O compliance anticorrupção é uma daquelas normas indispensáveis para regular o mercado.
Trata-se de um conjunto de práticas e políticas que visam garantir que uma organização esteja em conformidade com leis, regulamentações e padrões éticos para prevenir a corrupção.
Porém, sem uma compreensão clara do assunto, as empresas correm o risco de enfrentar sanções legais, perda de contratos e danos irreparáveis à reputação.
Ações antiéticas podem ser voluntárias ou não, como ao deixar de pagar impostos ou burlar processos licitatórios.
Esse, aliás, foi o caso de uma empresa no Paraná que tentou se passar por pequena para levar vantagem em uma licitação.
Os pilares da lei anticorrupção, como veremos neste conteúdo, existem para coibir esse tipo de prática, entre outras iniciativas que falham na transparência e confiabilidade.
Avançando na leitura, você vai saber o que é compliance anticorrupção e de que forma essa lei pode impactar o mercado e as práticas empresariais.
Esses são os tópicos que vamos abordar:
Siga em frente e descubra mais sobre o compliance anticorrupção.
Compliance anticorrupção é o conjunto de políticas, processos e práticas implementados por organizações para prevenir, detectar e responder a atos de corrupção.
Ele busca assegurar que a empresa esteja em conformidade com leis e regulamentos anticorrupção.
Além de proteger a integridade corporativa, o compliance anticorrupção promove uma cultura ética, reduzindo riscos legais e reputacionais, e fortalece a confiança de stakeholders, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e responsável.
No Brasil, o principal instrumento nesse sentido é a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que estabelece diretrizes para combater a corrupção e promover práticas de compliance nas empresas.
A Lei Anticorrupção foi criada para responsabilizar empresas por atos de corrupção, promovendo maior integridade e transparência nas relações público-privadas.
Seu objetivo é combater práticas ilícitas, como suborno e fraude, incentivando organizações a adotar medidas de prevenção e conformidade, além de fortalecer o ambiente de negócios e a confiança na gestão pública no Brasil.
Como o próprio governo federal descreve em seu site, “a Lei Anticorrupção destina-se a punir empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com a aplicação de multas de até 20% do faturamento”.
Lembrando que o compliance, enquanto prática empresarial, começou a se desenvolver a partir da década de 1970, com a aprovação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), de 1977.
Esse instrumento visava evitar subornos e práticas corruptas de empresas americanas no exterior, representando um passo importante no combate à corrupção corporativa.
Em 2002, foi criada a Lei Sarbanes-Oxley (SOX), considerada um marco na regulamentação de compliance, estabelecendo regras rigorosas para auditorias, controle interno e transparência das demonstrações financeiras.
Ela foi uma resposta ao escândalo da Enron, empresa de energia texana que teve descoberto um esquema de corrupção em que forjava balanços contábeis para ludibriar o mercado e, assim, aumentar o preço das suas ações na bolsa.
Leis como a compliance anticorrupção têm tudo a ver com o conceito de governança corporativa, que também ganhou força desde o início dos anos 2000.
Isso porque, com a lei anticorrupção e compliance, as empresas passam a ter mais respaldo legal para definir políticas, normas e regras para coibir práticas lesivas.
Não deixa de ser também um meio de se enquadrar no programa de integridade do governo federal, segundo o qual “as empresas têm a responsabilidade de implementar programas para a consolidação de valores e políticas que promovam padrões éticos e de integridade em seus negócios, rejeitando atos ilegais, ilegítimos e de corrupção”.
Com o compliance anticorrupção, as empresas promovem a conformidade com leis e regulamentos.
Ao mesmo tempo, asseguram a ética nos negócios e protegem os interesses de stakeholders.
Essa conexão com ações de governança fortalece a confiança no mercado, aumenta a credibilidade e contribui para a sustentabilidade a longo prazo.
Escândalos como os da Enron, que no início dos anos 2000 abalou profundamente não apenas o mercado americano, como os próprios valores da sociedade, mostram o quão perigosos podem ser os desvios de conduta.
Nesse cenário, leis como a de compliance anticorrupção representam um importante avanço para aumentar a segurança jurídica e evitar abusos, principalmente por parte das grandes empresas, sejam elas públicas ou privadas.
