O diploma digital é uma nova possibilidade para os concluintes de cursos de graduação.
Anunciado ainda em 2019, o modelo começa a ser adotado em caráter experimental no país.
A expectativa com o documento eletrônico é dar celeridade ao processo no Ensino Superior e beneficiar mais de 8 milhões de estudantes.
Se você é aluno de graduação e, especialmente, se está próximo de concluir o curso, vale a pena conhecer o diploma digital e ir se preparando para ter acesso a ele.
Para saber tudo sobre o assunto, preparamos este artigo completo.
Confira os tópicos que serão abordados:
Boa leitura!
O Ensino Superior é o sonho de muitos brasileiros que querem seguir uma profissão e trilhar uma carreira de sucesso.
Afinal, não é nenhuma surpresa que a graduação tem um peso expressivo no currículo e destaque em relação à empregabilidade.
Profissionais graduados são reconhecidos no mercado de trabalho e ganham salários duas vezes mais altos do que aqueles que possuem apenas o Ensino Médio. Foi o que constatou o IBGE em sua Síntese de Indicadores Sociais.
E onde entra o diploma nisso?
Ele é o documento que atesta a conclusão do curso, e é solicitado por muitos empregadores no momento da contratação.
Até hoje, o diploma tem sido emitido no formato impresso.
A partir do ano que vem, no entanto, o documento vai ganhar uma alternativa digital.
O Ministério da Educação (MEC) classifica o diploma digital como:
“(…) aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital (…)”.
Ou seja, é uma versão eletrônica do documento, tendo o mesmo objetivo, mas características próprias.
Você sabe o que muda de um diploma digital para o físico?
Entre os dois modelos, não há diferenças significativas no que compete à diagramação.
Ambos seguem a identidade visual da instituição de ensino emissora.
Mas outros aspectos distinguem os formatos.
Um deles é que, diferentemente do formato físico, o digital possibilitará acesso ilimitado pelo computador ou celular, uma vez que o documento ficará disponível no site da instituição emissora.
Além disso, o diploma chegará aos formandos com mais agilidade.
Enquanto o diploma físico demora cerca de 90 dias, o digital será entregue em até 15 dias.
A proposta não se diferente de outras que apresentam documentos em formato eletrônico.
Ou seja, dado o avanço no uso de dispositivos móveis, como smartphones, nada mais justo que permitir o acesso seguro a eles nessas telas.
O diploma digital é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) que permite a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma.
A criação do novo formato segue os esforços do órgão em adotar cada vez mais soluções tecnológicas a fim de modernizar a educação, facilitando os trâmites e trazendo mais segurança às informações.
Em abril de 2018, então, o órgão publicou a Portaria nº 330, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de Ensino Superior pertencentes ao sistema federal de ensino.
O documento estabelecia que elas deveriam cumprir o prazo de 24 meses para implementar o diploma digital após a data de publicação do regulamento.
O regulamento mencionado, a Portaria nº 554, foi emitido em março de 2019.
Em 26 de fevereiro de 2021, o MEC emitiu uma nova Portaria nº 117, ampliando o prazo de implementação até o dia 31 de dezembro de 2021.
Desse modo, as IES têm até o fim de 2021 para implantar a novidade para os cursos de graduação.
Neste momento, em caráter de teste, cinco instituições federais de Educação Superior (IFES) foram escolhidas para iniciar o processo.
São elas:
A primeira etapa da implantação do diploma, com prazo para o primeiro semestre de 2021, compreende todas as 110 IFES (63 universidades e 47 institutos federais).
Em um segundo momento, a adoção do novo serviço será oferecida às instituições privadas de ensino superior.
De acordo com o cronograma, a partir de 2022, a novidade já estará valendo para todo o território nacional.
Como vimos até aqui, o diploma digital, além de mais ágil, é facilmente acessado pela internet.
Para que isso ocorra de maneira segura, alguns padrões de validade e autenticidade precisam ser respeitados.
As instituições de ensino devem seguir as diretrizes de certificação digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
O diploma digital tem de conter a assinatura da IE com certificado digital e o uso do carimbo que declara a data e a hora em que o documento foi assinado.
Nesse novo sistema, portanto, as assinaturas serão digitais e em lote.
Além disso, um código alfanumérico e um QR code, necessários para validar as informações, serão registrados no canto inferior direito do diploma.
