Se a sua empresa atua em segmento sujeito à Substituição Tributária, então, você precisa entender como funciona a Margem de Valor Agregado (MVA).
O tema tem suas particularidades e gera muitas dúvidas entre empresários e até entre profissionais de contabilidade.
Mas, dependendo do tipo de produto comercializado pelo seu negócio, não tem como fugir.
As regras são estabelecidas pelo governo, e a única opção é cumpri-las para evitar problemas com o Fisco.
Se você tem dúvidas quanto ao cálculo e aplicação da Margem de Valor Agregado, continue a leitura e descubra se a gestão tributária de sua empresa está sendo feita corretamente.
A partir de agora, falaremos sobre:
Boa leitura!
Margem de Valor Agregado (MVA) é um índice percentual calculado pelo governo que serve de parâmetro para o pagamento antecipado do ICMS por meio da Substituição Tributária (ST).
Mais adiante, você vai encontrar uma explicação mais detalhada sobre o que é Substituição Tributária.
Por ora, entenda que Substituição Tributária é uma estratégia do governo que visa a concentrar em um único contribuinte (a indústria, por exemplo) a responsabilidade por recolher e pagar um imposto devido em toda uma cadeia econômica.
Logo, se o objetivo do Fisco é garantir antecipadamente a arrecadação tributária sobre operações que ainda vão ocorrer, é preciso um método para calcular a cobrança.
E para que o método funcione, são necessários alguns dados, dentre eles, a Margem de Valor Agregado (MVA).
Imagine a seguinte situação: entre a indústria e o consumidor final, um produto percorre uma longa cadeia – passa pelo distribuidor, pelo atacado, varejo até chegar ao cliente.
São as chamadas operações subsequentes.
Cada agente dessa cadeia tem sua margem de lucro, certo?
Logo, o produto sai da fábrica por um preço e chega ao consumidor final por um preço bem mais alto.
Como nas operações sujeitas à ST o governo cobra antecipadamente o imposto incidente sobre toda a cadeia de circulação, é preciso projetar por quanto o produto será vendido ao consumidor final.
Essa projeção é a Margem de Valor Agregado (MVA).
Por exemplo: supondo que um determinado produto sai da fábrica por R$ 100 e chega ao consumidor custando, em média, R$ 150, conclui-se que a MVA é de 50%.
Então, da próxima vez que o mesmo produto sair da fábrica e começar sua trajetória na cadeia de circulação de mercadorias, o Fisco vai supor que ele custará 50% a mais no final e já cobrará o imposto por antecipação.
Vimos que a Margem de Valor Agregado (MVA) é uma variável importante no regime de Substituição Tributária (ST).
Vimos também que a Substituição Tributária é mais comum na cobrança do ICMS, um imposto de competência estadual.
Acontece que cada estado tem regras específicas para o recolhimento do ICMS, com alíquotas diferentes.
Diante disso, em operações interestaduais, é preciso ajustar a Margem de Valor Agregado (daí o nome MVA Ajustada) para equilibrar as diferenças de alíquotas entre estados diferentes.
A MVA ajustada é obrigatória quando, em uma operação interestadual, o ICMS do estado de destino da mercadoria for maior que o ICMS do estado de origem.
O objetivo do ajuste da MVA é equilibrar a carga tributária e evitar a concorrência desleal.
Sem o ajuste, um fornecedor de um estado com alíquota de ICMS menor poderia oferecer preços mais atrativos do que o concorrente de outro estado com carga tributária maior.
O objetivo da MVA é estabelecer um preço-varejo de determinado produto, ou seja, o quanto ele custará para o consumidor final.
O cálculo precisa ser feito antes mesmo de o produto começar sua circulação pela cadeia econômica.
Afinal, o propósito da MVA é fornecer subsídio para a Substituição Tributária.
Há outras maneiras de se chegar ao preço-varejo, como tabelamento, preço sugerido (quando a indústria sugere o preço de venda ao consumidor) ou preço médio.
