Dados e informações são o ativo mais valioso na era da economia digital. Atualmente a tecnologia e os algoritmos possibilitam que as empresas conheçam mais sobre nós, do que nós mesmos, devassando nossa intimidade, expondo nossa privacidade e através da análise inteligente de nossas pegadas tecnológicas, antecipar e até dirigir nossas vontades, necessidades e atitudes.
A fim de ordenar, disciplinar, estabelecer regras, direitos, deveres e penalidades, na coleta e tratamento de Dados Pessoais, entrou em vigor no último dia 18.09.2020 a Lei 13.709/2018, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
Todas as empresas que tratam Dados Pessoais estão sujeitas à lei, devendo implementar controles para se adequar aos requisitos da mesma.
Para esta adequação terá de implantar controles administrativos e tecnológicos que respeitem os princípios da lei, os direitos dos titulares e somente efetue tratamento de dados pessoais definindo uma base legal para isto.
Terá ainda de nomear um “Encarregado de Dados” – DPO, além de atender prazos e implantar uma Governança de Dados e elaboração de Políticas, Códigos de Ética, revisão de contratos e capacitação e conscientização dos empregados, parceiros, fornecedores e clientes.
Embora tenha havido um prazo de 02 anos para as empresas se adequarem, muitas delas terão de correr contra o relógio, pois não aproveitaram este “vacatio legis”.
Além de pesadas multas e sanções, podendo alcançar até 2% do faturamento bruto por penalidade, o não atendimento da LGPD pode acarretar prejuízos de imagens e perdas de mercado e competitividade.
A FIA desenvolveu uma metodologia de adequação: