O que você sabe sobre propriedade intelectual?
Em um primeiro momento, o termo pertence ao universo jurídico.
Porém, suas aplicações impactam, com frequência, as atividades de gestores, lideranças e empreendedores.
Ao garantir que apenas os autores de uma marca, processo, obra intelectual ou inovação possam obter lucro com sua criação, o conceito protege contra seu uso indevido por terceiros.
Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade intelectual pode preservar uma obra sua ou da sua empresa.
Vamos explicar esses e outros pontos de interesse ao longo deste artigo.
Se preferir, navegue pelos seguintes tópicos:
Boa leitura!
Propriedade intelectual (PI) é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.
Adotado por diversos países, o conceito reconhece a primazia dos criadores sobre suas obras, prevendo sanções para quem as utiliza sem a autorização expressa de quem as produziu e registrou.
A ideia de propriedade intelectual surgiu após a Idade Média, quando foram inventadas maneiras de facilitar a reprodução de textos, como a prensa de Gutemberg.
Obras de cunho intelectual, seja com finalidade industrial, científica, literária ou artística são protegidas pela propriedade intelectual.
Para se ter ideia da abrangência desse conceito, vale conhecer a definição dada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization ou WIPO, em inglês).
A entidade afirma que propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos a:
A WIPO separa as obras protegidas em duas categorias distintas: propriedade industrial e direitos autorais.
A principal norma referente à propriedade intelectual no Brasil é a Lei 9.279/96, que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema.
A legislação esclarece que a proteção aos direitos relativos à propriedade intelectual é realizada através de:
Também define aquilo que pode ser protegido (invenções, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas pelas empresas), regras de utilização, violações e punições para quem não obedecer às exigências.
No país, o órgão responsável pelo registro de marcas e concessão de patentes é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A propriedade intelectual funciona com base em uma ou mais leis aplicadas por uma nação.
Países signatários do Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (Trips, ou Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), como o Brasil, obedecem a um padrão mínimo para assegurar esses direitos.
De forma resumida, quem deseja obter a primazia sobre uma propriedade intelectual deve pleitear seu registro no INPI para conservar as garantias legais.
Uma vez que realizar o registro, poderá explorar a obra pelo período determinado pela lei que, quando acaba, coloca a propriedade em domínio público – permitindo que qualquer indivíduo a utilize, sem que cometa delito.
No caso das marcas comerciais, que identificam produtos ou serviços para os diferenciar no mercado, seus donos podem prorrogar a proteção legal através de novos requerimentos apresentados ao INPI.
O registro para desenho industrial, inicialmente válido por 10 anos a partir do depósito do pedido, também pode ser postergado por até três ciclos de cinco anos.
Já as demais categorias têm direito exclusivo sobre a propriedade intelectual por tempo determinado, sem possibilidade de extensão.
A seguir, veja os períodos definidos pela Lei 9.279/96:
Além dessa legislação, podemos considerar as determinações referentes a direitos autorais que, segundo o WIPO, também são tipos de propriedade intelectual.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais (LDA – Lei nº 9.610/98), obras imateriais literárias, artísticas ou científicas caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.
Vamos falar mais sobre os direitos do autor nos próximos tópicos.
A aplicação do conceito de propriedade intelectual favorece o reconhecimento do autor ou criador de uma obra ou solução, além de cooperar para uma concorrência livre e justa entre as empresas.
Ao dar os créditos ao autor da propriedade intelectual, ele terá incentivo para continuar criando, sejam invenções de cunho industrial ou cultural, enriquecendo o conhecimento da humanidade.
Nesse sentido, a PI fortalece investimentos em pesquisa e inovação, elevando a competitividade de organizações, territórios e nações.
Sem essa garantia de proteção, o trabalho de cientistas, escritores e compositores seria fortemente desestimulado, já que qualquer pessoa poderia se apropriar dessas obras.
Assumindo sua suposta autoria, essa pessoa iria desfrutar da comercialização e lucros advindos da propriedade intelectual, sem que tenha investido tempo e recursos na criação.
Outro prejuízo grave seria evidenciado pelas empresas, por meio do uso de marcas que desfrutam de confiança e fama por outras instituições, inclusive concorrentes da marca original.
Sem o conceito, mesmo grandes companhias, como a Coca-Cola e o Google, poderiam ter seus símbolos usurpados para o lucro de terceiros, sem qualquer controle ou sanção.
Não significa que a propriedade intelectual impeça qualquer ato de apropriação indevida ou pirataria por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Mas esse conceito e suas leis punem aqueles que agem com más intenções, coibindo infratores e colaborando com a preservação dos criadores.
Apesar de o Brasil ter uma legislação intitulada como de proteção à PI, ela não engloba todas as esferas da propriedade intelectual, caracterizada por produções imateriais ou incorpóreas.
Como vimos acima, a Lei 9.279/96 prioriza as criações de domínio industrial e científico, deixando de lado as pertencentes ao universo literário, artístico e os híbridos jurídicos, classificados entre as proteções sui generis.
Temos, então, três tipos de PI: propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis.
Se refere às criações que movimentam o mercado, sendo empregadas por empresas para manter a competitividade.
O proprietário desses bens os registra para garantir, por tempo determinado, que será o único a fabricar, comercializar, importar, usar, vender e ceder a propriedade industrial.
Patentes de invenção e de modelo de utilidade, marcas, desenho industrial, indicação geográfica, segredo industrial e repressão à concorrência desleal são temas relativos a esse tipo de PI.
No âmbito da PI, invenção se refere a uma solução técnica para um problema, que pode partir, ou não, de uma inovação tecnológica.
