A dispensa de licitação funciona como um instrumento para dar mais agilidade às execuções das políticas públicas em situações excepcionais.
Ainda que possa parecer um subterfúgio para não cumprir a lei, como veremos ao longo deste artigo, na verdade é uma medida que pode se tornar indispensável.
Isso porque, em certos casos, as formalidades de praxe não se aplicam na hora de contratar certos serviços ou realizar compras.
O que fazer, então, para que a máquina pública não “emperre”?
Dispensar uma licitação pode ser, nesses casos, uma forma de acelerar a prestação de um serviço ou de garantir o fornecimento de algum bem.
Porém, o fato de dispensar o processo licitatório não significa que vale tudo.
Pelo contrário, existem condições e limites para que a dispensa seja acionada, como também vamos ver neste artigo.
Esta é uma leitura recomendada para quem atua na iniciativa privada e planeja negociar com órgãos públicos, assim como para todos que trabalham com ou para o governo.
Siga em frente e saiba como a dispensa de licitação funciona, quais regras se aplicam para que seja acionada e conheça os casos de licitação dispensada mais comuns.
Confira os tópicos abordados:
Quer aproveitar as oportunidades das dispensas de licitação? Acompanhe o texto até o final!
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Dispensa de licitação é uma prerrogativa da gestão pública, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, também conhecida como Nova Lei de Licitações, usada para garantir o provimento dos bens e serviços necessários à gestão pública com mais rapidez, em contextos previstos por lei.
Trata-se de um mecanismo que só deve ser utilizado em situações muito específicas, ou pode configurar crime de improbidade administrativa.
Infelizmente, esse tipo de ocorrência segue acontecendo mais frequentemente do que deveria, envolvendo empresas privadas, órgãos e agentes públicos.
No entanto, isso não quer dizer que a dispensa de licitação deve ser vista como uma manipulação da lei.
Afinal, existem casos em que a licitação nem chega a fazer sentido, como no caso de compras de pequeno valor.
Esse é um dos casos em que dispensar o processo licitatório acaba sendo a melhor saída para não onerar o poder público.
A dispensa de licitação não é só uma medida contingencial, mas também corretiva, que pode até ser utilizada para anular processos que tenham sido corrompidos por fraudes.
Em termos legais, os processos licitatórios foram regulados pela primeira vez em 1993, com a lei 8.666.
Passadas três décadas, tornou-se necessária uma reformulação da lei, o que motivou o PL que deu origem à Nova Lei de Licitações, como veremos a seguir.
Sancionada em 1º de abril de 2021, a Lei 14.133/2021, mais conhecida como Nova Lei de Licitação, trouxe importantes mudanças para essa matéria.
Refletindo o espírito que move as reformas, o objetivo foi aprimorar os mecanismos licitatórios, tornando-os mais ágeis.
Com a Nova Lei de Licitações, foram revogadas as leis 12.462/11, e 10.520/02 e a antiga Lei nº 8.666/93, que sairiam de cena em um prazo de dois anos.
Cabe destacar que estamos em plena era da Transformação Digital, em que cada vez mais as atividades produtivas são exercidas remotamente e com dispositivos móveis.
O texto da nova lei modifica o processo licitatório, que passa a ser mais ágil e exigir menos etapas.
Ainda que não seja expressamente esse o objetivo da reformulação da lei das licitações, ela não deixa de ser um ajuste aos desafios do nosso tempo, como foi o SPED fiscal nos impostos.
Uma prova inequívoca dessa adaptação é que, agora, o ambiente padrão para os pregões será virtual, com as licitações presenciais apenas em casos específicos.
A nova lei é aplicável à administração pública nas quatro esferas, ou seja, federal, estadual, municipal e distrital, além dos órgãos da administração direta.
É totalmente legal, do contrário, não haveria a previsão desse expediente pela lei.
O que acontece é que, em certas empresas e entidades públicas, a dispensa de licitação acaba sendo manipulada, de maneira a atender interesses escusos.
Logo, o problema não é a dispensa, mas a má-fé de certos agentes e membros da iniciativa privada, que burlam a lei em benefício próprio.
Voltemos ao exemplo da dispensa de licitação para aquisições de pequeno valor.
Nesses casos, a realização de um processo licitatório provavelmente geraria um custo maior do que a compra a ser feita.
Assim, a dispensa de licitação passa a ser não apenas legal, mas um dever e um sinal de respeito ao contribuinte.
Isso para não falar das situações emergenciais, nas quais o fator tempo faz toda a diferença, em certos casos entre a vida e a morte.
Essas são apenas algumas das circunstâncias em que dispensar uma licitação faz todo sentido.
E há muitos outros, como vamos conferir ainda nesta leitura.
Portanto, se você ler ou ouvir que um órgão público dispensou a licitação, isso não quer dizer que houve qualquer irregularidade por si só.
A propósito, esse é um ato administrativo que pode até aumentar a transparência dos agentes governamentais nas contratações, como exposto na sequência.
As dispensas de licitação também são uma forma de dar mais celeridade a certos processos públicos.
Assim, é uma maneira indireta de aumentar a transparência, já que há menos burocracia envolvida.
Isso, claro, quando o motivo para a dispensa for justo e ela estiver totalmente amparada pelo que diz a lei.
Aliás, com a Nova Lei de Licitações, a transparência aumenta bastante, em razão da adoção do processo eletrônico de contratações, previsto no artigo 12.
Dessa forma, todos os cidadãos poderão consultar online o andamento das licitações, mantendo-se atualizados em relação às últimas aquisições dos órgãos públicos.
Ou seja, além de tornar mais ágeis os processos licitatórios, a nova lei também facilita a fiscalização do seu próprio cumprimento.
Outra novidade trazida pela nova lei no sentido de aumentar a transparência é a instituição do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Previsto no artigo 174, esse passa a ser o canal oficial do governo para divulgar todas as licitações realizadas pelo poder público.
Nele, é possível consultar os Planos de Contratações Anuais, o Catálogo Eletrônico de Padronização e a legislação em vigor, entre outras informações.
Para quem tiver dúvidas, o site dispõe até de uma central de atendimento, que pode ser acessada mediante login e senha.
Conforme exposto no artigo 75, vamos entender quais são os casos de licitação dispensada previstos na lei:
Estando entre os casos de licitação dispensada, é possível participar do processo no Portal de Compras, como mostramos na sequência.
Além do PNCP, o governo criou também um Portal de Compras, no qual todos os cidadãos têm acesso aos processos licitatórios abertos.
Veja quais são as etapas de dispensas de licitação, conforme descrito no site do governo:
Vale destacar dois conceitos que podem ser frequentemente confundidos: dispensa e inexigibilidade.
Dispensa é prerrogativa da entidade pública nos casos em que pode haver um processo licitatório, mas ele acaba dispensado em razão da falta de certos atributos fundamentais.
Já a inexigibilidade é a situação em que a licitação torna-se inviável, como acontece nos casos em que ela deixa de existir por falta de candidatos.
Em outras palavras: na dispensa, há uma possibilidade de disputa que, quando é impossível, torna a licitação inexigível.
A Nova Lei de Licitações só foi sancionada em 2021 e, por isso mesmo, continua sendo tema de intensos debates.
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A dispensa de licitação é uma situação que, embora atípica, está prevista em um número relativamente grande de casos.
Conhecer as particularidades do processo licitatório traz grandes vantagens para as empresas, que assim podem negociar em melhores condições.
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