A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas.
Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo de uma série de países democráticos.
No Brasil, esse conceito é um dos que dá suporte para a própria existência da democracia, pois afasta a ideia de censura que marca os governos autoritários.
Quer saber mais sobre a liberdade de expressão?
Então, você veio ao lugar certo.
Nos próximos tópicos, vamos tratar do seu significado, evolução no Brasil, relação com a Constituição de 1988 e os limites da liberdade de expressão – tudo que você precisa saber para utilizar esse direito fundamental de forma inteligente.
Liberdade de expressão é um conceito que prevê a oportunidade de uma ou mais pessoas expressarem suas ideias sem medo de coerção ou represálias.
O termo se refere à livre manifestação de diferentes vozes, não importando se concordam, divergem em alguns pontos ou discordam umas das outras, a respeito de qualquer tema ou indivíduo.
Essa é uma das razões por que a liberdade de expressão é premissa para qualquer governo democrático na atualidade.
Obviamente, ter liberdade para mostrar, publicar ou difundir os pensamentos não significa que isso possa ser feito sem respeitar alguns limites.
Para viver bem em sociedade,é essencial estar atento a declarações que possam, por exemplo, ofender as preferências, origens e o estilo de vida de outros indivíduos.
Dada a sua relevância, a liberdade de expressão possui lugar na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) – documento (em inglês) que norteia a garantia de direitos e liberdades fundamentais para todos.
Em seu Artigo 19°, o texto afirma:
“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
A liberdade de expressão é um direito fundamental porque está previsto na Constituição como uma garantia básica para a dignidade humana individual e para o funcionamento da estrutura democrática do Estado.
No que diz respeito à parcela destinada à dignidade humana, significa que a liberdade de expressão é um requisito imprescindível para que cada um possa se expressar, sem censura, e manifestar seus pontos de vista.
Isso vale para os mais variados assuntos, desde que essas opiniões não afetem outros direitos.
Já em relação ao âmbito da estrutura democrática do Estado, quer dizer que os tipos de liberdade de expressão asseguram a pluralidade de posicionamento de diferentes vertentes políticas e ideológicas dentro dos limites da Constituição.
Ou seja, na prática, estamos falando de uma condição necessária para o exercício da cidadania, para o crescimento de uma nação mais democrática e para a consolidação de uma sociedade mais livre.
Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta Magna de 1988 marcou a redemocratização do Brasil, garantindo direitos fundamentais a todos os cidadãos.
Regida pelos princípios de soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político, a lei ampliou a liberdade individual, impulsionando a liberdade de expressão.
O trecho mais explícito sobre a garantia desse direito está no Art. 5º, IV da Constituição Federal, que diz:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
Outros incisos do Art. 5º também consolidam a ideia geral da liberdade de expressão, por exemplo:
No Art. 200, a lei reitera a liberdade de expressão ao afirmar que:
“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.
Ou seja, a liberdade de expressão, sob a luz da Constituição de 1988, faz alusão a um conjunto de garantias legais, de comunicação, intelectuais e religiosas que impedem o cerceamento da transmissão de ideias e a punição decorrente de pensamentos que discordem do status quo.
O direito à liberdade de expressão é uma conquista da sociedade brasileira e mundial.
Porém, ao longo dos anos, passou por uma série de restrições, com a implementação de regimes ditatoriais, por exemplo, que cerceavam qualquer tipo de opinião contrária à ideologia vigente.
A primeira lei que se tem notícias no mundo contemporâneo a se debruçar com mais detalhes a respeito da liberdade de expressão é a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.
Foi assinada na França, em 1789, e serviu de inspiração para diversos outros textos que vieram na sequência.
Na ocasião, a Assembleia Nacional garantiu ao povo francês uma série de direitos, entre eles:
Outros textos, como a Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787, também foram importantes, pois criaram dispositivos legais que impediam as autoridades de estabelecer entraves que barrassem a livre manifestação dos cidadãos.
Todas essas leis tiveram a sua participação na conquista de direitos individuais de liberdade de expressão.
No entanto, a universalização só veio mais de um século depois, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1948.
À época, o mundo acabara de passar pela Segunda Guerra Mundial e o novo documento chegava para devolver e garantir um pouco de dignidade a uma sociedade devastada pelas batalhas.
