Empreendedorismo

Parcelamento MEI: quando solicitar e como regularizar?

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A ideia de parcelar MEI pode ser a melhor solução para aqueles que escolheram abrir uma empresa, mas enfrentam dificuldades com as contas.

São mais de 21 milhões de microempreendedores no Brasil, um formato vantajoso, mas não livre de obstáculos.

Ser MEI representa não apenas a formalização do trabalho por conta própria, mas a garantia de receber direitos que normalmente seriam devidos apenas aos trabalhadores com carteira assinada.

Para isso, é imprescindível estar em dia com os pagamentos das contribuições mensais, pagas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI).

Quem deixa de pagar se arrisca a ter uma série de problemas. Até porque, a partir de um certo período em atraso, a dívida migra para o CPF do MEI.

Por aí você já pode deduzir que tipo de contratempos virão, certo?

Para evitar esse e outros prejuízos, é fundamental arrumar a casa e negociar os boletos em atraso.

Neste artigo, vamos ver como fazer o parcelamento do MEI, como parcelar MEI atrasado e muito mais.

Confira os tópicos abordados:

  • Quando é possível parcelar o MEI atrasado?
  • Onde fazer o parcelamento de débitos MEI?
  • Como fazer o parcelamento do MEI?
  • Por que fazer o parcelamento do MEI atrasado?
  • Perguntas frequentes sobre parcelamento do MEI.

Siga a leitura e entenda quando, onde e como parcelar o MEI atrasado!

Quando é possível parcelar o MEI atrasado?

O parcelamento do MEI atrasado pode ser feito a partir de um ano em atraso.

Ou seja, caso o MEI tenha 12 boletos ou mais por pagar, poderá solicitar o parcelamento da dívida online.

Vale destacar o que diz a Lei Complementar nº 155, que prevê o máximo de 120 parcelas para o pagamento dos débitos.

Portanto, se você está há mais de um ano sem pagar suas contribuições mensais, considere o pedido de parcelamento para continuar em dia e evitar problemas com a Receita Federal.

Lembrando que, ao parcelar MEI, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 50.

Onde fazer o parcelamento de débitos MEI?

O Parcelamento MEI, de fácil acesso online, emerge da busca por formalização e praticidade.

A categoria de Microempreendedor Individual foi criada em 2008 para tirar da marginalidade o imenso contingente de brasileiros que trabalhavam informalmente, sem contribuir para a Previdência Social e, por isso, sem acesso a importantes benefícios.

Para isso, o governo instituiu uma série de facilidades para que até os estratos mais humildes da população pudessem se formalizar com o mínimo possível de burocracia.

Uma dessas facilidades é a própria abertura do MEI, que pode ser feita sem sair de casa, pela internet.

O MEI parcelado, como era de se esperar, não foge a essa lógica.

Todos os serviços relacionados a parcelar MEI, portanto, também podem ser acessados pela internet.

Dá para resolver tudo online e em poucos cliques.

Tem como parcelar o MEI atrasado nestes dois canais:

A seguir, você confere o que fazer para parcelar MEI e ficar em dia com o Fisco.

Como fazer o parcelamento do MEI?

Parcelar MEI é um processo relativamente simples e que, como vimos, é feito totalmente online.

Nesse caso, existem duas opções, sendo a mais rápida e fácil o portal do Simples Nacional.

Uma vez logado, tudo que você precisará fazer é clicar em “Pedido de Parcelamento” e fazer a verificação de autenticidade clicando na imagem.

Em seguida, o sistema vai mostrar uma mensagem, perguntando se você pretende parcelar débitos não exigíveis para fins de contagem de carência para obtenção dos benefícios previdenciários.

Clique em “Sim”.

Se você for elegível para parcelar MEI, serão mostradas as opções para continuar o processo.

Se não, o sistema vai apresentar a mensagem “Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência.”

Veja na sequência como fazer pelo portal e-CAC.

