Interesse Público

Sistema Financeiro Nacional (SFN): o que é, composição e como funciona?

A importância do Sistema Financeiro Nacional (SFN) para o Brasil é maior do que percebemos no dia a dia.

Todo país regido pela economia de mercado deve ter esse tipo de órgão para regular as questões monetárias.

Na antiguidade, as sociedades humanas já procuravam de alguma forma disciplinar suas trocas e transações materiais.

Na Mesopotâmia, por volta de 3000 a.C, foram usadas as primeiras primeiras moedas, além da prática do escambo.

Eles também tinham um sistema de crédito desenvolvido, que incluía empréstimos, juros e garantias.

Outro bom exemplo de um dos primeiros sistemas financeiros organizados foi a criação do Banco Templário da Babilônia (conteúdo em inglês), considerado o primeiro da história da humanidade.

Não é de hoje, então, que a civilização humana está habituada a utilizar órgãos normativos para orientar suas relações econômicas.

O Brasil, é claro, tem o seu próprio sistema.

Neste texto, vamos conhecer os seus organismos, modo de funcionamento, seus objetivos e algumas de suas regras, além de detalhar a composição do SFN.

Veja os tópicos abordados:

  • O que é o Sistema Financeiro Nacional?
  • Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
  • Qual é o objetivo do Sistema Financeiro Nacional?
  • Como o Sistema Financeiro Nacional funciona?
  • Quem regula o Sistema Financeiro Nacional?

Avance na leitura para entender tudo sobre o Sistema Financeiro Nacional.

Leia também:

O que é o Sistema Financeiro Nacional (SFN)?

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é o conjunto de instituições e instrumentos que regulam a circulação do dinheiro e a intermediação financeira no Brasil.

É também o responsável por captar recursos dos poupadores e investidores e destiná-los aos agentes econômicos que precisam de financiamento, como empresas, governos e famílias.

O Sistema Financeiro Nacional foi criado no Brasil em 1964, com a promulgação da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Essa lei instituiu o primeiro conjunto de instituições e instrumentos que permitem a circulação do dinheiro e a intermediação financeira no Brasil.

Antes da composição do SFN, não havia uma estrutura de órgãos normativos no setor.

O sistema financeiro brasileiro era fragmentado, com diversas entidades reguladoras e supervisoras, cada um com suas próprias regras e diretrizes.

Logicamente, isso dificultava a integração do sistema e o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros, bem como a identificação de fraudes e investigações.

Dessa forma, a criação de uma estrutura para ele representou um marco importante para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O SFN é estruturado para garantir a estabilidade do sistema financeiro

Agora que vimos o que é Sistema Financeiro Nacional, vamos falar sobre a sua composição.

Administrativamente, o SFN é dividido em três segmentos, como exemplificado no site do Banco Central do Brasil:

  • Segmento normativo: composto pelos órgãos responsáveis por estabelecer as regras e diretrizes para o funcionamento do sistema
  • Segmento supervisor: formado pelas entidades responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas pelo segmento normativo
  • Segmento operador: no qual estão as instituições financeiras e outras entidades que atuam na intermediação financeira.

As regras estabelecidas pelo segmento normativo do SFN têm como objetivo proteger os poupadores e investidores, garantindo a estabilidade do sistema financeiro enquanto promove a concorrência.

Já o segmento supervisor garante que as instituições financeiras e outras entidades que atuam no sistema financeiro estejam cumprindo as regras e diretrizes estabelecidas.

Finalmente, o segmento operador é o responsável por captar recursos dos poupadores e investidores e destiná-los aos agentes econômicos, dentro das normas estabelecidas.

Abaixo, vamos detalhar a composição do SFN e seus integrantes.

Banco Central do Brasil

O Banco Central do Brasil (BCB) é o órgão central do Sistema Financeiro Nacional, cuja responsabilidade é formular e implementar a política monetária, a política cambial e a de crédito.

A política monetária versa sobre o controle da oferta de moeda e a taxa de juros.

Nesse aspecto, o BCB utiliza a política monetária para atingir os objetivos de inflação, estabilidade e crescimento da economia.

Por sua vez, a política cambial é responsável por regular o mercado de câmbio, protegendo o valor da moeda nacional e promovendo o desenvolvimento econômico.

O BCB também cuida da política de crédito, sendo responsável por regular o mercado nesse setor, determinando uma política própria.

Cabe ressaltar que o BCB também desempenha um papel importante na supervisão do sistema financeiro.

Ele fiscaliza as instituições financeiras para garantir que elas estejam cumprindo as regras e diretrizes estabelecidas pelo segmento normativo do SFN.

Por se tratar de um órgão independente do governo, ele zela pela manutenção da estabilidade do sistema financeiro, além de garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Conselho Monetário Nacional

No centro das decisões do SFN está o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado responsável por deliberar sobre as políticas monetária, cambial e de crédito.

Ele é composto pelo Presidente da República, pelo Ministro da Economia e pelo presidente do Banco Central do Brasil.

O CMN é responsável por estabelecer as diretrizes para a atuação do Banco Central do Brasil, que é o órgão central do SFN.

Pela política monetária, o CMN controla a oferta de moeda e a taxa de juros, enquanto pela política cambial ele controla a taxa de câmbio e a política de crédito.

Responsável por definir os objetivos dessas políticas, o CMN é a entidade que orienta o Banco Central do Brasil na sua implementação, conforme seus objetivos.

Um deles é garantir a estabilidade da moeda e dos preços, contribuindo para aumentar a confiança dos agentes econômicos e para a atração de investimentos.

Em um ambiente de confiança, é possível promover o crescimento econômico gerando aumento da renda e do emprego.

A confiança no sistema financeiro também depende da proteção aos interesses dos investidores e poupadores, tanto nos ativos de baixo como nos de médio e alto risco.

Comissão de Valores Mobiliários

Todo sistema financeiro conta com um órgão fiscalizador.

No Brasil, esse papel cabe à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que atua como agente supervisor do mercado de valores mobiliários no Brasil.

Ela é responsável por regular e fiscalizar as atividades relacionadas a esse mercado, que inclui a oferta pública de valores mobiliários, a negociação de valores em bolsa de valores e o funcionamento de instituições financeiras.

Na estrutura do Sistema Financeiro Nacional, o CVM é fundamental para garantir a estabilidade do mercado de valores mobiliários, prevenindo crimes contra o sistema financeiro.

Ela atua para proteger os investidores, garantindo que eles tenham acesso a informações fidedignas sobre os valores mobiliários que estão sendo ofertados.

Também atua para prevenir fraudes e irregularidades no mercado de valores mobiliários, o que contribui para a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.

Conselho de Recursos do SFN (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) também é um órgão colegiado.

Tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades pelas seguintes autoridades:

  • Banco Central do Brasil (BCB)
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
  • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Assim, o CRSFN é o órgão responsável por garantir a legalidade e a justiça das decisões proferidas pelas autoridades supervisoras do SFN.

O CRSFN é composto por 12 conselheiros, sendo 6 representantes do Poder Executivo, 3 representantes do setor privado e 3 representantes do setor acadêmico.

Os conselheiros são nomeados pelo Presidente da República, com a aprovação do Senado Federal.

Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)

Órgão do SFN responsável por regular e fiscalizar a previdência complementar, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) contribui para o desenvolvimento desse mercado e para a proteção dos participantes e beneficiários dos planos.

Lembrando que a previdência complementar é um sistema de poupança para a aposentadoria que oferece aos participantes a possibilidade de complementar a aposentadoria compulsória do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A PREVIC regula o mercado de previdência complementar, responsável por estabelecer as regras e diretrizes para o funcionamento desse mercado.

Também fiscaliza o mercado de previdência complementar, garantindo o cumprimento das regras e diretrizes estabelecidas.

Em uma terceira vertente, a PREVIC também promove a educação previdenciária, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da previdência complementar.

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

A SFN designa um orgão exclusivo para controlar as operações do setor

Em razão dos riscos inerentes ao mercado de seguros, o SFN designa um órgão exclusivo para controlar as operações nesse setor.

Trata-se da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entidade do governo federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros privados no Brasil.

