Share

Dispensa de licitação: o que é e saiba em quais casos ela ocorre

27 de janeiro 2023, 16:00

Pessoa fazendo dispensa de licitação
5/5 - (2 votes)

A dispensa de licitação funciona como um instrumento para dar mais agilidade às execuções das políticas públicas em situações excepcionais.

Ainda que possa parecer um subterfúgio para não cumprir a lei, como veremos ao longo deste artigo, na verdade é uma medida que pode se tornar indispensável.

Isso porque, em certos casos, as formalidades de praxe não se aplicam na hora de contratar certos serviços ou realizar compras.

O que fazer, então, para que a máquina pública não “emperre”?

Dispensar uma licitação pode ser, nesses casos, uma forma de acelerar a prestação de um serviço ou de garantir o fornecimento de algum bem.

Porém, o fato de dispensar o processo licitatório não significa que vale tudo.

Pelo contrário, existem condições e limites para que a dispensa seja acionada, como também vamos ver neste artigo.

Esta é uma leitura recomendada para quem atua na iniciativa privada e planeja negociar com órgãos públicos, assim como para todos que trabalham com ou para o governo.

Siga em frente e saiba como a dispensa de licitação funciona, quais regras se aplicam para que seja acionada e conheça os casos de licitação dispensada mais comuns.

Confira os tópicos abordados:

  • O que é dispensa de licitação?
  • O que diz a Nova Lei de Licitações?
    • A dispensa de licitação é ilegal?
    • A dispensa de licitação compromete a transferência?
  • Quando pode ocorrer a dispensa de licitação?
  • Como participar da dispensa de licitação no Portal de Compras Públicas?
  • Qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?
  • Conheça o serviço de Consultoria e Gestão Pública da FIA.

Quer aproveitar as oportunidades das dispensas de licitação? Acompanhe o texto até o final!

Leia também:

O que é dispensa de licitação?

Dispensa de licitação é uma prerrogativa da gestão pública, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, usada para garantir o provimento dos bens e serviços necessários à gestão pública com mais rapidez, em contextos previstos por lei.

Trata-se de um mecanismo que só deve ser utilizado em situações muito específicas, ou pode configurar crime de improbidade administrativa.

Infelizmente, esse tipo de ocorrência segue acontecendo mais frequentemente do que deveria, envolvendo empresas privadas, órgãos e agentes públicos.

No entanto, isso não quer dizer que a dispensa de licitação deve ser vista como uma manipulação da lei.

Afinal, existem casos em que a licitação nem chega a fazer sentido, como no caso de compras de pequeno valor.

Esse é um dos casos em que dispensar o processo licitatório acaba sendo a melhor saída para não onerar o poder público.

A dispensa de licitação não é só uma medida contingencial, mas também corretiva, que pode até ser utilizada para anular processos que tenham sido corrompidos por fraudes.

Em termos legais, os processos licitatórios foram regulados pela primeira vez em 1993, com a lei 8.666.

Passadas três décadas, tornou-se necessária uma reformulação da lei, o que motivou o PL que deu origem à Nova Lei de Licitações, como veremos a seguir.

O que diz a Nova Lei de Licitações?

Mulher fazendo a dispensa de licitação de uma empresa
A Nova Lei de Licitação trouxe importantes mudanças para essa matéria

Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021, mais conhecida como Nova Lei de Licitação, trouxe importantes mudanças para essa matéria.

Refletindo o espírito que move as reformas, o objetivo foi aprimorar os mecanismos licitatórios, tornando-os mais ágeis.

Com a Nova Lei de Licitações, foram revogadas as leis 12.462/11, e 10.520/02 e a antiga Lei nº 8.666/93, que sairiam de cena em um prazo de dois anos.

Cabe destacar que estamos em plena era da Transformação Digital, em que cada vez mais as atividades produtivas são exercidas remotamente e com dispositivos móveis.

O texto da nova lei modifica o processo licitatório, que passa a ser mais ágil e exigir menos etapas.

Ainda que não seja expressamente esse o objetivo da reformulação da lei das licitações, ela não deixa de ser um ajuste aos desafios do nosso tempo, como foi o SPED fiscal nos impostos.

Uma prova inequívoca dessa adaptação é que, agora, o ambiente padrão para os pregões será virtual, com as licitações presenciais apenas em casos específicos.

A nova lei é aplicável à administração pública nas quatro esferas, ou seja, federal, estadual, municipal e distrital, além dos órgãos da administração direta.

A dispensa de licitação é ilegal?

É totalmente legal, do contrário, não haveria a previsão desse expediente pela lei.

O que acontece é que, em certas empresas e entidades públicas, a dispensa de licitação acaba sendo manipulada, de maneira a atender interesses escusos.

Logo, o problema não é a dispensa, mas a má-fé de certos agentes e membros da iniciativa privada, que burlam a lei em benefício próprio.

Voltemos ao exemplo da dispensa de licitação para aquisições de pequeno valor.

Nesses casos, a realização de um processo licitatório provavelmente geraria um custo maior do que a compra a ser feita.

Assim, a dispensa de licitação passa a ser não apenas legal, mas um dever e um sinal de respeito ao contribuinte.

Isso para não falar das situações emergenciais, nas quais o fator tempo faz toda a diferença, em certos casos entre a vida e a morte.

Essas são apenas algumas das circunstâncias em que dispensar uma licitação faz todo sentido.

E há muitos outros, como vamos conferir ainda nesta leitura.

Portanto, se você ler ou ouvir que um órgão público dispensou a licitação, isso não quer dizer que houve qualquer irregularidade por si só.

A propósito, esse é um ato administrativo que pode até aumentar a transparência dos agentes governamentais nas contratações, como exposto na sequência.

A dispensa de licitação compromete a transparência?

As dispensas de licitação também são uma forma de dar mais celeridade a certos processos públicos.

Assim, é uma maneira indireta de aumentar a transparência, já que há menos burocracia envolvida.

Isso, claro, quando o motivo para a dispensa for justo e ela estiver totalmente amparada pelo que diz a lei.

Aliás, com a Nova Lei de Licitações, a transparência aumenta bastante, em razão da adoção do processo eletrônico de contratações, previsto no artigo 12.

Dessa forma, todos os cidadãos poderão consultar online o andamento das licitações, mantendo-se atualizados em relação às últimas aquisições dos órgãos públicos.

Ou seja, além de tornar mais ágeis os processos licitatórios, a nova lei também facilita a fiscalização do seu próprio cumprimento.

Outra novidade trazida pela nova lei no sentido de aumentar a transparência é a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Previsto no artigo 174, esse passa a ser o canal oficial do governo para divulgar todas as licitações realizadas pelo poder público.

Nele, é possível consultar os Planos de Contratações Anuais, o Catálogo Eletrônico de Padronização e a legislação em vigor, entre outras informações.

Para quem tiver dúvidas, o site dispõe até de uma central de atendimento, que pode ser acessada mediante login e senha.

Quando pode ocorrer a dispensa de licitação?

Empresário trabalhando na dispensa de licitação
Veja alguns dos casos de licitação dispensada

Conforme exposto no artigo 75, vamos entender quais são os casos de licitação dispensada previstos na lei:

  • Situações de emergência: guerras, calamidade pública, grave perturbação da ordem ou em obras para evitar desabamentos, por exemplo
  • Fraude: sempre que forem apuradas fraudes em um processo licitatório, o poder público pode ficar dispensado de licitação, desde que respeitado um prazo mínimo
  • Intervenção no domínio econômico: em que o governo tabela preços, por exemplo
  • Entre entidades da administração pública: desde que não haja empresas privadas ou de economia mista capazes de fornecer os bens ou serviços licitados
  • Contratações de pequeno valor: produtos e serviços que não ultrapassem o valor estipulado por lei
  • Para complementar contratos: sempre observando a ordem de classificação da licitação e nas mesmas condições oferecidas pelo vencedor da licitação
  • Ausência de interessados: caso não haja empresas interessadas na licitação, esta pode ser dispensada
  • Comprometimento da Segurança Nacional: o presidente da República tem poder para dispensar uma licitação nesse caso, sempre orientado pelo Conselho de Defesa Nacional
  • Imóvel destinado à Administração: para compra ou locação de imóveis destinados ao serviço público
  • Gêneros perecíveis: a compra de pães, hortifrutigranjeiros, laticínios e outros gêneros perecíveis também fica dispensada de licitação
  • Ensino, pesquisa e recuperação social do preso: também é dispensada a licitação para contratação de instituição de ensino voltada à recuperação social de detentos
  • Acordo Internacional: desde que as condições encontradas sejam claramente vantajosas para o poder público
  • Obras de arte e objetos históricos: nos casos em que a finalidade for o resgate ou restauração de peça do acervo artístico e histórico nacional
  • Aquisição de componentes em garantia: é dispensada de licitação a compra de componentes ou materiais para a manutenção de equipamentos no período de garantia
  • Abastecimento em trânsito: em situações de curta duração, a compra de combustíveis para abastecer tropas, navios e meios de transporte dispensa licitação
  • Compra de materiais de uso pelas Forças Armadas: caso em que a dispensa é facultada, dependendo do tipo de material. Não aplicável à compra de material de uso pessoal e administrativo
  • Associação de portadores de deficiência física: desde que a entidade não tenha fins lucrativos, seja idônea e pratique um preço compatível com o do mercado.

