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Aviso prévio: como funciona e principais regras

30 de June 2023, 16:00

Gestora entregando uma carta de demissão ao colaborador, que dará início ao período previso no aviso prévio
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O direito de receber aviso prévio em caso de demissão permanece em vigor desde a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Sem ele, o trabalhador ficaria mais exposto a desligamentos, sem ter a chance de se preparar para uma mudança tão radical.

Esse é um direito regulado pela CLT e que, se descumprido pelas empresas, pode acarretar sanções.

Por isso, os profissionais de RH têm por obrigação calcular aviso prévio corretamente para garantir o direito do trabalhador e evitar que a organização sofra sanções.

Além disso, existem diferentes tipos de processo demissional, cada um demandando um tratamento e, em consequência, um tipo de aviso prévio específico.

É mais um cuidado que os gestores de empresas devem ter, já que, para cada situação, haverá prazos, abonos e regras a serem observadas.

Como se vê, esse é um tema que precisa ser tratado com toda atenção, tendo em vista os riscos gerados por erros ao fazer valer esse direito.

Então, se você trabalha com recursos humanos, está à frente de um negócio ou tem interesse pelo assunto, este conteúdo é para você.

Veja os tópicos que vamos abordar:

  • O que é aviso prévio?
  • Como funciona o aviso prévio?
  • Quais são os tipos de aviso prévio?
  • Qual é o tempo de duração do aviso prévio?
  • O que diz a lei do aviso prévio? Principais regras
  • O aviso prévio é obrigatório?
    • Em que situação o aviso prévio não pode ser aplicado?
  • Como é feito o pagamento do aviso prévio?
  • Como calcular o valor do aviso prévio na rescisão?

Avance na leitura e entenda o significado do aviso prévio e suas regras!

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é um instrumento legal que estabelece o direito do empregado e do empregador de encerrar o contrato de trabalho de forma antecipada.

Essa é uma garantia prevista no art. 487 da CLT, incorporado pela Lei 12.506/2011, que tem entre os seus objetivos garantir a estabilidade e a segurança nas relações laborais.

Basicamente, ele consiste na comunicação que uma das partes (empregado ou empregador) faz à outra, informando sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho.

Ele deve ser concedido com antecedência, de acordo com a lei e o tempo de serviço do trabalhador na empresa.

Para o empregado, a carta de aviso prévio permite que ele se prepare para a demissão, buscando novas oportunidades de emprego ou se organizando financeiramente para o período sem trabalho.

Já para o empregador, possibilita a contratação de um novo funcionário e a reorganização da equipe.

A sua duração pode variar de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, podendo ser de 30 até 90 dias.

Como funciona o aviso prévio?

Gerente de RH explicando ao colaborador os detalhes do funcionamento do aviso prévio
O aviso prévio é utilizado para informar ao empregado o desligamento dele da empresa, mas continua exercendo atividades normalmente por um período

Pode-se dizer que o aviso prévio é um procedimento bilateral, ou seja, um acordo entre empregado e empregador, estabelecendo um prazo para a rescisão do contrato de trabalho.

Logo, quando uma das partes decide encerrar o vínculo empregatício, é necessário comunicar à outra parte sobre essa decisão.

No caso do empregador, ele é utilizado para informar ao empregado que ele será desligado da empresa.

Dependendo do período e do tipo de demissão, a empresa poderá saber como calcular aviso prévio.

Esse aviso pode ser feito de forma verbal ou por escrito, mas é mais recomendável que seja por escrito, para evitar possíveis divergências.

Após a comunicação, inicia-se um prazo que o empregado deve cumprir, trabalhando normalmente durante esse período ou não.

Já quando a decisão por deixar o emprego é do empregado, o aviso também deve ser feito com antecedência, conforme o prazo determinado por lei.

Da mesma forma, ao longo desse período, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente.

Lembrando que, durante o aviso prévio, o empregado também recebe seu salário, além de todos os direitos e benefícios previstos em seu contrato de trabalho.

Dessa forma, ambas as partes podem se organizar para o término do vínculo empregatício.

Isso vale tanto por parte do trabalhador buscando uma recolocação profissional quanto por parte da empresa, que tem tempo para tratar da sua substituição.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Uma carta de aviso prévio nunca é igual a outra.

Isso porque, além das partes envolvidas serem diferentes, há também casos distintos, em que mudam os direitos e deveres de acordo com o tipo de demissão.

Não seria justo, por exemplo, demitir um empregado e obrigá-lo a comparecer à empresa em meio a férias coletivas.

Por outro lado, há casos em que a empresa não tem tempo para emitir.

Como fazer, então, para compensar o trabalhador que está sendo dispensado?

E se a demissão for por justa causa, ou seja, ocasionada por uma falta grave ou por absenteísmo injustificado?

Como proceder nesses casos?

A partir do que vimos, o aviso prévio é um direito do trabalhador, mas também busca proteger a empresa.

Imagine só o tempo necessário para treinar uma nova pessoa para exercer uma função.