1º passo: Solicite um código de acesso do Simples Nacional

Se a sua opção for parcelar MEI pelo e-CAC, será necessário gerar um código de acesso, caso ainda não tenha um.

Reproduzimos aqui o passo a passo:

  1. Acesse aqui para criar o código
  2. Informe o CNPJ da empresa
  3. Informe o CPF do responsável
  4. Informe a data de nascimento do responsável
  5. Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar
  6. Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos 2 (dois) últimos anos
  7. Crie uma senha
  8. Clique em Gerar código.

2º passo: Acesse a área de parcelamento MEI

Você pode fazer o parcelamento de débitos MEI acessando diretamente a sua área de pagamentos.

Comece fazendo o login no site do Governo Federal, digitando CPF e senha nos campos indicados:

Parcelamento MEI, aliado seguro, enfrenta dificuldades financeiras e mantém direitos essenciais intactos.

Ao digitar seu CPF, você será enviado para uma nova tela para digitar a senha.

Faça a verificação clicando nas imagens que o teste captcha indicar.

3º passo: Acesse a página “Já sou MEI”

Agora, você deverá estar na página “Já sou MEI”, na qual há diversas opções de serviços e funcionalidades exclusivas para microempreendedores individuais, inclusive parcelar MEI.

Já que você quer acessar o parcelamento do DAS MEI, role para baixo até visualizar a opção “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”:

A solução do Parcelamento MEI, ancorada na legalidade, protege contra dificuldades financeiras.

4º passo: Clique em “Pagamento de contribuição mensal” e depois em “Parcelamento”

É aqui que o parcelamento do DAS MEI começa para valer.

Novamente, role a tela para baixo até encontrar a opção “Parcelamento”:

Parcelamento MEI guia diante de desafios, assegura proteção e continuidade.

5º passo: Vá para a página do Simples Nacional

Ainda no portal do Microempreendedor Individual, você verá um passo a passo ilustrado com todas as etapas necessárias para a regularização e para parcelar MEI.

Ao clicar na imagem, você será redirecionado para o portal do Simples Nacional, onde deverá visualizar a seguinte tela:

O amparo de Parcelamento MEI se ergue como defesa contra dilemas derivados de inadimplência.

6º passo: Clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”

Ao clicar em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, vai se abrir uma nova área do site:

O parcelamento MEI uma medida sábia para preservar direitos e evitar entraves burocráticos.

7º passo: Informe os débitos já vencidos

Se houver a possibilidade de parcelar MEI, você deverá visualizar uma tela parecida com esta:

A busca pela regularização é notória, e o Parcelamento MEI emerge como trilha resoluta.

8º passo: Pague a primeira parcela

A última etapa consiste em fazer o primeiro pagamento com o DAS MEI gerado que, como vimos, deve ser computado para efeitos de comprovação em um prazo mínimo de 15 dias.

Por que fazer o parcelamento do MEI atrasado?

Fazer o parcelamento do MEI atrasado é, além de uma obrigação para com o próprio futuro, uma forma de exercer a cidadania.

Afinal, no Brasil, a previdência social ainda opera segundo o regime da mutualidade, em que as aposentadorias e pensões são custeadas com os recursos arrecadados dos contribuintes ativos.

Dessa forma, quem deixa de pagar suas contribuições mensais se prejudica, como prejudica também os milhões de aposentados que dependem de quem ainda trabalha.

Isso sem contar que, embutidos nas contribuições estão impostos cuja arrecadação é usada para investir em setores essenciais como saúde e educação.

É o caso do ICMS, imposto pago por boa parte dos MEIs.

Além disso, os valores cobrados são baixos, o que facilita bastante a tarefa de ficar em dia com a Receita Federal e na hora de parcelar MEI.

Falando nisso, recentemente, a Receita Federal fez mais um reajuste nos valores das contribuições do MEI, que agora são de:

  • R$ 67 para o MEI contribuinte do ICMS
  • R$ 71 para o MEI contribuinte do ISS
  • R$ 72 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS
  • Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.

