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Multa LGPD: valores, tipos de sanções e como evitar penalidades

19 de setembro 2025

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A multa LGPD é uma das consequências mais relevantes para empresas que descumprem a legislação brasileira de proteção de dados.

Trata-se de uma sanção administrativa que pode comprometer financeiramente uma organização e manchar sua reputação.

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe um novo patamar de responsabilidade para o tratamento de dados pessoais no Brasil.

Ignorar suas diretrizes pode levar a sanções graves, inclusive a aplicação de multa LGPD de até R$ 50 milhões por infração.

Por isso, entender os riscos e obrigações previstos na lei é essencial para empresas de todos os portes e setores.

Afinal, os impactos vão além do aspecto financeiro: envolvem também a confiança dos clientes, a continuidade do negócio e a imagem institucional.

Neste artigo, você vai compreender o que diz a LGPD, quais tipos de sanções podem ser aplicadas, o que leva à multa LGPD e como evitar esse tipo de penalização.

Veja os tópicos abordados:

  • O que é a LGPD e a quem ela se aplica?
  • Quais são os tipos de multas e outras sanções previstas na LGPD?
  • O que pode levar uma organização a ser multada pela LGPD?
  • Como evitar multas da LGPD?
  • Apoio especializado da FIA para adequação à LGPD

Acompanhe a leitura até o fim e conheça ainda como a FIA pode auxiliar sua empresa nesse processo de adequação.

O que é a LGPD e a quem ela se aplica?

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que regulamenta o uso de dados pessoais por empresas e instituições em todo o território nacional.

Inspirada no regulamento europeu GDPR, a LGPD foi criada para garantir mais segurança, privacidade e controle aos titulares sobre o uso de suas informações.

Entrou em vigor em setembro de 2020 e passou a exigir que organizações tratem dados com transparência, finalidades claras e consentimento do usuário.

A legislação se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize operações de coleta, armazenamento, tratamento ou compartilhamento de dados pessoais.

Ou seja, praticamente toda empresa, órgão público ou instituição que lida com dados de clientes, colaboradores ou parceiros está sujeita à lei.

O descumprimento das obrigações pode levar a diferentes tipos de sanções na LGPD, incluindo advertências, bloqueio de dados, suspensão de atividades e multa.

Entre as condutas que podem gerar essas penalidades estão o uso indevido de dados, a falta de consentimento e a ausência de medidas de segurança.

A LGPD também obriga as empresas a nomearem um encarregado pelo tratamento de dados, manterem registros das operações e comunicarem incidentes à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares.

Com isso, a lei fortalece os direitos individuais, promove boas práticas e estabelece uma cultura de conformidade no ecossistema digital.

Quais são os tipos de multas e outras sanções previstas na LGPD?

A LGPD prevê um conjunto de medidas punitivas que podem ser aplicadas às empresas em caso de descumprimento das obrigações legais.

Entre elas, a multa LGPD é uma das mais severas e conhecidas, mas não é a única.

As sanções variam de advertências a suspensão de atividades, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.

Veja a seguir os principais tipos de penalidades previstas na legislação:

Advertência

Trata-se de uma medida educativa, aplicada em casos de infrações leves ou na primeira ocorrência.

A advertência funciona como um alerta formal, exigindo a adoção de medidas corretivas dentro de prazo definido pela ANPD.

É comumente aplicada quando há indícios de descumprimento das obrigações legais, mas sem dano efetivo aos titulares.

Mesmo sem impacto financeiro direto, a advertência pode prejudicar a reputação da empresa e sinaliza a necessidade de adequação imediata.

Multa simples

A multa LGPD simples é uma penalidade financeira que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Ela é aplicada em casos em que a infração causa riscos ou prejuízos aos titulares de dados, ou quando há reincidência.

A ANPD avalia o grau da infração, a boa-fé do infrator, a reincidência e a cooperação da empresa na investigação.

Trata-se de uma das sanções na LGPD mais temidas pelo impacto financeiro e pela exposição pública da empresa.

Multa diária

Aplica-se em conjunto com outras sanções, para forçar o cumprimento das determinações da ANPD.

A multa LGPD nesse formato tem valor definido com base na gravidade da infração e no tempo de descumprimento.