Estando entre os casos de licitação dispensada, é possível participar do processo no Portal de Compras, como mostramos na sequência.

Como participar da dispensa de licitação no Portal de Compras Públicas?

Além do PNCP, o governo criou também um Portal de Compras, no qual todos os cidadãos têm acesso aos processos licitatórios abertos.

Veja quais são as etapas de dispensas de licitação, conforme descrito no site do governo:

  • No menu principal do módulo Divulgação de Compras, clique em “Dispensa/Inexigibilidade”, “Incluir Dispensa/Inexigibilidade”
  • No campo “Modalidade de Compra”, selecione “Dispensa de Licitação”, informe os campos solicitados
  • No campo “Reconhecimento da Compra”, informe a data do reconhecimento da compra
  • Os campos “Ratificação da Compra” e “Publicação da Compra” só deverão ser preenchidos se a dispensa for ser publicada, se ela for apenas encerrada não preencha estes campos
  • Após preencher os campos solicitados clique em “Salvar Compra”
  • Role o conteúdo da tela e clique no botão “Itens”, para incluir os itens
  • Em seguida clique em “Incluir Itens”
  • No item, selecione o Tipo de Item, Material ou Serviço e informe os campos, Código ou Descrição, Quantidade e unidade de fornecimento do item observe que o campo “Valor Total” não é preenchido. Este campo será preenchido automaticamente pelo sistema quando incluído a pesquisa de preço de mercado e selecionado o fornecedor que melhor atende as especificações do item
  • Após incluir os dados do item clique em “Salvar item”
  • Em seguida, clique em “Pesquisa de Preço de Mercado” e inclua os dados solicitados e clique em “Salvar Pesquisa”. Se incluído mais de uma pesquisa de preço de mercado, selecione o fornecedor que melhor atende a administração e em seguida clique em “Finalizar Pesquisas”
  • Para incluir outro item, clique em “Novo Item” e repita os passos acima
  • Após incluir todos os itens clique em “Dispensa”, role o conteúdo da tela e clique no botão “Encerrar Compra” se necessitar encerrar a compra, sem publicar. Se necessita Publicar a dispensa, clique no botão “Disponibilizar para Publicação”.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Vale destacar dois conceitos que podem ser frequentemente confundidos: dispensa e inexigibilidade.

Dispensa é prerrogativa da entidade pública nos casos em que pode haver um processo licitatório, mas ele acaba dispensado em razão da falta de certos atributos fundamentais.

Já a inexigibilidade é a situação em que a licitação torna-se inviável, como acontece nos casos em que ela deixa de existir por falta de candidatos.

Em outras palavras: na dispensa, há uma possibilidade de disputa que, quando é impossível, torna a licitação inexigível.

Conheça o serviço de Consultoria e Gestão Pública da FIA

Colaboradora já tendo realizado a dispensa de licitação
A FIA está pronta para atender às demandas das empresas.

A Nova Lei de Licitações só foi sancionada em 2021 e, por isso mesmo, continua sendo tema de intensos debates.

Atenta às demandas das empresas, a FIA coloca à disposição no mercado sua equipe de consultoria, composta por profissionais com formação multidisciplinar e especializada em gestão pública e privada.

Estamos ao lado do seu negócio para ajudar a encontrar soluções criativas para problemas complexos, tanto na iniciativa privada quanto no setor público, nas seguintes áreas:

  • Projetos Complexos
  • Estratégia e Gestão Organizacional
  • Terceirização, Modelagem, Gestão de Serviços
  • Educação e Treinamento.

Conclusão

A dispensa de licitação é uma situação que, embora atípica, está prevista em um número relativamente grande de casos.

Conhecer as particularidades do processo licitatório traz grandes vantagens para as empresas, que assim podem negociar em melhores condições.

Conhecimentos valiosos como esse você encontra aqui, no blog da FIA.

Leia nossos conteúdos e fique sempre a par dos assuntos mais importantes para você se destacar nos negócios e no mercado de trabalho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SEM TEMPO PARA LER AGORA?
Baixar em PDF
Sobre a FIA Business School:

Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.

CATEGORIAS
POSTS EM DESTAQUE
FIQUE POR DENTRO!

Condições de parcelamento

Valor do curso

Valor do curso para empresa parceira

à vista

R$ 45.400,00

R$ 31.780,00

12 x

R$ 3.910,00

R$ 2.736,33

18 x

R$ 2.653,00

R$ 1.856,76

24 x

R$ 2.025,00

R$ 1.417,25

30 x

R$ 1.649,00

R$ 1.153,78