O pagamento em dia é, antes de tudo, uma questão pessoal.

Isso fica ainda mais claro quando nos damos conta dos problemas que podem ser evitados quitando o DAS MEI no prazo certo.

Veja alguns deles a seguir.

Juros e multas

Como vimos, o MEI é uma categoria de empreendedorismo que tem crescido no Brasil justamente pelos valores acessíveis das contribuições.

Essa facilidade aumenta ainda mais a responsabilidade do MEI, que deve estar atento ao cumprimento de suas obrigações financeiras e fiscais para evitar o acúmulo de dívidas.

Portanto, parcelar MEI é fundamental para manter a regularidade e evitar problemas financeiros e prejuízos futuros.

Nunca é demais lembrar que o não pagamento da contribuição mensal pode gerar juros e multas, o que no longo prazo pode levar ao endividamento crônico.

Dessa forma, o MEI perde o direito ao crédito e a linhas de financiamento, o que pode prejudicar ainda mais a vida de quem trabalha por conta própria.

Além disso, o MEI que atrasa os pagamentos acumula dívidas e perde direitos, como o acesso aos benefícios previdenciários e a possibilidade de se aposentar recebendo o valor justo.

Cabe ressaltar que o DAS MEI parcelado só pode ser feito uma vez por ano.

Ou seja, se o MEI parcelar sua dívida em um ano e voltar a atrasar pagamentos, só poderá pedir um novo parcelamento no ano seguinte.

Não precisamos ir muito longe para concluir que isso levaria ao aumento da dívida, com juros e taxas se sobrepondo às que já estão sendo cobradas.

E olha que o endividamento não é nem de longe o maior problema, se considerarmos a dor de cabeça que é a perda de certos direitos, como veremos a seguir.

Garantir benefícios previdenciários

Quando você aprende como parcelar o MEI atrasado, garante também todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos por lei.

Logo, não parcelar MEI pode fazer com que se perca o direito a benefícios previdenciários, fora o cancelamento do CNPJ.

Lembrando que o MEI só tem direito à aposentadoria por idade, e não por tempo de contribuição.

O INSS só considera contribuições em atraso para carência se o pagamento for feito dentro do período de qualidade de segurado, que em regra é de 12 meses.

Ou seja, se já se passaram mais de 12 meses que o segurado deixou de recolher as contribuições, o pagamento em atraso não surtirá efeito para contagem de carência, apenas tempo de contribuição.

Isso significa que, se o MEI pagar as contribuições em atraso fora do período de qualidade de segurado, elas contarão apenas para efeito de tempo de contribuição e não carência, de forma que o pagamento terá sido em vão para o benefício pretendido.

O MEI pode negociar os débitos das mensalidades em atraso a qualquer momento, desde que ainda não tenham sido transferidos para a dívida ativa.

No entanto, a nova regra do INSS pode prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica na concessão da aposentadoria.

O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria.

Em resumo, a perda de direitos previdenciários causada por atrasos no pagamento do DAS MEI pode ocorrer caso o MEI não pague as contribuições em dia.

Isso para não falar na possibilidade de não poder usufruir de direitos como licença-maternidade e de receber o auxílio-doença.

Não passar a dívida para o CPF

O não pagamento da DAS MEI pode levar à inscrição do CPF do MEI na dívida ativa, o que por si só é um tremendo problema.

A inscrição na dívida ativa pode gerar a cobrança de juros, multas e correção monetária, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos, o que pode dificultar a obtenção de crédito e a participação em licitações.

Além disso, como vimos, o MEI pode perder o direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, caso não venha a parcelar MEI.

Como não existe uma cobrança formalizada, como acontece com as dívidas bancárias e de consumo, há pessoas que deixam para lá e acabam esquecendo completamente do compromisso assumido.

Esse é um erro grave, já que uma dívida ativa com a União pode resultar na inclusão do devedor no CADIN, inviabilizando qualquer tipo de acesso ao crédito.