Por mais simples que ela seja, leva um tempo até que o colaborador novato “pegue o ritmo”.

Assim, a forma de aplicar muda, dependendo de como o processo demissional acontece.

É o que vamos conferir nos tópicos a seguir.

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é uma modalidade em que o empregado continua exercendo suas atividades durante o período de comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

O empregado é comunicado sobre o término do vínculo empregatício, mas continua trabalhando normalmente até o fim do prazo determinado.

Enquanto o aviso prévio trabalhado estiver em vigor, o empregado permanece na empresa, desempenhando suas funções e cumprindo sua carga horária habitual.

Durante esse período, ele deve receber todas as compensações trabalhistas, como salário, benefícios e demais direitos garantidos por contrato.

Essa é uma modalidade que pode ser vantajosa para ambas as partes.

Para o empregado, permite que ele tenha uma fonte de renda durante o período de transição e busque por um novo emprego.

Além disso, proporciona tempo adicional para o empregado organizar sua saída da empresa.

Para o empregador, o aviso prévio trabalhado possibilita uma transição mais suave, permitindo que ele se prepare para a saída do funcionário e busque um substituto adequado.

Também evita a necessidade de lidar com um desfalque repentino na equipe, facilitando também o processo de onboarding.

Aviso prévio indenizado

No caso do aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento, pagando-lhe uma indenização correspondente ao período do aviso.

Nesse caso, ao comunicar a rescisão do contrato de trabalho, o empregado fica dispensado de trabalhar durante o período de cumprimento.

Em vez disso, ele é liberado imediatamente e recebe o pagamento de aviso prévio.

Ou seja, uma compensação financeira referente ao valor dos salários que seriam recebidos caso cumprisse o aviso.

O montante equivale ao valor dos dias restantes do período.

Por exemplo, se ele é de 30 dias e o empregado é dispensado após 15 dias, ele receberá uma indenização correspondente aos 15 dias restantes.

Essa modalidade de aviso prévio indenizado também é mais justa para ambas as partes, principalmente quando outra pessoa já está pronta para assumir a vaga.

Para o empregador, possibilita a imediata substituição do funcionário, facilitando a gestão da equipe e evitando eventuais conflitos ou prejuízos decorrentes de uma permanência prolongada de um empregado potencialmente insatisfeito.

Para o empregado, proporciona o recebimento imediato da indenização, permitindo que ele busque uma nova colocação profissional, assuma um possível novo cargo em outra empresa ou tome posse de um emprego público.

Aviso prévio cumprido em casa

Também conhecido como aviso prévio em regime de teletrabalho, o período cumprido em casa estabelece que o empregado realize suas atividades remotamente.

Nessa situação, o empregado não comparece fisicamente ao local de trabalho, mas continua desempenhando suas tarefas de forma remota.

Durante o aviso prévio cumprido em casa, o empregado mantém a mesma carga horária e funções que tinha antes da comunicação da rescisão do contrato.

Ele deve cumprir as atividades determinadas pelo empregador e se comunicar regularmente para dar conta das suas rotinas ou atualizar eventuais clientes.

Essa modalidade é especialmente aplicável em situações nas quais o trabalho pode ser executado remotamente, utilizando computadores, telefones ou pela internet.

Ela permite que o empregado mantenha sua produtividade e contribua para a empresa, enquanto se prepara para a saída definitiva.

Porém, para que essa modalidade seja adotada, é necessário que haja um acordo entre empregado e empregador, de modo a garantir uma transição suave e sem prejuízos.

É fundamental que as condições de trabalho sejam adequadas e que os direitos trabalhistas sejam respeitados, como o pagamento do salário e dos demais benefícios previstos em contrato.

Qual é o tempo de duração do aviso prévio?

Colaborador e RH assinando a rescisão do contrato e dando início ao período de aviso prévio
O tempo de duração do aviso prévio pode variar de acordo com alguns fatores

No Brasil, o tempo de duração do aviso prévio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.

De acordo com a nossa legislação, o período mínimo é de 30 dias.

Esse prazo passa a valer quando o empregado tem até um ano de serviço na mesma empresa.

A cada ano adicional de trabalho, são acrescentados mais três dias, até o limite de 90 dias.

Dessa forma, um empregado com dez ou mais anos de serviço terá direito a um aviso prévio de 90 dias.

Além disso, a CLT prevê a possibilidade de redução para duas semanas em casos de acordo entre as partes ou em demissões por justa causa.

Há ainda as situações em que o aviso prévio é dispensado, como em casos de demissão por justa causa, acordo entre as partes para a rescisão do contrato, ou quando o empregado pede demissão e concorda em não cumprir o período.

O que diz a lei do aviso prévio? Principais regras

A legislação do aviso prévio está estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente nos artigos 487 a 491, que tratam dos direitos e das obrigações do empregado e do empregador relacionados ao assunto.

Vamos ver o que diz cada um destes artigos.

Artigo 487

O Artigo 487 define que, quando uma das partes decide rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, deve comunicar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias, configurando assim o aviso prévio.

