O BNDES é um banco, mas muita gente não o vê assim.
É verdade que você não enxerga por aí suas agências, ao contrário do que acontece com outras instituições bancárias.
Isso acontece porque esse é um tipo diferente de banco.
Para começar, trata-se de uma empresa pública, de propriedade do governo federal brasileiro.
Enquanto os bancos tradicionais trabalham com um grande número de serviços, o BNDES é voltado para o desenvolvimento.
Com seus programas de financiamento, busca apoiar na criação de novos negócios ou na sua modernização e expansão.
Isso vale para áreas como indústria, comércio, serviços, agropecuária, cultura, mercado de capitais, meio ambiente, infraestrutura, inovação, exportação e até para a área social.
É importante destacar que as possibilidades do banco não se restringem apenas às grandes empresas.
Há também condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, para que elas tenham condições de crescer e ampliar sua atuação.
Seja qual for a área e o porte da companhia, o objetivo será sempre fomentar o crescimento da economia brasileira, por meio da geração de empregos, de renda e inclusão social.
Ao longo deste artigo, explicaremos melhor tudo isso, abordando os seguintes tópicos:
O assunto interessa? Então, leia até o fim para saber o que é o BNDES, como exatamente ele atua e o que isso tem a ver com você.
O BNDES é um instrumento do governo federal brasileiro para proporcionar financiamento a longo prazo e investimentos em todos os segmentos da economia do país.
Atualmente, é um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo, pois apoia empreendedores de todos os portes em um país de grande população e dimensões continentais.
Como é uma empresa pública, e não um banco privado comercial, ao avaliar a concessão do apoio, o BNDES considera questões como o impacto socioambiental e econômico.
Esse apoio se dá por meio de produtos, programas e fundos, de acordo com as características da operação desejada e finalidade do pedido.
A atuação do banco não é somente passiva, no sentido de que não se restringe a receber e avaliar solicitações de financiamento em suas linhas de crédito.
Além disso, ele atua estrategicamente, alinhado com o poder executivo, para estimular o crescimento do país em áreas que se julga necessário investir.
O BNDES é conduzido por um presidente – atualmente é Joaquim Levy, que já ocupou o cargo de Ministro da Fazenda -, indicado pelo poder executivo, e também por um conselho de administração, responsável pela auditoria interna.
As ações de todos eles guiam-se pelo que consta no Estatuto Social do banco, documento que define os padrões de governança, controle e transparência a serem seguidos.
Como empresa pública dotada de personalidade jurídica e direito privado e patrimônio próprio, o BNDES é supervisionado pelo ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
BNDES é uma sigla que quer dizer Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Veja que o próprio nome confirma o que explicamos antes, que sua finalidade não é somente estimular a economia, mas também o desenvolvimento social.
A palavra mais importante que temos aqui, porém, é “desenvolvimento”.
A necessidade de existir um banco de desenvolvimento mantido pelo Estado é questionada por alguns, mas o Brasil está longe de ser o único.
Bancos desse tipo são comuns justamente nos países considerados em desenvolvimento, entre os quais se destacam os BRICS: Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.
Todos eles possuem pelo menos um banco de desenvolvimento, sendo que a Índia possui vários: direcionados especificamente à indústria, agricultura, comércio, exportações, finanças, etc.
O bloco, aliás, criou seu próprio banco dessa categoria, o Novo Banco de Desenvolvimento.
É um dos chamados bancos de desenvolvimento multilaterais, como o Banco Mundial, Banco Asiático de Desenvolvimento, Banco Europeu de Investimento, Banco Africano de Desenvolvimento e outros tantos mundo afora.
Países desenvolvidos também mantém seus bancos de desenvolvimento, como Alemanha e Japão.
Mesmo nesses países, também pode haver o racionamento de crédito que atrapalha o desenvolvimento de áreas estratégicas para o país.
Em outras palavras: qualquer país, não importa seu tamanho e condição socioeconômica, tem margem para se desenvolver.
No Brasil, essa margem é enorme, é claro, pois nossa infraestrutura e ecossistema empreendedor ainda têm muito o que evoluir.
O BNDES foi criado em 1952, mais especificamente no dia 20 de junho, quando foi aprovada a Lei Nº 1.628.
O contexto era o segundo governo de Getúlio Vargas, dessa vez eleito pelo povo, em 1950.
Além do próprio presidente Vargas, assinaram a lei que criou o BNDES Horácio Lafer, então ministro da Fazenda, e Oswaldo Carijó de Castro, no dia ministro do Trabalho interino.
O nome original do banco era outro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE).
Diferentemente de hoje, o órgão respondia ao Ministério da Fazenda e foi constituído como uma autarquia federal, com autonomia administrativa e personalidade jurídica própria.
