Educação

Liberdade econômica: o que é, importância e benefícios para as empresas

A economia de mercado tem seus problemas, mas é inegável que, sem a liberdade econômica que ela proporciona, não teríamos acesso aos bens de consumo.

Graças à possibilidade de movimentar recursos, empreender e de desenvolver novos produtos e serviços é que temos hoje uma vida muito melhor do que há 100 anos.

Aliás, é interessante observar que a maior parte dos trabalhadores assalariados de hoje vive melhor que um bilionário do século passado, como destaca este artigo da Mises Brasil.

O texto faz pensar não só no valor do dinheiro, mas na importância de valorizarmos as conquistas que a tecnologia traz.

Por sua vez, recursos tecnológicos não surgem sem que haja um ambiente economicamente favorável ao progresso.

Logo, avanço tecnológico, empreendedorismo e liberdade econômica estão sempre se condicionando mutuamente.

É disso que vamos falar neste artigo, dividido nos tópicos abaixo:

  • O que é a liberdade econômica?
  • O que diz a Lei da Liberdade Econômica?
    • A quem se aplica a Lei da Liberdade Econômica?
    • O que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?
  • Quais são os benefícios da lei da liberdade econômica?
    • Fim de alvarás para empreendimentos de baixo risco
    • Digitalização de documentos
    • Horários flexíveis
    • Inovações
    • Registro de ponto e hora extra
    • Abuso Regulatório
    • Fortalecimento de contratos
  • Impactos da Lei da Liberdade Econômica nas empresas
  • Como as empresas podem aproveitar a liberdade econômica para manter o sucesso dos negócios?

Avance na leitura para entender a importância da liberdade econômica!

Leia também:

O que é a liberdade econômica?

O que mudou com a lei da liberdade econômica?

Liberdade econômica é a condição pela qual um país ou região consegue se desenvolver, ao garantir o livre fluxo de recursos e consequente suprimento das necessidades de uma sociedade.

Como conceito, ela se baseia nas teorias desenvolvidas pelo economista escocês Adam Smith, considerado o pai do liberalismo econômico no século XVIII.

Em linhas gerais, ele defendia que a intervenção do Estado na economia fosse mínima, de modo que a livre iniciativa pudesse prosperar.

As ideias de Adam Smith estão naquela que é considerada sua maior obra, “A Riqueza das Nações”, em que um trecho particularmente interessante nos faz pensar sobre a importância da liberdade econômica:

“Não é da bondade do açougueiro, do cervejeiro ou do padeiro que esperamos nosso jantar, mas da consideração que eles têm pelo seu próprio interesse.”

O que diz a Lei da Liberdade Econômica?

Mais de 200 anos depois de Adam Smith lançar os fundamentos do liberalismo, em 2019, o Brasil publicou a sua primeira norma especificamente dedicada ao assunto, a Lei 13.874/19, ou Lei da Liberdade Econômica.

Ela versa sobre o papel do Estado enquanto interventor nos assuntos relativos à economia, reduzindo a sua atuação e desburocratizando processos.

Inicialmente proposta a partir de uma Medida Provisória (MP da liberdade econômica), surge como resposta à necessidade de criar um ambiente menos impeditivo à criação e desenvolvimento de novos negócios.

Aliás, mesmo alguns anos após a publicação da lei, seguimos como o país mais complexo para empreender da América Latina, de acordo com o Índice Global de Complexidade Corporativa de 2021, do TMF Group.

Isso mostra que desburocratizar um país é uma tarefa que exige um esforço de longo prazo, até que se possa dizer que existe liberdade econômica de fato.

Sobre a lei em si, ela traz importantes avanços, como a instituição da equivalência entre documentos físicos e digitais.

Institui ainda a dispensa de alvará de funcionamento para atividades de baixo risco, além de permitir que atividades econômicas sejam exercidas em dias não-úteis, entre outros pontos que vamos detalhar neste artigo.

A quem se aplica a Lei da Liberdade Econômica?

