Quando você ouve falar em conselho de administração, do que acredita se tratar?
De uma área estratégica das empresas? Ou de um órgão que representa e controla determinada classe profissional?
Na verdade, as duas respostas podem estar corretas.
E esse dualismo é próprio do universo administrativo, no qual existem conceitos que se replicam e até geram alguma confusão.
Dentre eles, está o conselho de administração, que pode ser uma organização formal independente ou um corpo estratégico dentro de uma corporação.
Neste artigo, vamos esclarecer cuidadosamente cada um destes conceitos.
Além disso, com exemplos e casos de sucesso, detalharemos atribuições e compromissos dos conselhos.
Confira os tópicos que preparamos para a sua leitura:
Se o tema interessa, continue lendo até o final.
Existem duas respostas para essa mesma pergunta.
Primeiramente, conselho de administração é uma organização formal, que trabalha em prol da atividade exercida pelo administrador.
Ele é assim definido pelo Conselho Federal de Administração (CFA):
“Um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal.”
O CFA, por sua vez, é uma organização a nível nacional que tem desdobramentos locais.
Assim, cada estado possui seu próprio Conselho Regional de Administração (CRA).
Cabe ao conselho de administração estudar e criar estratégias e direcionamentos, visando proteger o exercício da profissão do administrador.
Além disso, atua na resolução de conflitos e no julgamento de recursos, emitidos pelos conselhos regionais.
Já os CRAs executam essas diretrizes e outras atividades mais práticas, como a emissão da carteira profissional e a fiscalização da atividade.
Porém, também existe outra importante atividade exercida sob o nome de conselho de administração.
A fim de facilitar o entendimento entre os dois tipos, usaremos o termo “conselho administrativo” para nos referir ao segundo conceito.
Ele diz respeito a um grupo dentro de uma organização, que tem como objetivo ser o elo entre os interesses dos acionistas com as atribuições da alta gestão executiva.
O conselho administrativo tem como função gerar transparência e credibilidade dentro das empresas.
Ele é o pilar da boa governança corporativa e visa maximizar o retorno sobre o investimento.
Para isso, seus membros atuam como um setor que supervisiona as atividades, cria direcionamentos estratégicos e dá orientações gerais para o negócio como um todo.
Seja por obrigatoriedade legal, seja como boa prática de negócios, os conselhos administrativos têm se tornado cada vez mais comuns nas empresas do país.
Quando se fala na presença de um conselho de administração no meio corporativo, é natural relacionar a grandes empresas.
Mas a verdade é que negócios de qualquer porte podem se beneficiar ao criar e manter um conselho administrativo.
Afinal, ele é composto por profissionais qualificados, que podem atuar em busca de soluções para a empresa.
Por outro lado, no quesito obrigatoriedade, há naturezas jurídicas que exigem a sua formação.
É o caso das sociedades anônimas (S/A), que têm legislação própria quanto a isso.
A Lei 6.404/1976 determina que sociedades de capital autorizado e as abertas são obrigadas a possuir conselho de administração. Para as demais, no entanto, a criação do organismo é facultativa.
A regra visa garantir os interesses dos acionistas, fiscalizando a ação dos gestores e os resultados alcançados pela empresa.
Além das sociedades anônimas, outro formato de empresa que precisa criar e manter um conselho de administração são as cooperativas.
Nesse caso, a previsão é que estabeleçam, via estatuto, uma direção composta por membros da própria instituição.
A lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a Política Nacional de Cooperativismo, prevê o seguinte em seu artigo 47:
“Art. 47. A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral, com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.”
Nos casos de obrigatoriedade do conselho de administração, existem regras específicas para a sua estruturação.
É dessa forma que são definidos aspectos como a quantidade de membros, a renovação de cadeiras e o tempo de gestão, por exemplo.
Contudo, excluindo as sociedades anônimas e cooperativas, cada empresa tem liberdade para formatar o órgão, a fim de atender seus objetivos e necessidades.
No que se refere ao Conselho Federal de Administração, que fiscaliza o exercício do profissional, sua missão é definida da seguinte forma:
“Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país”.
Já os conselhos administrativos, instalados nas empresas, têm como função deliberar sobre as estratégias da organização, além de solucionar possíveis tensões entre os sócios e os gestores da empresa.
Assim, seus membros devem sempre agir buscando proteger o patrimônio empresarial, orientando as ações dos executivos.
