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Empresário Individual: quem pode ser EI e diferença para MEI

21 de fevereiro 2024, 16:00

Homem Empresário Individual pensando em soluções para o futuro da sua empresa

Conhecido como o país do samba e do futebol, o Brasil também pode ser considerado o lar do Empresário Individual.

Afinal, os números só comprovam o apreço do brasileiro pelo empreendedorismo.

São 53% das empresas oficializadas compostas por apenas uma pessoa, entre microempreendedores (MEI) e EIs.

Não há dados recentes disponíveis publicamente sobre o número de empresários individuais, mas, por estimativa, pode-se especular que eles sejam mais de 1 milhão em todo o Brasil.

É interessante notar que essa categoria seja frequentemente confundida com o MEI, provavelmente porque, no início, os MEIs eram chamados de empreendedores individuais.

Como veremos ao longo deste artigo, tratam-se de duas classes distintas, com diferenças consideráveis em diversos aspectos.

Entenda como funciona, quem pode ser EI, suas vantagens e um exemplo de uma empresa individual para você saber exatamente o que significa fazer parte dessa classe empresarial.

Veja os tópicos abordados:

  • O que é Empresário Individual (EI)?
  • Quais são as diferenças entre EI e MEI?
  • Quem pode ser EI?
  • Quais são as vantagens de ser Empresário Individual?
  • Quanto custa manter a EI aberta?
  • Como abrir uma empresa sendo EI?

Avance na leitura e descubra se vale a pena se formalizar como EI no Brasil!

O que é Empresário Individual (EI)?

Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica de empresa no Brasil em que uma única pessoa física é responsável por todas as atividades do negócio.

Sua descrição encontra-se nos artigos 966 e subsequentes do Código Civil de 2002, segundo o qual “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Nesse modelo, não há separação legal entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa, o que significa que ele assume responsabilidade ilimitada pelas obrigações comerciais.

O EI pode ser um bom exemplo de uma empresa individual para empreendedores que desejam iniciar pequenos negócios de forma simplificada, como autônomos e prestadores de serviços.

É uma categoria mais flexível na gestão e tem tributação simplificada, mas também pode expor o empresário a riscos financeiros em razão da responsabilidade ilimitada.

Se o EI contrair dívidas em nome da empresa e essas dívidas vierem a ser protestadas, poderá ter que pagá-las com seus próprios recursos, se assim a Justiça decidir.

Por isso, é preciso avaliar com bastante cuidado antes de se inscrever nessa classe de empresa, ainda que, como vamos ver mais à frente, ela tenha suas vantagens.

Quais são as diferenças entre EI e MEI?

Mulher trabalha em seu escritório afim de obter a forma jurídica de Empresário Individual
O Empresário Individual é uma categoria jurídica regulamentada pelo Anexo I da IN DREI nº 38.

EI e MEI são dois regimes simplificados para formalização de pequenos negócios no Brasil.

Ainda que tenham lá suas semelhanças, na prática são modelos distintos.

Confira as principais diferenças entre EI e MEI a seguir.

Natureza jurídica

O EI é uma categoria jurídica regulamentada pelo Anexo I da IN DREI nº 38.

Já o MEI é uma modalidade específica de microempresa individual criada pela Lei Complementar nº 123/2006, destinada a pequenos empresários que faturam até um determinado limite anual e que exerçam atividades previstas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Faturamento anual

Não há um limite específico de faturamento para o Empreendedor Individual, mas ele pode optar pelo Simples Nacional e, consequentemente, seguir as regras desse regime tributário.

Por sua vez, o Microempreendedor Individual pode faturar até um limite anual, que é atualizado periodicamente pelo governo e atualmente de R$ 81.000,00 por ano.

Contribuições e impostos

O Empreendedor Individual recolhe uma taxa fixa mensal, que engloba todos os tributos devidos, como INSS (Previdência Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), se aplicável.

Se optar por outro regime que não seja o Simples, poderá estar sujeito a pagar CSLL e PIS/Cofins, além do IRPJ.

O MEI também recolhe uma taxa mensal fixa, englobando os mesmos tributos do EI previstos no Simples, porém em valores reduzidos e com alíquotas específicas.

Atividades permitidas

É facultado ao Empreendedor Individual exercer qualquer atividade econômica, desde que respeite as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis ao seu ramo de atuação.

