A diferença entre MEI e ME vai muito além de uma simples letra “I”.
Embora sejam dois tipos de pequenos negócios, tratam-se de modelos bastante distintos, considerando aspectos como composição societária e natureza jurídica.
Isso sem contar os limites de faturamento aplicáveis para cada um, talvez o principal fator a ser levado em consideração ao escolher entre uma ou outra categoria.
Há ainda mais para ser ponderado quando se trata de decidir como abrir sua próxima empresa.
Neste texto, vamos explicar qual a diferença entre MEI e microempresa e trazer todas as dicas e informações para você empreender.
Veja os tópicos que iremos abordar a partir de agora:
Leia até o fim, saiba qual a diferença entre MEI e ME e não erre na hora de dar início ao seu negócio!
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A diferença principal entre MEI e ME está no limite de faturamento anual. Ou seja, no total de receitas brutas que cada modelo de empresa pode registrar em um ano fiscal.
Enquanto os microempreendedores individuais (MEIs) podem faturar no máximo R$ 81 mil, para as microempresas (MEs) esse limite é bem mais amplo, passando para R$ 360 mil.
Mas a diferença entre MEI e ME não termina aí.
Como vamos ver na sequência, há particularidades em cada modelo, que vão desde a abertura da empresa até obrigações fiscais e tributárias previstas em lei.
Acompanhe!
Sendo empresas de portes distintos, a diferença entre MEI e ME já se faz notar desde o processo de abertura e formalização do negócio.
MEIs podem abrir uma empresa praticamente em um piscar de olhos. O processo é online e gratuito.
Tudo que você precisa é acessar o Portal do Empreendedor, fazer o cadastro e apresentar os seguintes documentos:
Uma vez cadastrado, será emitido na hora o número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), formalizando em definitivo a abertura da sua empresa.
Já para abrir uma microempresa, o processo é mais complexo, já que é necessária a escolha pelo regime tributário e natureza jurídica, o que demanda a participação de um contador.
Além disso, é necessário fazer o registro na Junta Comercial, o que por sua vez requer a elaboração de um contrato social, especificando quem são os sócios da empresa, se houver.
Uma diferença entre MEI e ME é que a microempresa pode ser aberta por sócios, enquanto o MEI é sempre um negócio individual.
Como opções, é possível registrar sua ME como EI (Empresário Individual), SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA (Sociedade Empresária Limitada).
Outra parte fundamental do processo de formalização é a escolha das atividades a que a empresa vai se dedicar.
MEIs podem escolher até 16 delas, sendo uma principal e 15 secundárias.
Já as MEs têm um leque bem mais amplo: uma atividade principal e até 99 secundárias.
Lembrando que cada categoria tem uma lista específica de atividades permitidas, dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Para os microempreendedores individuais, as escolhas são mais restritas, já que só podem ser MEI ocupações exercidas por autônomos e não profissionais liberais.
Mais uma diferença entre MEI e ME aparece aqui.
Ainda que seja recomendável para MEIs manter registros contábeis de suas atividades, isso não os obriga a contratar um contador para isso.
O mesmo não acontece com as microempresas que, por lei, devem ter um contador para apurar seus impostos e emitir documentos como balanços e demonstrativos.
Então, se você se pergunta qual a diferença entre MEI e microempresa, aí está uma das principais.
MEIs têm uma contabilidade simplificada.
Eles só precisam pagar mensalmente uma contribuição mensal fixa e declarar anualmente o seu faturamento pelo Portal do Empreendedor.
Além do faturamento, há outro limite que aparece como diferença entre MEI e ME: o de funcionários contratados.
Nesse caso, os microempreendedores individuais podem contratar no máximo um colaborador, que pode receber até um salário mínimo ou o piso da categoria.
Para as MEs, esse limite vai depender da área de atuação.
Se for uma empresa do ramo do comércio, poderão ser contratadas até nove pessoas. E, se o negócio pertencer à indústria, esse efetivo sobe para 19 empregados.
Lembrando que, enquanto empregadores, tanto MEIs quanto MEs estão sujeitos às mesmas obrigações tributárias e ao pagamento dos mesmos encargos trabalhistas, assim como devem observar os direitos previstos do trabalhador conforme a CLT.
Sujeitos a limites distintos de faturamento, é esperado que MEIs e MEs paguem em proporções diferentes.
E é assim que acontece.
Microempreendedores individuais são privilegiados nesse aspecto, pois tudo que precisam fazer é pagar a contribuição mensal a partir de um boleto gerado no Portal do Empreendedor, o DAS MEI.
Trata-se de um valor fixo, no qual já estão apurados os impostos ICMS ou ISS, conforme a CNAE do MEI.
Para 2023, os valores são estes:
A situação muda totalmente no caso das microempresas, que, para começar, precisam apurar o quanto vão pagar de imposto conforme as regras do regime tributário escolhido.
Dessa forma, as regras, alíquotas, prazos e eventuais benefícios mudam bastante, considerando as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Quer saber qual a diferença entre MEI e ME na área fiscal?
