Há anos que a Reforma da Previdência é protagonista no noticiário político do país.
E o assunto deve continuar exigindo a atenção de todos por bastante tempo, até que a proposta do governo seja aprovada e colocada em prática.
Estamos falando de modificações na forma como o brasileiro contribui para se aposentar e, principalmente, nas regras para encerrar a sua atividade profissional.
Uma mudança necessária, inegavelmente – o que não significa que todos concordem com o formato proposto.
Polêmicas à parte, construímos um artigo completo sobre o tema.
Vamos explicar a partir de agora o que muda com a Reforma da Previdência de 2019, suas implicações para os trabalhadores nos próximos anos e mais.
Você vai conferir um resumo com os principais destaques da legislação e entender como deve ser conduzida a transição para as novas regras.
Também vamos falar sobre a Reforma da Previdência hoje, suas últimas notícias e as principais fontes de informação para você consultar com segurança.
Este é um guia tanto para quem é empreendedor quanto para o profissional preocupado com a sua aposentadoria.
Então, não deixe de conferir os tópicos que vamos abordar:
Boa leitura!
A Reforma da Previdência Social é um conjunto de alterações nas regras previdenciárias do Brasil.
Essas mudanças constam em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo Governo Federal e que deve ser aprovada no Congresso Nacional.
A PEC difere de um projeto de lei normal porque promove modificações na Constituição, a lei máxima do país, onde constam importantes regras previdenciárias.
O assunto se tornou mais evidente quando Michel Temer assumiu a presidência, em 2016, e apresentou a PEC número 287/2016.
Sua gestão falhou, no entanto, em levar a proposta à votação no plenário da Câmara dos Deputados, e a reforma de Temer nunca foi sequer apreciada.
Após assumir como novo presidente, Jair Bolsonaro apresentou ao Congresso uma nova PEC, a de número 6/2019, com regras diferentes daquelas propostas por Temer.
Ela foi entregue no dia 20 de fevereiro e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJD) da Câmara dos Deputados.
Para a proposta avançar e ser aprovada, Bolsonaro e sua equipe terão de passar por uma complicada articulação política com o Poder Legislativo, conforme explicaremos melhor no fim do artigo.
Neste link, você pode conferir o texto atual da PEC 6/2019. Salve a página em seus favoritos para acompanhar as novidades da tramitação da matéria no Congresso.
É importante dizer que as PECs de Temer e Bolsonaro estão longe de serem as primeiras Reforma da Previdência propostas no Brasil.
Há, na história recente, pelo menos outros dois registros de tentativas do governo de mexer nas regras da aposentadoria no país.
Em 1998, a PEC nº 20 alterou a idade mínima exigida, que passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
Antes, não havia limite de idade, apenas condicionando a aposentadoria ao tempo de contribuição (25 a 30 anos para as mulheres e 30 a 35 anos para os homens).
Outras modificações da Reforma da Previdência na época foram a criação do Fator Previdenciário, utilizado no cálculo da aposentadoria, e de diretrizes para a transição dos contribuintes entre os sistemas novo e o antigo.
Já em 2003, foi a vez da PEC n° 40, promovendo modificações diversas.
Entre os principais destaques, ficou definido que a aposentadoria integral do servidor público dependia de cinco requisitos:
Além disso, servidores federais que ingressaram depois no setor público teriam suas aposentadorias limitadas ao teto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) – ainda que inferior ao seu salário da ativa.
Desde 1º de janeiro de 2019, esse teto é de R$ 5.839,45.
A Previdência Social é sustentada, principalmente, através do recolhimento junto ao INSS pelas empresas de 20% sobre o valor dos salários pagos a cada mês aos seus funcionários.
Desses 20%, a empresa pode descontar entre 8% e 11% do empregado, enquanto os servidores públicos pagam 14% sobre a sua remuneração bruta.
As regras estão previstas no artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Sendo assim, podemos dizer que a Previdência Social é um seguro público, coletivo e obrigatório, ou seja, todos os trabalhadores economicamente ativos são obrigados a aderir ao sistema.
O estado brasileiro possui um grande desafio que é a manutenção do sistema previdenciário sustentável.
O governo, ao propor uma nova reforma, deseja evitar que o recebimento de aposentadorias, pensões e demais benefícios seja colocado em risco.
Todos os meses são pagos, apenas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS, cerca de R$ 35 bilhões.
Desse total, 58% vai para as 20,3 milhões de aposentadorias pagas no Brasil.
Os outros 42% são destinados a pensões por morte e benefícios relacionados a acidentes de trabalho e à Lei Orgânica da Assistência Social.
Sendo assim, podemos dizer que a Reforma da Previdência se faz necessária pelas seguintes razões:
Ainda que a necessidade de realizar a reforma previdenciária seja um consenso entre as diferentes correntes políticas no país, não há acordo quanto ao formato da proposta.
Tanto é assim que o texto apresentado em 2016 na forma de PEC já sofreu diversas modificações e, mesmo assim, Michel Temer encerrou seu mandato sem que ele fosse votado.
O texto de Jair Bolsonaro ainda aguarda a análise da proposta pela CCJD e, portanto, não sofreu alterações até agora.
O problema é que o Poder Executivo enfrenta uma crise na articulação política com o Legislativo, de modo que fica impossível estabelecer prazos para que a Reforma da Previdência vá adiante.
Recentemente, o governo já admitiu fazer concessões, alterando o conteúdo da PEC para atender a pedidos de outros partidos.
Quer saber quais são as propostas de alterações nas regras para a aposentadoria contidas na PEC 6/2019?
Veja o que muda na Reforma da Previdência se o texto atual for aprovado do jeito que está hoje.
Os trabalhadores da iniciativa pública ou privada só poderão se aposentar quando tiverem 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, no caso de mulheres.
