O Marco Legal do Saneamento chega para tentar resolver um dos principais problemas do Brasil: a universalização do acesso às redes de água e esgoto.
Para ilustrar a gravidade da situação, veja este dado: aproximadamente 35 milhões de brasileiros não contam com água potável em suas residências.
Já 100 milhões não possuem serviço de coleta de esgotos, de acordo com o levantamento do Instituto Trata Brasil.
Outro dado estarrecedor é que mais de 1,6 milhão de lares brasileiros não têm um banheiro de uso exclusivo, o que corresponde a 2,2% do total do país.
A boa notícia é que iniciativas estão sendo tomadas para mudar essa realidade, e o Marco Legal do Saneamento é uma demonstração disso.
Mas você sabe o que propõe esse decreto e quais benefícios ele pode trazer?
Veja tudo que vamos cobrir neste artigo:
Ficou interessado? Então, avance na leitura!
O Marco Legal do Saneamento, como ficou popularmente conhecida a Lei 14.026 de 15 julho de 2020, traz uma série de questões a respeito da regulamentação do saneamento básico no Brasil.
O seu principal objetivo é garantir melhorias das redes de distribuição de água e esgoto, assegurando a universalização desses serviços.
Afinal, o saneamento é um direito básico da população, garantido pela Constituição Federal de 1988, que inclui, além do esgoto e da água, outros dois serviços:
Vamos detalhar as principais mudanças propostas pelo Marco Legal do Saneamento mais à frente, mas é importante saber que ele estabelece mudanças nas políticas de coleta e reciclagem de lixo e limpeza urbana.
E, o mais importante, a nova lei traça metas ousadas para a universalização do acesso aos serviços de saneamento:
Vale lembrar que essas metas já estão valendo para a assinatura de novos contratos com as empresas distribuidoras do serviço.
Já aquelas com acordos em andamento têm até março de 2022 para fazer as mudanças necessárias.
O novo Marco Legal do Saneamento é um passo importante para mudar a realidade de milhões de brasileiros que têm a saúde e a qualidade de vida afetadas pela falta de acesso aos serviços mais básicos, como água potável e coleta de esgoto.
A população mais pobre acaba sendo a mais prejudicada.
Só para você ter uma ideia, em 2018, 51,7% dos brasileiros que estão abaixo da linha da miséria não recebiam água com a regularidade adequada, e 67,5% não estavam ligados à rede de coleta de esgoto.
Os dados são do relatório “As despesas das famílias brasileiras com água tratada e coleta de esgoto”, do Instituto Trata Brasil.
A pesquisa também constatou que dois terços das despesas totais com saneamento estavam concentradas nas classes de renda baixa e média-baixa.
Outro problema que a nova lei busca sanar diz respeito aos investimentos no setor.
Ainda que se tenha investido R$ 15,7 bilhões em 2019, 18,9% a mais que no ano anterior, esse valor fica muito aquém do necessário.
Por isso, abrir espaço para a participação da iniciativa privada e, assim, ter mais uma possibilidade de aporte financeiro para o setor é uma das principais mudanças do decreto.
A livre concorrência também chegou às políticas de saneamento básico.
Se antes os governos só podiam contratar empresas públicas ou de economia mista para firmar acordos para a prestação de serviços, a nova lei mudou isso.
Chegaram ao fim os chamados “contratos de programa”.
No novo modelo, as empresas privadas também podem disputar, em igualdade de condições, os contratos de prestação de serviços.
Passa a existir a obrigatoriedade de licitação, onde serão analisados os melhores projetos, prezando pela qualidade e pela eficiência.
Segundo o levantamento Percepção das Agências Reguladoras Infranacionais quanto à atualização do Marco Regulatório do Saneamento Básico, a mudança nas políticas de contrato foi apontada por 65% dos dirigentes e 62% dos reguladores como “Muito Importante”.
Como toda nova lei e toda mudança em geral, o Marco Legal do Saneamento têm os seus defensores e seus opositores.
Entre as principais contestações, está um suposto prejuízo aos municípios menores, uma vez que eles, em tese, teriam poucos atrativos para chamar a atenção das empresas privadas.
Porém, a prática tem se mostrado diferente.
De acordo com um levantamento federal, a maioria dos prestadores privados de saneamento (57%) estão em cidades com menos de 20 mil habitantes, e outros 27%, em municípios de até 5 mil moradores.
Apesar do temor real, há no texto da nova legislação a criação de um instrumento que pode servir como proteção aos locais menos favorecidos, que são os chamados blocos regionais.
