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Margem de Valor Agregado: o que é, cálculo, tabela e mais!

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Se a sua empresa atua em segmento sujeito à Substituição Tributária, então, você precisa entender como funciona a Margem de Valor Agregado (MVA).

O tema tem suas particularidades e gera muitas dúvidas entre empresários e até entre profissionais de contabilidade.

Mas, dependendo do tipo de produto comercializado pelo seu negócio, não tem como fugir.

As regras são estabelecidas pelo governo, e a única opção é cumpri-las para evitar problemas com o Fisco.

Se você tem dúvidas quanto ao cálculo e aplicação da Margem de Valor Agregado, continue a leitura e descubra se a gestão tributária de sua empresa está sendo feita corretamente.

A partir de agora, falaremos sobre:

  • Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?
  • O que é Margem de Valor Agregado Ajustada?
    • Quando usar a MVA Ajustada?
  • Principais benefícios da Margem de Valor Agregado
  • Existe diferença entre MVA e IVA?
  • Quem deve se preocupar com a Margem de Valor Agregado?
    • A Margem de Valor Agregado serve para o consumidor final?
  • Por que calcular a Margem de Valor Agregado?
  • Como calcular a Margem de Valor Agregado?
  • Exemplo de Margem de Valor Agregado
  • Margem de Valor Agregado: tabela
  • Margem de Valor Agregado e a Substituição Tributária
    • Divisão da Substituição Tributária
  • Produtos sujeitos ao ICMS ST
  • Como fazer o cálculo do ICMS-ST?
  • O que devo considerar no ICMS-ST?

Boa leitura!

Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?

Margem de Valor Agregado (MVA): o que é?

Margem de Valor Agregado (MVA) é um índice percentual calculado pelo governo que serve de parâmetro para o pagamento antecipado do ICMS por meio da Substituição Tributária (ST).

Mais adiante, você vai encontrar uma explicação mais detalhada sobre o que é Substituição Tributária.

Por ora, entenda que Substituição Tributária é uma estratégia do governo que visa a concentrar em um único contribuinte (a indústria, por exemplo) a responsabilidade por recolher e pagar um imposto devido em toda uma cadeia econômica.

Logo, se o objetivo do Fisco é garantir antecipadamente a arrecadação tributária sobre operações que ainda vão ocorrer, é preciso um método para calcular a cobrança.

E para que o método funcione, são necessários alguns dados, dentre eles, a Margem de Valor Agregado (MVA).

Imagine a seguinte situação: entre a indústria e o consumidor final, um produto percorre uma longa cadeia – passa pelo distribuidor, pelo atacado, varejo até chegar ao cliente.

São as chamadas operações subsequentes.

Cada agente dessa cadeia tem sua margem de lucro, certo?

Logo, o produto sai da fábrica por um preço e chega ao consumidor final por um preço bem mais alto.

Como nas operações sujeitas à ST o governo cobra antecipadamente o imposto incidente sobre toda a cadeia de circulação, é preciso projetar por quanto o produto será vendido ao consumidor final.

Essa projeção é a Margem de Valor Agregado (MVA).

Por exemplo: supondo que um determinado produto sai da fábrica por R$ 100 e chega ao consumidor custando, em média, R$ 150, conclui-se que a MVA é de 50%.

Então, da próxima vez que o mesmo produto sair da fábrica e começar sua trajetória na cadeia de circulação de mercadorias, o Fisco vai supor que ele custará 50% a mais no final e já cobrará o imposto por antecipação.

O que é Margem de Valor Agregado Ajustada?

Vimos que a Margem de Valor Agregado (MVA) é uma variável importante no regime de Substituição Tributária (ST).

Vimos também que a Substituição Tributária é mais comum na cobrança do ICMS, um imposto de competência estadual.

Acontece que cada estado tem regras específicas para o recolhimento do ICMS, com alíquotas diferentes.

Diante disso, em operações interestaduais, é preciso ajustar a Margem de Valor Agregado (daí o nome MVA Ajustada) para equilibrar as diferenças de alíquotas entre estados diferentes.

Quando usar a MVA Ajustada?

A MVA ajustada é obrigatória quando, em uma operação interestadual, o ICMS do estado de destino da mercadoria for maior que o ICMS do estado de origem.

O objetivo do ajuste da MVA é equilibrar a carga tributária e evitar a concorrência desleal.

