Iniciativas como a Lei de Incentivo ao Esporte são importantes especialmente em países como o Brasil, repletos de problemas sociais.
O esporte, como todos sabem, é uma via de desenvolvimento social.
Quando um país vê o número de praticantes de esportes subir, é comum que seus indicadores sociais cresçam na mesma proporção.
Isso sem contar a óbvia promoção da saúde.
Praticar esportes faz bem para o corpo e também para a mente. Traz maior motivação e bem-estar.
Você pode argumentar que a prática esportiva é uma escolha individual de cada um, o que é verdade.
Mas é recomendável – e comum na maioria dos países desenvolvidos – que o Estado incentive determinados comportamentos que julga benéficos para a população em geral.
Nesse sentido, a Lei de Incentivo ao Esporte é uma política pública em forma de lei ordinária que estimula o aporte financeiro a projetos desportivos no Brasil.
Ao longo deste artigo, falaremos sobre os seguintes tópicos:
Para ficar por dentro das principais informações sobre a Lei de Incentivo ao Esporte, siga a leitura!
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma lei que estabelece a possibilidade de pessoas e empresas investir parte do que pagariam no Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo governo.
As regras constam na Lei Nº 11.438/2006, que teve alguns artigos modificados pelas leis Nº 13.155/2015, 11.472/2007 e 13.043/2014.
O seu artigo 2º estabelece três categorias de projetos desportivos e paradesportivos (destinado a pessoas com deficiências físicas) que podem captar recursos segundo as regras previstas na lei.
São eles:
Enquanto as empresas podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, as pessoas físicas podem deduzir o máximo de 6% a partir das doações.
Aliás, além de doação, é possível contribuir como patrocinador: aquele que transfere recursos com a finalidade de promover sua marca ao público que acompanha os esportes incentivados.
A aprovação dos projetos que podem receber recursos pelas regras da Lei de Incentivo ao Esporte é feita pela Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.
A Lei de Incentivo ao Esporte funciona de modo simples de entender.
Primeiro, a pessoa ou empresa colabora com determinada quantia, seja na forma de doação ou patrocínio, para um dos projetos aprovados pelo governo.
Feita a contribuição, na próxima declaração do Imposto de Renda, os respectivos valores podem ser subtraídos do imposto devido.
Desde que observado o limite que mencionamos anteriormente, é claro:
E qual o trâmite para contribuir com um projeto?
No caso das empresas, só podem participar aquelas que são tributadas em lucro real.
Ou seja, quem escolhe o Simples Nacional ou o lucro presumido, não consegue contribuir.
Já no caso de pessoas físicas, qualquer uma pode participar.
Primeiro, o investidor contata o projeto que deseja incentivar e deposita o valor desejado em uma conta bancária específica, que é aberta e supervisionada pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
O doador ou patrocinador fornece seus dados para a entidade emitir um recibo em três vias.
Uma vai para o próprio proponente do projeto, outra para a Secretaria Especial do Esporte e a terceira para o doador, que servirá como comprovante da contribuição, sem o qual não é possível efetuar a renúncia fiscal.
No ano corrente seguinte, o valor do incentivo (respeitando os limites) voltará na forma de restituição ou abatimento no Imposto de Renda.
No site da Secretaria Especial do Esporte, é possível conferir a relação de projetos aprovados aptos para a captação.
Veja nesta página.
Você pode filtrar os resultados por data de publicação, estado, município, nome da entidade proponente, nome do projeto e modalidade esportiva.
A Lei de Incentivo ao Esporte foi publicada no dia 29 de dezembro de 2006, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta original foi apresentada ao Congresso três anos antes, em 1º de julho de 2003.
O projeto de lei 1367 foi apresentado por Bismarck Maia, deputado federal pelo Ceará entre 2003 e 2007.
No texto de justificação do projeto, o autor da proposta resgatou o artigo 217 da Constituição, que determina que “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como um direito de cada um”.
O texto ainda defende que cabe ao Estado atuar de maneira incisiva “para que esse direito constitua uma efetiva realidade”.
O momento da publicação da lei era especial para o esporte brasileiro. O Rio de Janeiro se preparava para receber os Jogos Pan-Americanos de 2007.
Foi uma oportunidade para o então presidente discursar, ressaltando a importância do esporte e seus desejos de transformar o Brasil em uma referência mundial na área.
Como o próprio nome já revela, a intenção da Lei de Incentivo ao Esporte é fomentar a prática de atividades esportivas no país.
As diversas modalidades de brincadeiras e esportes que os projetos beneficiados podem contemplar trazem uma série de benefícios para os praticantes.
Os principais são:
Bom, esses são os benefícios trazidos pelo esporte.
Mas qual a importância de haver uma lei para que mais recursos sejam doados para projetos esportivos?
O que acontece é que, seja qual for a categoria do projeto (desporto educacional, de participação ou de rendimento), é preciso de dinheiro para que ele tenha um impacto positivo na sociedade.
Os recursos servem para pagar professores, materiais esportivos, viagens, aluguel de espaços para a prática, entre diversos outros custos que os projetos precisam bancar.
O incentivo por meio da dedução do Imposto de Renda é para que essas iniciativas tenham uma terceira possibilidade de arrecadação além do financiamento público direto e de doações privadas sem contrapartida.
Para receber recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte é preciso apresentar um projeto à Secretaria Especial do Esporte, do Ministério da Cidadania.
