Estratégia e Organizações

Contrato de trabalho intermitente: saiba como funciona, direitos e requisitos

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O contrato intermitente existe há anos no Brasil, mas sua legitimação ainda gera debates.

De um lado, os defensores do contrato de trabalho intermitente alegam que essa modalidade abre oportunidades para quem está desempregado ou busca uma renda extra.

De outro, há os que o criticam por entender que ele precariza as relações de trabalho, ameaçando o pleno emprego no longo prazo, mais ou menos como nas privatizações.

Seja como for, para criticar ou apoiar, é preciso saber como funciona o contrato intermitente, certo?

É isso que você vai entender neste texto. Veja os tópicos abordados:

  • O que é trabalho intermitente?
    • Por que a modalidade intermitente foi criada?
    • O que descaracteriza o trabalho intermitente?
  • O que é o contrato de trabalho intermitente?
    • Qual a vantagem do contrato de trabalho intermitente?
    • Quais são as desvantagens do trabalho intermitente?
  • Quais são os direitos previstos no contrato de trabalho intermitente?
  • Qual é o prazo do contrato de trabalho intermitente?
  • O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?
    • Como calcular a rescisão?

Avance na leitura para saber o que é contrato intermitente e conhecer as características do registro intermitente.

O que é trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é um tipo de contrato profissional que prevê a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos de atividade e de inatividade.

Foi introduzido no Brasil pela Reforma Trabalhista, na forma da Lei 13.467/2017, com o objetivo de flexibilizar as relações trabalhistas e atender às necessidades de empresas que precisam de mão de obra para atividades pontuais ou sazonais.

No modelo de contratação intermitente, o trabalhador é convocado para realizar suas atividades apenas quando há demanda por parte do empregador.

Por que a modalidade intermitente foi criada?

A principal justificativa para a criação da modalidade intermitente foi a de flexibilizar as relações de trabalho e atender às novas necessidades do mercado, cada vez mais remoto e globalizado.

Em 2022, as vagas para empregos a distância aumentaram em incríveis 496%, com o trabalho remoto para o exterior crescendo 491%.

Nesse contexto, o contrato intermitente permite que as empresas recrutem profissionais para atender a demandas pontuais ou sazonais, não importa onde estejam.

O que descaracteriza o trabalho intermitente?

Os críticos do contrato intermitente defendem sua posição chamando a atenção para a postura exploratória de algumas empresas.

Para obter vantagens, elas contratariam trabalhadores em regime intermitente, quando na verdade deveriam fazer isso nos moldes tradicionais previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nessas empresas, haveria uma descaracterização do contrato intermitente, como acontece nos seguintes casos:

  • Continuidade no trabalho: se, na prática, o trabalhador acaba exercendo suas atividades de maneira contínua, isso pode descaracterizar a modalidade
  • Falta de convocação formal: no trabalho intermitente, o empregador faz convocações formais para que o trabalhador preste seus serviços nos períodos determinados. Se o trabalhador estiver constantemente disponível sem convocações específicas, a intermitência deixa de existir
  • Falta de flexibilidade recíproca: a flexibilidade é uma característica do trabalho intermitente para ambas as partes. Se o empregador ou o trabalhador não estiverem dispostos a se adaptar aos termos da modalidade, isso pode descaracterizar a natureza de contratação intermitente.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos da CLT

Ao entender o trabalho intermitente, também compreendemos o que é contrato intermitente.

Ou seja, um formato de contratação para atendimento a demandas pontuais do empregador.

Vale destacar que o contrato de trabalho intermitente pode ser celebrado com qualquer empresa, independentemente do seu tamanho ou ramo de atividade.

Além disso, o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT.

Cabe frisar que a Lei 13.467, que criou o regime de trabalho intermitente, estabelece essa modalidade como facultativa, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Ou seja, o registro intermitente não pode ser imposto como uma obrigação ao profissional.

Qual a vantagem do contrato de trabalho intermitente?

Depois de entender o que é contrato intermitente, são percebidas algumas vantagens, tanto para quem emprega quanto para quem é empregado.

Para o contratante:

  • Flexibilidade: o empregador pode contratar trabalhadores apenas quando precisar, o que pode reduzir custos e aumentar a produtividade
  • Adaptabilidade: o contrato intermitente é adequado para atividades que variam de acordo com a demanda, como vendas, eventos e serviços temporários
  • Redução de burocracia: o contrato intermitente é mais simples de formalizar do que o contrato tradicional.

