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Os Três Poderes: O que são, Importância e Funções

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Você deve saber que os três poderes formam a estrutura político-administrativa do Brasil e também em outros países.

No entanto, ainda que essa informação seja conhecida por boa parte da população, nem todo mundo sabe como cada uma das esferas atua.

Por exemplo, você conseguiria dizer quais são as principais atribuições dos três poderes? Ou, então, qual é a relação existente entre eles?

Talvez encontre dificuldade para responder a essas perguntas.

E elas são só algumas das questões que envolvem o tema.

Mas saber a resposta para todas elas é fundamental. Afinal, os cidadãos devem conhecer o funcionamento do país onde vivem.

E, com isso, ter argumentos críticos e abalizados na hora de cobrar as autoridades quando algo não vai bem ou contraria o que você acredita ser certo.

Por isso, neste artigo, vamos elucidar alguns pontos importantes sobre os três poderes.

Veja os tópicos que serão abordados a partir de agora:

  • O que são os três poderes?
  • Qual a importância dos três poderes?
  • Como surgiram os três poderes?
    • Passagem do Absolutismo para o Estado Liberal
    • Poder Moderador
  • As diferenças e funções de cada esfera de poder
    • Executivo
    • Legislativo
    • Judiciário
  • Quem são os chefes dos três poderes?
  • Formalismo e Funcionalismo
  • A credibilidade dos três poderes
  • Mídia: o quarto poder
    • O contrapoder

Viu só quanto conteúdo? Então, pronto para começarmos?

Boa leitura!

O que são os três poderes?

O que são os três poderes?

Os três poderes são: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Cada um com as suas respectivas funções, fazem parte da estrutura político-administrativa de boa parte dos estados ocidentais contemporâneos, o que inclui o Brasil.

É claro que, dependendo do país e dos sistemas de governo, como o presidencialismo e o parlamentarismo, por exemplo, entre outras especificidades, a atuação desses âmbitos pode se modificar.

Na Alemanha, que adota um regime parlamentarista, o poder legislativo (Parlamento) restringe mais a atuação do poder executivo (Governo).

Isso, quando comparado ao Brasil, por exemplo, que possui um sistema presidencialista, fica ainda mais evidente.

Ainda neste artigo, vamos trazer mais detalhes sobre isso.

Qual a importância dos três poderes?

Qual a importância dos três poderes?

Os três poderes têm como principal objetivo aumentar a participação popular nas decisões do governo.

Isso pode ocorrer de forma direta, a partir do voto em medidas, referendos, plebiscitos e outras ferramentas de consulta pública previstas na nossa legislação.

Mas também pode se dar de maneira indireta, quando elegemos políticos que nos representam em seus respectivos âmbitos.

Além disso, os três poderes atuam, ao mesmo tempo, de forma complementar e fiscal um dos outros.

Essa integração colabora para a preservação do Estado Democrático de Direito, do funcionamento da máquina pública e da manutenção da ordem social (seguradora dos direitos civis e sociais dos cidadãos).

Bom, você pode contestar dizendo que algumas das decisões tomadas pelo Executivo, Legislativo e Judiciário não contemplam a maioria da população e, possivelmente, estaria correto em seu posicionamento.

No entanto, o princípio é esse.

Ou seja, a base pela qual cada um dos três poderes foi proposta é exatamente essa.

Como surgiram os três poderes?

Como surgiram os três poderes?

A busca pela diminuição da concentração de autoridade e poder nas mãos de poucos não é uma preocupação recente, de certa forma.

Na Grécia Antiga, durante o Período Clássico (500 a 338 a.C), Aristóteles, em sua obra “A Política”, já trazia conceitos de trias políticas ou tripartite, que indicavam a necessidade de separação do governo em três poderes.

À época, porém, o poder Legislativo ainda não existia, pois não se tinha conhecimento sobre leis, direitos, deveres e assim por diante.

Portanto, além do poder Executivo e Judiciário, tínhamos o Deliberativo.

