Copyright, direitos autorais, direitos morais e patrimoniais.
Cada uma dessas expressões se refere à proteção da autoria de obras intelectuais, assunto bastante debatido desde tempos remotos.
O debate ganhou ainda mais notoriedade desde os anos 1990, quando a internet chegou a muitos lares brasileiros e o país publicou uma nova versão da Lei de Direitos Autorais.
Pautada pela liberdade no compartilhamento de conteúdo, a web também acrescentou desafios para a preservação dessas garantias.
Os desafios, funcionamento e divisões do copyright são assunto deste artigo, no qual trazemos dicas para evitar a violação dos direitos.
Acompanhe os tópicos a seguir e atualize seus conhecimentos sobre o tema.
Boa leitura!
Direitos autorais são aqueles que pertencem ao criador de uma obra intelectual, ou seja, que tenha a imaterialidade como principal característica.
Produções artísticas, culturais e científicas são exemplos de obras intelectuais protegidas por esses direitos.
A forma mais tradicional na expressão dos direitos autorais em todo o mundo é o copyright, que faz referência a “todos os direitos reservados”.
Isso significa que o autor se reserva todos os direitos garantidos pela legislação de seu país, impedindo que a redistribuição, utilização e modificação do trabalho original sejam realizados sem o seu consentimento.
A ideia sobre os direitos do autor a respeito de sua criação tem sustento no artigo 5º da Constituição Federal.
Em sua essência, defende como justa e necessária a proteção ao autor que dedicou àquela obra o seu talento, tempo, conhecimento e dinheiro.
Em território nacional, a Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais – LDA), em vigor desde 1998, garante a conservação dos direitos autorais.
Sua principal premissa é que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual devem ser aprovadas pelo autor com antecedência.
Conforme explica o documento, autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
O autor detém os direitos morais e patrimoniais a respeito de sua criação, independentemente de registrar sua obra junto a um órgão público competente.
A lei ainda designa quais produções estão sujeitas aos direitos autorais, quais não estão e em que situações as obras podem ser usadas sem violar esses direitos.
De acordo com o artigo 41 da LDA, as obras caem em domínio público 70 anos após o falecimento do autor.
Esse período começa a ser contado no dia 1º de janeiro do ano seguinte à morte do titular ou do último co autor vivo, se a produção foi concebida em mais de uma autoria.
Existe uma exceção para as criações audiovisuais e fotográficas, que estão protegidas por 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a sua data de divulgação.
Obras em domínio público podem ser reproduzidas, copiadas, mixadas, redistribuídas e modificadas sem que se violem os direitos patrimoniais do autor.
As garantias aos autores compreendem duas esferas distintas – moral e patrimonial -, cada uma com suas particularidades.
Confira, a seguir, detalhes sobre elas.
São os direitos que reconhecem a autoria de uma obra, não podendo ser alienados ou renunciados.
Na prática, os direitos morais garantem que o nome do criador, seu pseudônimo ou equivalente sejam inseridos em suas produções, a fim de lhe dar o crédito.
Assim, uma pintura recebe a assinatura do pintor; um texto, a marca de seu escritor; e um filme, o nome de seu diretor.
Depois que o autor morre, os direitos passam para seus sucessores.
Mesmo quando caem em domínio público, as reproduções das obras devem citar seu criador.
Abaixo, listamos algumas garantias nesse campo, descritas no artigo da LDA:
O uso da obra intelectual para fins econômicos e sua condição jurídica estão relacionados aos direitos patrimoniais.
Ao contrário dos direitos morais, os patrimoniais podem ser cedidos ou transferidos a outra pessoa ou empresa, desde que haja autorização prévia e expressa por parte do autor.
É o que acontece, por exemplo, com textos de natureza jornalística, que têm o direito patrimonial cedido à companhia dona do veículo em que são publicados.
Dessa forma, podem ser usados para gerar lucro a essa organização, sem que haja prejuízo aos direitos morais do jornalista, colunista ou especialista que escreveu o texto.
