais.
Antes das mudanças, o limite era de 8 horas diárias.
Tempo na empresa
Atividades como descanso, alimentação, estudo, atividades de interação, troca de uniforme e higiene pessoal não são mais consideradas como serviço efetivo.
Descanso
O intervalo mínimo dentro da jornada de trabalho é de pelo menos 30 minutos.
Antes da reforma trabalhista, era uma hora.
Remuneração
Não é mais obrigatório que a remuneração por produtividade seja igual ou superior ao salário mínimo ou piso da profissão.
Assim, trabalhador e empregador podem negociar os valores que não fazem parte do salário.
Plano de carreira
Não é mais necessário homologar o plano de carreira no Ministério do Trabalho, nem registrá-lo em contrato.
Ele pode ser negociado entre patrões e trabalhadores e até alterado constantemente.
Transporte
O tempo que o trabalhador se desloca até o trabalho e retorna para sua casa não deve ser computado na jornada de trabalho.
Antes, isso acontecia quando a localidade era de difícil acesso ou não servida de transporte público.
Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato na qual o empregado atua quando convocado pelo empregador, alternando períodos de trabalho e de inatividade.
A lei da reforma trabalhista passou a prever a modalidade na qual o colaborador é pago por período de trabalho, recebendo por horas ou diárias.
Home Office
Uma das mudanças trabalhistas que mais vem demandando a atenção dos legisladores é a consolidação do trabalho remoto em regime de home office.
A pandemia de coronavírus fez com que empresas e trabalhadores descobrissem as vantagens desse modelo.
Para ambos, é muito mais econômico, além de melhorar a qualidade de vida e aumentar a produtividade.
A questão ficou tão séria que foi publicada recentemente uma Medida Provisória só para tratar do assunto, a MP nº 1.108/22, que altera alguns pontos da nova lei trabalhista.
O mais significativo deles é a instituição do controle de ponto, excetuando-se os trabalhadores remunerados por tarefa ou produção.
Além disso, a MP regula as situações em que o trabalhador decide atuar em regiões não cobertas pelas leis do sindicato a que a empresa está vinculada.
Nesses casos, aplicam-se as leis do sindicato local.
Trabalho parcial
Pelas novas regras, o trabalho em regime parcial tem a sua quantidade semanal de horas aumentada de 25 para até 32 horas, se contar as 6 horas extras permitidas agora.
Outra mudança positiva para os trabalhadores foi a permissão de tirar 30 dias de férias, desde que cumpram o período aquisitivo de 12 meses em atividade.
Também passou a permitir o banco de horas, no qual as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas na semana seguinte ou pagas normalmente.
Cabe ressaltar que a jornada parcial normal permitida hoje é de 26 horas, podendo o trabalhador fazer até mais 6 horas extras por semana.
Pode, ainda, cumprir jornada de 30 horas, situação em que ele perde o direito a fazer horas extras remuneradas.
Negociação
Este foi um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista.
Convenções e acordos coletivos entre empresas e sindicatos podem prever condições diferentes e prevalecer sobre a legislação.
Isso acontece mesmo se essas condições não forem melhores do que as previstas em lei.
Normas coletivas
Com a reforma trabalhista, os sindicatos e empresas podem dispor livremente sobre o prazo de validade de acordos e convenções coletivas.
Representação
A CLT regula o artigo da Constituição sobre o representante de trabalhadores de empresas com no mínimo 200 funcionários.
Eles podem escolher três representantes, que não precisam mais ser sindicalizados.
Demissão
Mudaram as regras também para o desligamento de um colaborador.
O contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo.
Nesse caso, deve ocorrer o pagamento de metade do aviso prévio e de metade da multa de 40% sobre o FGTS, mas sem direito a seguro-desemprego.
Danos morais
Na regra anterior à reforma, o valor para indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho era estipulado pelos juízes.
Agora, há tetos previstos para situações específicas.
Contribuição sindical
A lei da reforma trabalhista modificou um dos pontos mais controversos para os trabalhadores, a obrigatoriedade da contribuição sindical.
Isso era feito por intermédio dos empregadores, que retiam o equivalente a um dia de trabalho do mês de março, recolhendo o valor em abril.
Isso sem contar a contribuição patronal, recolhida anualmente no mês de janeiro.
Dessa forma, a contribuição sindical passa a ser feita somente com expressa autorização do trabalhador, como previsto no artigo nº 579.
O mesmo se aplica à contribuição patronal, modificada conforme os termos do artigo nº 587.
Pode não parecer muita coisa, mas, para as empresas, isso traz um grande alívio.
Antes, ao não pagar a contribuição patronal, elas ficavam impedidas de participar de licitações, podendo até ter seu alvará de funcionamento negado.
Gravidez
Mulheres grávidas ou lactantes passaram a trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que o empregador apresente atestado médico garantindo não haver risco ao bebê e à mulher.
A nova lei dá às gestantes demitidas até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Antes, não havia prazo e as gestantes não podiam trabalhar em local insalubre, independentemente de haver atestado ou não.
De qualquer forma, as regras em relação ao trabalho das gestantes não mudaram muito, permanecendo os mesmos direitos já previstos na CLT antiga.
Banco de horas
A regra anterior previa condições e limites para o banco de horas.
Agora, as diretrizes podem ser definidas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em um período máximo de seis meses.
Rescisão contratual
A rescisão do contrato de trabalho pode ser homologada na empresa, na presença de advogados do empregador e do funcionário.
Antes da reforma trabalhista, tinha que ser realizada nos sindicatos.
Ações judiciais
O trabalhador que entra com ação na Justiça do Trabalho é obrigado a comparecer às audiências (antes, podia faltar em até três) e arca com os custos do processo caso perca a ação (antes, não tinha despesa alguma).
Além disso, a partir da reforma está prevista punição para quem age com má fé, com multa e indenização para a parte contrária.
Multa
A multa para empregador que mantém empregado não registrado passa a ser de R$ 3 mil por empregado ou R$ 800 para microempresas ou empresas de pequeno porte.
Anteriormente, era de um salário mínimo regional, com acréscimo em caso de reincidência.
A história da reforma trabalhista
Você sabe quando foi a reforma trabalhista e como o governo e os parlamentares lidaram com o processo de aprovação?
A sua origem formal está no Projeto de Lei (PL) 6.787, apresentado em dezembro de 2016 à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, na época chefiado pelo então presidente Michel Temer.
Apesar da complexidade da proposta, sua tramitação no Congresso foi ágil, pois a conversão na Lei Nº 13.467 ocorreu em julho de 2017, apenas sete meses após sua apresentação na Câmara.
As novas regras entraram em vigor 120 dias após a publicação da lei, como estava previsto, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017.
Para conseguir aprovar a lei tão rapidamente, o governo costurou um acordo, garantindo que os pontos que ainda desagradavam seriam alterados posteriormente por Medida Provisória (MP).
Mas a MP Nº 808/2017, publicada em 14 de novembro de 2017, vigorou apenas até 23 de abril de 2018, pois não foi aprovada no Congresso para ser convertida em lei.
Quais os impactos da Reforma Trabalhista para as empresas?
As mudanças trabalhistas trazidas pela reforma de 2017 mudam definitivamente a relação entre empregadores e trabalhadores no Brasil.
Uma das principais modificações é a própria redução do peso das leis trabalhistas sobre os acordos, que, com as alterações na CLT, passam a fazer lei entre as partes.
Isso dá às empresas e aos trabalhadores uma margem maior de negociação, já que não precisam mais ficar o tempo todo tendo que se limitar ao que diz a CLT.
O “enfraquecimento” da CLT é, nesse aspecto, considerado positivo, pois até mesmo as regras coletivas passam a ter mais peso do que a antiga lei trabalhista.
Com as novas determinações, o processo de contratação passa a ser mais ágil, considerando os regimes alternativos de trabalho.
Outra modificação importante para os trabalhadores é que eles passaram a ter autonomia para negociar banco de horas, férias, escala e jornada de trabalho.
Para as empresas, isso facilita o planejamento, já que elas não são mais obrigadas a seguir um calendário rígido de férias, por exemplo.
O que mudou para os empregados?
Os críticos da última reforma trabalhista alegam que ela não beneficia o trabalhador, por não somar nenhum direito aos que já estavam previstos.
É verdade, mas é inegável que ela também empodera mais os trabalhadores, que passaram a poder negociar diretamente com o empregador os seus direitos.
Uma mudança importante diz respeito aos que ingressam na justiça contra ex-empregadores.
Com as mudanças na lei, se o trabalhador ajuizar causa e perder a ação, terá que arcar com as custas processuais.