Com o Decreto Nº 60.900/1967, passou a estar vinculado ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (hoje Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao qual o BNDES permanece vinculado).
Em 1971, com a Lei Nº 5.662, o banco tornou-se uma empresa pública de direito privado e patrimônio próprio.
Apenas em 1982, com o Decreto-Lei Nº 1940, o banco recebeu a denominação atual, passando a se chamar Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
De acordo com o Dicionário Histórico Biográfico Brasileiro pós 1930, o banco foi criado após um longo período de estudos sobre os problemas e perspectivas da economia brasileira.
Debateu-se qual a natureza das transformações estruturais necessárias no sistema produtivo e qual seria o papel da iniciativa estatal e da iniciativa estrangeira.
Esse debate, que se estendeu da segunda metade da década de 1930 até o final da década de 1940, envolveu órgãos e instituições governamentais, notadamente os ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e o Conselho Federal de Comércio Exterior e também entidades privadas, como a Confederação Nacional da Indústria e a Fundação Getulio Vargas. A pedido do governo brasileiro, duas missões americanas – a Missão Cooke (1942) e a Missão Abbink (1948) – igualmente contribuíram para o diagnóstico das causas do baixo nível de progresso da economia brasileira.
Portanto, embora tenha sido uma iniciativa de Getúlio Vargas, a criação do BNDE se inspirou em questões que já vinham sido discutidas no país desde a década anterior.
Ainda segundo o Dicionário Histórico Biográfico Brasileiro pós 1930, o banco foi criado com a tarefa de criar condições para resolver os problemas de fluxo de investimentos (nos setores público e privado) que impediam o desenvolvimento da economia brasileira.
“O BNDE nascia com a dupla incumbência de elaborar análises de projetos e de atuar como o braço do governo na implementação das políticas consideradas fundamentais para o avanço da industrialização. Em síntese, o Banco seria o principal formulador e executor da política nacional de desenvolvimento econômico.”
Os primeiros investimentos do BNDE seguiram as conclusões do último relatório da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, extinta em janeiro de 1953.
Segundo o documento, os maiores entraves para o crescimento brasileiro eram as deficiências nas áreas de energia e transporte.
O banco priorizou, portanto, investimentos em portos e ferrovias, no aumento da capacidade de armazenamento e na ampliação do potencial elétrico.
A própria lei que criou a instituição, aliás, determinava que os investimentos deveriam ser nesses setores.
Segundo o inciso II do artigo 10, o BNDE só podia efetuar empréstimos ou financiamentos no “reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, frigoríficos e matadouros, elevação do potencial de energia elétrica e desenvolvimento de indústrias e agricultura”, conforme estabelecido nas leis Nº 1.474 (artigo 3º) e 1.518.
Além disso, a lei dispunha, também no artigo 10, desta vez inciso I, que o banco só poderia receber depósitos:
a) de entidades governamentais ou autárquicas ;
b) de sociedades de economia mista em que preponderem as ações do Poder Público;
c) de bancos, quando e nas condições que forem estabelecidas pela Superintendência da Moeda e do Crédito;
d) de sociedades de seguro e capitalização, para os fins do art. 7º desta Lei;
e) judiciais:
f) que resultarem de operações realizadas pelo Banco ou que a elas estejam diretamente vinculadas.
O artigo 11 cita outras atribuições do BNDE. Reproduzimos abaixo, com a redação da época:
“Art. 11. São atribuições do Banco, além das que lhe dá o artigo 10 desta Lei:
I – receber os recursos provenientes da cobrança, pelo Tesouro Nacional, dos adicionais de que trata o art. 3º da Lei nº 1.474, ou outros tributos criados em lei;
II – movimentar créditos obtidos no exterior para o financiamento do programa de reaparelhamento e fomento previsto nas Leis ns. 1.474 (art. 3º) e 1.518;
III – promover, mediante instruções do Ministro da Fazenda, o atendimento dos compromissos, diretos ou indiretos, assumidos pelo Govêrno na execução do referido programa, ou de outros em cujo financiameto participar por fôrça de lei;
IV – receber o produto da cobrança de impostos, taxas, Abre-taxas, rendas ou contribuições de quaisquer espécies, que se destinem á custear as inversões ou despesas com o reaparelhamento econômico a cargo da União, dos Estados e Municípios na sociedades de economia mista em que preponderem ações do Poder Público, ou que tenham por objetivo atender ao serviço de juros, amortizações e resgate de encargos assumidos para o mesmo fim; (Redação original)
IV – receber em garantia, ou em pagamento, mediante cessão, procuração ou delegação, o produto da cobrança de impostos, taxas, sobretaxas, rendas ou contribuições de quaisquer espécies, que se destinem a custear as inversões ou despesas com o reaparelhamento econômico a cargo da União, dos Estados e Municipios, autarquias ou sociedades de economia mista em que preponderem ações do Poder Público, ou que tenham por objetivo atender ao serviço de juros, amortizações e resgate de encargos assumidos para o mesmo fim; (Redação dada pela Lei nº 2.973, de 1956)
V – satisfazer, diretamente ou por intermédio de outros órgãos, as obrigações decorrentes do serviço de juros, amortizações e resgate dos encargos assumidos, no pais ou no exterior, em virtude da execução de programas de reaparelhameto e fomento, inclusive quanto às obrigações governamentais referidas no artigo 1º desta Lei;
VI – controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos, de qualquer procedência, destinados a obras, ser serviços ou investimentos para cujo financiamento, total ou parcial venta o Tesouro Nacional a dar a sua garantia ou fornecer os recursos. conforme previsto na Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e no art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951:
VII – contratar no exterior, por si ou como agente de governos, entidades autárquicas, sociedades ae economia mista e organizações privadas, a abertura de créditos destinados à execução do programa de reaparelhamento e fomento de que tratam esta Lei e as de ns. 1.474 (art. 3º) e 1.518, nos têrmos e condições nelas previstos;
VIII – efetuar, sempre que autorizado em lei, outras operações visando ao desenvolvimento da economia nacional.”