Sua atuação abrange ainda a definição de prioridades e a elaboração de planejamentos, calculando riscos a serem enfrentados e minimizando possíveis prejuízos para os investidores.
A formação multidisciplinar dos componentes deve garantir que os recursos sejam aplicados da melhor maneira possível, gerando o retorno esperado.
Todas essas ações devem ser pautadas visando o zelo e manutenção dos valores, princípios e o padrão de comportamento da empresa.
O conselho administrativo, dentro de empresas, tem importantes responsabilidades.
Dentre elas, estão:
Cabe destacar que os conselheiros se debruçam sobre a globalidade dos tópicos da organização.
Eles analisam cuidadosamente cada caso e decidem pelas diretrizes a serem seguidas.
Dessa forma, o conselho atua como um ponto de apoio à gestão, direcionando o foco a temáticas necessárias ao futuro sustentável da companhia.
Em vez de todas as decisões ficarem centralizadas na figura do presidente ou diretor, cabe a esse órgão deliberar sobre questões importantes e, dessa forma, responsabilizar-se solidariamente pelos rumos do negócio.
Agora, falando novamente sobre o conselho de administração enquanto entidade de classe, ele é responsável por controlar e fiscalizar as atividades do sistema de conselhos federal e regionais de administração.
Além disso, tem como responsabilidade fazer o julgamento de recursos de penalidades impostas pelo CRA.
Cabe ao órgão, também, votar e alterar o código de ética profissional.
Aos conselhos regionais são dadas as incumbências de unificar e fortalecer a categoria profissional dos administradores, por meio de ações afirmativas e atividades como a emissão da carteira da profissão.
Como vimos anteriormente, há determinadas empresas que têm obrigatoriedade legal de manutenção de um conselho administrativo dentro de sua estrutura.
É o caso das sociedades anônimas abertas e as de capital autorizado.
Para essas organizações, a legislação vigente determina que o número mínimo deve ser de três integrantes.
O estatuto da S/A deve determinar, assim, o total de conselheiros (mínimo e máximo), sendo eles acionistas, eleitos por Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.
Além disso, estabelece o prazo de gestão – que não pode ser superior a 3 anos -, e normas sobre convocação, instalação e funcionamento do órgão.
Com base nas diretrizes legais, mesmo aquelas empresas que não são obrigadas à adoção do seleto grupo podem implementá-lo em suas gestões.
É prática comum do mercado optar por entre 5 e 11 membros de diferentes experiências e qualificações, a fim de formar um grupo heterogêneo, com habilidades e pontos de vista distintos.
Como exemplo, podemos citar a BR Distribuidora – eleita, em 2017 e 2018, como destaque na categoria Conselho de Administração do índice de Governança Corporativa Empresas Mais, realizado pelo Estadão.
A empresa mantém as gestões com prazo de, no máximo, dois anos – e tem limite de três eleições consecutivas.
Também o conselho da BR Distribuidora é formado por pelo menos 50% de membros independentes, o que contribui para a transparência desejada.
Em sua estrutura, o órgão mantém quatro comitês de assessoramento, cada um deles com sua respectiva representação.
São eles:
Como vimos até aqui, um conselho de administração funciona como estratégia para manter a transparência dentro das organizações.
Com as cooperativas não seria diferente.
Da mesma forma que existe uma legislação que orienta as diretrizes empresariais e até obriga a criação dos conselhos em determinados casos, existem dispositivos legais que formatam as cooperativas.
É o caso da já citada lei 5.764/1971.
Ela determina o que são, como são estruturadas e liquidadas, a quem servem e como servem as cooperativas.
Dentre estas atribuições, há a determinação de haver um conselho de administração ou diretoria e do Conselho Fiscal agindo na cooperativa.
A lei determina que os conselheiros – ou diretores – sejam eleitos entre os cooperados, através de Assembleia Geral.
O mandato do conselho de administração não pode ser superior a quatro anos.
Além disso, seu corpo deve ter renovação obrigatória de, no mínimo, 1/3 do grupo – e isso vale a cada eleição.
Assim como os conselheiros de uma sociedade anônima, a função do conselho é maximizar o retorno sobre o investimento, zelando pelos valores da cooperativa.
Ao falarmos sobre a definição de conselho de administração, destacamos anteriormente que existe um órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a profissão de administrador em âmbito nacional, que é o conselho federal.
Dentre as suas atribuições, está coordenar a execução dos trabalhos dos 27 Conselhos Regionais de Administração, que ficam sediados em todos os estados e no Distrito Federal.
