O EIA & RIMA é um instrumento essencial no processo de licenciamento ambiental.
Ele é utilizado para avaliar os impactos de empreendimentos potencialmente poluidores ou que alterem significativamente o meio ambiente.
Tal exigência legal visa garantir que obras e projetos de grande porte considerem os riscos ambientais e adotem medidas mitigadoras antes de sua implantação.
O tema é fundamental para profissionais do setor ambiental, gestores públicos, empreendedores e a sociedade em geral, pois está diretamente relacionado à proteção de recursos naturais, à saúde pública e à sustentabilidade dos territórios.
Compreender o que é EIA e RIMA e para que serve ajuda a evitar penalidades legais e a promover uma relação mais responsável com o ambiente.
Neste artigo, explicamos o significado das siglas, como funcionam, quando os instrumentos são exigidos e quem pode elaborar os estudos.
Estes são os tópicos abordados:
- O que significam as siglas EIA & RIMA?
- Por que o EIA RIMA é importante para o meio ambiente e para a sociedade?
- Quais tipos de projetos exigem obrigatoriamente um EIA & RIMA?
- Quem pode elaborar um EIA & RIMA?
- Existe penalidade se o empreendimento não apresentar EIA & RIMA?
- O que acontece se uma obra for iniciada sem EIA RIMA aprovado?
- Existe diferença na exigência de EIA RIMA entre estados ou regiões?
- Como a Consultoria Pública e Privada da FIA pode apoiar projetos que exigem EIA/RIMA?
Continue a leitura e entenda também qual a diferença entre EIA e RIMA no licenciamento ambiental.
O que significam as siglas EIA & RIMA?
As siglas EIA & RIMA correspondem, respectivamente, a Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
Trata-se de dois documentos distintos, porém complementares, exigidos na fase prévia de licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo potencial de impacto ao meio ambiente.
O EIA é um estudo técnico detalhado, de caráter multidisciplinar, que analisa os impactos ambientais de uma obra ou atividade, identifica alternativas de localização, operação e tecnologia, e propõe medidas de mitigação e compensação.
Já o RIMA é o documento que traduz, em linguagem acessível, as conclusões do EIA, permitindo que o público em geral compreenda os impactos previstos e participe do processo decisório.
Esses instrumentos são exigidos pela Resolução CONAMA nº 01/1986, que estabelece critérios para a sua aplicação e detalha o conteúdo mínimo dos estudos.
Empreendimentos como usinas hidrelétricas, rodovias, portos, ferrovias, grandes loteamentos urbanos e obras de mineração estão entre os que, geralmente, devem apresentar EIA & RIMA.
Um exemplo prático seria a construção de uma barragem de grande porte, em que o EIA analisa riscos como alagamento de áreas nativas, alteração de cursos d’água e impacto sobre comunidades locais, enquanto o RIMA apresenta essas conclusões de forma didática à população.
Essa distinção é essencial para quem busca entender qual a diferença entre EIA e RIMA no licenciamento ambiental, já que cada um cumpre uma função complementar dentro do processo.
São instrumentos que servem para garantir que decisões sobre grandes empreendimentos sejam tomadas com base em conhecimento técnico e em diálogo com a sociedade.
Além de subsidiar o órgão licenciador na concessão da licença prévia, eles promovem transparência e controle social sobre os riscos ambientais envolvidos.
Por que o EIA RIMA é importante para o meio ambiente e para a sociedade?

O EIA & RIMA é importante porque possibilita a identificação prévia de impactos ambientais relevantes, assegura medidas para evitar ou mitigar danos, além de promover a participação social na avaliação de grandes projetos.
Trata-se de uma ferramenta estratégica de prevenção e planejamento ambiental.
Antes de apresentar os benefícios, é importante lembrar que o EIA & RIMA deve ser elaborado com base técnica rigorosa, respeitando os princípios da lei e garantindo o acesso à informação por parte da sociedade.
Benefícios para o meio ambiente
- Identificação de impactos: o EIA detecta alterações ambientais previstas, como perda de biodiversidade, contaminação do solo e da água, ou riscos a áreas de preservação
- Definição de medidas mitigadoras: com base no estudo, são propostas ações para reduzir ou neutralizar impactos negativos, como reflorestamento, controle de efluentes e relocação de fauna
- Valorização de ecossistemas frágeis: o processo permite reconhecer áreas de grande sensibilidade ecológica, ajudando a protegê-las de forma mais eficaz
- Subsídio ao ordenamento territorial: o EIA & RIMA ajuda os órgãos públicos a planejar melhor o uso do solo, evitando conflitos com áreas ambientalmente protegidas.