Infelizmente, não foram apenas as duas principais guerras que impediram que estivéssemos com uma liberdade de expressão consolidada por mais tempo.
Diversos governos autoritários de diferentes países também contribuíram e ainda contribuem para esse atraso.
No Brasil, por exemplo, podemos citar dois períodos sombrios nesse sentido.
O Estado Novo, entre os anos de 1937 e 1945, quando o país era administrado por Getúlio Vargas e a chamada Constituição Polaca, foi responsável por, entre outros decretos, censurar os meios de comunicação.
E a Ditadura Civil Militar, que durou de 1964 a 1985, e não só censurou a liberdade de expressão, como também torturou e matou pessoas contrárias ao regime.
O direito fundamental à liberdade de expressão só foi retomado com a Constituição Federal de 1988, como vamos ver em mais detalhes a seguir.
O histórico da liberdade de expressão no Brasil tem uma série de reviravoltas para chegar ao estágio atual, em que esse é visto como um direito fundamental necessário à dignidade humana.
Enquanto o território nacional tinha como regimes a monarquia e o império, o acesso à informação e aos meios de compartilhar qualquer declaração era extremamente restrito e controlado pelo monarca ou imperador.
As mudanças começaram com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, que marcou o fim do governo de Dom Pedro II e o início do presidencialismo no Brasil.
Foram promulgadas duas constituições que não previam censura da liberdade de expressão no país.
A primeira, de 1891, oficializou os instrumentos da nova república, instituindo a forma federativa de Estado e republicana de governo
Conforme informações do Senado Brasileiro, outras inovações foram:
A segunda constituição brasileira foi aprovada em 1934, sob o comando de Getúlio Vargas, incorporando seus ideais de cultura trabalhista.
A criação da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho e de diversas leis trabalhistas são suas principais características.
Foi nesta época, por exemplo, que os trabalhadores passaram a desfrutar de uma jornada de trabalho de oito horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas.
Três anos mais tarde, Vargas aderiu à inspiração fascista, derrubando a Constituição de 1934 e substituindo-a pela Carta Constitucional do Estado Novo.
Começava, então, a primeira ditadura vivenciada pelo Brasil, tendo como características evidentes a concentração de poder nas mãos do ditador, eleições indiretas e anulação da independência dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Houve supressão dos partidos políticos existentes e a liberdade de expressão foi cerceada, tanto sob o ponto de vista político quanto de imprensa.
Qualquer divulgação de informações era controlada pelo governo Vargas, que passou a prender e exilar quem se opunha às ordens.
Este período se estendeu até 29 de outubro de 1945, quando o ditador foi deposto em favor de novas eleições para a Presidência da República.
O general Eurico Gaspar Dutra saiu vitorioso da disputa, exercendo um governo democrático e decretando fim à censura, perseguição, pena de morte e restabelecendo os direitos individuais dos cidadãos – curiosamente, Getúlio ainda voltaria ao poder pelo voto do povo.
No entanto, a tranquilidade nem chegou a durar duas décadas, pois logo veio o Golpe de 1964 e a Constituição que oficializou a ditadura militar no país, promulgada em 1967.
Naquele mesmo ano, a liberdade de expressão sofreu um ataque ainda maior que durante o Estado Novo, com a entrada em vigor da Lei nº 5.250/1967, a Lei de Imprensa.
O documento teve um lado positivo ao acrescentar radiodifusão e agências de notícias aos meios de difusão midiáticos.
Porém, a censura entrou com força total, prejudicando a publicação de notícias, reportagens, livros, revistas, peças teatrais e até músicas, conforme cita o artigo “Evolução Histórica da Liberdade de Expressão”, escrito por João Pedro Zambianchi Caetano:
“A censura persistia com a entrada em vigor do regime de exceção. Nesse assombroso período, não apenas os pensamentos que contrariavam o governo receberam censuras. A partir do momento em que criaram a Censura Prévia, todas as notícias e trabalhos da imprensa deveriam passar por uma análise governamental antes de serem publicadas para só então o cidadão brasileiro conseguir acesso à determinada notícia”.
A liberdade de manifestar os pensamentos só voltou a ser garantida no país com a derrota da ditadura e a construção de um Estado Democrático de Direito, consolidados pela Constituição de 1988, em vigor até hoje.
Uma das maneiras de medir se está sendo respeitado o direito à liberdade de expressão nos países é por meio do Relatório Global de Expressão, uma publicação anual realizada pela ONG Artigo 19.
A mais recente edição (em inglês) traz dados preocupantes a respeito da liberdade de expressão em escala global.
De acordo com a pesquisa, nada menos que 85% da população mundial vivenciou nesse período algum tipo de declínio na liberdade de se expressar.
O Brasil, a exemplo do que já havia sido constatado no último ranking, continua fazendo má figura, em uma nada honrosa 89ª posição.
Outro dado preocupante é a quantidade de jornalistas assassinados no país: foram 14 profissionais, o que nos deixa na 10ª posição nesse triste ranking.
O destaque negativo vai para o México, onde 61 jornalistas foram mortos no período coberto pela pesquisa.
Tanto o conceito quanto as medidas que permitem a aplicação da liberdade de expressão compõem os chamados direitos fundamentais que, segundo entidades como a ONU, são indispensáveis para garantir uma vida digna a qualquer pessoa.
E isso faz todo o sentido.
Afinal, a censura da liberdade de expressão e outros mecanismos de diminuição desse direito abrem precedentes perigosos para que o governo e outras autoridades imponham suas vontades com o uso da violência, como ocorria durante as ditaduras.
Ao proibir a tortura e o tratamento degradante, por exemplo, a Constituição afasta dos cidadãos o temor de represálias devido a suas opiniões pessoais ou expressas junto a um grupo.
Embora isso pareça comum nos dias de hoje, muitas pessoas lutaram e se opuseram à repressão por parte de Estados e lideranças autoritárias para que o povo brasileiro pudesse se manifestar com tranquilidade.
Para citar um caso de grande repercussão, vale lembrar a “Marcha da Maconha”, movimento que pedia pela descriminalização do uso da erva para diversas finalidades.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a repressão policial de participantes que frequentam esse tipo de evento, tendo como justificativa apresentada pelo então ministro Celso de Mello:
“A liberdade de expressão protege simultaneamente os direitos daqueles que desejam expor as suas opiniões ou sentimentos e os do público em geral. Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir as suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente as suas próprias opiniões.
Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir”.
O significado da palavra democracia remonta a um governo em que a soberania é exercida pelo povo.
Para tanto, é necessário que a população tenha acesso às informações de maneira universal, tendo o direito de utilizá-las para exercer sua cidadania com maior capacidade.
Em outras palavras, aqueles que participam das decisões políticas, que afetam a nação, precisam ser livres para adquirir conhecimento, comparar informações e embasar suas escolhas em dados fidedignos.
Nas democracias atuais, também há o ideal de equidade, de forma que ninguém tenha direitos diminuídos por causa de sua origem, crenças e ideias.
Nesse cenário, a liberdade de expressão se torna um dos pilares da democracia, pois dá condições para que o povo seja empoderado, ao mesmo tempo em que permite que suas várias vozes sejam ouvidas.
Só assim os governantes podem ser eleitos preservando a representatividade, havendo ferramentas para fiscalizar as instituições e, se necessário, corrigir abusos de poder e desigualdades.
Ou seja, ter a liberdade de se manifestar sem censura ou temor é um dos fatores que viabilizam a construção de uma sociedade mais justa e menos desigual.
Uma das principais características de governos autoritários e ditatoriais é a manipulação dos meios de comunicação e imprensa.
Nesses casos, é comum que o Estado desautorize, ameace, persiga e até feche qualquer veículo de comunicação contrário a suas imposições, a fim de parecer sempre correto aos olhos da população.
Pensamentos e opiniões contrárias são silenciadas com o propósito de comandar as ações do povo, direcionando-o para que ame seus líderes cegamente e os mantenha no poder.
Por isso, não há como falar em democracia e liberdade de expressão sem abordar a liberdade de imprensa.
Uma simplesmente não existe sem a outra.
Em uma democracia, a imprensa exerce a função de informar, conectar o público a orientações de especialistas, acompanhar tendências e trabalhar pela transparência das instituições, monitorando atividades dos servidores e entidades públicas.