Modelo de utilidade é, conforme a legislação, objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Já as marcas são caracterizadas por os sinais distintivos visualmente perceptíveis, podendo identificar um produto ou serviço, uma certificação ou produtos e serviços provindos de membros de uma determinada entidade (marca coletiva).
Desenho industrial é descrito como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Por fim, a indicação geográfica refere a procedência ou a denominação de origem.
Produções artísticas, culturais e científicas são exemplos de obras intelectuais protegidas pelos direitos do autor, que se dividem em direitos morais e patrimoniais.
Os direitos morais servem para dar o crédito, reconhecendo a autoria de uma obra intelectual, e nunca podem ser renunciados.
Segundo detalha o Art. 24 da Lei de Direitos Autorais (LDA), é assegurado ao criador:
Os direitos patrimoniais, por outro lado, podem ser cedidos ou transferidos, pois consistem na exploração da obra com finalidade econômica e de sua condição jurídica.
Eles estão elencados no Art. 29 da LDA, que exige a autorização expressa do autor para:
Existem, ainda, criações híbridas, ou seja, que se encontram em um estado intermediário juridicamente falando, entre a propriedade industrial e os direitos autorais.
Conforme especifica, neste artigo, o advogado Carlos Eduardo Vanin, há pelo menos três exemplos de proteções sui generis:
O conceito de propriedade industrial permitiu que as nações regulassem o tema, elaborando leis de proteção às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam a invenções e obras culturais.
Nesse contexto, empresas e outras organizações que se propõem a pesquisar e construir novas soluções, como as universidades, são recompensadas pelos esforços.
Também são estimuladas a seguir com projetos que podem beneficiar toda a sociedade, fabricando, por exemplo, itens capazes de transformar água da chuva em água potável.
Esse incentivo à ciência tem o potencial de melhorar as condições de vida em diversas localidades, contribuindo, inclusive, para mitigar as grandes desigualdades sociais que assolam os povos.
Já as pessoas físicas contam com a vantagem do reconhecimento de seu portfólio de obras, diminuindo as chances de pirataria e outras infrações.
Compositores, escritores, fotógrafos e artistas plásticos podem, assim, seguir com a carreira tendo a primazia para obter rendimentos com suas criações por toda a vida, e seus herdeiros conservam as garantias por mais algumas décadas após a morte do autor.
Por fim, os próprios governantes e representantes do poder judiciário têm acesso a normas e definições que os auxiliam no julgamento de contendas devido a questões de autoria de criações intelectuais.
Quem produz cópias, distribui ou se apropria de uma propriedade intelectual sem autorização prévia do dono ou autor comete uma infração ou crime perante a lei.
Portanto, é provável que o proprietário acione a Justiça para requerer seus direitos, processando o infrator de acordo com a gravidade e consequências do delito cometido.
Em geral, o infrator é proibido de continuar utilizando a PI e condenado a pagar o proprietário por danos morais e financeiros, ou seja, deverá arcar com uma indenização.
Exemplo disso foi a condenação de uma empresa de calçados que se apropriou indevidamente de desenhos industriais da empresa Grendene, cometendo plágio das marcas Grendha, Rider e Melissa.
Mesmo sem prova contábil sobre os prejuízos financeiros, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou o pagamento de indenização para a Grendene, seguindo o entendimento da ministra Nancy Andrighi.
Para justificar seu voto, a magistrada declarou que:
“A utilização ilícita de desenho industrial de terceiro para fabricação e posterior comercialização de bens é condição bastante para, por si só, gerar presunção de minoração das receitas auferidas pelo proprietário.”
Com menor frequência, os infratores podem ser punidos com multas altas e, em casos extremos, até ir para a cadeia.
O crime de pirataria e a transmissão não autorizada de sinal de TV a cabo são passíveis de detenção entre três meses e um ano, de acordo com o artigo 184 do Código Penal.
Há quem acredite nessa máxima, argumentando que, em um campo tão vasto como a internet, é impossível reconhecer e responsabilizar quem viola os direitos de propriedade intelectual.
Além de incontáveis canais e plataformas digitais para veicular todo tipo de material, a rede facilita a distribuição ilegal de uma obra.
Ao contrário da década de 1980, quando era preciso adquirir uma máquina própria para fabricar cópias, por exemplo, de filmes ou músicas, hoje em dia, basta fazer um download e compartilhar esses itens em uma rede social ou blog.
Contudo, as garantias referentes à propriedade intelectual continuam valendo no mundo digital.
É preciso ter cuidado ao utilizar qualquer conteúdo ou criação de terceiros em páginas da web.
Caso contrário, existe o risco de responder pelo desrespeito à propriedade intelectual.
Se desejar reproduzir uma obra intelectual, você pode dar prioridade àquelas licenciadas sob Creative Commons, que dão permissão para alguns tipos de uso sem precisar de autorização do autor.
De qualquer forma, é preciso dar os créditos ao criador e ao meio em que a obra foi publicada originalmente, disponibilizando, por exemplo, seu link.
Esta é uma questão controversa, pois a legislação não é capaz de garantir que ninguém irá copiar sua invenção patenteada ou o seu artigo científico.
No entanto, o registro no INPI ou outras autarquias competentes (no caso de direitos autorais, por exemplo) ajuda a reforçar essa proteção.
Como relatamos nos tópicos anteriores, esse respaldo legal será bastante útil caso uma pessoa ou empresa tente obter vantagens financeiras ou de imagem através de criações que lhe pertencem.
Abaixo, listamos mais ideias para proteger sua propriedade industrial, com base nesta reportagem da Revista Forbes:
A propriedade intelectual compreende vários tipos de criação, oferecendo garantias legais para empresas e indivíduos.
Neste artigo, falamos sobre sua importância e maneiras de reforçar a proteção nesse campo.
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