O acesso à internet abriu um universo de oportunidades de se informar, mas também aumentou as chances de cometer e sofrer cyberbullying.
Sob a crença de que podem dizer qualquer coisa online, agressores de todas as idades perseguem, atacam ou humilham pessoas através de dispositivos digitais.
Mas é durante a infância e a adolescência que a prática é mais comum – e pode ter efeitos devastadores, levando à depressão, ansiedade, isolamento e até ao suicídio.
No entanto, é possível prevenir esses impactos através de boas práticas, atenção e orientação de meninos e meninas.
Ao longo deste artigo, trazemos definições, dados, leis e recomendações que vão ajudar a identificar e prevenir o cyberbullying.
Se deseja aprofundar os conhecimentos e combater a violência cibernética, siga com a leitura.
Vamos falar a partir de agora sobre os seguintes tópicos:
- O que é cyberbullying?
- Qual é a diferença entre bullying e cyberbullying?
- Evolução dos crimes cibernéticos
- Exemplos de práticas de cyberbullying
- Consequências de quem sofre cyberbullying
- Cyberbullying: dados da violência no Brasil
- Legislação brasileira sobre o cyberbullying
- Punições para o cyberbullying
- Como identificar e prevenir cyberbullying?
- Perguntas frequentes sobre cyberbullying.
Avance na leitura, saiba o que é cyberbullying e as consequências do bullying digital.
Acompanhe!
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O que é cyberbullying?
Cyberbullying é um tipo de bullying na internet, cometido por meio de canais virtuais, como redes sociais, aplicativos de mensagens e grupos online.
Além de ofensa, difamação e/ou divulgação de imagens e informações pessoais da vítima, é caracterizado pela repetição dessa conduta por parte de um ou mais agressores.
Muitas vezes, esse tipo de violência cibernética é uma extensão do bullying tradicional, ou seja, ameaças e agressões realizadas pessoalmente.
Mas como funciona o cyberbully na prática?
Um exemplo clássico é o bullying digital contra estudantes, que começa com brincadeiras maldosas dentro do próprio ambiente escolar.
Colegas com perfil agressor, também chamados de valentões (em inglês, bullies), tentam isolar a vítima, caçoando de atributos físicos, de sua origem, cor, raça, etnia, religião, preferências ou comportamento.
Para dar continuidade a uma sensação temporária de poder, o valentão segue com as atitudes em espaços da internet, principalmente em redes sociais e outros canais em que acontece a exposição de aspectos da vida da vítima.
Contudo, o bullying virtual pode vir de indivíduos que nem conhecem o agredido.
Um caso que tomou repercussão nacional em 2013 aconteceu com a adolescente Julia Gabriele, que teve fotos copiadas e publicadas em páginas de humor no Facebook.
Expondo imagens da menina – que, na época, tinha apenas 12 anos –, os administradores e público das páginas zombavam dos pelos no rosto de Julia.
Alguns indivíduos foram ainda mais longe, encontrando o perfil da menina e enviando diversas mensagens com insinuações maldosas.
Bombardeada por palavras cruéis, a garota chegou a apagar o perfil no Twitter depois de contar que tinha passado o dia chorando e não queria ir à escola, pois não desejava ver os colegas rindo dela.
Conforme relata esta notícia, a adolescente fez um apelo para que parassem de zombar dela, dizendo nunca ter feito nada para ser odiada.
Ainda neste texto, vamos trazer outros exemplos que ajudam a entender como funciona o cyberbully. Antes, vamos explicar a diferença do bullying na internet e fora dela.
Qual é a diferença entre bullying e cyberbullying?
Depois de entender o que é cyberbullying, qual é a diferença para o bullying?
Bullying é a prática de dirigir repetidamente ofensas e chistes a pessoas vulneráveis, com o intuito de humilhá-las e tirá-las do sério.
Muitas vezes essas ofensas descambam para a agressão física.
Embora seja mais associado ao ambiente escolar, ele também pode acontecer em locais de trabalho.
Normalmente, as vítimas de bullying são pessoas expostas pela sua condição de minoria, status social ou problema de saúde.
De forma covarde, os bullies elegem essas pessoas como seus “brinquedos”, passando a tratá-las com desprezo enquanto as expõem ao ridículo.
Portanto, o bullying é uma manifestação que acontece sempre na presença da vítima, de modo que ela se sinta humilhada diante dos olhos dos demais.
Por sua vez, o cyberbullying é o direcionamento das ofensas, agressões e humilhações no ambiente virtual, principalmente pelas redes sociais e aplicativos de mensagens.