Agora, vamos ver como os empregados se beneficiam:

  • Autonomia: o empregado pode escolher quando e onde trabalhar, o que lhe dá mais autonomia sobre sua vida pessoal e profissional
  • Diversidade de oportunidades: o contrato intermitente pode dar mais chances para trabalhadores que não conseguem um emprego tradicional, como estudantes, aposentados ou pessoas com deficiência
  • Garantias trabalhistas: o empregado intermitente tem direito a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Quais são as desvantagens do trabalho intermitente?

Mas o registro intermitente também tem pontos fracos.

Para empregadores, as desvantagens incluem:

  • Incerteza na disponibilidade de mão de obra: o trabalhador intermitente pode ser convocado para trabalhar a qualquer momento, o que pode gerar incertezas para o empregador, que pode não ter a mão de obra disponível quando precisar
  • Dificuldade de planejamento: o contrato intermitente dificulta o planejamento da empresa, pois o empregador não sabe com antecedência quantos trabalhadores estarão disponíveis em cada período
  • Aumento dos custos trabalhistas: o empregador deve pagar ao trabalhador intermitente todos os direitos trabalhistas previstos na legislação, mesmo que ele não esteja trabalhando, aumentando os custos trabalhistas.

Já para empregados, podemos citar:

  • Insegurança financeira: o trabalhador intermitente não tem a garantia de que será convocado para trabalhar todos os dias, o que pode gerar insegurança financeira
  • Dificuldade de acesso a benefícios: o trabalhador intermitente não tem acesso a todos os benefícios trabalhistas previstos na legislação
  • Dificuldade de ascensão profissional: o contrato intermitente pode dificultar a promoção do trabalhador, pois ele não tem a mesma estabilidade que um trabalhador com vínculo empregatício tradicional.

Agora que entendemos como funciona o contrato intermitente, vamos falar sobre os direitos previstos nessa modalidade.

Quais são os direitos previstos no contrato de trabalho intermitente?

A potencial precarização do trabalho no contrato intermitente acontece quando os direitos trabalhistas fundamentais não são garantidos.

Para que isso não aconteça, trabalhadores e empregadores precisam saber que direitos são esses e de que maneira eles devem ser concedidos.

Confira na sequência.

Registro em carteira de trabalho

O contrato de trabalho intermitente deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado, com todos os dados previstos na legislação trabalhista, incluindo a modalidade de contrato.

Deve ser celebrado por escrito, com a indicação da forma e do prazo de convocação do empregado, bem como da remuneração e dos demais direitos e obrigações das partes.

O registro deve ser feito no prazo de 48 horas após o início da prestação de serviços.

Salário

Todo trabalhador tem direito a ser remunerado, e com os intermitentes não é diferente.

O salário do empregado intermitente deve ser pago ao final de cada período de prestação de serviços, com os mesmos valores e formas de pagamento previstas para o trabalhador em regime de tempo integral.

A diferença é que, em vez do salário pago para trabalhadores full time, o empregado intermitente recebe proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Por exemplo: se em uma empresa a hora paga é de R$ 20, para trabalhadores em período integral, o salário bruto para uma jornada de 40 horas semanais seria de R$ 3,2 mil mensais.

Nesse caso, um trabalhador intermitente trabalhando 18 horas por semana ganharia, ao fim do mês, um salário de R$ 1.440,00.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.

Esse é mais um direito adquirido obrigatório no contrato intermitente.

O empregador deve depositar o FGTS do empregado intermitente em conta vinculada no prazo de 10 dias após o pagamento da remuneração.

Lembrando que o FGTS do empregado intermitente tem os mesmos direitos e benefícios do FGTS do trabalhador em regime de tempo integral, como o saque para aquisição de imóvel, para aposentadoria e para o caso de demissão sem justa causa.

Férias

O trabalho intermitente não impede que o trabalhador tire férias como qualquer outro empregado.

Na verdade, o empregado intermitente tem o mesmo direito a férias anuais remuneradas de 30 dias, acrescidos de 1/3.

Nada muda em relação às férias normais, ou seja, as férias do empregado intermitente devem ser usufruídas no período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo.

As empresas que estipulam períodos fixos do ano para férias em razão de sazonalidades deverão calcular os pagamentos conforme a proporção de dias trabalhados.

Isso significa que, se um trabalhador intermitente trabalhou durante 6 meses do ano, terá direito a 15 dias de férias, e assim sucessivamente.