As linhas de financiamento do BNDES refletem as prioridades e diretrizes da política de desenvolvimento do governo federal.
O banco oferece diferentes linhas de financiamento permanentes, com condições específicas, e também programas, com caráter temporário.
O apoio pode ser solicitado diretamente ao BNDES ou então por meio de instituições financeiras credenciadas.
No caso do apoio direto, o cliente precisa antes se cadastrar no Sistema de Informações para Análise Cadastral e Crédito.
Depois disso, a solicitação deve ser feita através dos modelos de roteiros de pedido de financiamento, disponíveis no site da instituição.
Para o apoio indireto, consulte a página no site do banco em que constam as instituições da rede credenciada.
As áreas em que o banco atua na concessão de financiamentos são:
Para as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), que são a maioria no Brasil, o banco possui um produto chamado Cartão BNDES.
Podem obtê-lo companhias e empresários (até mesmo os microempresários individuais) com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões e que exerçam atividade compatível com as políticas operacionais e de crédito do banco.
Trata-se de um cartão com crédito rotativo pré-aprovado de até R$ 2 milhões por banco emissor – bancos da rede credenciada podem emitir o cartão.
Com o Cartão BNDES, podem ser adquiridos bens novos, insumos e serviços autorizados.
Podem ser computadores, veículos, máquinas e embalagens, por exemplo, além de uma ampla gama de serviços.
A sede do BNDES fica no centro do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile, 100.
Há também representações regionais em São Paulo, Brasília e Recife.
Para contar com o financiamento do banco, porém, não é preciso estar em uma dessas capitais.
Aqui, você confere quais são as instituições financeiras credenciadas que você pode procurar.
No site do BNDES, é possível fazer uma simulação para saber quanto será pago em cada prestação em um financiamento pelo banco.
É possível escolher entre as várias linhas de crédito para simular. Acesse esta página e confira.
BNDES, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, é uma instituição criada por Getúlio Vargas em 1952.
Não é um banco tradicional, e sim uma empresa pública do governo federal que atua estrategicamente, fomentando determinados setores da economia.
Quando surgiu, por exemplo, havia uma análise de que o investimento em portos, ferrovias, na capacidade de armazenamento e na produção de energia, entre outras áreas, era vital para o crescimento do país.
Eis o propósito de um banco de desenvolvimento: dar condições, a partir do apoio em determinadas áreas, para o crescimento do país.
Hoje, o BNDES disponibiliza linhas de financiamento com condições especiais para vários setores.
No caso de micro, pequenas e médias empresas, há ainda a possibilidade de contar com um cartão com crédito pré-aprovado de até R$ 2 milhões.
Sobre a FIA (Fundação Instituto de Administração):
Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.
A FIA (Fundação Instituto de Administração) possui 30 anos de experiência na prestação de serviços de consultoria e pesquisa.
O quadro de pesquisadores e profissionais da Fundação destaca-se por sua expertise e competências aplicadas ao planejamento, concepção e execução dos trabalhos desenvolvidos.
Durante esse período foram realizados mais de 8 mil projetos nas esferas pública e privada, atuando nas mais variadas áreas da Administração.
Nas ações de consultoria e pesquisa, procura-se conhecer e entender os problemas e necessidades da organização contratante para moldar o trabalho a ser desenvolvido às especificidades identificadas.
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