Segundo determina o artigo 29 da LDA, é preciso conseguir a autorização do autor para explorar a criação de diferentes maneiras, por exemplo:
A maioria das produções artísticas, científicas e literárias se enquadra na Lei de Direitos Autorais, que afirma:
São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Como exemplos, vale mencionar:
A promoção da internet desencadeou uma era de transformações, impactando conceitos como o de direitos autorais.
Nesse sentido, é útil voltar um pouco na história para compreender o contexto em que esse conceito teve origem.
Segundo relata este artigo, assinado pelo professor Plínio Martins Filho, da Universidade de São Paulo (USP), até meados do século 15, todas as obras eram manuscritas, sendo comum que os autores recebessem apenas as honras por elas.
Quem lucrava a partir das produções eram os profissionais responsáveis pela composição de cópias (copistas) que, por vezes, nem mesmo davam os créditos ao autor.
Mas a invenção da prensa e dos tipos móveis por Gutenberg conferiu escala industrial ao compartilhamento de ideias, atraindo a atenção para os direitos autorais.
Com a produção em massa de cópias, fazia sentido que os escritores reivindicassem uma remuneração e algum modo de proteger seus textos, assim como confirmar a autoria.
Então, surgem respostas como o Licensing Act, de 1662, que obrigava o registro das obras para que pudessem ser impressas.
Em 1790, a Inglaterra reconhece o Copyright Act, que dava proteção de 21 anos a obras impressas, e de 14 anos a textos manuscritos.
Vem daquela época a base da frase “todos os direitos reservados”, porém, seu aprimoramento se deu à luz da Revolução Francesa.
Esses ideais adicionaram o direito do autor ao ineditismo (se desejar, manter a obra oculta), integridade (controle sobre as modificações) e à paternidade (créditos) de sua criação, enquanto ele estiver vivo.
Mais tarde, a legislação brasileira e de outras nações aperfeiçoariam as garantias ao autor, sustentadas por princípios como o da territorialidade, que leva em consideração as fronteiras físicas.
Tal princípio foi superado pela internet, que só existe virtualmente, e também extrapola a barreira da escassez, imposta pela indústria que, antes, controlava a distribuição de conteúdos como músicas, vídeos e textos.
No mundo digital, o autor não precisa mais de gravadoras, produtoras ou editoras para compartilhar suas criações.
No entanto, seus direitos continuam sendo importantes, tanto para prover seu sustento quanto para incentivar a produção de obras novas, preservando e reconhecendo o trabalho do criador.
Observe, por exemplo, as palavras do Manual de Direitos Autorais do TCU, demonstrando que existe o mesmo impasse quanto a esse tema, que carece de transparência e imposição de responsabilidades:
Em verdade, o Direito Autoral é reafirmado porque, em vez de ambiente físico, analógico, ocorre no ambiente digital, o que não muda nada, razão pela qual não se deve apropriar indevidamente o que está sendo exposto na internet. No mínimo devemos ter o cuidado de preservar os direitos morais (especialmente integridade paternidade) e especialmente se houver exploração econômica deve-se solicitar autorização formal e escrita para cada modalidade de exploração econômica.
Embora favoreça e facilite o compartilhamento, a internet não deve ser vista como “terra de ninguém”, pois muitos conteúdos divulgados através dela não estão em domínio público.
A saída, então, parece ser aplicar a mesma lógica das obras analógicas, sempre dando crédito e pedindo a autorização do autor para reproduzir uma criação.
O copyright descreve a seção de direitos autorais no YouTube.
A mais famosa plataforma de vídeos da atualidade conta com um suporte dedicado à identificação e remoção de conteúdo que viole direitos autorais, como cópias e uso de música protegida pela LDA.
Quando alguém posta um vídeo original no Youtube, já conta com proteção via Creative Commons, por meio de licenças que simplificam o compartilhamento online.
Isso significa que, no mínimo, terceiros devem dar os créditos ao autor.
Caso encontre uma apropriação indevida de seu conteúdo, o criador ou titular dos direitos patrimoniais pode enviar um aviso de remoção para a equipe da plataforma, preenchendo um formulário disponível neste link.
Mas há, ainda, um mecanismo de pesquisa automático, que filtra os novos vídeos para detectar violações ao copyright: o Content ID.