Benefícios para a sociedade
- Transparência e participação: o RIMA garante que a população entenda os impactos e possa opinar em audiências públicas, fortalecendo a democracia ambiental
- Redução de conflitos sociais: o conhecimento prévio dos riscos reduz tensões com comunidades locais e evita decisões precipitadas
- Segurança jurídica: projetos com EIA & RIMA bem conduzidos têm maior legitimidade e menores chances de enfrentar ações judiciais ou embargos
- Melhoria da qualidade de vida: a adoção de medidas preventivas evita danos à saúde pública, poluição e degradação ambiental nas áreas de influência do empreendimento.
Quais tipos de projetos exigem obrigatoriamente um EIA & RIMA?
Entre os principais tipos de projetos que exigem EIA & RIMA, destacam-se:
- Construção de rodovias, ferrovias e portos
- Instalação de usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares
- Exploração de petróleo e gás
- Projetos de mineração em larga escala
- Grandes loteamentos urbanos e distritos industriais
- Barragens para fins hidrelétricos ou de irrigação
- Obras em áreas de preservação permanente ou com patrimônio histórico e cultural.
De acordo com a legislação ambiental brasileira, a obrigatoriedade se estende a projetos de significativo impacto ambiental, que envolvam grandes intervenções no meio ambiente ou que afetem ecossistemas frágeis.
Essa exigência está prevista na já citada Resolução CONAMA nº 01/1986, também na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e, em alguns casos, na Constituição Federal de 1988.
Os instrumentos devem ser apresentados ainda na fase inicial do licenciamento ambiental, quando o empreendedor solicita a Licença Prévia, que avalia a viabilidade ambiental do projeto.
Um exemplo prático é a construção de um porto industrial, cuja movimentação de cargas, dragagem e emissão de poluentes pode comprometer gravemente a qualidade da água e dos ecossistemas costeiros.
Nesses casos, o EIA & RIMA serve para avaliar os impactos e orientar a tomada de decisão.
Além disso, o que a lei diz sobre a obrigatoriedade do EIA e RIMA é claro: sua exigência é indispensável sempre que houver potencial de degradação ambiental relevante.
Quem pode elaborar um EIA & RIMA?
Compreender qual a diferença entre EIA e RIMA no licenciamento ambiental também ajuda a definir os perfis profissionais adequados para a elaboração de cada um dos documentos.
Ela deve ser feita por equipe técnica multidisciplinar com comprovada qualificação nas áreas envolvidas no estudo ambiental.
Segundo a Resolução CONAMA nº 01/1986, o EIA deve ser conduzido por profissionais legalmente habilitados e devidamente registrados em seus conselhos de classe, como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos, geógrafos, entre outros.
Esses profissionais devem atuar em conjunto, formando uma equipe capaz de analisar os diferentes aspectos do meio físico, biótico e socioeconômico da área impactada pelo projeto.
É essencial que esses especialistas possuam experiência comprovada na elaboração de estudos ambientais e no uso de metodologias adequadas para análise de impactos.
Além disso, a norma exige que a responsabilidade técnica do estudo seja assumida formalmente por profissionais habilitados, garantindo a credibilidade e a validade legal do documento.
O rigor técnico é fundamental, pois o EIA & RIMA subsidia decisões estratégicas de órgãos ambientais, impactando diretamente a aprovação ou não de um empreendimento.
Por isso, empresas ou órgãos públicos que contratam esse tipo de estudo devem avaliar criteriosamente a experiência e a reputação da equipe técnica envolvida.
A qualidade do estudo elaborado pode ser determinante tanto para a agilidade no processo de licenciamento quanto para a mitigação dos impactos ambientais do projeto.
Existe penalidade se o empreendimento não apresentar EIA & RIMA?
Sim. A não apresentação do EIA & RIMA nos casos em que sua exigência é obrigatória configura infração ambiental e pode gerar diversas penalidades ao empreendedor.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições como multa, embargo da obra, suspensão de atividades e até responsabilização penal dos responsáveis legais.
A Resolução CONAMA nº 01/1986 também reforça a obrigatoriedade do estudo e a impossibilidade de concessão de licença prévia sem sua apresentação nos casos exigidos.
Se um projeto for classificado como potencialmente causador de degradação ambiental significativa e não apresentar o EIA & RIMA, o órgão licenciador pode indeferir o pedido de licença ou aplicar sanções administrativas.