Todas as atividades econômicas no Brasil, sem exceção, estão sujeitas às regras da lei que nasceu como MP da liberdade econômica.

As rotinas do comércio e setor de serviços certamente são as mais diretamente impactadas, mas ela se aplica também aos órgãos públicos, com destaque para os notariais.

Nessa categoria estão as juntas comerciais, cartórios e todos aqueles que, de alguma forma, trabalham para manter os registros públicos.

Também se aplica aos organismos de defesa do meio ambiente, assim como aos que regulamentam o trânsito.

Sob o ponto de vista do Direito Privado, a lei é aplicável a toda pessoa física e jurídica, com efeitos imediatos na esfera civil e, principalmente, no Direito Empresarial.

Lembrando que o propósito da lei é agilizar o ambiente de negócios no Brasil, diminuindo a intervenção estatal em diferentes esferas de atuação.

A nova lei determina a impossibilidade de exigência de certidão, caso ela não esteja prevista em norma publicada por órgão com autoridade sobre o assunto.

Nesse sentido, um exemplo é o que faz o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), obrigando as empresas a apresentarem certidão de uso e ocupação do solo ou certidão de viabilidade municipal.

Logo, a MP da liberdade econômica surgiu para impedir que alguns desses organismos abusem do poder, criando exigências desproporcionais ou que não tenham a ver com o objeto em questão.

A seguir, vamos entender melhor o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica.

O que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?

Embora o ambiente empresarial brasileiro ainda esteja longe do que se pratica nos países mais desenvolvidos, com a Lei da Liberdade Econômica, a expectativa é que esse quadro mude com o passar dos anos.

Pelo menos é isso que se espera com mudanças tão significativas, como a concessão automática de registros para empresas nas juntas comerciais.

Antes, a empresa ficava refém da autorização do órgão, que não raramente atrasava.

Outra mudança que deve ser celebrada é a liberação para fazer testes de novos produtos, serviços e tecnologias, que a partir da nova lei podem seguir os padrões internacionais.

Isso sem contar as mudanças sobre o nível de responsabilidade dos sócios das empresas, que passaram a responder por dívidas contraídas proporcionalmente às suas cotas.

Por outro lado, a Justiça agora tem critérios mais claros para desconsiderar a personalidade jurídica das empresas, que agora só acontece em casos de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade.

Quais são os benefícios da lei da liberdade econômica?

Importância da liberdade econômica

Como disse Montesquieu em “O Espírito das Leis”, todas as leis são relações que derivam da natureza das coisas.

No caso da Lei da Liberdade Econômica, ela deriva da necessidade do Brasil se modernizar juridicamente para continuar atraindo empresas e estimular o empreendedorismo.

Portanto, ela tem um caráter desenvolvimentista, ao fomentar a iniciativa privada enquanto sinaliza para o mercado externo que somos um país em que vale a pena investir.

Outro ponto que se pode considerar positivo é que ela elimina certos entraves gerados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ainda que os direitos do trabalhador devam ser sempre respeitados, havia pontos em que a CLT dificultava as relações trabalhistas, estabelecendo regras rígidas demais.

É o caso do registro de ponto, do qual falaremos mais à frente, e da própria assinatura da Carteira de Trabalho, que agora passa a ser digital.

São tantos avanços que seria impossível falar sobre todos em um tópico apenas.

Confira mais alguns benefícios a seguir.

Fim de alvarás para empreendimentos de baixo risco

Imagine você ter que abrir uma simples quitanda ou mini mercado em seu bairro e, para isso, esperar semanas por um alvará de funcionamento.

Pois era isso que acontecia antes da Lei da Liberdade Econômica, um verdadeiro suplício para os micro e pequenos empreendedores que lutavam para abrir empresas com atividades de baixo risco.

Essa é uma mudança para lá de bem-vinda, especialmente se considerarmos o crescimento da categoria Microempreendedor Individual (MEI), que hoje corresponde a nada menos que 70% das empresas abertas no Brasil.

Não é pouca coisa.