Outro constrangimento pelo qual o MEI em dívida pode ter que passar é ver a dívida ser protestada em cartório.

Esse é o primeiro passo para uma eventual ação na justiça, na qual se o MEI sair perdedor, pode ter que arcar com as pesadas custas judiciais.

Embora essa seja uma possibilidade distante, ela existe e precisa ser sempre considerada.

Evitar problemas documentais e bancários

O parcelamento de débitos MEI é fundamental para evitar os transtornos causados pela inadimplência em relação à Receita Federal.

Contudo, há também as consequências indiretas disso, ocasionadas pela associação do CPF ao CNPJ devedor.

Uma delas pode ser particularmente ruim para quem precisa viajar: a impossibilidade de tirar passaporte ou renovar.

Então, se você tiver uma viagem urgente para fazer e seu CPF estiver irregular por causa de uma dívida como MEI, pode se preparar para ter dificuldades.

Outro problemão que as pessoas com CPF irregular têm é a impossibilidade de prestar concurso público ou de serem nomeadas, caso aprovadas.

Na verdade, um CPF irregular praticamente impede uma pessoa de viver em sociedade, já que impede até mesmo de ter acesso a serviços bancários.

Isso mesmo, a possibilidade de não poder abrir conta e até de fazer transações com imóveis é real, caso seu cadastro como pessoa física esteja com pendências.

Felizmente, como vimos, parcelar MEI garante a regularização já no ato do pagamento da primeira parcela.

Esse é mais um bom motivo para buscar a negociação o quanto antes, tendo em vista os transtornos documentais que a inadimplência pode causar.

Perguntas frequentes sobre parcelamento do MEI

O Parcelamento MEI emerge como âncora para resgatar direitos e evitar impasses derivados da inadimplência.

São mais de 21 milhões de MEIs e, com tanta gente empreendendo, é mais do que esperado que certas dúvidas sejam frequentes.

Destacamos algumas delas a seguir, com base nas pesquisas feitas nos principais motores de busca, fóruns e redes sociais relacionadas a como parcelar MEI.

Confira!

Ao fazer o parcelamento do das MEI em atraso, a minha situação é regularizada?

Sim, mas é preciso considerar que o parcelamento só é válido quando é feito o pagamento da primeira parcela.

Daí para frente, cada parcela paga passa a contar para o prazo de carência relativo aos benefícios do INSS.

Quando começa a valer o acordo?

Desde o pagamento da primeira parcela, o acordo começa a valer.

Esteja sempre atento ao prazo de vencimento, pois cada DAS tem seu próprio prazo que, se estourado, obriga a gerar um novo documento.

Fiz o pagamento, mas o DAS MEI ainda consta como atraso. E agora?

O prazo padrão para a Receita Federal contabilizar os pagamentos é de 15 dias.

Então, se dentro desse período o seu pagamento ainda não constar como liquidado, não precisa pagar de novo.

Espere completar o prazo e o acerto será registrado.

Quais as consequências de ter o DAS MEI em atraso?

Não vale a pena deixar o pagamento do DAS MEI atrasar.

As consequências da inadimplência e de não parcelar MEI geram uma série de transtornos, tais como:

  • Perda de benefícios previdenciários
  • Suspensão do CNPJ
  • Perda de acesso a crédito e financiamentos
  • Transferência da dívida para a pessoa física
  • Impedimento de tirar ou renovar documentos.

Conclusão

Parcelar MEI é uma solução para quem já está no aperto, além de uma forma de evitar a perda de direitos fundamentais.

Considerando os problemas diretos e indiretos causados pela inadimplência, vale redobrar a atenção para não ter o CPF implicado por causa de dívidas como MEI.

A partir do que vimos neste texto, tem como parcelar MEI atrasado e voltar a ter tranquilidade, sabendo que seus direitos como trabalhador estão garantidos.

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FIA

Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.

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