A Reforma da Previdência foi proposta ainda no ano passado, mas segue dando o que falar. E deve continuar exigindo a atenção de todos por bastante tempo, até que seja aprovada e colocada em prática.
Estamos falando de modificações na forma como o brasileiro contribui para se aposentar e, principalmente, nas regras para encerrar a sua atividade profissional.
Uma mudança necessária, inegavelmente – o que não significa que todos concordem com o formato proposto.
Polêmicas à parte, construímos um artigo completo sobre o tema.
Vamos explicar a partir de agora o que muda com a Reforma da Previdência de 2017, suas implicações para 2018 e 2019 e mais.
Você vai conferir um resumo com os principais destaques da legislação e entender como deve ser conduzida a transição para as novas regras.
Também vamos falar sobre a Reforma da Previdência hoje, suas últimas notícias e as principais fontes de informação para você consultar com segurança.
Este é um guia tanto para quem é empreendedor quanto para o profissional preocupado com a sua aposentadoria.
Então, não deixe de conferir os tópicos que vamos abordar:
Boa leitura!
A Reforma da Previdência Social é um conjunto de alterações nas regras previdenciárias do Brasil, discutidas pelo Governo Federal junto ao Congresso Nacional.
Ela foi apresentada no formato de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada com o número 287/2016 – ou seja, ainda em 2016.
Contudo, foi no ano seguinte que os debates se intensificaram, embora ainda não culminando na aprovação das novas medidas legislativas.
Neste momento, a pauta se encontra pronta para votação no plenário da Câmara dos Deputados, mas depende de um arranjo político para que seja analisadas de fato pelos deputados federais.
Para conferir o texto final e suas modificações, além de acompanhar a tramitação da PEC, vale ficar ligado neste link e adicioná-lo aos seus favoritos para consultas posteriores.
Importante dizer que esta não é a primeira Reforma da Previdência proposta no Brasil.
Há, na história, pelo menos outros dois registros recentes de tentativas do governo de mexer nas regras da aposentadoria no país.
Em 1998, a PEC nº 20 alterou a idade mínima exigida, que passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
Antes, não havia limite de idade, apenas condicionando a aposentadoria ao tempo de contribuição (25 a 30 anos para as mulheres e 30 a 35 anos para os homens).
Outras modificações da Reforma da Previdência na época foram a criação do Fator Previdenciário, utilizado no cálculo da aposentadoria, e de diretrizes para a transição dos contribuintes entre os sistemas novo e o antigo.
Já em 2003, foi a vez da PEC n° 40, promovendo modificações diversas.
Entre os principais destaques, ficou definido que a aposentadoria integral do servidor público dependia de cinco requisitos:
1. Idade mínima (60 para os homens e 55 para as mulheres)
2. 35 anos de contribuição à Previdência Social
3. 20 anos de serviço público
4. 10 anos de carreira
5. 5 anos no último cargo.
Além disso, servidores federais que ingressaram depois no setor público teriam suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – ainda que inferior ao seu salário da ativa.
Em 2018, esse valor é de R$ 5.645,80.
A Previdência Social é sustentada, principalmente, através do recolhimento junto ao INSS pelas empresas de 20% sobre o valor dos salários pagos a cada mês aos seus funcionários.
Desses 20%, a empresa pode descontar entre 8% e 11% do empregado, enquanto os servidores públicos pagam 14% sobre a sua remuneração bruta.
As regras estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”
Sendo assim, podemos dizer que a Previdência Social é um seguro público, coletivo e obrigatório, ou seja, todos os trabalhadores economicamente ativos são obrigados a aderir ao sistema.
O estado brasileiro possui um grande desafio que é a manutenção do sistema previdenciário sustentável.
O governo, ao propor uma nova reforma, deseja evitar que o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios seja colocado em risco.
Todos os meses são pagos, apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS, quase R$ 34 bilhões correspondentes a cerca de 29 milhões de benefícios.