Sem essa liberdade, menos vozes são ouvidas e as ferramentas de cobrança quanto às ações do Estado ficam limitadas.
Liberdade de expressão e mídia estão intimamente ligadas.
Afinal, a liberdade de imprensa e a garantia de acesso à informação são dois princípios que norteiam esse direito fundamental.
Como vimos, porém, nem sempre foi assim.
Em diversos momentos da história, os meios de comunicação foram censurados.
Essa conexão entre mídia e liberdade de expressão é tão estreita que, durante muitos anos, o Brasil teve uma Lei de Imprensa, como já destacamos antes.
O decreto regulamentou durante 21 anos, entre 1967 e 1988, as manifestações dos veículos de comunicação.
Com a Constituição Cidadã de 1988, o antigo texto foi revogado e, em 2010, definitivamente, deixado de ser aplicado pelo Poder Judiciário.
A justificativa para essa decisão é de que a Lei de Imprensa havia sido escrita durante a ditadura militar e, assim, de alguma forma, ainda perpetuava valores do regime.
Em 2015, a então presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei N° 13.188 , que permite direito de resposta ou retificação de ofendidos em reportagens divulgadas em veículos de comunicação.
No entanto, nenhuma nova Lei de Imprensa foi criada.
A mídia, ainda assim, exerce um papel fundamental para a liberdade de expressão, sobretudo nos dias de hoje, que é o combate às notícias falsas, sobre as quais vamos falar mais à frente neste artigo.
Durante muito tempo, a internet foi vista como uma terra sem lei, onde qualquer pessoa podia extravasar, ofender, ameaçar e cometer outros delitos, tendo a certeza da impunidade.
No entanto, essa realidade vem mudando com a criação de novas leis e o fortalecimento do direito digital.
Nesse sentido, vale destacar o Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a Lei N°12.965, de 23 de abril de 2014, que funciona como uma espécie de Constituição da Internet.
Na prática, ele estabelece uma série de diretrizes, divididas em 32 artigos, para o uso da rede mundial de computadores no Brasil, contendo direitos, deveres, garantias e princípios.
Os três principais pilares da lei dizem respeito à liberdade de expressão nas redes, neutralidade e pluralidade.
O primeiro é, basicamente, um reforço à Constituição, destacando que todos os direitos e deveres presentes no inciso IX do artigo 5° da Carta Magna se estendem ao mundo digital também.
A neutralidade de rede é um tópico mais relacionado aos provedores de serviço de internet e banda larga no Brasil.
Entre outros pontos, esse princípio garante que os usuários possam acessar todo e qualquer tipo de conteúdo, sem qualquer interferência da operadora na navegação.
Já a privacidade se refere à proteção dos dados dos usuários, amparando econômica e juridicamente contra o vazamento de dados ou violação à intimidade.
O Marco Civil da Internet foi apenas a primeira lei mais específica que trata dos direitos e deveres no mundo digital e não conta com aprovação unânime.
Uma das principais críticas ao decreto é que suas medidas não têm sido efetivas, pois escândalos envolvendo os dados de usuários ainda continuam a acontecer.
Além disso, muitos especialistas em direito digital falam da impossibilidade jurídica de tentar regular uma rede mundial por meio de uma lei nacional, de um único país.
Como mencionamos nos tópicos acima, a liberdade de pensamento e manifestação de ideias é garantida pela Constituição Federal.
Na prática, qualquer desrespeito à Carta Magna deve ser punido pelos agentes da Justiça e da lei, de acordo com a infração e sua gravidade.
A falta de liberdade de expressão não é um fenômeno recente.
Pelo contrário: cidades, regiões e estados sofrem com o cerceamento de seus direitos de se comunicar livremente desde tempos imemoriais.
Não existe uma causa única para isso, são vários fatores possíveis, mas há sempre um em comum: a falta de democracia, normalmente manifestada em governos totalitários.
Na atualidade, a Rússia pode ser considerada um exemplo, em razão das constantes medidas antidemocráticas do governo.
A invasão da Ucrânia, por exemplo, não pode ser tratada dessa forma pelos órgãos de imprensa, nem como guerra.
A determinação é para que o conflito deflagrado pelo presidente Vladimir Putin seja chamado de “operação militar especial”.
