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Novas Regras de Concursos (2019) – Decreto 9.739/19

Quem vê os concursos públicos como grandes oportunidades para obter um emprego estável e que remunera bem precisa se informar sobre o decreto 9.739/19, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

O presidente mudou algumas das regras sobre a realização do processo que seleciona cidadãos para trabalharem nos órgãos da administração pública brasileira.

Algumas alterações são de interesse prático para o concurseiro (apelido pelo qual é conhecida a pessoa que se dedica a estudar para ser aprovado em uma seleção), pois cria novas regras para as etapas do concurso.

Outros dispositivos do decreto de Bolsonaro impactam mais o trabalho dos gestores públicos que entram com o pedido de realização de concurso.

Há ainda as mudanças que podem chegar às repartições e órgãos da administração, como a maior presença de funcionários terceirizados.

Seja qual for o seu interesse, é útil se informar sobre tudo o que as medidas trazem de novo, e é exatamente isso que encontra aqui.

Veja os tópicos que você confere a partir de agora:

  • O que é o decreto de Jair Bolsonaro sobre as novas regras para concursos públicos?
    • O Decreto 6.944/09
    • O que determina o novo Decreto 9.739/19
    • Qual a importância do novo decreto?
  • Como funcionará a nova autorização dos concursos públicos?
  • O que muda nas novas regras sobre os concursos públicos?
    • Novos prazos para os editais
    • Nomeações
    • Cadastro reserva
    • Previsões obrigatórias no edital
    • Validade dos concursos públicos
    • Comprovação de eficiência na gestão
    • Escolaridade mínima
    • Novas etapas para concursos públicos
      • Títulos
      • Prova oral
      • Prova de aptidão física
      • Prova prática
      • Avaliação psicológica
    • Curso de formação
    • Limite de aprovados por etapa
  • Concursos restritos nos últimos anos

Boa leitura!

O que é o decreto de Jair Bolsonaro sobre as novas regras para concursos públicos?

O decreto de Bolsonaro sobre os concursos públicos é uma ordem com caráter de lei, que “estabelece normas sobre concursos públicos”, visando aprimorar a administração pública federal direta, autárquica e fundamental.

É assim que a matéria é apresentada no próprio Decreto Nº 9.739, de 28 de março de 2019, o texto de que estamos falando.

Diferentemente de uma lei, um decreto presidencial não precisa passar pela aprovação do Poder Legislativo.

Por isso, os decretos presidenciais tratam de temas administrativos.

A própria Constituição Federal determina que o presidente pode dispor, mediante decreto, sobre:

  • A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
  • A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

O Decreto 6.944/09

Antes do decreto de Bolsonaro, o texto que regulava a criação de concursos públicos até então era o Decreto Nº 6.944/09, criado por Luiz Inácio Lula da Silva.

O Decreto Nº 9.739/2019 revoga a ordem anterior, ou seja, um decreto substitui completamente o outro.

Mas isso acontecerá apenas na metade do ano, de acordo com o artigo 49 do novo decreto:

“Art. 49. Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2019.”

O que determina o novo Decreto 9.739/19

Entre as principais regras que tiveram algum tipo de alteração com o decreto de Bolsonaro, estão dispositivos referentes a:

  • Pedidos de autorização de concursos
  • Autorização de concursos
  • Autonomia na realização de concursos
  • Nomeações e cadastro de reserva
  • Validade dos concursos
  • Etapas do concurso.

Uma das mudanças é que, a partir da vigência do decreto, caberá ao Ministério da Economia examinar se o pedido de realização do concurso obedece aos novos critérios estabelecidos.

Ainda neste artigo, falaremos mais sobre esses e outros tópicos importantes do decreto de Jair Bolsonaro sobre os concursos públicos.

Qual a importância do novo decreto?

Quem é aprovado em um concurso se torna funcionário público, ou seja, será pago mensalmente com dinheiro público.

É preciso, portanto, estabelecer critérios para autorizar a realização dos concursos e nomeação de novos servidores, de modo que o interesse público seja respeitado.

Nesse sentido, de acordo com o governo, a intenção do decreto de Bolsonaro é trazer maior rigor para essas regras.

Órgãos públicos terão de apresentar informações mais detalhadas para justificar o pedido de concurso.

A intenção é evitar que um novo processo de seleção seja aberto sem que outras possibilidades sejam exploradas, como o remanejamento de pessoal ou terceirização da mão de obra, que falaremos mais abaixo sobre.

Como funcionará a nova autorização dos concursos públicos?