Os MEIs estão liberados de emitir nota fiscal, exceto quando vendem para outra empresa.
Já microempresas precisam fazer a emissão, conforme as regras aplicáveis.
Nos dois tipos de empresa, para emitir a nota, é preciso realizar um cadastro junto ao Município (para recolhimento do ISS) ou junto ao Estado (para contribuintes do ICMS).
Atualmente, a emissão de notas é feita eletronicamente, pela internet.
Uma diferença entre MEI e ME marcante envolve a gestão empresarial.
A escrituração contábil da ME é bem mais complexa, se comparada com a MEI.
Isso significa apurar diariamente o quanto deverá pagar de impostos, além das contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas.
MEIs ficam dispensados de tudo isso, principalmente se não tiverem um funcionário contratado.
Tudo que precisará fazer é gerar a lâmina de pagamento de sua contribuição mensal, quitá-la e nada mais.
Cabe frisar que, para o MEI ter direito aos benefícios trabalhistas previstos, é obrigatório que suas contribuições estejam em dia.
Em resumo, MEs têm uma gestão contábil bem mais exigente quando comparadas com os MEIs, a qual gera todo um custo com contadores e encargos laborais.
A categoria MEI foi criada em 2008 tendo como um de seus objetivos a formalização do enorme contingente de trabalhadores informais, principalmente ambulantes.
Por isso, essa classe especial de empresa tem um regime tributário muito simplificado e seus membros fazem jus a diversos direitos trabalhistas comuns aos celetistas.
MEIs podem usufruir de auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte e aposentadoria, ganhando um salário mínimo.
No caso das MEs, seus sócios também contribuem com o INSS para ter direito aos mesmos benefícios.
Os administradores podem ser remunerados a partir de um pró-labore, que equivale ao salário, mas não tem os mesmos descontos do vencimento tradicional.
Todo MEI que contribuir com o INSS pelo tempo mínimo estipulado para a aposentadoria terá direito à remuneração conforme previsto pela lei.
Cabe ressaltar que, em certos casos, o MEI pode complementar a sua contribuição para o INSS, a fim de receber um valor acima do salário mínimo em sua aposentadoria.
Para os microempresários, as regras são diferentes, já que a sua remuneração em geral é paga em regime de pró-labore.
Portanto, para ter direito a uma aposentadoria mais “gorda”, o titular de uma ME precisará também contribuir de forma independente para o INSS ou recorrer à previdência privada.
Nos tópicos anteriores, você viu qual a diferença entre MEI e microempresa.
Categoria | MEI | ME |
Formalização | Fácil, online e gratuita pelo Portal do Empreendedor | Depende do registro na Junta Comercial e regularização junto à Prefeitura do município |
Faturamento | Limitado a R$ 81 mil anuais | Limitado a R$ 360 mil anuais |
Atividades | Apenas as atividades permitidas listadas no Portal do Empreendedor | Atividade impacta na definição da natureza jurídica. Empresa Individual, Sociedade Limitada e Sociedade Simples são opções |
Funcionários | No máximo 1 funcionário | Até 19 funcionários, dependendo do setor de atuação |
Impostos | Paga ISS e/ou ICMS em guia única mensal com valor fixo, conforme a atividade exercida | Depende do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) |
Nota fiscal | Emissão exigida quando vende para empresas e opcional quando presta serviços para pessoa física | Emissão obrigatória para todos os negócios |
Gestão contábil | Simplificada desde a abertura. Não é obrigatório ter contador | Precisa ter contador e há obrigações principais e acessórias adicionais |
Direitos | Equiparados a qualquer trabalhador com carteira assinada | Depende da contribuição individual do empresário para o INSS |
Aposentadoria | MEI tem direito à aposentadoria por idade e pode complementar o benefício separadamente. | Sócios devem contribuir individualmente para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. |
Ao chegar até aqui, você já entende melhor o que significa ser um Microempreendedor Individual.
Em razão do limite mais baixo de faturamento, essa é uma categoria considerada como porta de entrada para o empreendedorismo.
Lembrando que, se dividirmos os R$ 81 mil por mês, daria uma renda de R$ 6.750.
Ou seja, bem acima do salário mínimo e da média salarial para boa parte dos empregos com carteira assinada.
Se o faturamento anual exceder esse teto, o MEI deverá pedir o desenquadramento, passando a ser uma ME.
Todo brasileiro maior de idade ou emancipado em pleno exercício de seus direitos civis pode se formalizar como MEI e conduzir seu próprio negócio.
A exceção é para os que já são sócios em outras empresas e funcionários públicos federais.
Servidores estaduais ou municipais devem consultar as regras para suas respectivas categorias.
Lembre-se que, se você abrir um MEI depois de janeiro, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses em que ficou ativo.
Por exemplo, se tiver aberto o MEI em novembro, poderá registrar R$ 13.500 de faturamento (R$ 6.750 x 2 meses).