Governos que se perpetuam por tempo demais no poder acabam invariavelmente por limitar a liberdade de expressão, como já aconteceu aqui mesmo no Brasil.
Foi assim no regime militar, em que os presidentes generais estabeleceram a censura da liberdade de expressão para os veículos de comunicação, cinema e cultura.
O mesmo aconteceu com outros países sul-americanos que também foram governados por militares.
Argentina, Paraguai e Chile estão entre os países que mais sofreram com a falta de liberdade de expressão e até da supressão de direitos humanos.
Porém, os governos totalitários ou antidemocráticos dependem de uma conjuntura favorável para se legitimar.
É onde entra o fator econômico, que pode ser apontado como uma das causas das restrições ao livre fluxo de informação.
Foi assim na Alemanha nazista, onde a ascensão ao poder do ditador Adolf Hitler pode ser creditada à profunda crise financeira pela qual os alemães passaram no início do século 20.
Se analisada de maneira mais ampla, a liberdade de expressão nada mais é do estender esse direito aos outros tipos de comunicação, conforme defende o pesquisador José Luiz Quadro de Magalhães, em seu livro Direito Constitucional: Curso de Direitos Fundamentais.
Ou seja, além da liberdade de manifestar suas ideias e opiniões, esse direito também assegura a liberdade de criação e de imprensa e o direito ao acesso à informação.
Nesse sentido, podemos dar diversos exemplos de liberdade de expressão.
O direito de qualquer cidadão ser livre para fazer suas pregações religiosas ou defender seus posicionamentos políticos é um caso.
A possibilidade de os meios de comunicação fazerem críticas ao governo, de forma embasada, sem receber qualquer tipo de censura, é outra demonstração.
O fato de a população em geral ter acesso a informações de relevância pública e de qualidade também é um exemplo de liberdade de expressão.
Sim, existem limites para esse direito, em especial quando ele ferir outras garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição.
Nesse contexto, a mais evidente está no Art. 5º, inciso X, que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Em outras palavras, ter liberdade de expressão não implica na admissão de ofensas, calúnias, invasões, danos materiais ou morais sem uma punição.
Para isso, ao vedar o anonimato, a Carta Magna exige que, quando expressar seu pensamento, o autor se identifique.
Além de garantir os créditos sobre uma opinião, essa determinação serve para que o autor seja contatado posteriormente, caso suas ideias tenham excedido os limites e invadido a privacidade de outras pessoas.
Como a Constituição não define padrões específicos sobre as limitações dos direitos fundamentais, muitos casos acabam na Justiça, onde serão avaliados e debatidos.
A decisão judicial pode favorecer o autor, porém, há situações em que ele acaba condenado a indenizar o indivíduo ou grupo que se viu ofendido diante de sua postura.
Diz o ditado que a “liberdade de um termina quando inicia a do outro”.
Apesar de ser apenas uma expressão popular, ela possui, de certa forma, uma aplicação constitucional.
Nossa Carta Magna diz que manifestações que ferem a dignidade do outro, a sua imagem ou sua integridade, deixam de se enquadrar na liberdade de expressão.
Afinal, a pessoa estará violando direitos alheios básicos relacionados à vida, à segurança e à liberdade.
Isso sem falar nos eventuais crimes que podem ser cometidos, como o racismo, que está tipificado no Código Penal.
Ou seja, discursos de ódio não encontram amparo na liberdade de expressão.
Assim, podemos concluir que, no Brasil, a lei não admite censura, apenas responsabilização.
Isso porque a censura requer análise prévia dos conteúdos divulgados, com o intuito de barrar aqueles que não forem aprovados por quem está no poder, decidindo a que tipo de informação a população terá acesso.
Já a responsabilização, ainda que punitiva, consiste em ações posteriores à divulgação de um pensamento que viola direitos alheios.
Um estado democrático não se ocupa em restringir informações e ideias, mas deve responsabilizar o cidadão que não respeite o direito dos demais.
Existem também dilemas éticos na liberdade de expressão.
Por exemplo, divulgar notícias falsas pode ser enquadrado como uma violação desse direito fundamental?
Sim, pode.
Ao fazer isso, você compromete o acesso à informação de qualidade, o que em situações extremas, pode ser um caso de vida ou morte, por exemplo.