Ao longo dos anos, outros autores foram contribuindo para a formulação de novas teorias sobre a divisão de poderes.

O filósofo inglês John Locke, por exemplo, foi um deles e defendia que o Legislativo deveria ter ascendência em relação aos outros dois.

Todos os princípios defendidos por Locke quanto ao tema estão registrados em seu livro “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”.

Passagem do Absolutismo para o Estado Liberal

Mais do que conhecer os autores que escreviam sobre os três poderes, é importante se atentar para o contexto histórico que acalorou esse debate.

Durante séculos, a Europa vivia o Absolutismo, regime em que toda autoridade e o poder eram concentrados nas mãos do Rei e de camadas privilegiadas da população.

Com o passar do tempo, a burguesia e os mais pobres começaram a se rebelar contra os desmandos e o autoritarismo dos mais ricos.

Assim, diversas lutas de classes foram pipocando por todo continente europeu.

A principal delas foi a Revolução Francesa, que promoveu o surgimento de democracias liberais ao redor do mundo a partir da difusão de ideais iluministas.

E foi, justamente, um iluminista, o francês Montesquieu, o responsável pela criação da Teoria da Separação dos Poderes, que aparece em muitas constituições internacionais, incluindo a brasileira.

A teoria de Montesquieu prevê uma independência harmônica entre os âmbitos.

Ou seja, não há uma subordinação entre eles (são livres para atuar sem a intervenção alheia), mas sem abrir mão da colaboração e da cooperação mútua.

O iluminista defendia esse modelo porque acreditava que, ao concentrar as missões de administrar, julgar e legislar com minorias, as chances dessa centralização se transformar em abuso de poder eram muito grandes.

Poder Moderador

Durante o Período Imperial, o Brasil teve a presença de um quarto poder, o Poder Moderador.

Na prática, ele ficava acima dos outros três e possibilitava ao então Imperador do Brasil, Dom Pedro I, interferir a qualquer momento nas decisões do Executivo, Judiciário e Legislativo.

O Poder Moderador foi abolido na Constituição de 1891.

As diferenças e funções de cada esfera de poder

As diferenças e funções de cada esfera de poder

Mas, afinal, o que fazem os três poderes?

O que é atribuição do Executivo, do Legislativo e do Judiciário?

Se você tem esse tipo de dúvida, confira nos próximos tópicos o que caracteriza cada um dos poderes.

Executivo

Como o próprio nome já indica é aquele que executa as leis e cuida da administração do Estado nos níveis federal, estadual e municipal.

Ou seja, no Brasil, estamos falando, respectivamente, do Presidente da República e seus Ministros, dos governadores dos 26 estados (mais o do Distrito Federal) e seus secretários, além de todos os prefeitos e secretários municipais.

No âmbito federal, o Presidente da República tem outras atribuições importantes, como fazer nomeações para cargos expressivos.

É o caso dos diretores do Banco Central, do procurador-geral e do advogado-geral da República, entre outros.

No âmbito estadual, os governadores devem se preocupar em seguir a legislação própria de seus estados, aprovada inicialmente pela Assembleia Legislativa.

Já no âmbito municipal, como a própria Constituição do Brasil assegura, cada município tem autonomia para seguir a sua própria organização.

Com isso, os prefeitos devem desenvolver projetos cujo objetivo é assegurar aos cidadãos educação, saúde, lazer, segurança, transporte e cultura de qualidade.

Legislativo

O Poder Legislativo é quem se preocupa com a criação, modificação e aplicação das leis.

Além disso, é encarregado de fiscalizar de perto o Poder Executivo e suas ações.

De forma prática, é quem toma conta das questões político-administrativas e financeiro-orçamentárias.

Ou seja, o Legislativo verifica como o governo está sendo administrado, mas também não se descuida do dinheiro público, sempre de olho se as contas e os relatórios apresentados estão de acordo com as normas.

O poder legislativo também é dividido nos âmbitos federal, estadual e municipal.

E cada um deles deve prezar por valores como transparência, eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade.