A partir do que vimos, o processo de abertura extremamente simplificado é uma das vantagens de ser MEI.
Exceto para algumas atividades, não é necessário pedir alvará de funcionamento, nem solicitar número de Inscrição Estadual ou NIRE na Junta Comercial.
Todo o processo consiste em acessar o Portal do Empreendedor e preencher os dados cadastrais para ter o CNPJ gerado na hora.
Um ponto importante é que, se você decidir fechar a empresa, precisará dar baixa do CNPJ.
Caso contrário, os DAS continuarão a ser gerados.
Se não forem pagos, o MEI será inscrito na dívida ativa e seu CPF será considerado irregular.
Outra questão muito importante a ser destacada é que as atividades permitidas para MEIs não se aplicam para MEs.
Para saber quais são, consulte o site do governo federal, no qual constam todas as CNAEs permitidas para MEI.
Uma forma de distinguir essas atividades é verificar se, no final da descrição dela, está a palavra “independente”.
Se sim, essa é uma CNAE que pode ser incluída.
Microempresa é o formato de empreendimento em que o limite de faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil.
As MEs podem ser tributadas pelos regimes Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo da avaliação feita pelo contador.
A propósito, cabe lembrar novamente que elas são obrigadas a ter um contador para fazer a sua escrituração fiscal.
Podem ser constituídas por mais de uma pessoa ou serem formadas por um único sócio, dependendo da natureza jurídica, que pode ser SLU, LTDA ou Empresa Individual (EI) – entre as mais comuns.
Os critérios para abertura de uma ME não diferem muito dos que se aplicam para MEIs.
Ou seja, você também precisará ser maior de idade ou emancipado e estar plenamente capacitado para exercer seus direitos civis.
Nesse aspecto, a diferença entre MEI e ME recai mais para os aspectos formais que vão caracterizar o negócio como microempresa.
Portanto, é fundamental haver um planejamento para que ele seja corretamente enquadrado.
Como vimos, a principal diferença entre MEI e ME é o limite de faturamento.
Esse é o primeiro critério a ser considerado para que o MEI migre de categoria empresarial.
Outro aspecto importante nesse sentido é o número de empregados.
Se o seu negócio precisar contratar mais de um trabalhador, independentemente do faturamento, então é melhor já abrir uma ME.
Lembrando que, para atividades de comércio, a ME pode ter até 9 funcionários e se o negócio for do ramo industrial, esse limite aumenta para até 19.
Fazer o desenquadramento significa que o MEI está crescendo, o que é sempre motivo para celebrar.
Mas, como todo processo de crescimento, junto vem uma série de responsabilidades, a começar pela regularização.
Ao passar de MEI para ME, você abre caminhos para faturar mais, mas, em compensação, estará sujeito a um controle bem mais rígido.
Veja o que fazer a seguir.
Todo MEI começa a sua jornada empreendedora de forma online e é online que esse primeiro estágio termina.
Uma vez que você tenha excedido o limite de faturamento, deverá acessar o site do Simples Nacional (SIMEI) para dar início ao processo de desenquadramento.
Esse pedido pode ser voluntário, ou seja, não necessariamente por força do limite de faturamento ou do número de empregados.
Por lei, as microempresas são obrigadas a se registrar na Junta Comercial do seu estado de origem.
Assim, o primeiro passo a ser dado depois do pedido de desenquadramento no site do Simples Nacional é informar a mudança de MEI para ME.
Na sequência, consulte a prefeitura quais os procedimentos necessários para emitir o alvará de funcionamento atualizado.
Vale também verificar a exigência de possíveis novas licenças, como junto ao Corpo de Bombeiros ou Vigilância Sanitária.
Com a nova empresa aberta, é hora de decidir pela forma como ela será tributada.
Nesse momento, o apoio do contador que já deve ter sido contratado, é fundamental para orientar sobre a melhor alternativa.
Só ele é capaz de avaliar criteriosamente as vantagens e desvantagens de cada um dos regimes considerando aspectos como carga tributária, faturamento e eventuais créditos fiscais.
De qualquer forma, o mais comum é a opção pelo Simples Nacional, especialmente quando a empresa está nas faixas mais baixas de faturamento.
Legalmente, um MEI não pode ser sócio de outra empresa, portanto, não é possível.
A mesma regra se aplica ao titular de uma microempresa, a não ser que sua natureza jurídica seja de SLU.
Nesse caso, a lei permite que ele tenha mais de uma empresa em seu nome, entre outras vantagens, como a separação entre patrimônio pessoal e o da empresa e a não exigência de capital social.
Então, essa é também uma diferença entre MEI e ME.
Neste texto, você viu qual a diferença entre MEI e ME e conferiu dicas para ter seu próprio negócio.
Empreender é um ato de grande responsabilidade, por isso, quanto mais informação você estiver antes de começar, menores os riscos.
Afinal, a trajetória empreendedora nunca é solitária e, mesmo MEIs podem ter que responder por si e por seus empregados.
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