O tempo mínimo de contribuição para os trabalhadores privados será de 20 anos, tanto para homens e mulheres. No caso dos servidores públicos, será de 25 anos.
No caso de trabalhadores rurais, a idade mínima será de 60 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Professores terão os mesmos 60 anos de idade mínima, mas precisarão de pelo menos 30 anos de contribuição para se aposentarem.
Já a idade mínima para policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos será de 55 anos.
Na categoria dos policiais, a contribuição mínima será de 25 anos para mulheres e 30 para homens. Já no caso dos agentes, 20 anos para ambos.
Os militares ficaram de fora da PEC, mas também podem ter alteradas suas regras de aposentadoria.
O governo optou, porém, por tratar essa questão separadamente, apresentando um projeto de lei no dia 20 de março de 2019 tratando do tema.
A partir de 2024, a proposta prevê um gatilho em que a idade mínima subirá automaticamente a cada quatro anos.
O segurado do INSS poderá escolher entre três regras de transição que a PEC prevê, para ter direito à aposentadoria.
Para calcular o benefício que o trabalhador receberá, a proposta da Reforma da Previdência é levar em conta apenas o tempo de contribuição.
Aquele que tiver 40 anos de contribuição terá direito a 100% do benefício.
O valor do benefício, no entanto, não poderá ser superior ao teto do INSS (que, como já destacamos, atualmente é de R$ 5.839,45) nem inferior a um salário mínimo.
Assim como a proposta de Michel Temer, a Reforma da Previdência de Bolsonaro limita o acúmulo de pensão por morte mais aposentadoria.
Hoje, é possível acumular os dois benefícios de forma integral.
Pela proposta da PEC, será mantido o de maior valor e os demais limitados a um percentual, de acordo com a soma dos valores.
Pelas regras atuais, deputados e senadores têm um regime especial de aposentadoria – idade mínima de 60 anos, com 35 anos de contribuição, recebendo 1/35 do salário para cada ano como parlamentar.
A Reforma da Previdência propõe que os parlamentares em exercício passem por uma transição, com a idade mínima subindo para 65 anos (no caso dos homens) e 62 anos (mulheres).
E também que seja cobrado 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos de contribuição do parlamentar.
Depois que explicamos os principais pontos da Reforma da Previdência, é preciso entender como está o cenário atual.
O texto da PEC 6/2019 foi apresentado ao Congresso no dia 20 de fevereiro de 2019.
Para que as mudanças propostas passem a vigorar, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal, por pelo menos três quintos dos membros de cada casa legislativa – o que corresponde a 308 deputados e 49 senadores.
Essa é uma descrição bastante resumida do processo, pois, até lá, há muitas etapas é possível que o texto seja alterado por emendas de deputados.
Esse não é um desejo do Poder Executivo, mas o presidente e sua equipe poderão aceitar modificações, como destacamos antes, para obter mais aliados na aprovação da PEC.
Seja como for, enquanto a Reforma da Previdência não for aprovada, segue valendo o formato atual.
Hoje, a aposentadoria é feita através de uma combinação entre o tempo de contribuição e a idade do aposentado.
No caso da aposentadoria rural, não houve nenhuma modificação nessa área.
As pessoas que se enquadram nessa área podem se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Os servidores da iniciativa privada, atualmente, seguem o teto da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social – mas os servidores públicos, não.
A pensão, que também deve ser alterada com a Reforma da Previdência, é hoje integral e pode ser acumulada com a aposentadoria.
A categoria dos militares, que representam um terço dos servidores públicos, não sofreu alterações.
De tudo o que se discute a respeito da primeira proposta da Reforma da Previdência, há alguns pontos que são considerados chave para a sua aprovação.
Separamos quatro deles para que você possa compreender o que há de mais importante no texto da PEC.
Confira:
Para fazer valer a Reforma da Previdência, há três regras de transição para os contribuintes do INSS e uma para os servidores públicos.
A primeira regra para o trabalhador do setor privado é a do tempo de contribuição mais idade.
Segundo a fórmula 86/96, utilizada atualmente para pedir aposentadoria integral, a soma da idade mais o tempo de contribuição deve ser no mínimo 96 pontos para os homens e 86 para as mulheres, respeitando a contribuição mínima de 35 e 30 anos, respectivamente.
A regra de transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano para os homens, alcançando 105 anos em 2018. Para as mulheres, o cálculo será utilizado até chegar a 100 pontos em 2033.
A segunda regra é por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres, com a idade mínima começando em 61 e 56 anos, subindo seis meses a cada ano, de modo que, em 2031, será de 65 e 62 anos.
A outra regra é para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), que poderão se aposentar sem idade mínima, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.
Os servidores públicos seguirão a transição no modelo de pontuação, começando em 86/96 e aumentando um ponto cada ano, até chegar em 100/105 em 2018, permanecendo, então, nesse patamar.
Se você se interessa pelo assunto Reforma da Previdência, é importante se manter atualizado.
Existem diversas maneiras de conseguir mais informações a respeito da Reforma da Previdência.
Você pode acompanhar tudo diretamente do site da Previdência Social, em especial na área de divulgação de notícias.
Os principais jornais e sites de notícias também disponibilizam atualizações sobre a Reforma da Previdência.
Veja alguns deles:
Vimos neste artigo que a Reforma da Previdência é um assunto complexo, cuja definição depende muito da articulação entre os poderes executivo e legislativo.
Seja quando for, o certo é que as modificações terão que ser realizadas, sob pena de o sistema previdenciário brasileiro se tornar inviável.
Caso as regras propostas sejam aprovadas, homens só poderão se aposentar com 65 anos de idade e, as mulheres, com 62.
Ainda assim, só quem contribuir por 40 anos terá direito à aposentadoria integral.
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