Vale acrescentar que, dependendo da instituição de ensino, até mesmo quem já se formou e obteve o diploma impresso poderá solicitar a emissão do documento eletrônico.
Desde o mês de dezembro de 2019, as instituições de ensino já estão autorizadas a emitir o diploma digital.
Entretanto, a obrigatoriedade da emissão passa a valer a partir de 2022.
Enquanto as IEs atendem às exigências para o diploma digital, o MEC trabalha em paralelo para promover um sistema de validação nacional do documento eletrônico.
Esse ambiente, com pretensão de ser bastante seguro, tem previsão de lançamento para 2021.
A validade jurídica do diploma digital é uma das principais dúvidas relacionadas ao novo modelo.
Mas não há razão para se preocupar.
O diploma eletrônico possui o mesmo peso jurídico do impresso.
A diferença está apenas na segurança e na facilidade para verificação.
Ou seja, trata-se apenas de um formato mais moderno, que segue o movimento de atualização de todos os mercados e segmentos.
É a mesma lógica de outros documentos importantes, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) – conhecido popularmente como “documento do carro” – e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Todos eles foram lançados recentemente na versão digital e possuem a mesma validade do formato impresso.
Ao chegar até aqui, é possível que você já consiga enxergar os principais benefícios do diploma digital.
Mas não custa nada ajudarmos a elencar essas vantagens, certo?
Vamos a elas:
Um dos fatores que motivaram o Ministério da Educação a lançar o diploma digital foi o baixo custo.
O formato físico requer mais recursos, como papel e tinta para impressão – o que, evidentemente, encarece a emissão.
Já o formato eletrônico, por sua vez, não necessita desses materiais, mas, ainda assim, tem despesas.
Afinal, a tecnologia também tem seu preço.
Para se ter ideia da diferença entre os dois modelos, um teste feito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) mostrou que o diploma digital custa R$ 85,15.
Já a versão tradicional impressa tem custo de R$ 390,26.
Ou seja, o gasto é 78% menor.
Com isso, o Ministério da Educação espera economizar R$ 48 milhões por ano.
A segurança, sem dúvida, é um dos diferenciais mais importantes do novo modelo.
Conforme a portaria do MEC estabelece, as instituições de ensino precisarão seguir as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Ao fazer isso, o documento eletrônico, além de ter validade jurídica comprovada, também assegura as informações do concluinte e da IE.
Nesse novo sistema, a transmissão dos dados é garantida pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), com uma tecnologia que viabiliza a preservação do certificado digital por bastante tempo.
Dessa forma, o MEC é capaz de reduzir a incidência de fraudes na emissão dos diplomas, como a falsificação do documento, que, infelizmente, é uma prática comum.
Uma reportagem do portal Gazeta do Povo revelou que existem sites na internet que vendem o diploma por até R$ 18 mil.
A matéria destaca que, dependendo da urgência, o documento pode ser entregue em cinco dias.
A falsificação de diploma é crime e pode resultar em pena de um a cinco anos de reclusão.
Como mencionado, o novo diploma leva até 15 dias para ser entregue ao formando.
Se considerar toda a segurança envolvida, o processo é bastante veloz.
É uma diferença muito significativa em relação ao prazo do diploma impresso, que demora em torno de três meses.
O tempo de espera é tão longo que há alunos que acabam deixando de buscar o documento.
Milhares de diplomas estão esquecidos em universidades.
O portal O Tempo consultou três instituições de Ensino Superior e mostrou que, somando os diplomas esquecidos entre elas, há mais de 10 mil documentos aguardando a retirada.
Além disso, é válido frisar que o documento é essencial para conseguir emprego.
Já até aconteceu de alunos processarem universidades por perderem oportunidades de trabalho em virtude do atraso na entrega do documento.
Todas as mudanças proporcionadas pelo diploma digital culminam em uma grande vantagem: facilidade e menos burocracia.
Para as instituições de ensino, o documento eletrônico demanda menos etapas e, consequentemente, menor esforço e tempo.
A coleta de dados e de assinatura, por exemplo, é muito mais simples, já que tudo é feito por meio do certificado digital.
Os alunos também desfrutam dos benefícios da desburocratização.
Como o acesso ao diploma é via internet, não é mais preciso se deslocar até a instituição de ensino para obter o documento.
O diploma digital, por ora, é válido apenas para os cursos de graduação.
Sendo assim, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, a pós-graduação e outros graus acadêmicos permanecem com o diploma físico.