No Irã, conforme trouxe o Relatório Global de Expressão, centenas de pessoas morreram pois foi divulgado, de forma massiva e irresponsável, que quem bebesse álcool metanol estaria livre da covid-19.
Como um dos mais importantes veículos de comunicação e cultura, o cinema sempre traz produções que nos levam a refletir e aprender sobre questões fundamentais.
A liberdade de expressão é uma delas.
Veja abaixo alguns filmes que tratam desse tema e uma breve sinopse de cada um.
Esta cinebiografia do diretor Gus Van Sant narra a vida de Harvey Milk, o primeiro político abertamente gay eleito para um cargo público nos Estados Unidos.
O filme aborda não apenas a luta pelos direitos LGBTQ+ e a igualdade, mas também a importância dos diferentes tipos de liberdade de expressão na promoção da diversidade e na superação da discriminação.
Harvey Milk usou sua voz e sua plataforma política para representar os direitos de minorias marginalizadas, tornando-se um ícone da luta pela liberdade de expressão.
Assista ao trailer:
Baseado no romance distópico de George Orwell, 1984 é um filme que retrata um mundo totalitário onde todos os tipos de liberdade de expressão são brutalmente suprimidos.
Dirigida por Michael Radford, a produção segue a história de Winston Smith, um homem que trabalha no Ministério da Verdade e desafia o governo opressor escrevendo um diário proibido.
O filme destaca a importância da liberdade de expressão como um direito fundamental e alerta sobre os perigos da censura e do controle totalitário sobre a informação.
Assista ao trailer:
Drama de Steven Spielberg baseado em eventos reais que ocorreram no início dos anos 1970, o filme apresenta a história do The Washington Post enquanto enfrenta desafios legais e políticos ao publicar documentos secretos do Pentágono.
A produção destaca a importância do jornalismo investigativo na preservação da liberdade de expressão e no direito do público à informação.
Também explora a pressão do governo sobre os limites da liberdade de expressão e o papel da imprensa na sociedade.
Assista ao trailer:
Embora o foco principal seja o desenvolvimento do Facebook por Mark Zuckerberg, o filme de David Fincher também destaca questões relacionadas à liberdade de expressão online.
Ele ilustra como as redes sociais podem ser um veículo poderoso para a expressão pessoal, mas também levanta preocupações sobre a privacidade e a moderação de conteúdo, destacando o equilíbrio delicado entre liberdade de expressão e responsabilidade.
Assista ao trailer:
Baseado na graphic novel de Alan Moore, o filme dirigido por James McTeigue se passa em um futuro distópico onde a liberdade de expressão é suprimida por um governo totalitário.
O protagonista, conhecido como “V”, utiliza táticas de guerrilha e máscaras para lutar contra o regime opressivo e inspirar a população a se levantar pela liberdade de expressão.
Assista ao trailer:
Inspirado em eventos reais, o filme dirigido por Dennis Gansel explora como a liberdade de expressão pode ser ameaçada quando um professor decide criar um experimento social em uma escola, instaurando um regime autoritário entre os alunos.
A história revela como as pessoas podem ser facilmente manipuladas e a liberdade de expressão pode ser suprimida em contextos extremos.
Assista ao trailer:
O filme do diretor Tom Hooper narra a história do rei George VI da Grã-Bretanha, que luta para superar sua gagueira e fazer discursos públicos durante um momento crítico da história.
Aborda questões fundamentais, como a importância da comunicação e os limites da liberdade de expressão pela ótica dos líderes políticos.
Assista ao trailer:
Baseado no romance de Harper Lee, o filme de Robert Mulligan aborda questões de justiça e liberdade de expressão em uma pequena cidade do sul dos Estados Unidos durante a década de 1930.
A trama segue um advogado, Atticus Finch, enquanto ele defende um homem negro acusado injustamente de estuprar uma mulher branca.
Assista a um trecho do filme:
Neste conteúdo, falamos sobre liberdade de expressão, legislação, impactos e limites.
Você agora entende melhor a sua importância para a manutenção da democracia e sabe como ela é colocada em prática.
Trata-se de um tema relevante, cujo conhecimento contribui para todos atuarmos em favor da dignidade humana.
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