Na prática, o mecanismo funciona assim: municípios menores podem fazer parte de um grupo maior de cidades e, assim, contar com serviços mais sustentáveis e eficientes.
As empresas da iniciativa privada podem participar das licitações para prestar serviços de saneamento básico, mas a regulação do setor é federal.
A Agência Nacional das Águas (ANA) foi criada em 2000, mas, até então, nunca havia tido o papel de fiscalizar o abastecimento de água e a coleta de esgoto.
Suas atribuições sempre estiveram voltadas ao controle dos recursos hídricos, como as bacias hidrográficas e os rios interestaduais.
Com a nova Lei, a ANA assume a missão de ditar as regras sobre água e esgoto, estabelecendo referências a partir de normas e padrões.
Com diretrizes mais claras e universais, os prestadores de serviço têm mais segurança na execução de suas atividades, e a população pode desfrutar de saneamento básico de maior qualidade e eficiência.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida em relação a algum desses três primeiros pontos, vamos retomá-los mais à frente, comparando com a realidade antes da implementação do Marco Legal.
Para atingir as metas do Marco Legal do Saneamento, o Governo Federal prevê um investimento de cerca de R$ 700 bilhões e uma infraestrutura de mais 17 milhões de novas instalações de água e esgoto.
Toda essa ampliação da rede vai movimentar a cadeia produtiva responsável por fornecer materiais hidráulicos para a conclusão dessas obras.
Empresas responsáveis por desenvolver soluções como estações de tratamento e redes adutoras, por exemplo, tendem a ser as maiores beneficiadas com essa expansão.
Isso sem falar nas infraestruturas já existentes que, eventualmente, terão de passar por adaptações para se adequarem à nova realidade e acabarem de vez com o desperdício.
Nunca é demais lembrar que vazamentos podem causar problemas ambientais, como a destruição de ecossistemas e a contaminação do solo.
Não à toa, a redução das perdas é apontada por 46% dos dirigentes e 48% dos reguladores como uma medida muito importante do Marco Legal do Saneamento, segundo o relatório da Abar.
A livre concorrência acirra a competitividade, fazendo com que empresas públicas, mistas e privadas tenham que entregar soluções melhores e mais eficientes que a concorrência para ganhar as licitações.
Outra alternativa é a criação de parcerias, através de soluções conjuntas, que o próprio novo Marco Legal do Saneamento incentiva.
As empresas de economia mista não são uma novidade.
Segundo reportagem do Jornal do Comércio, há 19 Parcerias Público-Privadas (PPPs) oferecendo serviço de água e esgoto no país há pelo menos 15 anos.
O modelo parece que chegou para ficar no país.
A PPP da Região Metropolitana do Recife, por exemplo, é um case de sucesso que pode servir de inspiração para os demais negócios do ramo.
A BRK Ambiental em Pernambuco beneficia moradores de 15 municípios e a meta é que, até 2047, 4,8 milhões de pessoas sejam impactadas positivamente.
Vale ressaltar que a nova lei não prevê a privatização das fornecedoras públicas de saneamento, mas uma competição a partir de critérios técnicos de avaliação.
Para entender a realidade do saneamento básico no Brasil de maneira um pouco mais ampla, é importante notar que se trata de um problema nacional, que não se restringe a um ou outro estado.
O Trata Brasil realiza um ranking anual do saneamento, mostrando quais são as cidades com os melhores e os piores números do setor.
Em 2021, a liderança nacional está com o município de Santos-SP, seguido de perto por Maringá-PR e Uberlândia-MG, todos com mais de 98% de residências com água potável e esgoto tratado e índices baixos de desperdício.
Do outro lado, nas últimas posições, estão as cidades de São Luís-MA, Canoas-RS e Teresina-PI, todas com atendimento de esgoto urbano abaixo dos 52% e desperdício acima dos 50%.
Ou seja, em um país com dimensões continentais como o nosso, a realidade pode mudar bastante e não existe sequer uma lógica regional.
Afinal, como mostra o estudo, nenhum estado se repete, seja nas primeiras ou nas últimas posições do ranking.
A seguir, você confere em detalhes como era e como vai ficar o saneamento básico no Brasil com as principais mudanças do novo Marco Legal:
Antes do Marco Legal do Saneamento, os acordos firmados entre cidades e prestadores de serviços de saneamento se davam através do chamado contrato de programa.
Com ele, as parcerias eram firmadas de forma direta com empresas estaduais de água e esgoto, sem nenhuma concorrência, ainda que existissem outras regras referentes às taxas e tarifas e à própria atividade em si.
Além da obrigatoriedade das licitações, outras mudanças vieram com a nova lei.