Sem o ajuste, um fornecedor de um estado com alíquota de ICMS menor poderia oferecer preços mais atrativos do que o concorrente de outro estado com carga tributária maior.

Principais benefícios da Margem de Valor Agregado

O objetivo da MVA é estabelecer um preço-varejo de determinado produto, ou seja, o quanto ele custará para o consumidor final.

O cálculo precisa ser feito antes mesmo de o produto começar sua circulação pela cadeia econômica.

Afinal, o propósito da MVA é fornecer subsídio para a Substituição Tributária.

Há outras maneiras de se chegar ao preço-varejo, como tabelamento, preço sugerido (quando a indústria sugere o preço de venda ao consumidor) ou preço médio.

Apesar disso, a MVA é o método mais adotado devido às seguintes vantagens:

  • É calculada com base em uma média ponderada dos preços de venda ao consumidor final por meio de pesquisa e cruzamento de informações repassadas ao governo por empresas e instituições
  • É calculada pelo próprio Poder Executivo (secretarias estaduais de Fazenda), valendo para todas as empresas que atuam nos segmentos sujeitos ao regime
  • Pode ser ajustada conforme as diferenças de alíquotas de ICMS em operações interestaduais.

Existe diferença entre MVA e IVA?

MVA (Margem de Valor Agregado) e IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial) são a mesma coisa.

Ambos são termos usados para designar a variação de preço de um produto do início ao fim de uma cadeia produtiva.

Em alguns estados você vai encontrar a sigla MVA. Em outros, IVA. Mas o significado será sempre o mesmo.

Em São Paulo, por exemplo, a MVA é representada, muitas vezes, como IVA-ST.

Quem deve se preocupar com a Margem de Valor Agregado?

Quem deve se preocupar com a Margem de Valor Agregado?

A Margem de Valor Agregado é uma preocupação principalmente das empresas que se enquadram como substitutas no regime de Substituição Tributária (ST).

Substitutas são as empresas responsáveis por recolher antecipadamente os impostos que deveriam ser pagos por outros agentes econômicos ao longo das operações seguintes.

Em geral, as empresas que lidam rotineiramente com o cálculo da MVA nas operações econômicas sujeitas à Substituição Tributária são indústrias fabricantes e importadoras.

Em alguns casos, o Fisco pode eleger também distribuidores e outros agentes econômicos como substitutos no pagamento tributário antecipado.

De toda forma, é preciso atenção principalmente nos casos de operações interestaduais em que há a necessidade de adotar a MVA ajustada.

Isso porque a aplicação incorreta da MVA na base de cálculo do ICMS-ST pode acarretar prejuízos à sua empresa.

A Margem de Valor Agregado serve para o consumidor final?

O consumidor final é o alvo de toda uma cadeia econômica.

Quando a indústria lança um produto novo ou aumenta a produção de alguma mercadoria que já existe, faz isso em função do consumidor final.

A Margem de Valor Agregado (MVA) é um detalhe bastante específico dentro de um contexto bem mais amplo.

Faz parte de uma engrenagem sistemática de recolhimento de tributos que, em linhas gerais, não é objeto de preocupação do consumidor final.

Salvo nos casos em que a Substituição Tributária ocorre por diferimento, o consumidor final já adquire o produto devidamente tributado.

Por que calcular a Margem de Valor Agregado?

Calcular a Margem de Valor Agregado é fundamental para possibilitar o funcionamento eficiente da Substituição Tributária.

Como maior interessado no assunto, o governo se responsabiliza por calcular e divulgar às empresas o valor da MVA para fins de Substituição Tributária do ICMS de cada mercadoria sujeita ao regime.

As divulgações são feitas periodicamente pelas secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz) por meio de portarias.

Sem o cálculo da Margem de Valor Agregado, a empresa substituta não teria a informação necessária para aplicar a alíquota tributária à base de cálculo e efetuar o pagamento antecipado do imposto.

Como calcular a Margem de Valor Agregado?

Como vimos, a Margem de Valor Agregado de cada produto é calculada pelas secretarias estaduais de Fazenda com base nos preços praticados no mercado.

O cálculo considera uma média ponderada entre preços de diferentes pontos de venda para um mesmo produto.

O resultado do cálculo da MVA pode ser obtido por meio de pesquisa de preços, informações fornecidas ao governo pelas empresas e outras entidades.