De acordo com o artigo 6º do decreto de Bolsonaro, os pedidos de autorização de concurso dos órgãos públicos deverão conter:

  • O perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo
  • A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dela no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade
  • A base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público
  • A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias, além da estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos
  • O quantitativo de servidores ou empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos
  • As descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão ou da entidade e dos objetivos e das metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos
  • O nível de adoção dos componentes da Plataforma de Cidadania Digital e o percentual de serviços públicos digitais ofertados pelo órgão e pela entidade, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016
  • A aderência à rede do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – Rede Siconv e a conformidade com os atos normativos editados pela Comissão Gestora do Siconv
  • A adoção do sistema de processo eletrônico administrativo e de soluções informatizadas de contratações e gestão patrimonial, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do Sistema de Administração de Serviços Gerais – SISG
  • A existência de plano anual de contratações, em conformidade com os atos normativos editados pelo órgão central do SISG
  • A participação nas iniciativas de contratação de bens e serviços compartilhados ou centralizados conduzidas pela Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
  • A quantidade de níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais por unidade administrativa em comparação com as orientações do órgão central do SIORG para elaboração de estruturas organizacionais
  • Demonstração de que a solicitação ao órgão central do SIPEC referente à movimentação para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi inviável ou inócua
  • Demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta de que trata o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

As propostas que acarretarem um aumento de despesas, de acordo com o artigo 7º, deverão ser acompanhadas por estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

O que muda nas novas regras sobre os concursos públicos?

Nos tópicos a seguir, entenda outros aspectos que mudam com o decreto de Jair Bolsonaro sobre a autorização e realização de concursos públicos no Brasil.

Novos prazos para os editais

Segundo o artigo 40 do decreto, o órgão terá prazo máximo de seis meses para publicar o edital de abertura de inscrições para o concurso, a partir da autorização do Ministério da Economia.

No caso de instituições de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, esse prazo começará a correr a partir da data de publicação do ato de distribuição das vagas do ministro da pasta.

Se o prazo estabelecido for transcorrido sem a publicação do edital, a autorização para a realização do concurso perde o efeito.

Nomeações

Segundo o artigo 28 do decreto, enquanto o concurso público estiver válido, o ministro da Economia pode autorizar, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, desde que ultrapassem em até 25% o quantitativo original de vagas.

Para que essa autorização seja dada, o órgão deverá fazer uma solicitação com justificativa e comprovação da efetiva necessidade do adicional.

Cadastro reserva

O novo decreto prevê ainda a possibilidade de ser feito um concurso público especialmente para a formação de cadastro reserva.

Essa é tratada, porém, como uma situação excepcional, para casos em que o órgão ou entidade não consiga determinar o quantitativo de vagas necessárias para pronto provimento.

Desse modo, o cadastro reserva servirá para provimento futuro, e a nomeação dos aprovados dependerá de autorização do ministro da Economia.

Previsões obrigatórias no edital

O artigo 42 do decreto estabelece uma série de elementos essenciais que o edital do concurso deverá conter.

Alguns exemplos:

  • A enunciação precisa das disciplinas das provas e dos eventuais agrupamentos de provas
  • A explicitação detalhada da metodologia para classificação no concurso público
  • A exigência, quando cabível, de exames médicos específicos para a carreira ou de exame psicotécnico ou sindicância da vida pregressa
  • A regulamentação dos meios de aferição do desempenho do candidato nas provas
  • As disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos.

Validade dos concursos públicos

Nas regras atuais, os concursos públicos têm validade de dois anos, que podem ser prorrogados por mais dois.

A partir da vigência do Decreto Nº 9.739/2019, a prorrogação só vai ocorrer se o edital do concurso prever essa possibilidade.

Comprovação de eficiência na gestão

Como explicamos antes, o objetivo do decreto de Bolsonaro é aumentar o rigor na abertura dos concursos.

Só serão autorizados, portanto, nos órgãos que comprovarem a eficiência de gestão.

É por isso que a lista de informações que devem constar no pedido é tão longa.

Ela inclui informações como a evolução no quadro de pessoal nos últimos cinco anos e o plano anual de contratações.

Além de exigir a participação do órgão em iniciativas de contratação compartilhadas e uma demonstração de que os serviços das vagas a serem preenchidas não podem ser prestados por execução indireta.

Escolaridade mínima

Para os candidatos concorrerem a determinadas vagas, é comum haver uma exigência de escolaridade mínima, formação específica ou experiência profissional.

Conforme as novas regras, essa escolaridade será comprovada no ato de posse no cargo público.

Na inscrição ou durante as etapas do concurso, não haverá a exigência de comprovação.

O nível de escolaridade exigido para o preenchimento da vaga é uma das informações obrigatórias no edital do concurso.

Novas etapas para concursos públicos

Conforme explicamos no início deste artigo, o decreto presidencial sobre os concursos também dispõe sobre as possíveis etapas do processo de seleção.

A seguir, confira o que o texto do decreto traz sobre essas etapas.

Títulos

No linguajar dos concursos, um título pode ser um diploma de curso superior, pós-graduação, publicação de livros, etc.

Esses títulos podem impactar na pontuação final do candidato, segundo o sistema de pontuação que consta no edital do concurso.

Segundo o artigo 30 do edital, quando houver prova de títulos, ela será realizada como etapa posterior à prova escrita.

Somente apresentarão seus títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

Prova oral

De acordo com o artigo 31, caso o concurso preveja uma prova oral ou defesa de memorial, essa etapa “será realizada em sessão pública e será gravada para fins de registro, avaliação e recurso”.

