O direito societário é o ramo que se dedica a prevenir litígios na esfera societária-empresarial, com foco na elaboração de contratos e seus processos de renovação ou de extinção.
Também foca na relação entre as partes que compõem uma sociedade empresarial, de modo que os direitos e deveres de cada uma sejam estritamente observados.
Segundo o mais recente levantamento feito pelo governo, por meio do Mapa das Empresas, existem hoje, no Brasil, mais de 21 milhões de CNPJs ativos.
Considerando que 6,3% desses cadastros são de empresas de médio e grande porte, podemos inferir que, desse universo, cerca de 1,3 milhão é de empresas formadas em sociedade.
Trata-se de uma parcela significativa da população economicamente ativa envolvida com a atividade empresarial que, dessa forma, demanda uma rede de profissionais de Direito para atender aos seus interesses. os potenciais litígios e de formalizar a criação de empresas, o direito societário.
É dele que vamos tratar neste artigo, explicando em detalhes o direito societário, o direito societário empresarial e muito mais.
Veja os tópicos abordados:
Acompanhe até o final e entenda as peculiaridades do direito societário.
Toda sociedade, por mais simples que possa ser, é regida por normas, regras e padrões de conduta.
No contexto empresarial, cabe ao direito societário empresarial ser uma espécie de guardião das normas no universo do empreendedorismo.
Por tratar especificamente dos direitos nas sociedades empresariais, é um ramo que lida normalmente com questões importantes.
As pessoas que atuam nessa área auxiliam os sócios das empresas a planejar, organizar e constituir suas sociedades, conforme os princípios constitucionais brasileiros.
É uma grande responsabilidade, tendo em conta que uma alínea mal redigida, ambígua ou fora dos parâmetros legais pode comprometer a empresa seriamente.
Consideremos um caso fictício de uma empresa que vai à falência.
Nesse caso, dependendo da sua natureza jurídica, os bens dos sócios podem ser incluídos como parte do espólio para pagar eventuais credores.
Um contrato social mal redigido ou falho pode, em uma situação como essa, gerar graves distorções para ambas as partes.
Ou seja, os sócios podem ser penalizados excessivamente, assim como os credores podem ter seus prejuízos majorados.
É para evitar esse tipo de coisa que existe o direito societário e é nesse sentido que trabalham os profissionais do ramo.
Entendido o conceito de direito empresarial, é hora de falar sobre os seus princípios.
As sociedades empresariais não são elementos desvinculados do restante da sociedade civil.
Isso significa que, enquanto explorarem as atividades empresariais, elas são detentoras de certos direitos e prerrogativas, ao mesmo tempo em que precisam cumprir certos deveres.
Nada mais justo, até porque as empresas crescem graças às receitas que auferem dos consumidores e cidadãos.
Partindo dessa premissa, o direito societário segue um conjunto de princípios, que devem nortear uma sociedade empresarial desde a sua formação.
Por isso, um quadro societário que não é constituído dentro desses princípios não pode ser considerado legítimo perante a lei.
Confira na sequência que princípios são esses, bem como a importância de cada um para a manutenção das sociedades e do próprio Estado Democrático de Direito.
Empresas não são “ilhas”, como vimos.
Para nascerem e continuarem a existir, elas precisam se relacionar com a sociedade civil que as abriga.
Isso implica assumir uma série de responsabilidades, entre as quais se destacam a social, ambiental e econômica.
A primeira diz respeito aos impactos que a atividade empresarial causa na sociedade como um todo.
Uma empresa que explora jogos de azar, por exemplo, pode não ser muito responsável socialmente, se atuar em um país onde o jogo é proibido por lei.
Já a responsabilidade econômica diz respeito sobretudo aos impostos, mas também está relacionada a questões envolvendo cotas de sociedade negociadas nas bolsas de valores.
São alguns dos exemplos de como se desdobra a função social e de que maneira as sociedades empresariais podem influenciar o meio que as cerca.
Portanto, cabe aos agentes do direito societário observar essa função nos contratos que vierem a celebrar ao atuarem em parceria com as empresas.
