Em termos trabalhistas, a quebra de caixa é um encargo facultado aos empregadores.
Não tem nada a ver com um outro termo parecido, a quebra de estoque, este usado para designar a falta de produtos.
Estamos falando de uma remuneração adicional, uma contribuição assumida voluntariamente pelas empresas que trabalham com caixas em seus pontos de venda.
Você sabe como funciona a quebra de caixa, quem é obrigado a pagá-la e quem faz jus a esse encargo?
Essas e outras questões serão respondidas ao longo deste artigo.
Avance na leitura para entender o conceito e como é feito o cálculo.
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O que é quebra de caixa?
A quebra de caixa, no contexto do direito trabalhista, equivale a um valor adicional pago a um funcionário que está encarregado de lidar com dinheiro em uma empresa.
Isso ocorre normalmente em estabelecimentos comerciais onde os funcionários recebem pagamentos diretos, como caixas de lojas, restaurantes ou postos de gasolina.
Como explica a advogada Marcella Rocha, trata-se de uma espécie de bônus, pago aos trabalhadores que, em função das suas atribuições, são obrigados a lidar com dinheiro vivo.
Seu valor é uma espécie de compensação pelos riscos de pequenas diferenças de caixa que podem ocorrer durante o expediente.
Essa prática é regulamentada por convenções coletivas, que estabelecem critérios para o seu pagamento, como limites e formas de cálculo.
Ela visa proteger os direitos dos trabalhadores que desempenham essa função e garantir que sejam devidamente remunerados por suas responsabilidades relacionadas ao dinheiro.
Como funciona a quebra de caixa na prática?
Como vimos, a quebra de caixa é um tipo de compensação contra um risco financeiro assumido por um empregado que não teria como arcar com suas consequências.
Funciona como uma precaução para cobrir eventuais diferenças entre o valor que o caixa deveria conter, de acordo com as transações registradas, e o valor real de dinheiro no caixa no final do expediente.
Imagine que um caixa de um supermercado comece seu turno com R$ 1 mil em dinheiro, por exemplo.
Ele registra vendas em dinheiro somando R$ 5 mil, portanto, o caixa deveria totalizar R$ 6 mil ao final do dia, mas há apenas R$ 5,9 mil.
Nesse caso, houve uma diferença de R$ 100, que pode ter ocorrido devido a erros de registro, troco incorreto ou outras situações imprevistas.
Esse valor é coberto pela quebra.
Assim, em vez de gastar ou sofrer um desconto no seu salário principal, o trabalhador será descontado apenas no valor adicional.
É um estímulo para redobrar os cuidados e conseguir receber a bonificação integral.
O que a CLT diz sobre quebra de caixa?
Como esclarece a advogada Marcella Rocha, não há previsão legal que obrigue empregadores a pagar a quebra de caixa.
“Pode ser que haja um caixa ou um frentista que não recebe quebra de caixa e ele entende que a empresa está errada em não pagar. Nesse caso, como definimos se uma empresa está errada ao não pagar a quebra de caixa? Temos que analisar que a quebra de caixa não é prevista em lei. Não há um artigo específico sobre pagamento extra para quem mexe com numerário. Essa parcela pode então ser paga por liberalidade do empregador, ser prevista em convenção coletiva ou nos contratos de trabalho”.
Portanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda diretamente a quebra de caixa, deixando essa questão para negociações entre empregadores e empregados.
A regulamentação pode variar de acordo com convenções coletivas ou acordos trabalhistas específicos, que definem as condições, critérios e valores relacionados a essa prática.
Há um valor para a quebra de caixa?
Na prática, não existe um valor que possa ser estipulado previamente, em caráter fixo.
Os valores a serem pagos podem variar bastante de acordo com a empresa, a categoria profissional e as negociações coletivas.
Em geral, o valor é estabelecido em convenções coletivas ou acordos trabalhistas entre empregadores e sindicatos, respeitando as legislações vigentes.
Os critérios para definir o valor podem contemplar o tipo de estabelecimento, o volume de transações com dinheiro e o grau de responsabilidade do funcionário, entre outros fatores.
O valor é frequentemente calculado como uma porcentagem do salário base ou como uma quantia fixa acordada entre as partes.
Portanto, o valor de quebra de caixa pode variar consideravelmente, o que reforça a importância de os trabalhadores e toda a força de trabalho estejam cientes das condições estipuladas em suas respectivas convenções coletivas ou acordos trabalhistas.
Como é feito o cálculo?
O cálculo, como vimos, pode variar dependendo das negociações coletivas e das práticas específicas de cada empresa.
No entanto, um método comum para o cálculo é baseado em uma porcentagem do salário base do funcionário ou em um valor fixo acordado.
Vamos supor que, em um acordo coletivo, ficou estipulado que a quebra de caixa é de 5% do salário base do funcionário.
Se o salário base de um caixa de um supermercado for de R$ 2 mil por mês, o cálculo seria:
- Quebra de caixa = 5% de R$ 2.000
- Quebra de caixa = 0,05 x R$ 2.000
- Quebra de caixa = R$ 100.
Nesse caso, o funcionário receberia R$ 100 no final do mês, além do seu salário base, a título de compensação pelo risco.
Como o adicional da quebra de caixa pode ajudar a valorizar os funcionários?
Se bem administrado, o adicional pode cumprir um papel importante em uma política de valorização dos funcionários em vários aspectos.
Primeiramente, atua como um incentivo financeiro, motivando os colaboradores a desempenhar suas funções com mais responsabilidade e precisão, uma vez que sabem que serão recompensados pela competência em lidar com o dinheiro.
Esse sistema de recompensa cria um senso de responsabilidade e compromisso, levando os funcionários a se esforçarem para evitar erros ou desvios.