É provável, no entanto, que, no futuro, o MEC estenda a inovação para todos os níveis da educação.
Isso porque o órgão tem priorizado iniciativas para modernizar a educação brasileira.
A exemplo do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – o principal vestibular do país -, que já começou a ser realizado pela internet.
A expectativa é de que, nas próximas edições, as provas sejam aplicadas nesse formato para mais alunos.
E, em 2026, o MEC estima que todo o exame será feito no modelo.
Ao longo deste artigo, mencionamos que as instituições de ensino precisarão seguir as orientações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
É importante saber que, em 2019, após a publicação da segunda portaria, o MEC divulgou a Nota Técnica nº 13 para especificar os critérios de emissão e registro do diploma digital.
Em 2020, esse documento foi revisado para trazer mais clareza quanto às soluções técnicas.
De modo geral, como consta na Portaria nº 554, “o diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional que garanta:
A partir disso, vamos conhecer os principais aspectos da implementação:
Todo e qualquer sistema utiliza uma linguagem padrão.
No caso do diploma digital, o formato usado é o Extensible Markup Language – XML.
Essa linguagem permite a criação de documentos com dados organizados hierarquicamente.
Vale tanto para textos, desenhos vetoriais ou banco de dados.
Ela serve, sobretudo, para resguardar as informações.
De acordo com as especificações, é preciso usar a assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XAdES.
Ela deve ainda seguir o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital (PBAD), que determina a guarda do documento por um longo prazo.
Por isso, o documento precisa conter com exatidão a data e o horário em que foi assinado.
Outra exigência é que o acesso seja facilitado por um link único.
Outro ponto destacado no documento de orientação do MEC é a representação visual.
Segundo consta no Art. 7º:
“A representação visual do diploma digital deve zelar pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas no XML do diploma digital, garantindo a qualidade da imagem e a integridade de seu texto bem como possibilitando ao diplomado exibir, compartilhar e armazenar esta imagem”.
Isso significa que o diploma digital também terá uma forma visual, ou seja, um arquivo em imagem.
Embora ela não substitua o diploma digital no padrão XML, os concluintes poderão armazená-la e usá-la para consultar as informações e até mesmo compartilhar o arquivo.
Para ter controle sobre os diplomas emitidos, o MEC exige que as instituições de ensino enviem os arquivos digitais para o órgão.
Portanto, é preciso encaminhar o XML dos diplomas digitais emitidos, registrados e disponibilizados aos estudantes.
Com relação ao acesso do diploma, as instituições de ensino devem garantir um ambiente virtual restrito e que permita o download do documento.
Sendo assim, é preciso que uma URL seja criada e o caminho para o endereço eletrônico tenha fácil localização no site.
Já que terminamos o tópico anterior abordando o acesso público, é pertinente tratarmos deste assunto aqui.
Os alunos que concluíram o curso de graduação poderão obter o diploma digital acessando o site da respectiva instituição de ensino.
No endereço disponibilizado, será possível baixar o arquivo XML e o de representação visual (imagem).
Uma vez que o diploma usará a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e o objetivo é mantê-lo seguro, haverá a necessidade de buscar a autenticidade das chaves geradas para o download.
De acordo com a pesquisa TIC Domicílios 2019, o Brasil tem 134 milhões de usuários de internet.
Isso significa que três em cada quatro brasileiros acessam a rede.
Desses, 90% se conectam todos os dias.
Diante dessa realidade, diversos mercados têm criado soluções digitais.
Afinal, a internet ajuda a suprir uma das principais demandas da sociedade moderna: comodidade e agilidade no acesso à informação.
A educação não poderia ficar de fora desse movimento.
Além dos cursos a distância, que têm conquistado cada vez mais força, agora é a vez do diploma digital.
Como vimos neste artigo, a partir de 2022, os concluintes da graduação poderão obter o documento pela internet.
O processo de emissão será mais simples para as instituições de ensino e menos custoso para o governo.
Os estudantes também se beneficiam do diploma digital, que será disponibilizado mais rápido e de um jeito muito mais acessível.
No geral, acima das vantagens para cada público, destaca-se a segurança do novo modelo.
A tecnologia ainda proporcionará uma forma de combate às fraudes relacionadas à emissão do documento.
Agora, é só esperar o prazo determinado para as instituições de ensino se adequarem às exigências do MEC.
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