Se sua empresa atua em operações sujeitas à ST, encontrará em portaria da Sefaz do seu estado a MVA para para aplicação direta (margem original) nas operações internas.

Mas se a operação for interestadual e necessitar de ajuste na MVA, o cálculo é obtido por meio da seguinte fórmula.

  • MVA ajustada = [(1 + MVA-ST original) * (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1

Sendo:

  • MVA-ST original: Margem de Valor Agregado para operações internas
  • ALQ inter: alíquota interestadual aplicável à operação
  • ALQ intra: alíquota interna para operações subsequentes.

Exemplo de Margem de Valor Agregado

Exemplo de Margem de Valor Agregado

Para simplificar o entendimento, vamos usar um exemplo com dados hipotéticos de um produto qualquer e aplicá-los à fórmula para descobrir a MVA ajustada de uma operação interestadual.

  • MVA ajustada = [(1 + MVA-ST original) * (1 – ALQ inter) / (1 – ALQ intra)] -1

Sendo:

  • MVA-ST original (para operações internas): 42%
  • ALQ inter (alíquota interestadual): 12%
  • ALQ intra (alíquota interna): 7%.

Para a fórmula funcionar, é preciso transformar os dados percentuais em números decimais.

  • MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) * (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
  • MVA ajustada = [(1 + 0,42) * (1 – 0,12) / (1 – 0,07) -1)
  • MVA ajustada = 0,343656 ou 34,37%.

Esse seria, portanto, o percentual aplicado sobre a base de cálculo do ICMS-ST para fins de recolhimento antecipado do imposto sobre as operações subsequentes entre estados diferentes.

Apesar de a fórmula parecer complicada, é possível simplificar o cálculo por meio de planilhas ou sistemas automatizados.

Margem de Valor Agregado: tabela

A Margem de Valor Agregado é de cada produto sujeito à ST e é definida pelas secretarias estaduais de Fazenda.

Como as operações podem envolver mais de um estado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega todos os estados, publica uma tabela com os produtos sujeitos à ST.

Cada produto contém um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza as mercadorias passíveis do regime de antecipação tributária.

Depois de descobrir quais produtos fazem parte da lista do Confaz, a MVA pode ser acessada pelo site da secretaria estadual de Fazenda.

Margem de Valor Agregado e a Substituição Tributária

Ao chegar até aqui, você já percebeu que a Margem de Valor Agregado é um índice fundamental na aplicação do regime de Substituição Tributária (ST).

Mas o que é e para que serve exatamente a Substituição Tributária?

Trata-se de um regime de recolhimento de impostos que tem dois objetivos principais:

  • Simplificar a cobrança de impostos plurifásicos, como o ICMS (que incide diversas vezes sobre uma mesma mercadoria ao longo da cadeia de circulação)
  • Evitar a sonegação fiscal, ao concentrar a fiscalização em poucas empresas contribuintes.

Como vimos ao longo do artigo, o governo estabelece a Margem de Valor Agregado, que inclui os gastos e o lucro que cada agente da cadeia econômica terá, para cobrar por antecipação o tributo.

Assim, a indústria ou o importador, também chamados de substitutos, calcula quanto de ICMS seria cobrado em cada fase das operações subsequentes, recolhe o valor total e repassa ao governo.

A partir de então, o Fisco não precisa mais se preocupar em saber se os demais envolvidos na circulação da mercadoria estão ou não cumprindo com sua obrigação tributária.

Divisão da Substituição Tributária

Existem três tipos de Substituição Tributária (ST):

  1. Substituição Tributária para frente, que antecipa o imposto das operações seguintes
  2. Substituição Tributária concomitante, quando um agente econômico substitui o outro em uma mesma operação
  3. Substituição Tributária para trás (ou diferimento), que é o inverso da ST para frente.

A mais comum é a Substituição Tributária para frente, quando o recolhimento do imposto é feito logo na saída da mercadoria, geralmente na fábrica ou no importador.

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

Há uma lista de produtos sujeitos ao regime de ICMS-ST. Alguns são comuns a todos os estados. Outros, não.

O Confaz reúne uma lista com todos os produtos, bem como o código CEST.