Dessa forma, espera-se acabar com a “indústria” das ações judiciais, considerado um mal a ser combatido, principalmente em setores como a saúde, conservação e construção civil.
O que não mudou com a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista de 2017 teve como objetivo principal a geração de novos empregos, por meio da flexibilização das relações de trabalho.
Contudo, isso não significou o fim dos direitos conquistados a duras penas com a CLT.
Pelo contrário, o que se observa é que não houve perda de direitos, mas sim uma mudança na forma como eles são concedidos.
As férias remuneradas, por exemplo, continuam a existir, só que agora elas podem ser usufruídas de diferentes formas, sem prejuízo para o trabalhador e para o empregador.
Os seguintes direitos previdenciários permanecem inalterados:
- Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
- 13º salário
- Salário-família
- Seguro-desemprego (que teve suas regras modificadas, mas não pela reforma trabalhista)
Dessa forma, outras regras continuam a valer:
- O período de férias segue de 30 dias
- As verbas rescisórias continuam as mesmas
- Permanece o recolhimento compulsório do INSS
- O registro em carteira (CTPS) segue obrigatório
- Continua o recolhimento do FGTS
- A jornada diária padrão ainda é de oito horas.
Qual é a importância de se adequar à Reforma Trabalhista?
As leis do trabalho existem para disciplinar a relação entre empregadores e empregados, coibindo abusos de parte a parte.
Para que isso seja possível, é fundamental que as leis estejam adequadas às necessidades de todos os envolvidos.
Ou seja, elas não podem ser boas demais para as empresas, pois assim os empregados podem sair prejudicados, e vice-versa.
Sendo assim, a reforma das leis trabalhistas de 2017 serviu como uma espécie de ajuste, reformando a antiga CLT de 1943 para que ela continue a ser um instrumento de promoção da justiça e igualdade.
Por isso, adequar-se à reforma trabalhista é uma maneira de respeitar os direitos adquiridos pelo trabalhador, mas sem deixar de observar a necessária agilidade para o empregador.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Trabalhista
A reforma das leis trabalhistas foi há alguns anos, mas até hoje deixa as pessoas em dúvida sobre os seus pontos principais.
Para facilitar o seu entendimento, destacamos a seguir algumas das perguntas frequentes sobre o assunto. Confira.
Como ficou a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista foi publicada em 2017, depois de um processo em tempo recorde conduzido pelo governo do então presidente Michel Temer. E está em vigor desde então. Com ela, diversos artigos da antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foram alterados, como a regulamentação sobre férias, trabalho parcial e até a relação entre trabalhadores e sindicatos.
Quando foi a Reforma Trabalhista?
Para quem não sabe quando foi a reforma trabalhista, ela começa com a publicação da Lei Nº 13.467, que passou a vigorar em 13 de julho de 2017. Outras modificações viriam a ser incorporadas posteriormente por meio de Medidas Provisórias (MP), como a de número 808, publicada em novembro de 2017, mas que perdeu efeito seis meses depois.
Por que houve a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista aconteceu em um momento no qual a sociedade e o próprio governo sentiram a necessidade de se ajustar aos desafios do seu tempo. Foi também uma estratégia governamental para gerar mais empregos, flexibilizando as relações de trabalho para facilitar a contratação de mão de obra por parte das empresas.
Conclusão
A reforma trabalhista é, sem dúvida alguma, um tema bastante polêmico e complexo.
Há empresários e políticos que ficaram satisfeitos com os termos nos quais ela foi aprovada.
Outros acreditam que muita coisa ficou de fora e pretendem continuar buscando uma maior modernização da legislação trabalhista brasileira.
Por outro lado, também há políticos, grupos de trabalhadores e representantes de sindicatos que acreditam que a reforma trabalhista significou um retrocesso.
Segundo eles, perdem-se direitos conquistados pelos trabalhadores, o que desnivela sua relação com os patrões e os coloca em situação mais vulnerável.
Para que você também tenha uma opinião sobre o assunto, o primeiro passo é a informação, e ele acabou de ser dado com a leitura deste texto.
Recomendamos que você fique atento ao nosso blog e ao noticiário para acompanhar novas mudanças na lei e níveis de empregabilidade e satisfação de empresários e trabalhadores.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre a reforma trabalhista, deixe um comentário abaixo.
Aproveite para ler sobre o mercado de trabalho e se manter atualizado.