Esse prazo pode ser maior, dependendo do tempo de serviço do empregado.

Artigo 488

O Artigo 488 estabelece que, durante o aviso prévio, o empregado tem direito à redução de duas horas em sua jornada de trabalho diária ou à diminuição de sete dias corridos ao final do período de aviso.

Essa redução abre espaço para que o empregado tenha tempo de procurar um novo emprego ou se dedicar a outras atividades.

Artigo 489

De acordo com o artigo 489, se o empregado conseguir um novo emprego antes do término do aviso prévio, ele pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento total ou parcial do aviso.

Nesse caso, o empregado deverá indenizar o empregador pelo período não cumprido, devendo para isso atentar para o cálculo correto.

Artigo 491

Nos termos do artigo 491, se o empregador despedir o empregado sem justa causa e não enviar carta de aviso prévio, deverá pagar uma indenização equivalente aos salários do período.

O aviso prévio é obrigatório?

Colaborador organizando suas coisas após cumprimento do aviso prévio
O aviso prévio busca proporcionar uma proteção legal para ambas as partes

O aviso prévio é uma obrigação legal, tanto para o empregado quanto para o empregador, estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho.

Como vimos, uma de suas finalidades é permitir que ambas as partes envolvidas no contrato de trabalho se preparem para o término do vínculo empregatício.

A obrigatoriedade parte do princípio da boa-fé e da segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Quando uma das partes decide rescindir o contrato sem justa causa, é necessário comunicar antecipadamente à outra parte para que ela tenha tempo suficiente para se organizar e buscar alternativas.

O empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio e continuar trabalhando normalmente durante esse período, a menos que haja acordo entre as partes para a dispensa do cumprimento total ou parcial do aviso.

Por sua vez, o empregador também tem a obrigatoriedade de conceder ao empregado quando decide rescindir o contrato sem justa causa.

Portanto, o aviso prévio é uma proteção legal para ambas as partes, evitando surpresas e proporcionando um período de transição adequado.

Sua obrigatoriedade busca garantir a segurança e a estabilidade nas relações de trabalho, respeitando os direitos e as responsabilidades de empregados e empregadores.

Em que situação o aviso prévio não pode ser aplicado?

Existem casos em que o aviso prévio não pode ser aplicado, todos previstos na legislação trabalhista.

Um dos mais comuns é o da demissão por justa causa.

Nesse caso, o empregador acusa uma falta grave cometida pelo empregado, que justifica a rescisão imediata do contrato de trabalho, sem a necessidade de aviso prévio.

Um exemplo disso é a demissão em consequência de furtos, fraudes ou desvios.

Outra situação em que ele não é aplicado é quando há um acordo entre as partes para a rescisão do contrato de trabalho.

Nesses casos, empregador e empregado podem concordar em encerrar o contrato de forma consensual, sem a obrigatoriedade do aviso prévio.

Além disso, quando o pedido de demissão parte do empregado, é facultada a renúncia ao aviso prévio, mediante acordo com o empregador.

Finalmente, ele não se aplica em situações de força maior, como desastres naturais, incêndios ou outras circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis que impossibilitem o prosseguimento das atividades da empresa.

Como é feito o pagamento do aviso prévio?

O pagamento de aviso prévio está previsto em dois casos: trabalhado e indenizado.

No aviso prévio trabalhado, como vimos, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente.

Nesse caso, ele recebe seu salário mensal regularmente, incluindo os benefícios e direitos proporcionais ao tempo de trabalho, como férias vencidas, 13º salário proporcional e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Já no aviso prévio indenizado, o empregado é liberado de cumprir o período e recebe uma indenização correspondente ao valor dos salários que seriam recebidos caso cumprisse o aviso até o final.

São pagos todos os direitos trabalhistas proporcionais, incluindo férias vencidas, 13º salário proporcional e FGTS.

Lembrando que o pagamento de aviso prévio deve ser feito até o último dia de trabalho do empregado, independentemente da modalidade escolhida.

Como calcular o valor do aviso prévio na rescisão?

Para diferentes casos, diferentes formas de calcular aviso prévio.

Assim, o valor na rescisão é estabelecido considerando o salário mensal do empregado e o tempo de serviço.

No aviso prévio trabalhado, é pago o salário normal que seria pago durante o período.

No aviso prévio indenizado, multiplica-se o salário pelo número de dias do período devido.

Conclusão

O aviso prévio é um direito adquirido, previsto na CLT e que tem como um de seus principais objetivos suavizar os efeitos de um processo demissional para empregadores e empregados.

Vale frisar que, com a Reforma Trabalhista, foi instituído o aviso proporcional, estendendo o prazo do aviso para até 90 dias quando a demissão partir da empresa.

Agora, você está bem informado sobre o tema e mais seguro quanto às decisões que precisa tomar em torno do assunto.

Continue lendo os artigos publicados no blog da FIA e tenha informações úteis para a sua vida, carreira e negócios.

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