No caso do Microempreendedor Individual, só é permitido exercer atividades que estejam enquadradas na lista oficial de ocupações permitidas para essa categoria, que é definida pelo governo e está sujeita a atualizações periódicas.

Benefícios e direitos

Todo EI tem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros, desde que contribua regularmente.

Além dos benefícios previdenciários, o MEI também tem direito a benefícios como auxílio-reclusão, pensão por morte, além de facilidades para abertura de conta bancária e acesso a crédito com taxas diferenciadas.

Quem pode ser EI?

Um dos pontos positivos de ser um EI é que praticamente todo cidadão brasileiro maior de idade em pleno usufruto de seus direitos civis pode ser tornar um.

Na prática, a única ressalva é não poder ser sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Sendo uma Pessoa Jurídica (PJ), todo EI sujeito ao Simples deve pagar um valor mensal fixo de impostos.

Entre esses impostos, estão as contribuições para a Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviços (ISS) e, caso se aplique, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Uma limitação a ser observada é não poder contratar funcionários.

Se o EI precisar de mão de obra, deve contratar serviços terceirizados ou temporários.

Além disso, todo EI é obrigado a emitir nota fiscal para os seus clientes e fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN SIMEI), informando o faturamento do ano anterior.

Lembrando que a inscrição do Empresário Individual deve ser realizada na Junta Comercial, antes da atividade ser iniciada, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF, por meio de requerimento de empresário individual.

Quais são as vantagens de ser Empresário Individual?

Mulher faz busca em seu smartphone sobre como ser um Empresário Individual
Ser Empresário Individual é uma categoria vantajosa para quem busca simplicidade, controle e flexibilidade operacional em seu negócio.

Depois de saber quem pode ser EI, chegou a hora de conhecer as vantagens de pertencer a essa categoria.

Apesar da responsabilidade ilimitada ser considerada um perigo, a categoria pode ser bastante vantajosa, como vamos ver agora.

Simplicidade e controle

Como EI, você tem controle total sobre as decisões do seu negócio.

Um autônomo é um bom exemplo de uma empresa individual nesse sentido, já que cabe somente ao próprio decidir os preços, horários de atendimento e estratégias de marketing sem a necessidade de consultar outros sócios.

A inscrição na categoria, como vimos, também é bastante simples, com poucas restrições e exigindo apenas um requerimento de empresário individual na Junta Comercial do estado.

Tributação simplificada

Assim como o MEI, o EI desfruta de uma tributação simplificada, com valores fixos mensais.

Para quem está à frente de um negócio sozinho, essa é uma vantagem e tanto, uma vez que facilita e agiliza as rotinas tributárias e contábeis.

Flexibilidade operacional

Como Empresário Individual, você pode definir suas próprias políticas, procedimentos operacionais e metas.

Isso significa que terá total liberdade para decidir os dias e horários de atendimento de acordo com a sua disponibilidade e a preferência dos clientes.

Outro ponto positivo é a burocracia, reduzida para essa categoria.

Em geral, encerrar uma empresa como Empresário Individual no Brasil é mais simples do que em outras estruturas empresariais societárias.

Benefícios fiscais e financeiros

Como não há sócios, o EI fica com 100% do lucro que auferir, descontados, claro, os impostos, tributos e eventuais pagamentos.

Esses lucros, por sua vez, tendem a ser maiores em razão do regime tributário simplificado, com alíquotas mais baixas e progressivas, caso opte pelo Simples Nacional.

Flexibilidade e adaptabilidade

Estando sozinho à frente de um negócio, o EI não precisa dar satisfações para sócios, investidores ou parceiros ao tomar decisões.

Ele pode, se assim desejar, ajustar suas estratégias para acompanhar as mudanças sazonais ou as tendências do mercado sem depender de processos complexos de negociação.

Construção de marca pessoal

Como Empresário Individual, você representa diretamente sua empresa, o que é sempre um facilitador para a construção de uma marca pessoal.

Também facilita no sentido de ser mais simples de definir uma identidade, missão, visão e valores.

Menor burocracia

Os processos administrativos para EIs geralmente são mais simples, em comparação com outras formas de negócios.

Como vimos, essa burocracia reduzida se percebe já ao abrir, uma vez que só se cobra praticamente o requerimento de empresário individual na Junta Comercial.

Ainda que seja indicada a contratação de um contador ou escritório contábil para gerir a parte tributária, praticamente todos os processos nessa área podem ser feitos individualmente.

Quanto custa manter a EI aberta?

Os custos para manter uma EI aberta variam de acordo com o estado e o tipo de atividade econômica da empresa.

Ainda assim, pode-se fazer uma estimativa, com base nos custos de abertura e de manutenção de uma Empresa Individual.

  • Registro na Junta Comercial: o valor do registro varia de acordo com o estado, mas geralmente fica entre R$ 100 e R$ 500. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o valor é de R$ 104,10
  • Inscrição no CNPJ: o valor da inscrição no CNPJ também varia. Para exemplificar, no estado de São Paulo, o processo custa R$ 91,05.

Cabe ressaltar que a categoria de Empresário Individual pode ser subdivida em três, conforme a preferência do titular do CNPJ.

  • Empresário Individual (EI): opção para quem pretende abrir uma empresa sem sócios, mas que, em razão do faturamento e da natureza das atividades, não pode ser MEI
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): modalidade empresarial mais recente, criada junto com a Lei da Liberdade Econômica
  • Microempreendedor Individual (MEI): categoria simplificada, direcionada para formalização de pequenos negócios, desde que o faturamento anual seja de até R$ 81 mil, podendo contratar no máximo um funcionário.

Custos operacionais

Um EI precisa lidar com os custos operacionais inerentes a todo negócio.

Algumas possibilidades nesse aspecto são:

  • Aluguel ou compra do imóvel onde a empresa funciona
  • Equipamentos e materiais necessários para o funcionamento da empresa
  • Mão de obra, se houver funcionários terceirizados contratados
  • Contabilidade, se não for feita pelo próprio empreendedor
  • Publicidade e marketing
  • Outros custos operacionais, como transporte, alimentação e telefonia.

Por isso, o valor total dos custos para manter uma EI aberta pode variar bastante, dependendo do tamanho e da atividade econômica da empresa.

Como abrir uma empresa sendo EI?

Outra diferença entre EI e MEI é o processo de abertura, um pouco mais trabalhoso para quem adere à categoria de Empresário Individual.

Tudo começa com a lista dos documentos necessários:

  • RG e CPF
  • Título de eleitor
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Comprovante de endereço
  • Documento que comprove a atividade econômica que será exercida pela empresa (por exemplo, diploma, certificado de conclusão de curso ou registro profissional).

Escolha do regime tributário

O próximo passo é optar por um regime tributário.

O EI normalmente se enquadra no Simples Nacional, regime tributário simplificado que oferece benefícios fiscais e tributários para micro e pequenas empresas.

Se você optar por outro regime tributário, vale consultar um contador para obter informações sobre as alíquotas e obrigações fiscais aplicáveis.

Registro na Junta Comercial

O registro da empresa na Junta Comercial é feito por meio de um processo administrativo, presencialmente ou online.

Consulte o site da Junta Comercial do seu estado e saiba como proceder.

Solicite a inscrição no CNPJ

Como toda empresa, a inscrição no CNPJ para o EI é feita pela Receita Federal.

Você também pode solicitar a inscrição presencialmente ou online, no site da entidade.

Solicite a inscrição municipal

Já a inscrição municipal é feita na Prefeitura.

Também pode ser feita presencialmente ou online, dependendo dos trâmites previstos na sua cidade.

Solicite a inscrição estadual

A inscrição estadual é obrigatória para empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS e pode ser solicitada na Secretaria da Fazenda do seu estado.

Solicite a emissão de alvará de funcionamento

Se o negócio tiver uma sede física, vai precisar de uma autorização, o alvará de funcionamento.

Trata-se de um documento emitido pela Prefeitura da sua cidade que autoriza a empresa a funcionar.

Como cada município tem suas próprias exigências, vale dar uma conferida no site da Prefeitura da sua cidade.

Em alguns casos, pode ser necessário também um laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros.

Conclusão

Empreender é uma jornada cheia de desafios, a começar pela escolha da natureza jurídica e categoria empresarial.

A de Empresário Individual, como vimos, tem uma série de vantagens, principalmente para quem não quer ou não pode se restringir às limitações para ser MEI.

O mais importante é se informar muito bem antes de abrir um negócio, a fim de minimizar riscos.

Para isso você conta com os conteúdos do blog da FIA, preparados para quem quer desenvolver sua visão de negócios e potencial empreendedor.

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