Sendo assim, podemos dizer que a Reforma da Previdência se faz necessária pelas seguintes razões:
1. As despesas do INSS, que atualmente giram em torno de 8%, podem chegam em 2060 com percentual de 18%, o que inviabilizaria a Previdência. Para se ter uma ideia, em 2017, o déficit do RGPS foi de R$ 182,4 bilhões
2. Devido a mudança do perfil da sociedade brasileira, que está vivendo mais, os ajustes se fazem necessários para a manutenção da Previdência e dos benefícios previdenciário.
3. A reforma visa promover a igualdade entre os regimes dos trabalhadores de iniciativa privada e os servidores públicos.
Ainda que a necessidade de realizar a reforma previdenciária seja um consenso entre as diferentes correntes políticas no país, não há acordo quanto ao formato da proposta.
Tanto é assim que o texto apresentado em 2016 na forma de PEC já sofreu diversas modificações, tinha previsão para ser votado em 2017, mas deve ficar para análise apenas 2019.
Há uma chance, porém, que a votação ocorra ainda neste ano. Conforme declarações recentes do presidente Michel Temer, há a intenção de se reunir com o vencedor das eleições majoritárias no país para, enfim, encaminhar a análise do texto.
Entre mudanças e ajustes, temos uma proposta bastante clara quanto às possíveis novas regras para a aposentadoria no Brasil.
Quer saber quais são?
Veja o que muda na Reforma da Previdência se o texto atual for analisado e aprovado..
Os trabalhadores da iniciativa pública ou privada só poderão se aposentar quando tiverem 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, no caso de mulheres.
Porém, essa data limite só passará a valer em 2038.
Antes disso, haverá uma regra de transição na qual a idade mínima para aposentadoria na iniciativa privada para homens é de 55 anos e de 60 para o servidor público.
Já no caso das mulheres, essa idade será de 53 e 55, respectivamente.
Exceções incluem os professores, os policiais e os trabalhadores que atuam em atividades de elevado risco à saúde.
Até o fim dessa transição, os professores poderão se aposentar com 60 anos de idade e os policiais com 55, independentemente do sexo.
Já entre os profissionais que exercem atividade de risco, não há uma idade mínima estabelecida.
Em um primeiro momento, o governo queria obrigar o trabalhador a contribuir por pelo menos 25 anos, antes de se aposentar.
Mas a regra só vai valer (se aprovada pelo Congresso) para os servidores públicos.
Na iniciativa privada, o limite mínimo será de 15 anos.
Porém, só vai receber 100% da média salarial de sua categoria aquele que contribuir por 40 anos.
Para os demais, será realizado um cálculo proporcional.
Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada seguem o teto da aposentadoria do INSS, mas os servidores públicos não, uma vez que podem receber até o valor integral de seu salário.
Caso a PEC seja aprovada, todos os colaboradores passarão a receber apenas o teto do INSS, que hoje é de R$ 5.645,80, como já destacado.
Porém, esse valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC.
A proposta do governo é que a pensão, que hoje é integral, seja reduzida para 50%, mais 10% por dependente.
Se aprovado o texto, também não será mais permitido o acúmulo de pensão com a aposentadoria quando juntas somarem mais do que dois salários mínimos.
Significa que os políticos, que hoje seguem critérios especiais de aposentadoria (podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição), a partir da Reforma da Previdência, só poderão se aposentar com 65 anos, no caso de homem, e 62, no de mulher, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
O teto também vai ser como o dos demais aposentados: R$ 5.645,80.
Depois que explicamos os principais pontos da Reforma da Previdência, é preciso entender como está o cenário atual.
Como já dito, o texto da PEC 287/2016 segue pronto para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Mas para que isso aconteça, precisa ser pautado para entrar em uma sessão pela presidência da casa legislativa.
Por outro lado, a votação depende de um acordo entre as principais lideranças dos partidos e suas respectivas bancadas.
De um lado, o governo federal, como autor da proposta, não pretende iniciar a votação sem ter garantias de que o texto final será aprovado.
Ao mesmo tempo, partidos de oposição e parlamentares descontentes com o formato da reforma são alvo de ações para que analisem favoravelmente a proposta.