Repouso semanal remunerado

Um dos mais importantes direitos trabalhistas é o descanso remunerado, que continua valendo no contrato intermitente.

Assim, todo empregado intermitente tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Folgas e feriados

O mesmo se aplica às folgas e feriados, que devem ser observados no contrato intermitente assim como nos contratos de trabalho em período integral.

Filiação sindical

Por fim, o empregado intermitente tem facultado o direito de se filiar a um sindicato, conforme a sua categoria profissional.

A filiação sindical é uma maneira de o empregado defender seus direitos e interesses, se assim desejar.

Qual é o prazo do contrato de trabalho intermitente?

Como todo o contrato, o de trabalho intermitente deve obedecer alguns padrões

O contrato de trabalho intermitente não tem prazo mínimo ou máximo, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Ou seja, o contrato pode ser firmado por um dia, uma semana, um mês, um ano ou mais.

A única restrição é que o contrato não pode ser transformado em contrato de trabalho por tempo indeterminado, caso o trabalhador seja convocado para trabalhar de forma habitual.

A convocação do trabalhador para trabalhar deve ser feita com pelo menos 72 horas de antecedência, registrada por qualquer meio.

O trabalhador tem até 24 horas para aceitar ou recusar a contratação intermitente.

O que deve constar no contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter as seguintes informações:

  • Identificação e domicílio das partes
  • Data de início do contrato
  • Duração do contrato (determinada ou indeterminada)
  • Tipo de atividade a ser desenvolvida
  • Local de trabalho
  • Remuneração
  • Períodos de trabalho e de inatividade
  • Forma e periodicidade de convocação para o trabalho
  • Forma de pagamento da remuneração
  • Direitos e obrigações das partes.

Quais são os requisitos para a assinatura de um contrato de trabalho intermitente?

Como todo contrato, o de trabalho intermitente deve obedecer a uma padronização e só pode ser firmado por pessoas que atendam a alguns requisitos.

Os principais deles são:

  • Condição de empregado: o trabalhador intermitente deve ser considerado empregado, nos termos do artigo 3º da CLT. Isso significa que deve haver subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade na prestação de serviços
  • Prestação de serviços de forma intermitente: a prestação de serviços deve ser realizada de forma intermitente, isto é, intercalada por períodos de inatividade
  • Contrato por escrito: o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito, sob pena de nulidade.

Como é a rescisão do contrato de trabalho intermitente?

A rescisão do contrato de trabalho intermitente segue, em geral, as mesmas regras do modelo tradicional, com alguns ajustes às particularidades do funcionário intermitente.

As principais diferenças estão nos seguintes pontos:

  • Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado
  • Multa rescisória: a legislação determina que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média dos valores recebidos pelo empregado ao longo do contrato intermitente
  • Férias e décimo terceiro salário: as férias e o décimo terceiro salário são proporcionais ao tempo trabalhado
  • Seguro-desemprego: o funcionário intermitente pode ter direito ao seguro-desemprego se atender aos requisitos legais, como tempo de trabalho e número de contribuições necessárias.

Como calcular a rescisão?

O cálculo da rescisão do contrato de trabalho intermitente é feito de acordo com a Portaria nº 349/2018, do Ministério do Trabalho e Previdência.

A título de verba rescisória, deve ser pago o aviso prévio indenizado, equivalente a 30 dias de salário, por ano de serviço, proporcional ao tempo de contrato.

Também são pagas férias proporcionais, no valor de 1/12 do salário por mês trabalhado, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão.

Outro cálculo a ser feito é o do décimo terceiro salário proporcional, que vale 1/12 do salário por mês trabalhado, também multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano da rescisão.

Conclusão

Neste texto, você viu o que é e como funciona o contrato intermitente de trabalho.

Agora, tem uma visão mais completa sobre esse importante assunto.

Use essas informações para avaliar esse formato com mais propriedade, tomando decisões assertivas, seja para contratar ou ser contratado.

E siga acompanhando o blog da FIA, onde você se informa sobre todos os temas que dizem respeito à carreira, negócios e empreendedorismo.

Referências:

FIA

Com um olhar sempre no futuro, desenvolvemos e disseminamos conhecimentos de teorias e métodos de Administração de Empresas, aperfeiçoando o desempenho das instituições brasileiras através de três linhas básicas de atividade: Educação Executiva, Pesquisa e Consultoria.

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