Pode se estender por dias, semanas ou meses, aumentando a pressão por adequação rápida.

O objetivo é compelir a organização a interromper condutas irregulares e alinhar-se à legislação.

Publicização da infração

Consiste na divulgação pública da infração apurada e da sanção aplicada.

Essa medida afeta diretamente a imagem da empresa perante clientes, parceiros e mercado.

Ainda que não haja multa financeira envolvida, o dano à reputação pode ser significativo.

É uma sanção que visa ampliar a transparência e responsabilizar publicamente o infrator.

Bloqueio dos dados pessoais

Prevê a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento de dados relacionados a uma infração.

É aplicada quando há necessidade de impedir danos maiores ou proteger os direitos dos titulares.

A multa LGPD pode ser combinada com essa medida, dependendo da gravidade do caso.

Durante o bloqueio, os dados ficam indisponíveis até a regularização da situação pela empresa.

Eliminação dos dados pessoais

Determina que a empresa apague os dados pessoais envolvidos na infração.

Essa sanção compromete processos operacionais e pode gerar perdas de informação relevantes para o negócio.

É uma das sanções na LGPD mais rigorosas, com impacto direto na continuidade das atividades.

Pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com a multa LGPD.

Suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados

Impede a empresa de utilizar total ou parcialmente seu banco de dados por determinado período.

Pode ser temporária ou definitiva, dependendo da infração e da postura da empresa.

Essa penalidade é extremamente restritiva e pode paralisar as operações da organização.

Mais uma vez, é comum que venha acompanhada de multa LGPD.

Proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada a tratamento de dados

A proibição pode ser determinada em casos extremos, em que a empresa demonstra incapacidade de operar conforme a lei.

Impede temporariamente que a empresa realize atividades que envolvam coleta, uso ou armazenamento de dados pessoais.

É uma medida de última instância, que representa um risco à sobrevivência do negócio.

Quando aplicada junto à multa LGPD, seus efeitos são ainda mais severos.

O que pode levar uma organização a ser multada pela LGPD?

Diversas condutas previstas na legislação podem levar à aplicação de uma multa LGPD.

Essas condutas, em geral, envolvem o desrespeito aos direitos dos titulares, a falta de transparência ou o descuido com a segurança das informações.

Conhecer essas práticas é o primeiro passo para evitá-las e reduzir o risco de sanções na LGPD.

Veja a seguir as principais situações que podem gerar penalidades:

  • Coleta de dados sem consentimento: realizar qualquer tipo de coleta sem a autorização expressa do titular viola os princípios da LGPD e pode resultar em multa LGPD
  • Uso de dados para finalidades diferentes das informadas: utilizar dados para propósitos não previstos na política de privacidade é uma infração clara
  • Falta de mecanismos de exclusão de dados: não atender aos pedidos de exclusão ou correção de dados representa descumprimento dos direitos dos titulares
  • Ausência de política de privacidade clara e acessível: empresas que não oferecem informações claras sobre o tratamento de dados podem ser penalizadas
  • Compartilhamento indevido de dados com terceiros: compartilhar informações sem consentimento ou sem garantias adequadas de segurança é passível de multa LGPD
  • Falta de medidas de segurança da informação: não adotar boas práticas de proteção de dados aumenta os riscos e as chances de penalização
  • Ausência de encarregado (DPO): a não nomeação de um encarregado de dados fere exigências formais da LGPD
  • Não notificar incidentes de segurança: ocultar ou deixar de comunicar vazamentos pode agravar a situação e aumentar o valor da multa.

Esses riscos deixam de ser apenas hipotéticos quando observamos casos reais de aplicação de sanções na LGPD.

Em 2023, a ANPD aplicou sua primeira multa administrativa à empresa Telekall Infoservice, por realizar tratamento de dados sem amparo legal e por não nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Ainda que a multa tenha sido de valor reduzido (R$ 14.400), o caso marcou o início efetivo da atuação sancionadora da ANPD e serviu como alerta para o mercado.

Outro exemplo envolve o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), que recebeu advertência da ANPD por falhas na comunicação de incidente de segurança.

O órgão não informou adequadamente os titulares de dados afetados por um vazamento, descumprindo exigência prevista na LGPD.