Apesar disso, a MVA é o método mais adotado devido às seguintes vantagens:
MVA (Margem de Valor Agregado) e IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial) são a mesma coisa.
Ambos são termos usados para designar a variação de preço de um produto do início ao fim de uma cadeia produtiva.
Em alguns estados você vai encontrar a sigla MVA. Em outros, IVA. Mas o significado será sempre o mesmo.
Em São Paulo, por exemplo, a MVA é representada, muitas vezes, como IVA-ST.
A Margem de Valor Agregado é uma preocupação principalmente das empresas que se enquadram como substitutas no regime de Substituição Tributária (ST).
Substitutas são as empresas responsáveis por recolher antecipadamente os impostos que deveriam ser pagos por outros agentes econômicos ao longo das operações seguintes.
Em geral, as empresas que lidam rotineiramente com o cálculo da MVA nas operações econômicas sujeitas à Substituição Tributária são indústrias fabricantes e importadoras.
Em alguns casos, o Fisco pode eleger também distribuidores e outros agentes econômicos como substitutos no pagamento tributário antecipado.
De toda forma, é preciso atenção principalmente nos casos de operações interestaduais em que há a necessidade de adotar a MVA ajustada.
Isso porque a aplicação incorreta da MVA na base de cálculo do ICMS-ST pode acarretar prejuízos à sua empresa.
O consumidor final é o alvo de toda uma cadeia econômica.
Quando a indústria lança um produto novo ou aumenta a produção de alguma mercadoria que já existe, faz isso em função do consumidor final.
A Margem de Valor Agregado (MVA) é um detalhe bastante específico dentro de um contexto bem mais amplo.
Faz parte de uma engrenagem sistemática de recolhimento de tributos que, em linhas gerais, não é objeto de preocupação do consumidor final.
Salvo nos casos em que a Substituição Tributária ocorre por diferimento, o consumidor final já adquire o produto devidamente tributado.
Calcular a Margem de Valor Agregado é fundamental para possibilitar o funcionamento eficiente da Substituição Tributária.
Como maior interessado no assunto, o governo se responsabiliza por calcular e divulgar às empresas o valor da MVA para fins de Substituição Tributária do ICMS de cada mercadoria sujeita ao regime.
As divulgações são feitas periodicamente pelas secretarias estaduais de Fazenda (Sefaz) por meio de portarias.
Sem o cálculo da Margem de Valor Agregado, a empresa substituta não teria a informação necessária para aplicar a alíquota tributária à base de cálculo e efetuar o pagamento antecipado do imposto.
Como vimos, a Margem de Valor Agregado de cada produto é calculada pelas secretarias estaduais de Fazenda com base nos preços praticados no mercado.
O cálculo considera uma média ponderada entre preços de diferentes pontos de venda para um mesmo produto.
O resultado do cálculo da MVA pode ser obtido por meio de pesquisa de preços, informações fornecidas ao governo pelas empresas e outras entidades.
Se sua empresa atua em operações sujeitas à ST, encontrará em portaria da Sefaz do seu estado a MVA para para aplicação direta (margem original) nas operações internas.
Mas se a operação for interestadual e necessitar de ajuste na MVA, o cálculo é obtido por meio da seguinte fórmula.
Sendo:
Para simplificar o entendimento, vamos usar um exemplo com dados hipotéticos de um produto qualquer e aplicá-los à fórmula para descobrir a MVA ajustada de uma operação interestadual.
Sendo:
Para a fórmula funcionar, é preciso transformar os dados percentuais em números decimais.
Esse seria, portanto, o percentual aplicado sobre a base de cálculo do ICMS-ST para fins de recolhimento antecipado do imposto sobre as operações subsequentes entre estados diferentes.
Apesar de a fórmula parecer complicada, é possível simplificar o cálculo por meio de planilhas ou sistemas automatizados.
Margem de Valor Agregado: tabela
A Margem de Valor Agregado é de cada produto sujeito à ST e é definida pelas secretarias estaduais de Fazenda.
Como as operações podem envolver mais de um estado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que congrega todos os estados, publica uma tabela com os produtos sujeitos à ST.
Cada produto contém um Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza as mercadorias passíveis do regime de antecipação tributária.
Depois de descobrir quais produtos fazem parte da lista do Confaz, a MVA pode ser acessada pelo site da secretaria estadual de Fazenda.
Ao chegar até aqui, você já percebeu que a Margem de Valor Agregado é um índice fundamental na aplicação do regime de Substituição Tributária (ST).
Mas o que é e para que serve exatamente a Substituição Tributária?
Trata-se de um regime de recolhimento de impostos que tem dois objetivos principais:
Como vimos ao longo do artigo, o governo estabelece a Margem de Valor Agregado, que inclui os gastos e o lucro que cada agente da cadeia econômica terá, para cobrar por antecipação o tributo.
Assim, a indústria ou o importador, também chamados de substitutos, calcula quanto de ICMS seria cobrado em cada fase das operações subsequentes, recolhe o valor total e repassa ao governo.
A partir de então, o Fisco não precisa mais se preocupar em saber se os demais envolvidos na circulação da mercadoria estão ou não cumprindo com sua obrigação tributária.
Existem três tipos de Substituição Tributária (ST):
A mais comum é a Substituição Tributária para frente, quando o recolhimento do imposto é feito logo na saída da mercadoria, geralmente na fábrica ou no importador.
Há uma lista de produtos sujeitos ao regime de ICMS-ST. Alguns são comuns a todos os estados. Outros, não.
O Confaz reúne uma lista com todos os produtos, bem como o código CEST.
Entre as mercadorias integrantes da lista do ICMS-ST, estão:
O primeiro passo para calcular o ICMS-ST é calcular o ICMS próprio, também chamado de ICMS inter.
Para encontrar o ICMS próprio, é preciso saber qual a base de cálculo, ou seja, sobre qual valor a alíquota será aplicada.
A base de cálculo pode ser descoberta a partir da seguinte fórmula:
Depois de descobrir a base de cálculo, é hora de calcular o valor do ICMS próprio. A fórmula é a seguinte:
O passo seguinte é descobrir a base de cálculo do ICMS-ST.
Somente após descobrir todas as informações acima é possível calcular o ICMS-ST por meio da seguinte fórmula:
Vamos a um exemplo prático. Quanto custa o ICMS-ST de uma mercadoria com origem no estado A para o estado B?
Aplicando os valores à fórmula, temos o seguinte resultado:
Empresas enquadradas como substitutas no regime de Substituição Tributária são obrigadas a recolher antecipadamente o ICMS-ST e repassá-lo ao governo.
Se é o seu caso, precisa considerar todos os aspectos legais para cumprir as determinações e ficar em dia com suas obrigações tributárias.
Importante ressaltar que há tratamento diferente para empresas optantes pelo Simples Nacional em contraponto a outros regimes (Lucro Real e Lucro Presumido).
Como vimos, a MVA é apenas um elemento nesse emaranhado de dados e informações técnicas que compõem o regime de Substituição Tributária.
Portanto, conte com o auxílio de profissionais de contabilidade e adote, se julgar necessário, sistemas que automatizam os cálculos.
A Margem de Valor Agregado (MVA) é um índice importante no cálculo da Substituição Tributária do ICMS.
O regime, como você percebeu, tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos e facilitar a fiscalização, evitando sonegação fiscal.
Evita também a concorrência desleal, já que a sonegação pode resultar em vantagem indevida a quem a pratica.
No caso da MVA, o método mais usado para presumir o preço de um produto ao consumidor final, alguns estudos apontam também desvantagens.
Uma pesquisa da Universidade Estadual de Goiás (UEG), que contrapõe benefícios e malefícios do ICMS-ST, indica que pode haver distorções entre a MVA definida pelos governos e os preços efetivamente praticados no mercado.
De toda forma, trata-se de uma regra tributária que, enquanto estiver em vigor, precisa ser obedecida.
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