São os CRAs os responsáveis por executar as diretrizes formuladas pelo CFA, além de garantir que atuem na função apenas os profissionais habilitados a tanto.
Por isso, uma das atividades de regulamentação do ofício é o registro no conselho, o que permite ao órgão acompanhar mais de perto as ações da categoria.
Para obter o registro no CRA, é necessário se dirigir diretamente para o conselho do estado no qual o profissional mora.
Cada órgão exige uma documentação específica e, em alguns lugares, é possível solicitar remotamente.
No geral, no entanto, são requisitados:
Após a solicitação do registro, é necessário pagar as taxas de inscrição e da confecção da carteira de administrador.
Por fim, também é obrigatório o pagamento de anuidade, cujos valores devem ser consultados junto aos sites do CRA em cada estado.
Podem se registrar:
Pela sua amplitude, a Administração gera diferentes termos e conceitos que são muito semelhantes na escrita, mas contém diferenças em sua execução.
Já vimos, até aqui, o que é conselho de administração – como órgão deliberativo dentro de empresas e como órgão fiscalizador do exercício profissional.
Agora, é o momento de entrarmos no conceito de responsável administrativo.
Você sabe do que se trata?
Apesar de aparentar estar intimamente alinhado com a alta gestão, esse é um termo ainda difuso e pouco utilizado para níveis hierárquicos superiores na administração.
Segundo o portal VAGAS.com, líder no mercado de e-recruitment no Brasil, as atribuições de um responsável administrativo estão ligadas às rotinas operacionais da empresa.
Assim, tarefas relacionadas ao fluxo de caixa, atendimento de clientes, contas a pagar e a receber são tarefas desse profissional.
Sua formação mais comum é no Bacharelado de Administração de Empresas e seus rendimentos médios ficam em R$ 1.774 mensais.
Assim, o responsável administrativo não tem relação direta com os cargos dos conselhos administrativos das empresas, embora possa participar dele, conforme as regras previstas em seu estatuto.
Porém, ainda que não integre o órgão, cabe lembrar que ele precisa do registro no CRA do seu estado devido à formação que possui em Administração.
A Fundação Instituto de Administração (FIA) é reconhecida pelo Ministério da Educação como uma das instituições de ensino superior mais bem avaliadas do país.
O conceito máximo obtido junto ao órgão serve como segurança para que você também escolha a FIA para se tornar administrador.
O ingresso na instituição pode se dar de diferentes formas, a começar pelo vestibular, que acontece sempre ao final do ano – vale acompanhar pelo site para conhecer datas e prazos.
Outra opção de ingresso se dá a partir da Nota do Enem.
Na FIA, você pode usar a sua nota e aproveitar o bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio para garantir sua vaga entre os alunos.
Há, ainda, uma terceira forma de matricular-se na graduação em Administração de Empresas da instituição.
É com o diploma do IB (International Baccalaureate) e o certificado ABITUR de alunos formados no Ensino Médio.
Esses são sistemas que avaliam o aluno durante os últimos anos da sua formação básica.
Tradicionalmente, países da Europa, além dos Estados Unidos, costumam usar o método para permitir o ingresso de estudantes em universidades.
De forma pioneira, a FIA dá esse passo também no Brasil e repete esse movimento ao aceitar o Cambridge IGCSE e as qualificações AS&A Levels como prova de competência acadêmica, também na forma de substitutivo ao concurso vestibular.
E tem mais: você pode entrar na FIA mesmo se já estiver cursando o Bacharelado em Administração em outras instituições de ensino.
Para isso, basta solicitar a transferência de matrícula.
Visite o site para saber mais sobre o ingresso na FIA e aproveite para conhecer a grade curricular do curso de administração e de outras formações em cursos de extensão e pós-graduação, incluindo MBA.
Neste artigo, abordamos o que é um conselho de administração, qual o seu papel nas empresas e também na atividade do administrador, trazendo exemplos e apresentando a legislação relacionada ao tema.
Como vimos, seja por força de lei ou por práticas de boa governança corporativa, as organizações podem aderir aos conselhos administrativos – e com vantagens importantes.
Por outro lado, o conselho de administração, como órgão regulador da profissional, também aparece como um importante aliado para as companhias brasileiras, a fim de regular a atividade do administrador.
Esperamos que os conceitos tenham ficados claros para você ao longo do texto.
Contudo, caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em deixar seu comentário ou entrar em contato conosco.
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