Por exemplo, a possibilidade de prorrogação dos contratos em vigor por até 30 anos, desde que feita até março de 2022 e comprovada a viabilidade econômico-financeira das empresas.
Ou seja, elas precisam enviar demonstrativos, como cobrança de tarifas ou contratação de dívidas, de que podem se manter por conta própria.
Hoje em dia, pelo menos dez estatais não atendem a este último requisito, conforme matéria publicada pelo Jornal Valor Econômico e, portanto, têm pouco tempo para regularizar a sua situação.
Ainda sobre os novos contratos, como já informado, eles precisam cumprir as metas de universalização, mas você sabe como é feito esse cálculo?
As porcentagens devem levar em conta o número de pessoas atendidas na área em questão.
Para finalizar, a ANA vai fiscalizar outros critérios previstos nesses acordos e que precisam ser atendidos.
São os casos, por exemplo, da redução do desperdício, da não interrupção dos serviços e da melhora contínua dos processos de tratamento.
Caso alguma irregularidade seja percebida, o órgão pode estabelecer punições, como a não distribuição de lucros e dividendos.
Até então, o atendimento aos pequenos municípios do interior, com menos recursos e pouco acesso ao saneamento básico, se dava por meio do chamado subsídio cruzado.
Basicamente, as cidades menores tinham que contar com a boa vontade dos principais centros mais próximos geograficamente, para que eles expandissem a sua rede de serviços até as periferias.
Com os blocos de municípios, as negociações são feitas em conjunto e a contratação dos serviços é coletiva, sem benefícios extras para esta ou aquela cidade.
Além disso, a formação desses grupos não precisa se dar por proximidade e nem é obrigatória.
Caso um município não queira fazer parte do bloco, ele pode fazer a licitação sozinho.
Outros pontos ainda não abordados dizem respeito aos auxílios que as famílias de baixa renda podem receber e ao término dos lixões.
As pessoas que não tiverem condições de custear a instalação das redes de saneamento passam a receber descontos nas tarifas e isenção no pagamento da conexão dos sistemas com as suas casas.
O novo marco prorroga os prazos previstos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para o encerramento dos lixões a céu aberto.
Capitais e regiões metropolitanas têm até o final deste ano para acabar com essa prática (é possível que haja uma nova extensão desse limite por causa da pandemia) e as cidades com até 50 mil habitantes têm mais três anos de prazo.
O fato de a ANA regulamentar o saneamento básico a nível federal não diminui a importância das agências reguladoras locais, que seguem tendo que criar os seus próprios planos municipais ou dos seus blocos de cidades.
O que o órgão pode fazer é oferecer suporte técnico e subsídios financeiros para ajudar na implementação das ações necessárias.
É claro que, para esse apoio, são necessárias contrapartidas, como, por exemplo, a participação do bloco no regime de prestação regionalizada.
Para finalizar, o projeto aumentou de R$ 180 milhões para um valor não determinado (ilimitado) a participação do governo em fundos de apoio para a criação das PPPs, com o intuito de incentivar esse tipo de parceria.
Serviços como poda de árvores, limpeza urbana e de estruturas de drenagem da água da chuva, agora, terão taxas cobradas pelos municípios aos seus contribuintes.
Essas tarefas podem fazer parte do trabalho desenvolvido pelas concessões.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre o Marco Legal do Saneamento, separamos alguns dos questionamentos mais frequentes sobre o tema:
O Marco Legal do Saneamento Básico é uma lei e, tal qual qualquer outro dispositivo legal, até que se prove o contrário, é sim confiável.
O que você pode fazer enquanto cidadão é fiscalizar os prazos e cobrar as autoridades caso algo não esteja sendo cumprido conforme o previsto.
O prazo previsto pelo novo Marco Legal do Saneamento para a universalização do acesso às redes de água e esgoto é 31 de dezembro de 2033.
Nesta data, 90% dos brasileiros precisam estar com acesso à coleta de esgoto e 99% da população ter água tratada à disposição.
A votação do Marco Legal do Saneamento Básico teve 65 votos a favor e outros 13 contra no Senado Brasileiro.
A principal resistência foi da bancada da esquerda, representada em especial pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
O presidente da República, Jair Bolsonaro, também fez ressalvas ao projeto, vetando 11 itens originais.
O Marco Legal do Saneamento é uma tentativa de oferecer dignidade a milhões de brasileiros que não têm coleta de esgoto nem água tratada.
Trata-se também de uma oportunidade para empresas do setor, criando parcerias com órgãos estatais ou mesmo participando como iniciativa privada.
A nova lei alterou bastante coisa na logística do tratamento de água e esgoto no Brasil.
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