Entre as mercadorias integrantes da lista do ICMS-ST, estão:

  • Açúcar
  • Aparelhos celulares, cartões
  • Autopeças
  • Biscoito, pães industrializados e massas de qualquer espécie (derivados de trigo)
  • Cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou gelo, bebidas hidroeletrolíticas (Isotônicas) e energéticas
  • Cimento de qualquer espécie, exceto branco
  • Combustíveis, derivados ou não do petróleo
  • Derivados do fumo
  • Lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro
  • Material de limpeza
  • Óleo comestível
  • Picolés e sorvetes
  • Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
  • Produtos farmacêuticos
  • Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química
  • Veículos
  • Veículos de duas rodas (motocicletas).

Como fazer o cálculo do ICMS-ST?

O primeiro passo para calcular o ICMS-ST é calcular o ICMS próprio, também chamado de ICMS inter.

Para encontrar o ICMS próprio, é preciso saber qual a base de cálculo, ou seja, sobre qual valor a alíquota será aplicada.

A base de cálculo pode ser descoberta a partir da seguinte fórmula:

  1. Base de cálculo ICMS inter (ou próprio) = (valor do produto + frete + seguro + despesas acessórias – descontos).

Depois de descobrir a base de cálculo, é hora de calcular o valor do ICMS próprio. A fórmula é a seguinte:

  1. Valor do ICMS Inter (ou próprio) = base de cálculo ICMS inter * (alíquota do ICMS inter / 100).

O passo seguinte é descobrir a base de cálculo do ICMS-ST.

  1. Base de cálculo do ICMS-ST = (valor do produto + IPI + frete + seguro + despesas acessórias – descontos) * (1+(%MVA / 100)).

Somente após descobrir todas as informações acima é possível calcular o ICMS-ST por meio da seguinte fórmula:

  1. Valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST * (alíquota do ICMS intra / 100)) – valor do ICMS inter.

Exemplo

Vamos a um exemplo prático. Quanto custa o ICMS-ST de uma mercadoria com origem no estado A para o estado B?

  • Valor da mercadoria: R$ 10.000,00
  • IPI: R$ 400,00
  • Despesas acessórias: R$ 1.500,00
  • Frete: R$ 100,00
  • Alíquota ICMS inter (estado A para estado B): 12%
  • Alíquota ICMS intra (dentro de B): 18%
  • MVA: 50%
  • Base de cálculo do ICMS próprio (inter): R$ 11.600,00
  • Valor do ICMS próprio (inter) = R$ 1.392,00
  • Base do ICMS-ST = R$ 18.000,00.

Aplicando os valores à fórmula, temos o seguinte resultado:

  • Valor do ICMS-ST = (base do ICMS-ST * (alíquota do ICMS intra / 100)) – valor do ICMS inter
  • Valor do ICMS-ST = (18.000,00 * (18,00 / 100)) – 1.392,00
  • Valor do ICMS-ST = R$ 1.848,00.

O que devo considerar no ICMS-ST?

Empresas enquadradas como substitutas no regime de Substituição Tributária são obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST e repassá-lo ao governo.

Se é o seu caso, precisa considerar todos os aspectos legais para cumprir as determinações e ficar em dia com suas obrigações tributárias.

Importante ressaltar que há tratamento diferente para empresas optantes pelo Simples Nacional em contraponto a outros regimes (Lucro Real e Lucro Presumido).

Como vimos, a MVA é apenas um elemento nesse emaranhado de dados e informações técnicas que compõem o regime de Substituição Tributária.

Portanto, conte com o auxílio de profissionais de contabilidade e adote, se julgar necessário, sistemas que automatizam os cálculos.

Conclusão

A Margem de Valor Agregado (MVA) é um índice importante no cálculo da Substituição Tributária do ICMS.

O regime, como você percebeu, tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos e facilitar a fiscalização, evitando sonegação fiscal.

Evita também a concorrência desleal, já que a sonegação pode resultar em vantagem indevida a quem a pratica.

No caso da MVA, o método mais usado para presumir o preço de um produto ao consumidor final, alguns estudos apontam também desvantagens.

Uma pesquisa da Universidade Estadual de Goiás (UEG), que contrapõe benefícios e malefícios do ICMS-ST, indica que pode haver distorções entre a MVA definida pelos governos e os preços efetivamente praticados no mercado.

De toda forma, trata-se de uma regra tributária que, enquanto estiver em vigor, precisa ser obedecida.

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