Além disso, o Ministério Público pode instaurar ações civis públicas contra empreendimentos irregulares, exigindo não apenas a paralisação das obras, mas também a reparação de danos ambientais já causados.
Portanto, o que a lei diz sobre a obrigatoriedade do EIA e RIMA é categórico: não apresentar os documentos quando exigido implica em graves consequências legais e ambientais.
Empresas devem estar atentas às exigências e buscar apoio técnico especializado para garantir a conformidade com a legislação e a viabilidade de seus projetos.
O que acontece se uma obra for iniciada sem EIA RIMA aprovado?
Se uma obra for iniciada sem a aprovação do EIA & RIMA, o empreendimento estará agindo em desacordo com a legislação ambiental e pode sofrer sanções severas.
De acordo com a Lei nº 6.938/1981, nenhum projeto com potencial de impacto significativo pode ser iniciado sem a devida obtenção da licença ambiental, que depende da análise e aprovação do EIA & RIMA.
Caso a obra avance sem essa etapa, o órgão ambiental responsável pode determinar o embargo imediato da atividade e aplicar multas que variam conforme a gravidade e extensão do dano causado.
Além disso, a Lei nº 9.605/1998 estabelece que os responsáveis podem responder por crime ambiental, sujeito a pena de reclusão e multa.
O empreendimento também corre o risco de sofrer ações judiciais, ter seu licenciamento negado posteriormente e ser obrigado a arcar com os custos de recuperação ambiental da área degradada.
Há precedentes de obras públicas e privadas paralisadas por ausência de EIA & RIMA, gerando prejuízos financeiros, danos à imagem institucional e atrasos prolongados nos cronogramas.
Portanto, é essencial que a aprovação do EIA & RIMA ocorra antes de qualquer intervenção física no local do projeto, garantindo legalidade, segurança ambiental e governança do processo.
Existe diferença na exigência de EIA RIMA entre estados ou regiões?

Sim. Embora existam normas federais que regem o EIA & RIMA, como a Resolução CONAMA nº 01/1986, os estados brasileiros possuem competência para estabelecer critérios adicionais por meio de suas legislações e órgãos ambientais próprios.
Assim, a exigência e os procedimentos podem variar conforme a região, levando em conta as características ambientais locais, o tipo de empreendimento e os parâmetros definidos pelas secretarias estaduais de meio ambiente.
Alguns estados possuem normas mais rígidas ou exigem documentos complementares ao EIA & RIMA, além de procedimentos diferenciados para análise técnica e realização de audiências públicas.
Portanto, o empreendedor deve sempre consultar a legislação estadual e os critérios do órgão licenciador local antes de iniciar qualquer estudo ou solicitar licenciamento.
Essa atenção evita retrabalho, indeferimento de processos e eventuais sanções por descumprimento de exigências regionais.
Como a Consultoria Pública e Privada da FIA pode apoiar projetos que exigem EIA/RIMA?
A Consultoria Pública e Privada da FIA Business School é referência no apoio a projetos que demandam EIA & RIMA, oferecendo soluções técnicas e estratégicas para garantir a conformidade legal e ambiental dos empreendimentos.
A FIA atua desde a fase de planejamento, com a análise prévia de viabilidade, até o suporte técnico completo na elaboração dos estudos, sempre com equipes qualificadas e multidisciplinares.
Seus consultores auxiliam na interlocução com órgãos ambientais, no atendimento às exigências legais e na coordenação de audiências públicas, além de acompanhar o projeto até a obtenção das licenças.
A experiência da FIA em gestão pública e ambiental permite integrar o EIA & RIMA a outras políticas territoriais e de sustentabilidade, reduzindo riscos e fortalecendo a imagem institucional do cliente.
Empresas e órgãos públicos que contam com a FIA têm à disposição conhecimento técnico, articulação com stakeholders e excelência acadêmica aplicada à prática.
Conclusão
EIA & RIMA são instrumentos indispensáveis para o licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental, promovendo prevenção de danos, participação social e legalidade.
Neste artigo, explicamos o que é EIA e RIMA e para que serve, os tipos de projetos que exigem sua apresentação, as penalidades por descumprimento e as diferenças regionais de aplicação.
Se sua empresa ou instituição precisa de apoio especializado, conheça a Consultoria Pública e Privada da FIA, referência em soluções ambientais.
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Referências:
https://pnla.mma.gov.br/estudos-ambientais
https://inbs.com.br/consideracoes-sobre-o-eia-rima/
https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-eia-estudo-de-impacto-ambiental-e-o-rima-relatorio-de-impacto-ambiental-fernanda-carolina-silva-de-oliveira/181570