Para isso, a lei anticorrupção e compliance estabelece os pilares da lei anticorrupção, definindo seus pontos fundamentais.
Veja a seguir quais são.
Pela lei de compliance anticorrupção, as empresas podem ser responsabilizadas civil e administrativamente por atos de corrupção cometidos em seu benefício, independentemente de comprovação de culpa ou dolo.
Trata-se de uma importante medida no sentido de estabelecer limites para a atuação das empresas no mercado, protegendo não só seus stakeholders como a própria sociedade.
O caso da Enron, por exemplo, foi muito além de uma fraude, mas um profundo abalo na fé que as pessoas tinham no sistema financeiro, contábil e fiscal nos Estados Unidos.
No Brasil, tivemos o escândalo da Petrobrás, em que ficaram comprovadas uma série de irregularidades, como pagamento de propinas, lavagem de dinheiro e contratos fraudulentos.
Com o compliance anticorrupção, casos como esses podem ser tratados com mais severidade, já que as empresas passam a ser diretamente responsáveis por seus atos.
Pela lei anticorrupção, são considerados atos lesivos:
Como se pode observar, a lei foca especialmente nas relações entre as empresas e órgãos públicos.
Nada mais adequado, já que é nessa relação que está o maior potencial de irregularidades e transações lesivas aos cofres públicos.
As licitações, por exemplo, são especialmente sensíveis porque é onde as empresas privadas podem obter as maiores vantagens.
Um processo licitatório fraudulento pode garantir contratos de valores estratosféricos e lucros irreais para as empresas, que, por sua vez, também beneficiam os agentes públicos responsáveis pelo processo irregular.
Dessa forma, o compliance anticorrupção vem a ser uma medida imprescindível para coibir esse tipo de crime, protegendo o erário público e a fé das pessoas nas instituições.
A lei anticorrupção e compliance, como é de praxe, estabelece limites para as sanções aplicáveis às empresas que venham a transgredir seus termos.
No caso das multas, elas são limitadas a até 20% do faturamento bruto anual da empresa, ou até R$ 60 milhões caso o faturamento não possa ser calculado.
Em conformidade aos princípios de transparência e compliance, a lei também prevê a publicação das decisões condenatórias, com divulgação nos meios de comunicação das sentenças proferidas.
O compliance anticorrupção ainda levanta a possibilidade de acordos de leniência, de maneira a proteger os interesses das pessoas envolvidas e seu direito ao contraditório.
A exemplo de outros dispositivos penais, o compliance anticorrupção permite às empresas que cooperarem com as autoridades acordos para atenuar as punições.
Com base nisso, as empresas que colaborarem com investigações e apresentarem provas podem firmar acordos de leniência, reduzindo penalidades e evitando algumas sanções, como a proibição de contratar com o poder público.
De qualquer forma, os eventuais acordos não eximem a empresa condenada de fazer as devidas reparações.
O que se busca, no caso, é dar uma contrapartida pela facilitação do trabalho da justiça e por acelerar os processos.
Essa é também uma forma de estabelecer penas proporcionais aos danos causados, compensando aqueles que reconheçam suas infrações e a disposição em pagar pelos delitos ou infrações cometidas.
O compliance anticorrupção incentiva a implementação de programas de integridade, nos quais estão previstas as seguintes medidas:
Cabe destacar que as empresas que mantenham programas de compliance efetivos podem ter suas penalidades reduzidas, desde que comprovem a eficácia das práticas adotadas.
Nesse sentido, o compliance anticorrupção se mostra uma iniciativa que não visa apenas punir, mas sobretudo educar o mercado.
Afinal, é sempre preferível evitar um ilícito do que mobilizar toda uma infraestrutura e recursos para apurar responsabilidades, julgar e aplicar sanções.
Com isso, a lei mostra também um caráter preventivo e a postura vigilante em relação ao uso dos recursos públicos.
Assim como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o compliance anticorrupção abrange infrações cometidas fora dos limites territoriais brasileiros.
Ou seja, se ficar comprovado que o ato de corrupção lesou interesses nacionais, a empresa que os cometeu terá que responder e pagar pelos ilícitos, ainda que tenham sido cometidos no exterior.