Esses exemplos mostram que a fiscalização está ativa e que a aplicação da multa LGPD, bem como de outras sanções, é uma realidade concreta para organizações que negligenciam suas obrigações legais.

Como evitar multas da LGPD?

Prevenir a aplicação de uma multa LGPD exige a adoção de um conjunto de boas práticas, políticas e controles internos.

Empresas que tratam os dados de forma responsável e estruturada conseguem reduzir consideravelmente os riscos de penalizações.

Além disso, demonstram compromisso com a privacidade e constroem relações mais transparentes com seus públicos.

A seguir, veja boas práticas que ajudam a evitar sanções e, especialmente, a multa LGPD:

1. Realizar um mapeamento de dados pessoais

Identificar quais dados a empresa coleta, como são armazenados, com quem são compartilhados e para que são utilizados é o primeiro passo para estar em conformidade (compliance).

Esse mapeamento permite a revisão de processos e a correção de falhas que poderiam levar a sanções na LGPD.

2. Implementar uma política de privacidade efetiva

A política deve ser clara, acessível e refletir fielmente as práticas de tratamento da empresa.

Isso aumenta a transparência, reforça a segurança jurídica e reduz o risco de multa LGPD por descumprimento de direitos.

3. Adotar medidas de segurança da informação

Boas práticas tecnológicas, como criptografia, controle de acesso e backups regulares, reduzem vulnerabilidades.

Essas medidas previnem incidentes e demonstram diligência, evitando penalidades.

4. Treinar colaboradores sobre a LGPD

Capacitar as equipes sobre boas práticas e riscos relacionados à lei reduz erros operacionais.

Com isso, a empresa se antecipa a falhas e minimiza as chances de aplicação da multa LGPD.

5. Nomear um encarregado de dados

A presença de um DPO (Data Protection Officer) facilita a gestão de demandas legais, a interlocução com a ANPD e a orientação interna sobre conformidade.

Essa figura é obrigatória e sua ausência pode gerar sanções na LGPD.

Apoio especializado da FIA para adequação à LGPD

Em um cenário de complexidade regulatória crescente, contar com apoio especializado é uma decisão estratégica para evitar a multa LGPD.

Empresas que ainda não se adequaram ou que buscam revisar suas práticas devem considerar a contratação de uma consultoria experiente em LGPD.

Esse suporte é indicado especialmente em momentos de crescimento, reestruturação, fusões, aquisições ou após um incidente de segurança.

A Consultoria Pública e Privada da FIA Business School oferece uma abordagem completa para a conformidade com a LGPD, atuando desde o diagnóstico até a implementação de soluções.

O serviço inclui mapeamento de dados, análise de riscos, criação de políticas e procedimentos, além da formação de equipes internas.

Com a orientação especializada da FIA, sua empresa passa a entender, controlar e documentar todo o ciclo de tratamento de dados.

Esse processo reduz significativamente as chances de sofrer sanções, incluindo a temida multa LGPD.

Além disso, promove uma cultura organizacional alinhada à transparência, à segurança da informação e ao respeito aos direitos individuais.

Conclusão

A LGPD trouxe novas exigências para empresas que lidam com dados pessoais, tornando essencial a compreensão e aplicação de suas diretrizes.

Ao longo deste artigo, exploramos o que diz a lei, os tipos de sanções previstas, os motivos que levam à multa LGPD e como evitá-la.

Ficou claro que a prevenção passa por boas práticas, gestão estruturada e apoio especializado.

Se sua empresa busca adequação com responsabilidade e segurança, conte com a Consultoria Pública e Privada da FIA.

Aproveite e explore outros conteúdos do blog da FIA sobre gestão, inovação e conformidade legal.

Referências:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-aplica-a-primeira-multa-por-descumprimento-a-lgpd

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-conclui-processo-sancionador-contra-orgao-publico

https://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2024/12/13/anpd-notifica-20-empresas-por-descumprirem-regra-de-protecao-de-dados.ghtml

https://exame.com/bussola/opiniao-pmes-precisam-levar-lgpd-a-serio-ou-enfrentar-multas-que-podem-chegar-a-2-do-faturamento

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