Sendo um órgão supervisor do Sistema Financeiro Nacional (SFN), seu papel é garantir a proteção dos segurados e a estabilidade do mercado de seguros.

A SUSEP é responsável por estabelecer normas e diretrizes para o mercado de seguros, fiscalizar o cumprimento dessas normas pelas empresas, investigar e punir irregularidades.

Ela também é responsável por promover a educação e a conscientização sobre seguros entre os consumidores.

A atuação da SUSEP contribui para a estabilidade do mercado de seguros, evitando fraudes e abusos.

Ela estabelece normas e diretrizes para o mercado de seguros, como regras sobre a constituição de empresas, a contratação de seguros e a forma de pagamento de sinistros.

Essas normas garantem que os consumidores tenham acesso a produtos e serviços com a qualidade e transparência esperada, garantindo assim o respeito aos seus direitos.

A fiscalização é realizada por meio de auditorias, visitas e outros procedimentos.

Se flagradas praticando irregularidades, as empresas de seguros que não cumprem as normas podem ser punidas com multas ou terem suas licenças cassadas.

Qual é o objetivo do Sistema Financeiro Nacional?

Seria impossível um país se desenvolver sem um sistema que organize e estabeleça regras para o fluxo de dinheiro e de capitais.

Dessa forma, o objetivo do Sistema Financeiro Nacional é promover o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio da regulamentação desse setor.

E isso acontece com a participação de cada um dos agentes citados anteriormente.

É assim que o SFN atua para garantir um ambiente financeiro estável, eficiente e seguro.

Como o Sistema Financeiro Nacional funciona?

Em linhas gerais, o SFN funciona a partir da intermediação financeira, que é o processo de captação de recursos dos poupadores e investidores e sua destinação aos agentes econômicos.

A intermediação financeira pode ser realizada por instituições financeiras, como bancos, financeiras, corretoras de valores e seguradoras.

Essas instituições oferecem produtos e serviços financeiros como depósitos, empréstimos, investimentos e seguros, que permitem aos poupadores e investidores alocar seus recursos.

A intermediação realizada pelas empresas privadas é supervisionada, de modo a garantir os direitos dos cidadãos e investidores.

A intervenção do SFN garante, por exemplo, que os ativos financeiros de renda fixa, como o Tesouro Direto e outros, rendam exatamente aquilo que constar em contratos.

Sem essa ação fiscalizatória e normativa, haveria toda sorte de risco, expondo as pessoas a fraudes e a descumprimentos contratuais.

Quem regula o Sistema Financeiro Nacional?

O SFN é regulado por órgãos normativos e supervisores.

Os primeiros são responsáveis por estabelecer as regras e diretrizes para o funcionamento do sistema, enquanto os órgãos supervisores são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessas regras.

Como vimos, os órgãos normativos do SFN são o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB).

Já os órgãos supervisores do SFN são a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Conselho de Recursos do SFN (CRSFN), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Cada órgão é responsável por fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis em casos de fraudes e desvios, desde que tenha competência para tal.

Lembrando que as principais normas que regulam o SFN no país são:

  • Lei nº 4.595/1964: estabelece as diretrizes gerais do SFN e cria os órgãos normativos e supervisores
  • Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN): estabelecem regras e diretrizes para o funcionamento do SFN, como regras sobre a constituição de instituições financeiras, a contratação de produtos e serviços financeiros e a forma de pagamento de sinistros
  • Instruções Normativas do Banco Central do Brasil (BCB): regulamentam as Resoluções do CMN e estabelecem normas complementares para o funcionamento do SFN.

Conclusão

O Sistema Financeiro Nacional é um instrumento indispensável para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Em razão do seu papel estratégico, para trabalhar nesse importante setor é preciso ser muito bem qualificado.

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Referências:

https://www.nationalgeographic.pt/historia/as-primeiras-moedas-da-historia_2099
https://www.jstor.org/stable/2113028
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sfn
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp
https://www.bcb.gov.br/publicacoes/agenda_pesq_sfn
https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/como-investir/conheca-o-mercado-de-capitais/sistema-financeiro-nacional

FIA

Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.

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