Por isso, também pode ser chamado de bullying na internet ou bullying digital.
Ainda neste texto, vamos explicar quais as consequências do cyberbullying.
Evolução dos crimes cibernéticos
Semelhantemente a outras modalidades de crimes, aqueles cometidos online vão se aperfeiçoando à medida em que são desenvolvidas inovações tecnológicas.
Disponibilizadas ao público e aos criminosos, essas tecnologias facilitam o acesso a informações que, antes da popularização da rede mundial de computadores, costumavam permanecer em sigilo.
No começo dos anos 2000, quando muita gente entrava em contato com o universo virtual pela primeira vez, indivíduos mal intencionados roubavam dados de computadores.
Números de documentos e dados bancários estavam entre as informações mais procuradas, pois permitem atos ilícitos como estelionato e invasão de contas para roubar dinheiro online.
Com o tempo, criminosos aprimoraram as ferramentas para suas ações, desenvolvendo vírus instalados a partir de links maliciosos.
Uma vez que o usuário clica, por exemplo, em um link enviado por e-mail, o programa malicioso se instala e possibilita desde o furto de dados até o sequestro dos arquivos do dispositivo, que dá ao bandido o controle de liberar, excluir e impedir que qualquer pessoa os acesse.
Dessa forma, ele pode exigir o pagamento de resgate pelos dados ao indivíduo ou organização que os gerou.
Nem sempre os oportunistas precisam romper grandes barreiras para obter informações pessoais e ameaçar as vítimas.
Na era das redes sociais, eles ganharam facilidade para colher dados, já que muita gente os expõe em seus perfis e, como observa, em artigo, Cláudia Regina Fachin Ferreira:
“O alcance global de qualquer informação postada, a instantaneidade das comunicações e a ausência de controle prévio das informações postadas são características do ambiente virtual que justificam os grandes problemas enfrentados na repressão dos crimes cibernéticos. Destarte, verifica-se a criação de um cenário criminoso que deixa o Estado de mãos atadas, visto que não é capaz de exercer o mesmo controle que exerce sobre a criminalidade no espaço físico.”
Simples imagens e vídeos coletados podem ser a base de crimes como o cyberbullying, mas há quem divulgue número de telefone, documentos, endereço da residência e locais que frequenta nas redes, de forma pública.
Esse comportamento aumenta o risco de sofrer roubo, sequestro e agressões, inclusive pessoalmente.
Exemplos de práticas de cyberbullying
Segundo o site Dosomething.com (em inglês), 37% dos adolescentes entre 12 e 17 anos já sofreram algum tipo de bullying online.
Trata-se de um grave problema social, já que o cyberbullying pode levar até ao suicídio, como sugere esta pesquisa.
Esse é um fenômeno que, com o tempo, foi ganhando variações, algumas estimuladas pela visibilidade proporcionada pela internet.
Outras práticas de cyberbullying nada mais são do que versões online de delitos e comportamentos agressivos que já existiam offline.
Em comum, todos eles têm a face do constrangimento e humilhação impostas às vítimas que, pela internet, não podem se antecipar às ofensas ou evitar que sejam expostas.
Conheça algumas dessas práticas covardes, que tipo de dano elas provocam e entenda como funciona o cyberbully.
Hater
Nas redes sociais, hater é todo aquele que, de forma inadvertida ou desproporcional, direciona ofensas ou dissemina ódio contra indivíduos, grupos ou minorias.
Eles estão presentes em praticamente todas as redes sociais, nas quais se manifestam preferencialmente nos espaços para comentários, onde encontram visibilidade.
O comportamento e teor dos comentários feitos por essas pessoas é geralmente em tom demasiadamente agressivo, evidenciando que só querem mesmo chamar a atenção.
Por isso, se o que eles dizem não tem qualquer fundamento ou não atinge ninguém especificamente, o melhor a fazer é ignorar.
Não responda, curta ou interaja de qualquer outra forma.
Porém, se o hater direciona suas ofensas publicamente a alguém com o intuito de difamar ou caluniar, o melhor a fazer é denunciar, o que, em alguns sites, pode ser feito junto ao próprio comentário ofensivo.
Sexting
De acordo com uma pesquisa publicada na revista da JAMA Pediatrics, um em cada sete adolescentes entre 16 e 18 anos já enviou material erótico por mensagem de celular.
Um em cada quatro já recebeu material desse tipo.
A pesquisa revela, ainda, que esse é um comportamento que já se manifesta entre os pré-adolescentes de 10 a 12 anos, idade em que começam a enviar mensagens de teor sexual, se não são orientados e vigiados.
Nesse caso, há duas possibilidades.
Uma é o jovem (muitas vezes, menor de idade) enviar mensagens de caráter erótico para uma pessoa com quem tenha alguma ligação afetiva, o que por si só já demanda cuidados.
Outra, ainda mais perigosa, é ter esse tipo de conversa com pessoas que mal conhecem ou que não são confiáveis o bastante.
Estas pessoas, apenas por diversão ou para se exibir, podem divulgar publicamente o que foi falado ou mostrado no privado.
Revenge porn
A pornografia de vingança é um tipo de sexting, mas com consequências mais nefastas por envolver não só textos e imagens, mas vídeos com sexo explícito.
Os agressores, em geral, são ex-namorados ou ex-maridos que, depois de uma separação, resolvem se vingar, divulgando vídeos privados de suas ex-companheiras.
Há ainda os que o fazem para se vingar de adultério.
Uma variante desse cybercrime é a chamada “sextortion”, um tipo de extorsão em que o agressor cobra algum tipo de resgate para não divulgar um vídeo com conteúdo sensível.
Esse é o tipo de pornografia de vingança mais comum, atingindo 90% das vítimas e correspondendo a uma em cada quatro denúncias de revenge porn (em inglês).
Perfis falsos
Outra modalidade de cyberbullying que acontece em redes sociais é a criação de perfis falsos.
Geralmente, os agressores usam redes como Tinder e Badoo para criar perfis de suas vítimas, agindo no nome delas.
Contando com a boa fé das pessoas que entram em contato, os impostores marcam encontros, fazem sexting e agem como se realmente fossem suas vítimas, em alguns casos passando até seus contatos.
Ou o impostor pode ser um golpista, como o caso do israelense Shimon Hayut, mais conhecido como Golpista do Tinder.
Ele ficou famoso depois que um documentário na Netflix revelou como ele usava a rede social para dar a impressão de ser um homem bem sucedido, atraindo mulheres que, em seguida, eram extorquidas.
Roubo de senhas e logins
Embora seja efetivamente um crime, roubar dados para obter vantagens ilícitas pode também ser considerado uma forma de cyberbullying, quando é feito com o intuito de constranger, expor ao ridículo ou chantagear.
Sobre isso, vale destacar o que diz o Art. 307 do Código Penal:
“Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.”
Lembrando que esse é um tipo de delito que pode ser cometido por pessoas com quem a vítima tenha tido relação afetiva e que, por algum motivo, se sentem no direito de expô-las publicamente.
Enquetes maldosas
A criação de enquetes com perguntas maldosas é também uma forma de praticar bullying na internet.
Os impostores se aproveitam da prerrogativa do anonimato concedida em algumas redes sociais e fóruns para fazer pesquisas maldosas a partir de perguntas ofensivas.
É uma modalidade que acontece com mais frequência no contexto escolar, no qual enquetes como “cabelo mais feio” ou “pessoa mais mal cheirosa”, são realizadas com o intuito de constranger e humilhar.
Ainda que não tenham um potencial ofensivo tão elevado se comparado a outros tipos de cyberbullying, as enquetes maliciosas não deixam de ser eticamente condenáveis.
Por isso, é dever de quem testemunha esse tipo de prática não participar dessas votações, denunciando-as imediatamente.
Harassment
Harassment (assédio) é a situação em que a vítima é coagida a fazer algo contra a sua vontade ou por simples imposição do agressor.
Normalmente, as pessoas mais expostas a esse tipo de agressão são as mulheres, embora homens também possam ser vítimas.
Lembrando que o assédio pode acontecer tanto online quanto presencialmente.
Um estudo da Pew Research Center (em inglês) mostra que um em cada quatro americanos já sofreu algum tipo de assédio online.
Metade dos casos estava relacionado com questões envolvendo política, além dos casos de assédio sexual e perseguição.
De acordo com a pesquisa, os tipos mais comuns de harassment são:
- Xingamentos
- Constrangimento proposital
- Perseguição
- Ameaças físicas
- Assédio por um período prolongado de tempo
- Assédio sexual.
Cheating
Há ainda os casos de agressores que, em um primeiro momento, se mostram confiáveis e de bom trato.
Assim, eles ganham a confiança das vítimas, com as quais passam a compartilhar informações, confidências e a fazer sexting.
Uma vez que o impostor consiga o conteúdo desejado, ele passa a usar o material cedido pela própria vítima para atacá-la na internet.
Esse é um tipo de cyberbullying que causa danos psicológicos em dose dupla.
Primeiro, a vítima se sente ludibriada por ter confiado em um impostor.
Depois, sofre por ver conteúdo íntimo ou sigiloso sendo divulgado indevidamente.
O cheating pode ser praticado por estranhos, mas não é raro ver pessoas do círculo de amizades da vítima prejudicarem conhecidos pelas mais diversas razões.
Também pode acontecer de ex-maridos ou ex-esposas recorrerem a essa forma de agressão para se sentirem vingados pelo fim da relação ou por outros conflitos do relacionamento.
Happy Slapping
Uma das mais sinistras formas de cyberbullying é o happy slapping, que consiste na publicação online de linchamentos.
Muitos desses vídeos são feitos por grupos de adolescentes que se reúnem para agredir fisicamente uma vítima indefesa, enquanto um deles filma.
Um caso recente desse tipo de cyberbullying foi registrado em Portugal, em que um grupo de adolescentes na cidade de Faro gravou uma vítima sendo agredida fisicamente por uma suposta colega.
Há também os agressores que se reúnem para cometer o chamado estupro coletivo, em uma espécie de variação do happy slapping.
Alguns deles gravam vídeos que são publicados na internet, como no caso de uma adolescente de 16 anos que foi violentada em uma favela do Rio de Janeiro.
Depois de ver exemplos, é hora de conhecer quais as consequências do cyberbully.
Consequências de quem sofre cyberbullying
Vítimas de cyberbullying sofrem danos psicológicos muito difíceis de reparar.
Agressões físicas e verbais podem ser superadas com terapia, mas elas jamais deixam a lembrança de quem as sofre.
Enquanto outras conseguem levar suas vidas adiante e até tirar lições do que aconteceu, outras não têm a mesma sorte, sofrendo psicologicamente para o resto da vida.
Nos casos mais graves, a vítima se sente tão constrangida e impotente com o dano à sua reputação que vê como única saída o suicídio.
Vale destacar que o cyberbullying acontece frequentemente no ambiente escolar, principalmente em escolas do ensino fundamental e ensino médio.
Portanto, é dever dos pais e, principalmente, dos professores e pedagogos, coibir esse tipo de prática em suas dependências, a fim de assegurar o pleno desenvolvimento das crianças sob sua tutela.
Cyberbullying: dados da violência no Brasil
O Brasil ainda tem um longo trabalho pela frente, até que se possa dizer que o cyberbullying esteja pelo menos controlado.
De acordo com uma pesquisa do Instituto Ipsos, somos o segundo país do mundo que mais registra casos de cyberbullying, atrás apenas da Índia.
De acordo com o levantamento, 29% dos pais entrevistados contaram já ter relatado que seus filhos foram vítimas de algum tipo de agressão online.
Outra pesquisa, do IBGE, aponta que um em cada dez estudantes sofre cyberbullying, sendo as meninas as principais vítimas.
Legislação brasileira sobre o cyberbullying
Depois de entender o conceito e descobrir quais as consequências do cyberbully, você deve estar se perguntando se existe legislação contra a prática.
Sim, existe.
Desde 2015, o país conta com amparo legal para a caracterização e prevenção a qualquer modalidade de bullying, graças à Lei 13.185.
O texto institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), definindo-a como:
“Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Dentre os elementos que tipificam a intimidação sistemática, a legislação cita diversos pontos comuns à agressão virtual, tais como:
- Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação
- Insultos pessoais
- Comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
- Ameaças por quaisquer meios
- Expressões preconceituosas
- Pilhérias.
Também deixa claro que:
“Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.”
O cyberbullying aparece ainda entre as classificações em que se enquadra o bullying, formando a categoria virtual.
Ela está definida como depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Punições para o cyberbullying
Por estar mais presente na vida de adolescentes e jovens, o bullying na internet deve ser combatido com medidas corretivas, de preferência.
Tanto que a legislação a respeito afirma que um dos objetivos do Programa de Combate à Intimidação Sistemática é:
“Evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
Contudo, situações extremas ou em que o agressor não mude sua postura podem ser levadas à esfera jurídica, uma vez que o bullying virtual costuma se enquadrar em uma ou mais definições de crimes contra a honra.
No Código Penal brasileiro, eles são descritos como:
- Calúnia (Art. 138): caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
- Difamação (Art. 139): difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação
- Injúria (Art. 140): injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Eles são passíveis de multa e detenção de um mês a três anos, dependendo do crime e de sua gravidade.
Já os responsáveis pelo agressor que tiver menos de 18 anos deverão pagar uma indenização referente a danos morais à vítima.
A punição é mais severa quando forem praticados outros tipos de violência cibernética, nos termos da Lei 12.737/2012.
O documento fala sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, incluindo-os no Código Penal.
Assim, o Art. 154-A define a invasão de dispositivo informático como:
“Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.”
O infrator pode pegar entre três meses e um ano de cadeia, além de pagar multa.
Já o Art. 266 afirma ser crime a interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, adotando como pena a detenção de um a três anos e multa.
Outra infração online é descrita no Art. 298 do Código Penal, que prevê de 1 a 5 anos de prisão para quem falsificar um documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, incluindo cartões de débito e crédito.
Como identificar e prevenir o cyberbullying?
Os especialistas lembram que há dois indícios importantes na hora de verificar se uma prática é o bullying online: sentimento da vítima e frequência das intimidações.
Afinal, a brincadeira só é real quando todos estão se divertindo e rindo juntos, e não quando alguém se sente ridicularizado, oprimido, exposto ou ameaçado.
Portanto, o limite entre um comentário bem humorado na internet e o cyberbullying deve ser estabelecido pela vítima, sendo que a agressão começa quando ela se sente inferiorizada.
É neste momento que ela deve pedir para que os comentários cessem.
Quanto ao segundo indício, a frequência, vale ressaltar que qualquer tipo de bullying só ocorre se há intimidação constante.
Não significa que uma única agressão, xingamento ou ofensa virtual à vítima não seja crime ou passível de punição, quer dizer apenas que não se trata de cyberbullying.
Seja diante de fato isolado ou contínuo, pais, responsáveis e outros adultos de confiança devem intervir para que a vítima não se sinta completamente sozinha.
Portanto, fique atento caso crianças e adolescentes tenham o comportamento alterado, expressando desgaste físico, psicológico, dificuldade para dormir ou sono o tempo todo, ansiedade, ou se estiverem evitando a internet ou a escola.
Se estiver passando por esse problema, converse com um adulto de confiança ou peça apoio a consultores profissionais por meio de ferramentas como o helpline da SaferNet.
Sobretudo, é essencial ensinar e aprender que as diferenças das pessoas as tornam únicas, mas que seu valor é igual, independentemente da origem, traços físicos, interesses e estilo de vida.
Cada ação, comentário e conversa têm o poder de impactar os indivíduos ao nosso redor.
Perguntas frequentes sobre cyberbullying
O bullying não é um fenômeno recente, assim como o cyberbullying, que existe praticamente desde que a internet começou a se popularizar.
Esse é um assunto que mobiliza a sociedade há algumas décadas, principalmente pais de jovens que sofrem dessa prática que pode ser criminosa.
Como todo problema de ordem social, o bullying se combate com muita informação e educação.
Por falar em informação, agora é hora de reunir algumas das dúvidas mais frequentes sobre esse assunto e apresentar as respostas.
Confira:
Qual é a importância de denunciar casos de cyberbullying?
O bullying tende a se repetir quando os agressores sentem que não sofrerão as consequências pelos seus atos.
Por isso, é fundamental que todos que sejam testemunhas ou sofram bullying relatem as agressões para seus pais, profissionais de ensino ou diretamente às autoridades policiais.
As vítimas e seus familiares podem ainda acessar o site Safernet, no qual há orientações para fazer denúncias aos órgãos competentes.
As empresas de internet podem ser responsabilizadas pelo cyberbullying?
Embora haja muito a ser feito até que o cyberbullying esteja definitivamente erradicado, no geral as empresas de internet estão se mostrando mais empenhadas nessa causa, apesar de não serem legalmente responsabilizadas.
Muitas informam aos seus usuários os canais que podem ser usados para fazer denúncias, da mesma forma que publicam materiais educativos sobre o tema.
Existem ferramentas online contra o cyberbullying?
As principais redes sociais também se mostram sensíveis à causa, com páginas dedicadas a denúncias de cyberbullying no YouTube, Facebook, Twitter e Instagram.
Outro canal online que pais e vítimas de cyberbullying podem acessar é o site da Child Helpline International (em inglês), ONG dedicada à defesa dos direitos das crianças.
Conclusão
Gostou de saber mais sobre o cyberbullying?
Essa e outras modalidades de violência online devem ser combatidas, a fim de criar sociedades mais gentis e acolhedoras para crianças e jovens.
Se ficou alguma dúvida, comentário ou sugestão, escreva no espaço abaixo.
E continue acessando o blog da FIA para conferir outros assuntos que interferem no relacionamento interpessoal, gestão de pessoas e empresas.