Vale destacar que essa é uma medida das mais importantes para estimular também o empreendedorismo nas camadas mais pobres da população.

Com menos burocracia e exigências, serão mais empresas abertas nas regiões carentes de forma legalizada.

Com mais trabalhadores formalizados e incluídos socialmente contribuindo, o estado também passa a arrecadar mais, podendo assim prover serviços públicos melhores.

Serviços públicos de qualidade, por sua vez, são fundamentais para a população continuar empreendendo, formando-se assim um ciclo virtuoso em que todos ganham.

Digitalização de documentos

Outra mudança a ser celebrada é o fim da obrigatoriedade de as empresas preservarem documentos físicos por anos a fio.

A Lei da Liberdade Econômica pôs fim à “era do papel”, ao equiparar documentos digitais e físicos, que passam a ter o mesmo valor legal.

Além disso, ela permite que os documentos físicos sejam descartados, caso tenham uma versão digital.

Isso representa um tremendo avanço porque tira um peso das costas das empresas, reduzindo o custo com armazenamento e gestão de documentos.

Sem contar que, com uma demanda cada vez menor por papel, os impactos ambientais causados pela indústria da celulose certamente serão menores.

Somado a isso, há também uma significativa redução do volume de papel descartado como lixo, o que faz da digitalização uma alternativa muito mais sustentável.

Horários flexíveis

A nova Lei da Liberdade Econômica faz valer o seu nome ao liberalizar o empreendedorismo sem restrições de dias e horários.

Agora, é possível conduzir um negócio a qualquer dia da semana, desde que sejam observadas as limitações em relação ao silêncio e ao meio ambiente.

Para MEIs que trabalham como ambulantes, por exemplo, essa é uma importante mudança, ao legalizar suas atividades não apenas do ponto de vista fiscal como também operacional.

O pequeno comércio também se beneficia, pois ganha mais possibilidades para atrair clientes em horários alternativos.

Também é um incentivo a mais para estimular a economia que gira em torno de eventos, principalmente os de grande porte, que sempre movimentam o comércio local.

Inovações

Como vimos, a Lei da Liberdade Econômica abre caminhos para que novas tecnologias sejam testadas e validadas, retirando uma série de obstáculos burocráticos.

Essa é uma forma de criar um ecossistema empresarial favorável à chamada inovação aberta, em que as empresas trocam conhecimento em um regime cooperativo.

Cabe destacar que a capacidade de inovação é um importante índice de desenvolvimento, medido inclusive por um ranking próprio, o Índice Global de Inovação (IGI).

Ainda que o Brasil tenha avançado três posições em 2022, temos um longo caminho a percorrer para sair da modesta 54ª posição ocupada atualmente.

Lembrando que um ambiente propício para a inovação é fundamental para que novas tecnologias se desenvolvam e para que novas startups com potencial para se tornar unicórnios surjam.

Registro de ponto e hora extra

A Lei da Liberdade Econômica instituiu o registro de ponto por exceção, prática que já era adotada por muitas empresas, mas que não encontrava respaldo legal.

Essa forma de controlar a jornada de trabalho consiste na marcação do ponto por dispositivos específicos não do expediente regular, mas de folgas e férias.

Ou seja, em vez de diariamente o trabalhador se sujeitar a marcar ponto na empresa, no ponto por exceção ele só registra o início da ausência e o regresso ao trabalho.

Talvez aqui esteja um ponto controverso na nova lei, já que, sem o registro regular do ponto, o trabalhador também acaba se privando de registrar eventuais horas extras.

Nesse caso, a Lei da Liberdade Econômica faculta às empresas apenas o registro dessas horas, o que soa um contrassenso, considerando o ponto por exceção.

Abuso Regulatório

Aqui não há controvérsia, já que é inegável o avanço ao coibir a prática de abuso do poder regulatório por parte de órgãos públicos.

Durante muito tempo, algumas pessoas ligadas a entidades regulatórias fizeram uso da autoridade de seus cargos indevidamente, de modo a favorecer empresas com quem tinham relações.

Não raro, agentes públicos eram flagrados recebendo propinas ou sendo subornados para favorecer outras empresas em licitações, por exemplo.

O abuso regulatório também podia ser praticado estabelecendo regras que dificultavam a entrada de novas empresas, favorecendo certos grupos econômicos.

O artigo 4º põe fim a essa “farra”, determinando:

“É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento à previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório.”

Fortalecimento de contratos

A Lei da Liberdade Econômica conta com dispositivos que fazem valer a máxima jurídica: “o contrato faz lei entre as partes”.

Em seu artigo 421-A por exemplo, ela deixa claro que os contratos civis e empresariais são equivalentes, a menos que outras leis digam que não.

Trata-se de uma mudança alinhada às modificações nas leis trabalhistas, segundo as quais os contratos entre empregadores e empregados estão acima da própria CLT.

É também uma garantia a mais para as empresas se blindarem contra desvios cometidos por sócios, que podem ter que responder por seus atos conforme o contrato social.

Vale destacar, também no artigo 421, o parágrafo único que diz: “nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”.

Impactos da Lei da Liberdade Econômica nas empresas

Lei da liberdade econômica para as empresas

Talvez você já tenha uma ideia do que a Lei da Liberdade Econômica possa mudar no ambiente de negócios brasileiro só pela leitura dos tópicos anteriores.

Afinal, a importância da liberdade econômica é visível.

Porém, passados alguns anos da publicação, o Brasil ainda se encontra na incômoda posição de líder em burocracia e dificuldade para empreender nas Américas.

Ou seja, os impactos nas empresas ainda estão mais no plano “esperado” do que no “realizado”.

Sim, já houve avanços na abertura de empresas e redução de amarras em processos burocráticos.

Porém, é preciso levar em conta que há leis que demoram certo tempo para surtir efeito.

Essa é a herança de décadas de atraso jurídico na parte empresarial, portanto, até que se mude algo, é preciso que haja também uma mudança na cultura.

Dessa forma, até que a economia brasileira se aqueça de fato, pode ser que tenhamos que esperar alguns anos para que os benefícios da lei comecem a ser percebidos na prática.

Quando isso começar a acontecer, temos tudo para estar em pé de igualdade com os países mais desenvolvidos no que diz respeito às condições para empreender e prosperar.

Como as empresas podem aproveitar a liberdade econômica para manter o sucesso dos negócios?

Para quem está no mercado, a nova legislação já está sendo aplicada.

Então, o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica?

Uma das vantagens que ela traz para quem está precisando contratar é a redução da burocracia em questões como a CTPS e folha de ponto.

Essa é uma vantagem que as empresas podem aproveitar para expandir suas atividades em território brasileiro, atraindo e retendo os melhores talentos.

Podem se beneficiar também da maior liberdade de dias e horários para o funcionamento de negócios o que, como vimos, é bom para quem, por exemplo, faz a gestão de eventos ou exerce alguma função em torno deles.

A propósito, prestadores de serviços se beneficiam disso da mesma forma, já que podem atuar dentro da lei a qualquer dia da semana, desde que respeitem as limitações ambientais.

Conclusão

Nenhum país pode se desenvolver plenamente enquanto não estimular o empreendedorismo.

Por essa razão, a Lei da Liberdade Econômica é um instrumento fundamental e um divisor de águas para a economia do Brasil.

Os tempos estão mudando e, para o futuro, teremos uma população envelhecida, a ponto de tornar insustentável o modelo de previdência social baseada no mutualismo.

Fomentar a iniciativa empreendedora é, nesse aspecto, uma medida que pode contribuir para que cada um faça seu próprio pé de meia, sem depender tanto do Estado.

O Estado, por sua vez, continuará pagando aposentadorias e provendo serviços básicos, mas de forma que isso não implique uma atuação demasiadamente intervencionista.

E você, o que pensa sobre o assunto? Deixe seu comentário!

E aproveite para conferir mais conteúdos como este no blog da FIA.

FIA

Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.

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