Isso mostra o caráter avançado da lei, já formatada observando questões envolvendo possíveis desvios digitais.
Também é uma evidência do alinhamento do compliance anticorrupção à Transformação Digital, em que as atividades produtivas deixam de ser subordinadas aos limites geográficos.
A natureza jurídica de certos formatos de empresa no Brasil pode ou não impor sanções diretas aos administradores e sócios, que em alguns casos respondem com o seu próprio patrimônio por danos causados.
É o que acontece quando comprovado o envolvimento de administradores em atos ilícitos ou de corrupção.
Nas sociedades limitadas (LTDA), por exemplo, os sócios têm responsabilidade restrita ao capital social, mas os administradores podem responder pessoalmente por atos dolosos, má-fé ou abuso de poder.
Já nas sociedades por ações (S/A), a responsabilidade dos administradores decorre de violações de deveres fiduciários, como diligência e lealdade, conforme a Lei das S/A, sendo aplicáveis sanções civis e penais em caso de prejuízos à empresa ou aos acionistas.
Cabe frisar, que, embora a Lei Anticorrupção estabeleça responsabilidade objetiva para as empresas, a responsabilidade dos administradores permanece subjetiva, exigindo prova de dolo ou negligência.
Como vimos, o compliance anticorrupção está 100% alinhado à Transformação Digital.
Nesse contexto, a tecnologia tem um papel central nos programas de compliance anticorrupção.
A inteligência artificial (IA), por exemplo, pode ser aplicada para automatizar as auditorias e identificar anomalias em grandes volumes de dados, acelerando a detecção de irregularidades.
O blockchain, por sua vez, é um recurso a mais para o rastreamento de transações, dificultando fraudes em contratos públicos e cadeias de suprimentos.
Isso sem contar os softwares especializados que integram ferramentas como canais de denúncia e monitoramento contínuo, facilitando a gestão de riscos e a implementação de políticas éticas.
O Big Data tem uma importância ainda maior.
Graças aos dados, as autoridades podem realizar análises preditivas e baseadas em dados históricos.
Com isso, podem ser antecipadas possíveis vulnerabilidades, com uso de algoritmos para monitorar comportamentos suspeitos, como acessos ou transações fora do padrão.
A tecnologia permite ainda a aplicação de soluções de due diligence automatizada que avaliam antecedentes de parceiros e fornecedores, cruzando dados sobre sanções e histórico de corrupção.
A Lei Anticorrupção não é a solução definitiva e tem seus próprios desafios nas duas esferas.
Na pública, as autoridades precisam manter o foco na transparência e na prevenção de desvios em licitações e contratos.
Também devem zelar pelo cumprimento de normas como a Lei de Improbidade Administrativa.
Nesse cenário, os principais desafios são a complexidade regulatória, a cultura de impunidade e a escassez de recursos sempre presentes no Brasil.
Por sua vez, na esfera privada, a ação das autoridades foca em garantir a ética corporativa, na prevenção de subornos e na garantia da conformidade com a Lei Anticorrupção.
Para isso, os principais obstáculos são a resistência interna em certas empresas, assim como os custos de implementação de políticas de compliance e de adaptação às regulamentações.
Os pilares da lei anticorrupção, por si só, não garantem que as empresas vão se ajustar às boas práticas.
Para que isso aconteça, é preciso uma ação diligente por parte das lideranças empresariais no sentido de fazer valer a lei.
São os líderes que estabelecem o tom ético da organização.
Eles devem adotar uma postura exemplar, comunicando a importância do compliance e garantindo a implementação de políticas anticorrupção.
Além disso, eles devem incentivar a transparência, promover uma cultura de integridade e tomar ações firmes contra desvios.
Um compromisso claro da liderança fortalece a confiança interna e externa, engajando colaboradores e parceiros na construção de um ambiente corporativo ético e responsável.
É dessa forma que o compliance anticorrupção continuará exercendo sua ação protetiva.
O compliance anticorrupção é um importante avanço jurídico, com impactos positivos sobre o ambiente de negócios brasileiro.
Mas, como vimos, é preciso que as lideranças empresariais estejam permanentemente engajadas com a sua aplicação.
As empresas estão atentas a isso e já existe todo um mercado de trabalho voltado para profissionais especializados em compliance.
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