Prova de aptidão física

Para ser aprovado em determinadas vagas, de órgãos como as polícias civil e militar, Corpo de Bombeiros, Agente Penitenciário Federal e outros, o candidato terá de passar por uma prova de aptidão física.

Nesses casos, de acordo com o artigo 32 do decreto, o edital deverá indicar qual o tipo de prova, quais as técnicas admitidas e o desempenho mínimo exigido para a classificação do candidato.

Prova prática

Provas práticas são aquelas em que o candidato deverá demonstrar conhecimento de determinadas técnicas ou no manuseio de instrumentos ou aparelhos.

Segundo o decreto de Bolsonaro, no artigo 33, deve ser indicado quais são esses instrumentos, aparelhos e técnicas, e qual a metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.

Avaliação psicológica

A avaliação psicológica corresponde a “procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo”.

Segundo o artigo 36 do decreto, essa avaliação acontecerá após as demais provas, apenas se houver previsão legal específica e se constar no edital do concurso.

Curso de formação

O decreto de Bolsonaro prevê a possibilidade de realização do concurso em duas etapas, sendo a segunda constituída de curso ou programa de formação, com caráter eliminatório e classificatório.

Limite de aprovados por etapa

Segundo o artigo 34 do decreto, o edital de abertura do concurso pode determinar o condicionamento da aprovação em determinada etapa à obtenção de nota mínima e também de classificação mínima.

Ou seja, pode acontecer de a aprovação em determinada etapa não depender apenas de atingir determinado desempenho, mas de superar os concorrentes.

Concursos restritos nos últimos anos

Como o decreto de Bolsonaro aumenta as exigências e o rigor para a aprovação de novos concursos públicos, a tendência é, portanto, que eles aconteçam com menor frequência, embora não seja possível afirmar isso com total certeza.

Para os concurseiros, porém, isso não será uma grande novidade, pois os processo já enfrentam essa redução há alguns anos.

Com o déficit crescente nas contas do governo, novas despesas com a contratação de servidores têm ficado para trás na lista de prioridades, mesmo que isso acabe afetando alguns serviços públicos.

Como as atividades da administração pública não podem parar, deve crescer a terceirização nesse setor.

De acordo com o professor Hélio Janny Teixeira, da Fundação Instituto de Administração (FIA), essa é uma tendência inevitável. “Deve representar uma alternativa contratual, e não uma solução que seja sempre válida”, opina.

“A terceirização é um meio adicional que deve ser utilizado para dar maior flexibilidade à composição e operação da máquina pública, mas devem ser adotados os cuidados necessários para que ela seja legítima”, afirma o professor.

É válido pensar em terceirização na administração pública?

A palavra terceirização sempre causa polêmica, já que críticos apontam que ela é uma forma de precarização do trabalho. Com o novo decreto, é provável que esse modelo de contratação ganhe força administração pública.

Em entrevista, o professor Hélio Janny Teixeira apresentou os dois lados: a terceirização é necessária, mas precisa ser feita com cuidado e analisando os pontos negativos e positivos.

“A terceirização pressupõe a decisão sobre se vale a pena contratar dentro ou fora e é um recurso a ser utilizado em consonância com a política de recursos humanos. Não basta fazer concursos públicos. Ter mais pessoas no quadro próprio da Administração Pública não é melhor do que ter mais terceirizados contratados: é preciso verificar no conjunto o que é mais adequado”, afirmou.

“Normalmente, a decisão de terceirizar está pautada na redução de custos, no aumento do nível de qualidade e na possibilidade de liberar pessoas para atividades estratégicas da organização. Porém, embora importantes, estes não devem ser considerados os únicos fatores a serem avaliados, pois o sucesso de um processo de terceirização depende, principalmente, do alinhamento à estratégia organizacional”, declarou.

Conclusão

Empregar-se como servidor público federal sempre foi visto como garantia de estabilidade e de um bom salário.

É por isso que tantos brasileiros dedicam longas horas semanais de estudo para serem aprovados em concursos públicos.

Para alguns, os concursos são a melhor expressão da meritocracia, pois selecionam aqueles que se preparam melhor.

Com o decreto que o presidente Jair Bolsonaro publicou em março, algumas regras para a autorização e realização desses processos seletivos mudaram.

O maior rigor para que o Poder Executivo autorize a abertura dos concursos não precisa ser, necessariamente, motivo de lamento.

Os cidadãos devem torcer para que as medidas ajudem a evitar o desperdício de recursos sem deixar de assistir a população com os serviços públicos necessários.

Com o provável aumento da terceirização no setor público, a gestão do Estado brasileiro pode ganhar em agilidade e eficiência, desde que o conjunto de normas que regulamentam a contratação de mão de obra de terceiros na administração pública seja atualizada.

Assim, garante-se um controle eficaz sem gerar mais burocracia.

E você? Pensa que o decreto de Bolsonaro é positivo e que deve haver, de fato, mais critério nos pedidos e autorizações para a realização de concursos públicos?

Deixe um comentário abaixo com sua opinião.

FIA

Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.

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