Também referenciado como princípio da responsabilidade limitada, trata das questões envolvendo o patrimônio dos sócios e suas respectivas participações nas cotas.
Como vimos, sociedades mal constituídas podem gerar insegurança para sócios, credores e acionistas, caso venham a enfrentar processos de concordata ou de recuperação judicial.
No direito societário, o que se busca é garantir, em casos como esses, que a dissolução de uma empresa não onere o patrimônio dos seus sócios, pelo menos não além do que estiver previsto no contrato social.
É uma maneira também de dar mais celeridade aos processos, evitando que se formem lides sucessivas em razão de divergências sobre o que está disposto nos contratos.
As empresas não podem ser constituídas de modo a colocar em risco o patrimônio de seus sócios, tampouco a sua subsistência.
Assim, o direito societário atua para que haja mais equilíbrio na relação entre o patrimônio da empresa e de seus sócios sempre que se fizer necessária essa análise.
Só faz sentido falar em direito societário em uma sociedade na qual prevalecem a livre iniciativa e a livre concorrência.
Trata-se da garantia de que toda empresa tem autonomia e liberdade para decidir como vai concorrer pela fatia de mercado que julgar adequada aos seus interesses.
Afinal, é direito de toda empresa buscar a sua sustentabilidade econômica, desde que sem ferir os direitos de outras empresas ou gerar prejuízos para a sociedade.
Esse é um princípio que requer ainda mais atenção por parte dos profissionais de direito societário, pois é onde costumam surgir mais divergências e conflitos.
Ganhou notoriedade, por exemplo, o caso de uma companhia aérea em processo de recuperação judicial que acusa uma outra companhia de concorrência desleal.
As questões envolvendo concorrentes são tão sérias que existe até um ramo dedicado a tratar dos casos relacionados ao direito da concorrência.
Ela atua, entre outras questões, em situações nas quais a liberdade de concorrência está em risco, como acontece na formação de monopólios ou oligopólios.
O universo empresarial é dinâmico e uma empresa pode mudar sua composição societária em razão dos movimentos constantes do mercado e das suas próprias demandas.
Os sócios não precisam permanecer “amarrados” às sociedades que constituem.
Por isso, um dos princípios do direito societário trata da liberdade de associação, que é o direito de entrar e sair de uma sociedade, se assim o sócio e seus pares desejarem.
A liberdade de associação é, de certa forma, um pressuposto para a liberdade de iniciativa e de concorrência.
Significa que, se um sócio entende que outra empresa oferece melhores condições ou apresenta um potencial de lucro maior, ele pode sair de onde está sem qualquer problema.
É um princípio que também ajuda a manter a competitividade entre as empresas, de modo que quem ganha com isso é a sociedade.
Isso evita os sempre perigosos monopólios e “ditadura de preços”, em que uma ou poucas empresas detêm o poder de estabelecer o valor de produtos e serviços em um mercado.
O direito societário é regido pelo que diz a Constituição Federal, como já mencionamos.
O artigo 170 é bastante claro em estabelecer o direito à liberdade de iniciativa, de constituir um negócio ou empresa objetivando o lucro.
Evidentemente, esse objetivo deve ser atingido conforme os limites legais, observando não só o direito societário como o direito do consumidor.
A liberdade de iniciativa é característica da economia de mercado, na qual prevalece a iniciativa privada na atividade empresarial.
Assim, a regulamentação nesse sentido precisa ser liberal o bastante para que todos possam empreender livremente, mas não a ponto de deixar tudo a critério dos empresários.
O excesso de leis engessa, mas leis demasiadamente permissivas ou omissas também geram insegurança, ao deixar as decisões serem tomadas sem um anteparo legal.
De qualquer forma, a liberdade de iniciativa é inalienável, ou seja, um direito que não pode ser negociado ou obtido à custa de concessões.
Cabe então aos legisladores e operadores do direito societário garantir que todo cidadão em pleno usufruto de seus direitos civis tenha a liberdade de empreender.