Judiciário

Se tem um poder que executa e segue as leis e outro que as cria e modifica, falta um para julgar, certo? Esse é o Judiciário.

O poder judiciário tem como principal missão interpretar as leis, ou seja, colocar tudo aquilo que está escrito em letras frias e miúdas em um contexto.

Evidentemente, todas as interpretações feitas pelos membros do judiciário devem estar previstas na Constituição Brasil.

Quem são os chefes dos três poderes?

Quem são os chefes dos três poderes?

Cada um dos três poderes possui os seus chefes.

Vamos conhecê-los?

  • Chefe do Poder Executivo – Federal: Presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo povo
  • Chefes do Poder Executivo – Estadual: Governador do Estado, eleito a cada quatro anos pelo povo
  • Chefes do Poder Executivo – Municipal: Prefeito da cidade, eleito a cada quatro anos pelo povo
  • Chefes do Poder Legislativo – Federal: Senadores e deputados federais, eleitos a cada quatro anos pelo povo
  • Chefes do Poder Legislativo – Estadual: Deputados estaduais, eleitos a cada quatro anos pelo povo
  • Chefes do Poder Legislativo – Municipal: Vereadores, eleitos a cada quatro anos pelo povo
  • Chefes do Poder Judiciário: Juízes, desembargadores, ministros e promotores da justiça, sendo o Supremo Tribunal Federal a principal autoridade.

Os chefes do Poder Judiciário são os únicos que não são eleitos democraticamente pelo povo brasileiro.

Formalismo e Funcionalismo

Formalismo e Funcionalismo

Quando falamos da criação do conceito da divisão dos três poderes, vigoram duas correntes de pensamentos: o Formalismo e o Funcionalismo.

A primeira é a definição defendida por Montesquieu com a ideia de que os três poderes devem ter a independência harmônica entre si para evitar a concentração de autoridade nas mãos de um só.

Já a segunda acredita em uma flexibilização maior dessa divisão dos poderes, o que, de certa forma, é o que está presente nas constituições modernas.

Ou seja, como os próprios nomes das correntes pregam, em uma, há uma visão mais formal e engessada, enquanto a outra apresenta uma abordagem mais funcional, que vai depender das circunstâncias de cada sistema de governo para se estabelecer.

É como o exemplo que trouxemos anteriormente, comparando o regime presidencialista e o parlamentarista.

Há uma clara diferença na atuação do poder Legislativo entre os modelos, se configurando em uma demonstração do funcionalismo na prática.

A credibilidade dos três poderes

Agora que você já conhece bastante sobre os três poderes, qual é a sua visão sobre a opinião dos brasileiros a respeito deles?

Será que os cidadãos enxergam credibilidade nessas instituições?

O Estudo da Imagem do Judiciário Brasileiro, divulgado em dezembro de 2019 pela Fundação Getúlio Vargas e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), foi atrás dessa resposta.

Segundo o levantamento, o Judiciário é o poder em que os entrevistados mais confiam (52%).

O Executivo vem na sequência, com 34% da confiança do público.

Por sua vez, o Legislativo (19%) é o que transmite menor credibilidade aos cidadãos.

A pesquisa também trouxe outras informações importantes como a quebra do princípio de independência harmônica dos poderes.

Para 60% dos brasileiros, volta e meia, os âmbitos se intrometem nas decisões uns dos outros.

O Legislativo (25%) é apontado como aquele que mais interfere nos demais, enquanto o Judiciário (28%) é visto como aquele que mais sofre interferência.

Além disso, 70% caracterizou a relação entre as esferas como conflituosa.

Sobre a avaliação da atuação dos poderes em si, as respostas foram:

  • Sobre o Judiciário: regular (41%), ruim ou péssima (35%), ótima ou boa (21%) e sem resposta (3%)
  • Sobre o Executivo: ruim ou péssima (46%), regular (36%), ótima ou boa (16%) e sem resposta (2%)
  • Sobre o Legislativo: ruim ou péssima (51%), regular (37%), ótima ou boa (10%) e sem resposta (2%).