Enquanto a PEC não é analisada, segue valendo o formato atual.
Hoje, a aposentadoria é feita através de uma combinação entre o tempo de contribuição e a idade do aposentado.
No caso da aposentadoria rural, não houve nenhuma modificação nessa área.
As pessoas que se enquadram nessa área podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Os servidores da iniciativa privada, atualmente, seguem o teto da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social – mas os servidores públicos, não.
A pensão, que também deve ser alterada com a Reforma da Previdência, é hoje integral e pode ser acumulada com a aposentadoria.
A categoria dos militares, que representam um terço dos servidores públicos, não sofreu alterações.
De tudo o que se discute a respeito da primeira proposta da Reforma da Previdência, há alguns pontos que são considerados chave para a sua aprovação.
Separamos quatro deles para que você possa compreender o que há de mais importante no texto da PEC.
Confira!
Para fazer valer a Reforma da Previdência, há uma regra de transição para os contribuintes do INSS e servidores públicos.
Caso a proposta seja aprovada, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 53 anos, e os homens, dos 55.
Entretanto, a cada dois anos, a partir de 2020, essa idade necessária será acrescida em um ano, até atingir 62 anos para elas e 65 para eles, em 2038.
Outra regra da transição diz respeito ao “pedágio” de 30% que o trabalhador precisará pagar sobre o tempo que faltar para se aposentar.
E tem mais: para se aposentar com 100% do benefício, os trabalhadores devem contribuir por, pelo menos, 40 anos.
Até mesmo os servidores federais dos três poderes serão submetidos à nova regra de transição, com idade e tempo mínimos de contribuição.
Porém, os pontos de partida serão diferentes, uma vez que já existe, atualmente, uma idade mínima para esse grupo, que é de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
A idade mínima começará a subir a partir de 2020, com o aumento de um ano na idade mínima necessária a cada dois anos.
No caso delas, a transição se encerrará em 2032, ao atingir o limite de 62 anos, e daí em diante nada mais mudará.
Já para eles, a tabela se encerra em 2028, quando a idade mínima chegará a 65 anos.
O novo texto prevê que todas essas regras criadas para os servidores federais, incluindo professores e policiais, valham também para estados e municípios.
Sendo assim, os governadores e prefeitos deverão aprovar as reformas em suas respectivas legislações em um prazo de até seis meses após a publicação da Reforma Previdenciária.
Se você se interessa pelo assunto Reforma da Previdência, é importante se manter atualizado.
Embora a proposta esteja aguardando a análise pelos deputados federais, o tema segue rendendo nos bastidores.
Entre os últimos movimentos, como já destacado, o presidente Michel Temer disse que vai procurar o seu sucessor para concretizar a reforma ainda em 2018.
Dias antes, ele já havia declarado que a realização da reforma terá que ser encaminhada, “necessariamente”, pelo próximo presidente da República.
Por falar nisso, vale saber o que pensam sobre o tema aqueles que se lançaram como candidatos ao Palácio do Planalto, neste link.
Já entre as notícias mais importantes desde o lançamento da proposta, podemos destacar a apresentação do novo e atual texto, o que ocorreu em 22 de novembro de 2017.
Existem diversas maneiras de conseguir mais informações a respeito da Reforma da Previdência.
Você pode acompanhar tudo diretamente do site da Previdência Social, em especial na área de divulgação de notícias.
Os principais jornais e sites de notícias também disponibilizam atualizações sobre a Reforma da Previdência.
Veja alguns deles:
Vimos neste artigo que a Reforma da Previdência é um assunto bem encaminhado, mas cuja definição depende em grande parte do que pensa o futuro presidente da República.
Seja agora ou nos próximos meses, o certo é que as modificações terão que ser realizadas, sob pena de o sistema previdenciário brasileiro se tornar inviável.
Caso as regras propostas sejam aprovadas, homens só poderão se aposentar com 65 anos de idade e, as mulheres, com 62.
Ainda assim, só quem contribuir por 40 anos terá direito à aposentadoria integral.
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