Além disso, o adicional pode atrair e até reter talentos para a empresa.
Profissionais que buscam empregos em que suas responsabilidades são recompensadas de maneira justa veem o adicional como um benefício atraente.
Isso pode ajudar a empresa a recrutar funcionários qualificados e comprometidos, fortalecendo suas equipes.
A valorização dos funcionários por meio deste adicional pode também ajudar a reduzir o absenteísmo.
Afinal, quando os trabalhadores se sentem valorizados e justamente recompensados, estão mais propensos a manter uma presença regular no trabalho.
Além disso, essa prática é uma demonstração de confiança mútua entre empregadores e funcionários.
Os empregadores confiam que seus colaboradores lidarão de forma responsável com o dinheiro, enquanto os funcionários confiam que serão recompensados de acordo com seu desempenho.
Assim, o adicional da quebra de caixa não apenas recompensa os funcionários pelo manuseio de dinheiro, como pode também vir a ser um motivador.
Como amenizar e até evitar a quebra de caixa?
Em um cenário ideal, o melhor mesmo é que não haja a necessidade de pagar adicional por quebra de caixa.
A gestão empresarial poderia redirecionar esses recursos para compensar de outras formas, ou mesmo investir no negócio para gerar mais receitas para todos
Veja como evitar os desvios gerados:
- Treinamento adequado: certifique-se de que os funcionários que lidam com dinheiro sejam treinados em procedimentos de manuseio de dinheiro, registro de transações e medidas de segurança
- Supervisão efetiva: implemente um sistema de supervisão rigoroso para monitorar as atividades dos caixas e identificar erros ou desvios o mais cedo possível
- Controles internos: estabeleça controles internos, como a reconciliação diária do caixa, para verificar se os registros correspondem ao valor físico registrado
- Câmeras de segurança: a presença de câmeras de segurança visíveis ajuda a dissuadir a má conduta e a gerar evidências em caso de incidentes
- Troco correto: garanta que os caixas saibam como dar troco de forma precisa, evitando erros e possíveis discrepâncias
- Contagem dupla: faça uma contagem dupla do caixa no início e no final do turno, com a presença de um supervisor ou outro funcionário
- Política de denúncia: crie um canal de denúncia seguro para que os funcionários possam relatar atividades suspeitas sem medo de retaliação
- Auditorias regulares: realize auditorias internas ou externas regularmente para revisar os procedimentos e identificar possíveis áreas de melhoria.
Perguntas frequentes sobre quebra de caixa
Todo empreendedor ou gestor que atua no varejo ou atacado precisa lidar com a quebra de caixa.
Esse é um tema que está sempre em pauta entre as pessoas que estão à frente de um negócio.
A seguir, você confere respostas para algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto.
A quebra de caixa pode ser descontada do funcionário?
A quebra de caixa não pode ser descontada diretamente do funcionário quando o valor não ultrapassar o limite definido em contrato ou por acordo direto.
Por exemplo, se há um acordo para não haver descontos caso o desvio seja de até R$ 100 e faltar R$ 120, então o funcionário deverá pagar apenas os R$ 20 de diferença.
Se houver uma discrepância no caixa dentro do limite estabelecido, o empregador deve arcar com a responsabilidade de cobri-la, sem descontar do salário do funcionário.
No entanto, se ficar comprovado que a diferença no caixa ocorreu devido à negligência grave ou má conduta do funcionário, medidas disciplinares podem ser tomadas.
A quebra de caixa entra nas férias?
Sim, a quebra de caixa entra nas férias.
De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende o salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço.
Nessa remuneração, entram o adicional da quebra, gorjetas, comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos, prêmios e participações nos lucros, mesmo quando pagos de forma diferente do salário.
Assim, ela é considerada um adicional salarial e, portanto, deve ser computada no cálculo das férias, inclusive para o cálculo do valor do terço constitucional de férias.
A quebra de caixa incide sobre o 13º salário?
Sim, a quebra de caixa é considerada parte integrante do salário, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Portanto, o adicional deve ser incluído no cálculo do 13º salário de um funcionário.
Isso significa que, ao calcular o 13º salário, o valor referente deve ser somado ao salário base do trabalhador.
A quebra de caixa entra no cálculo da rescisão?
A resposta a essa questão ainda é controversa, considerando que o cálculo da rescisão é feito com base na remuneração do funcionário, que inclui o salário, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade, as horas extras, as férias, o 13º salário e o FGTS.
O pagamento de quebra de caixa não seria considerado como remuneração, portanto, não entra no cálculo da rescisão.
Por outro lado, uma decisão da Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o pagamento faz parte do salário e deve entrar no cálculo de uma eventual rescisão.
Conclusão
Vimos neste texto o que é quebra de caixa, como esse tipo de indenização deve ser pago e o que a lei diz sobre o assunto.
Embora seja um compromisso facultativo, é sempre recomendável proteger o trabalhador de todos os riscos que ele corre em seu local de trabalho.
Assim, o adicional pode ser visto como um sinal de que a empresa valoriza seus empregados.
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Referências:
https://www.youtube.com/watch?v=LlXVBhS9QQg
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
https://www.tst.jus.br/-/turma-reconhece-natureza-salarial-de-quebra-de-caixa-e-operadora-recebera-diferencas-sobre-verbas-rescisori-1
https://www.tst.jus.br/-/parcela-quebra-de-caixa-nao-se-incorpora-a-salario-de-bancario
https://kohladvogados.com.br/geral/turmas-do-tst-sao-unanimes-em-reconhecer-o-direito-pagamento-quebra-de-caixa-aos-empregados-da-cef/