A descrença da população brasileira com os três poderes reaparece em outro questionamento do estudo.

Quando perguntado “qual poder que cumpre melhor o seu papel?”, 33% dos brasileiros responderam o Judiciário.

No entanto, 28% dos entrevistados disseram que nenhum deles desempenha a função da forma adequada.

Apenas 6% dos respondentes é que acreditam na execução de um trabalho bem feito.

Mídia: o quarto poder

Mídia: o quarto poder

Talvez você já tenha ouvido falar da existência de um quarto poder, e não estamos nos referindo ao Poder Moderador da época do Brasil Império, que foi abolido.

Trata-se, na verdade, da mídia.

Ao longo dos anos, os meios de comunicação assumiram um papel muito importante no contexto político nacional.

Não é à toa que, durante o período eleitoral, por exemplo, os partidos políticos se valem muito da imprensa para difundir suas propostas e divulgar planos de governo.

Mais do que isso, um dos principais capitais simbólicos da política é a credibilidade, sobre a qual acabamos de falar no tópico anterior.

E a mídia pode ser a principal aliada ou a grande adversária na construção dessa relação de confiança.

O Contrapoder

Muitos autores trabalham com a ideia da mídia como quarto poder e fiscal dos demais poderes.

Talvez os primeiros e os mais importante deles foram os britânicos Thomas Carlyle e Thomas Macaulay, que definiram, no século XIX, o “fourth estate” como um contrapoder.

Nesse caso, o papel dos meios de comunicações seria o de defender os interesses dos cidadãos contra eventuais abusos dos governantes.

Para assumir essa postura, a mídia precisa adotar uma conduta independente, privilegiando o seu caráter social como instrumento das massas.

É no mesmo contexto que surge a expressão watchdog ou, em bom português, cão de guarda, que, metaforicamente, deveria ser a conduta dos veículos de comunicação sob a ótica de Carlyle e Macaulay.

No entanto, nem sempre é isso que acaba acontecendo.

Quando a mídia deixa de ter um caráter informativo, ela se distancia da imparcialidade e, dessa forma, acaba privilegiando uma das partes.

Isso não é necessariamente algo ruim, desde que os princípios éticos, morais e de valores sejam respeitados.

É o que muitos teóricos da comunicação chamam de mito na neutralidade.

Essa teoria se refere ao fato de que, por mais que um veículo se diga imparcial, sempre existe um viés ideológico por trás.

Logo, a dita neutralidade é um mito.

De qualquer forma, a mídia enquanto quarto poder não é algo formalizado em nossa Constituição.

Afinal, a autoridade conquistada pela mídia não se deu pelos cidadãos, origem legítima nas sociedades democráticas, mas por outras questões, como a força econômica, por exemplo.

Até por conta disso, existem autores que chamam os meios de comunicação como poder usurpado, ou seja, que não foi conferido pelo povo.

Outro ponto interessante a ser destacado nesse contexto é que a imprensa, cada vez mais, tem exercido um papel de formadora de opinião.

No entanto, cabe aos cidadãos terem discernimento na hora de acompanhar os meios de comunicação a fim de que não sofram influência.

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre os três poderes, seus componentes, as atribuições e a influência que eles exercem sobre o nosso dia a dia.

A verdade é que, enquanto cidadãos, precisamos estar atentos e vigilantes quanto à atuação dessas instituições.

E agora, conhecendo a história dos poderes e quem são os seus representantes, fica mais fácil de exercer esse dever, concorda?

Se o Legislativo fiscaliza o Executivo, o povo deve ser o grande avalista de todos os âmbitos.

Até porquê, com exceção do Judiciário, os demais representantes são escolhidos pela população.

Por isso é tão importante avaliar os candidatos com cuidado antes de determinar seu voto.

E, mais do que isso, acompanhar tudo o que é feito durante seus mandatos e cobrá-los quando há ausência de ações ou medidas equivocadas.

Qual sua opinião a respeito? Já conhecia as funções de cada um dos poderes? Acredita que eles funcionam como deveriam?

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