O proponente deve ser uma pessoa jurídica, de direito público ou privado, desde que obedeça aos seguintes critérios:
No Decreto Nº 6.180/2007, que regulamenta a Lei de Incentivo ao Esporte, o inciso I do artigo 3.° define o que é considerado um projeto desportivo:
I – projeto desportivo: o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto (…)
Cada entidade proponente pode apresentar até seis projetos em um ano.
Há uma lista de documentos e informações exigidas a serem encaminhadas para a Secretaria Especial do Esporte.
O órgão vai avaliar essa documentação, a necessidade das despesas, a finalidade do projeto e da entidade e sua capacidade técnico-operativa (a ser comprovada por meio de informações anexas ao projeto sobre atividades regulares e habituais desenvolvidas pelo proponente).
Então, o projeto é cadastrado no site do órgão, junto com o preenchimento de um formulário.
Quando pronto, deve ser protocolado na Secretaria Especial do Esporte, em Brasília, para dar andamento à tramitação.
As etapas seguintes são de pré-análise, análise de viabilidade técnica e orçamentária e, por fim, aprovação (total ou parcial) de uma comissão técnica.
É importante ressaltar que a aprovação do projeto não resulta na captação de recursos automaticamente.
Depois, a entidade tem o trabalho mais desafiador: convencer empresas e pessoas físicas a contribuir com a causa.
Cada instituição deve avaliar quais os meios mais efetivos para ampliar seu alcance – a aposta no marketing digital é altamente recomendável.
Neste artigo, procuramos passar as informações básicas para quem quer saber do que se trata a Lei de Incentivo ao Esporte e quais suas regras mais importantes.
Se você comanda ou é profissional ou voluntário de uma entidade que pode captar esses recursos, a dica é conferir os documentos oficiais para um maior grau de detalhamento.
Em vez de consultar o próprio texto da lei e do decreto que a regulamenta, existe uma opção mais simples: baixar a Cartilha da Lei de Incentivo ao esporte.
Trata-se de um documento que reúne as principais informações de forma mais agradável visualmente e mais simples de entender do que as leis, e com mais minúcias que o texto que você lê agora.
O download da cartilha no formato PDF, para imprimir ou ler no computador ou dispositivo móvel, pode ser feito nesta página do site da Secretaria Especial do Esporte.
As informações que você vai encontrar na cartilha – com a devida citação dos artigos que contêm as informações na lei e decreto – são:
Para quem deseja propor um projeto para captar recursos ou, então, contribuir, incentivando o esporte no país, uma boa ideia é saber um pouco mais sobre iniciativas que já receberam ou costumam receber doações.
Abaixo, apresentamos e falamos um pouco sobre alguns desses exemplos.
Com os benefícios obtidos através da Lei do Incentivo ao Esporte, o Instituto Tênis atua no treinamento de atletas de alto desempenho em nível mundial.
A mesma entidade também possui um projeto chamado Massificação Maria Esther Bueno, que tem o objetivo de popularizar o esporte entre os pequenos – já atendeu mais de 35 mil crianças.
A entidade paulistana tem quatro projetos aprovados que podem receber recursos da Lei de Incentivo ao Esporte:
Projeto que tem como finalidade promover atividades esportivas para crianças e adolescentes no litoral de Santa Catarina.
Existe um projeto específico para a prática do surfe, voltado para jovens em situação de vulnerabilidade social.
No dia 10 de julho de 2019, 15 novos projetos foram aprovados para receber recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte.
Você pode saber mais sobre as iniciativas acessando a página da notícia no site da Secretaria Especial do Esporte.
Enquanto a lei segue seu curso natural, na Câmara dos Deputados, tramitam dois projetos que podem promover alterações em seu texto.
Um deles é o PL 2589/2019, apresentado no dia 29 de abril pelo deputado Luiz Lima, do Rio de Janeiro.
Sua proposta é modificar o artigo 1º da lei, que determina como prazo até 2022 para a possibilidade de deduzir as doações do Imposto de Renda.
Para o deputado, essa condição deve ser removida, tornando a Lei de Incentivo ao Esporte um “mecanismo perene de financiamento do esporte brasileiro”, sem data para acabar.
O projeto acabou apensado (anexado) ao PL 130/2015, de autoria de João Derly, ex-deputado pelo Rio Grande do Sul.
Derly, que foi um atleta de sucesso (medalha de ouro no judô em campeonato mundial e Jogos Pan-Americanos) propõe que sejam aumentados os limites para a dedução: 3% para empresas e 9% para pessoas jurídicas.
O projeto está pronto para ser apreciado no plenário da Câmara.
Não é novidade para ninguém que as modalidades esportivas trazem uma série de benefícios para quem as pratica.
Além de ser uma forma de prevenção a doenças e promoção da saúde física, o esporte contribui para o bem-estar geral, combatendo transtornos psicológicos.
Como se tudo isso já não bastasse, pode ser também uma forma de inclusão social para jovens em situação de vulnerabilidade.
Praticar regularmente um esporte também ajuda a desenvolver a motivação e disciplina, habilidades essas que são muito importantes no mundo profissional.
Por todos esses motivos, incentivar a prática de esportes, seja para recreação ou para alto rendimento, é uma política pública que traz vários benefícios ao país.
É por isso que existe a Lei de Incentivo ao Esporte, um mecanismo que estimula doações de pessoas físicas e jurídicas a projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte.
Os valores transferidos, em forma de doação ou patrocínio, podem ser deduzidos do Imposto de Renda, desde que não ultrapassem 1% do imposto devido, no caso de empresas, ou 6% no caso de pessoas físicas.
Os recursos obtidos pelas entidades proponentes servem para viabilizar os projetos de inclusão ou de treinamento para competições em que os atletas representam o Brasil em determinadas categorias.
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