Essa ferramenta escaneia e compara os elementos presentes nos vídeos e, caso a semelhança seja muito grande, retira a cópia do ar de forma automática.
Outras regras empregadas pelo Youtube para preservar os direitos autorais estão explicadas nesta página.
Embora os três termos se refiram à proteção de propriedade intelectual, eles têm aplicações distintas.
Como vimos nos tópicos acima, os direitos autorais contemplam obras intelectuais, mas não dizem respeito à produção em si, e, sim, ao autor.
Por compartilhar parte de suas ideias e trabalho, ele tem o direito de utilizar a obra como desejar, através dos meios que quiser, pois o conteúdo é o diferencial de sua criação.
Já a patente, como informa neste texto a advogada Ana Clara Ribeiro, “é um registro obtido sobre uma invenção ou inovação promovida sobre alguma tecnologia já existente.”
Essa inovação tem aplicação comercial, e a patente proíbe que seja copiada pelos concorrentes.
É o caso, por exemplo, de um medicamento novo, que tem sua fórmula patenteada por uma indústria farmacêutica.
Ele só poderá ser fabricado pelas concorrentes quando o período de patente expirar.
Por fim, a marca é empregada para que o consumidor identifique determinado produto ou a prestação de um serviço por uma empresa.
A marca pode conter apenas letras, letras e símbolos ou ser tridimensional, incluindo aspectos do formato e características específicas.
Se quiser registrar uma obra, você deve contatar o Escritório de Direitos Autorais, braço da Biblioteca Nacional que é responsável pelos registros.
O processo envolve cinco passos principais, detalhados no site oficial do órgão:
Quando for feita uma paráfrase ou paródia, elas não são consideradas reproduções do trabalho original e, portanto, não violam os direitos autorais.
Também fotos, desenhos e representações de obras expostas de forma permanente em locais públicos são permitidos pela LDA.
A legislação cita, ainda, uma série de situações em que criações intelectuais podem ser executadas, sem prejuízo aos autores ou terceiros, por exemplo:
Todas as criações que se enquadram na LDA estão protegidas automaticamente.
A principal exceção são as obras que caíram em domínio público, que ficam liberadas para o uso de terceiros.
Outro caso em que o autor concede autorização para usos que vão além do copyright é o licenciamento através do Creative Commons.
Basta verificar se a obra tem o selo dessa organização e conferir quais usos a licença escolhida pelo autor permite.
De qualquer forma, será preciso dar os créditos, incluindo dados como o nome do criador e a fonte em que o trabalho original foi divulgado.
Violação dos direitos autorais é o ato de executar, redistribuir, modificar, copiar ou obter lucro com o uso de uma obra sem ter autorização expressa e prévia do autor.
A apropriação indevida de uma produção (plágio) e a pirataria são os tipos de violação mais conhecidos, porém não os únicos.
Ao inserir uma música com copyright em uma apresentação de trabalho, por exemplo, você já estará ferindo os direitos autorais.
Inclusive, muitos vídeos são silenciados no YouTube por conter canções famosas sem a autorização do titular dos direitos patrimoniais.
O tema direitos autorais ainda desperta dúvidas e confusões.
Em boa parte delas, a origem está em informações que nem sempre são verídicas.
Separamos três mitos e verdades para você compreender melhor.
MITO.
A falta de identificação pode significar, apenas, que o autor se esqueceu de assinar, ou até que a obra foi plagiada.
VERDADE.
A punição para quem fere esse direito depende do tipo de violação, sendo raros os casos de condenação à reclusão.
No entanto, o artigo 184 do Código Penal prevê essa possibilidade para atos como pirataria e transmissão de sinal de TV a cabo.
MITO.
Conforme a LDA, as criações intelectuais estão protegidas desde o momento em que existem.
Por isso, qualquer obra utilizada sem o consentimento do autor pode desencadear um processo judicial.
Falamos, neste artigo, sobre as legislações, registros e tipos de direitos autorais.
Embora faça parte do dia a dia do cidadão, ainda há pouco conhecimento sobre esse tema.
Portanto, se este conteúdo foi útil para você, compartilhe para que mais pessoas tirem suas dúvidas sobre copyright e assuntos relacionados.
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