A existência do direito societário se deve à existência das empresas, que são protegidas pelo direito empresarial.
Embora haja quem considere esses dois ramos como equivalentes, na verdade eles coexistem em regime de interdependência.
No caso, o direito societário é como uma divisão, parte do conceito de direito empresarial, aplicado especificamente à regulação das relações entre sócios nas empresas.
Ainda que na maior parte dos casos ele tenha um viés de consultoria, seus profissionais também podem mediar conflitos.
Já o direito empresarial trata de questões em um escopo mais amplo, envolvendo não apenas os sócios, mas as relações das empresas com outras empresas, a sociedade e o governo.
Enquanto o direito societário se concentra nos fatos que envolvem apenas os sócios de uma empresa, o conceito de direito empresarial engloba um espectro maior de atividades.
Um caso de dissolução ou alteração de quadro societário, por exemplo, pede a atuação de especialistas em direito societário.
Já uma lide entre duas empresas disputando o direito de entrar em um certo mercado seria uma questão ligada ao direito empresarial.
As empresas dependem de um corpo de profissionais de diferentes áreas para dar conta de suas atividades, tanto as principais quanto as secundárias.
Os advogados que atuam no direito societário podem ser contratados para apoiar desde a elaboração dos contratos sociais até a representação da sociedade em assembleias.
Podem ser também supervisores dos contratos celebrados pelos sócios, tanto no âmbito interno quanto ao negociar com outras empresas ou agentes públicos.
Também podem atuar como conselheiros, orientando os sócios em relação às melhores práticas sob o ponto de vista jurídico em suas decisões.
Trabalham ainda em processos envolvendo a reorganização societária, bem como sua reestruturação e dissolução, assim como na governança corporativa.
Como vimos, o foco da atividade é preventivo, por meio do planejamento meticuloso dos contratos.
Ainda assim, o advogado societário pode intermediar conflitos entre sócios, dado que cada um defende também seus próprios interesses, que nem sempre estão de acordo com os da empresa.
É uma especialidade que requer muita habilidade para negociar, além de um vasto conhecimento das leis e da jurisprudência envolvendo questões societárias.
O direito societário não elimina os litígios, que sempre vão existir, mas contribui diretamente para evitá-los.
Sem esse ramo do Direito, que se pauta sobretudo na Constituição e no Código Civil, o ambiente empresarial não seria tão seguro.
Os sócios estariam em permanente risco, seja em situações extremas, como em casos de falência, como nas decisões internas da empresa.
A existência de um ramo do direito exclusivo para arbitrar e prevenir conflitos de interesse e a elaboração de contratos é, portanto, uma garantia para a atividade empresarial.
Ademais, existe sempre uma certa competitividade entre sócios, por mais que todos queiram no final o bem comum, que é o crescimento da empresa.
Dessa forma, o direito societário funciona como uma arbitragem, no sentido de equilibrar as relações entre sócios e evitar possíveis abusos de poder.
Não se pode esquecer da questão patrimonial, sempre muito sensível no que diz respeito ao estabelecimento de cotas, que por sua vez determinam quanto cada sócio perceberá na divisão dos lucros.
Este conteúdo abordou o que é direito societário empresarial e seus princípios.
Eles existem para garantir que as sociedades empresariais, não importa sua natureza jurídica, sejam formadas observando o que determina a Constituição.
Por isso, esse é um ramo do Direito que contribui para a manutenção de uma sociedade mais justa, na qual as relações são pautadas na civilidade e no respeito.
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Referências:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/direito-societario-conceito-de-empresa-no-direito-brasileiro-contemplando-todos-os-seus-elementos-constitutivos-e-modalidades-societarias-admitidas/813845024
https://www.conjur.com.br/2023-mai-23/gabriel-silveira-artigo-invisivel-direito-societario/
https://www.conjur.com.br/2021-dez-16/direito-societario-inovacoes-novas-interpretacoes-marcaram-2021/
https://www.projuris.com.br/blog/direito-empresarial-3/
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