Empreendedorismo

Como cancelar o MEI? Veja o passo a passo e dúvidas frequentes

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Cancelar o MEI é o procedimento realizado quando o microempreendedor já não atende mais os requisitos da categoria ou por algum motivo deixa de empreender.

Estamos falando do patamar da maioria das empresas no Brasil, com quase 15 milhões de CNPJs ativos, segundo o Sebrae.

Acontece que ninguém precisa ser MEI para sempre, ou seja, durante toda a jornada empreendedora.

Muitos podem fazer o cancelamento para subir de categoria, ou seja, enquadrar-se como Microempresa (ME).

O cancelamento do MEI é o passo necessário para quem deixa de atender a certas exigências para se enquadrar nesse tipo de empresa individual.

Existem ainda outras situações que podem motivar essa medida, que vamos ver em detalhes ao longo deste texto. Avance na leitura para entender como cancelar o MEI do jeito certo!

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Como funciona o serviço de cancelamento do MEI?

O encerramento do MEI é relativamente simples e pode ser feito gratuitamente.

Antes de prosseguir com o cancelamento, é importante verificar se não há débitos pendentes, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou a declaração anual (DASN SIMEI).

Caso existam débitos, é necessário quitá-los antes de solicitar o cancelamento.

O processo pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor ou presencialmente em postos do Sebrae ou da Receita Federal.

Como mencionamos na abertura deste texto, o procedimento pode ser necessário quando o faturamento ultrapassa o limite anual permitido ao MEI ou quando o empreendedor não deseja mais atuar desta forma.

Após o cancelamento, o profissional deixa de ser MEI e deve se enquadrar em outro regime tributário, caso continue com suas atividades empresariais.

Quando cancelar o MEI?

O cancelamento deve ser considerado em diversas situações.

Primeiramente, quando o faturamento anual ultrapassa o limite estabelecido para o MEI, que é de R$ 81 mil, mas há um Projeto de Lei que tem como objetivo aumentar essa margem para R$ 130 mil.

Além disso, caso o empreendedor encerre suas atividades, seja por opção pessoal ou por insucesso do negócio, deve cancelar o MEI para evitar a incidência de obrigações tributárias desnecessárias.

Se o empreendedor individual iniciar uma sociedade ou ser contratado como funcionário, também deverá cancelar o MEI.

É importante ressaltar que o cumprimento de todas as obrigações fiscais e o pagamento em dia dos tributos são exigências para fazer o cancelamento.

O que é preciso para dar baixa no MEI?

Preparamos um checklist de procedimentos para cancelar o MEI

Para cancelar o MEI, siga este checklist de procedimentos:

  • Decisão: certifique-se de que deseja encerrar as atividades do MEI. Lembre-se que as contribuições mensais contam para sua aposentadoria
  • Regularização fiscal: verifique se não há débitos pendentes, como DAS e DASN SIMEI
  • Faturamento: veja se o faturamento anual não ultrapassou o limite estabelecido
  • Documentação: tenha em mãos RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço
  • Acesso ao Portal: acesse o Portal do Empreendedor com o número do CNPJ
  • Formalização: clique em “Baixa de Inscrição” e preencha o formulário de desenquadramento, como descreveremos em detalhes mais à frente
  • Declarações: caso haja um empregado, entregue a GFIP e a rescisão contratual
  • Orientação contábil: consulte um contador para esclarecer dúvidas específicas
  • Comunicação: depois que baixa estiver concluída, faça o download e guarde o comprovante da operação
  • Anotações: mantenha registros dos procedimentos realizados para referência futura.

Como cancelar o MEI? Passo a passo

Não encerrar o MEI quando se deixa de exercer a atividade pode ser um erro.

Nesse caso, as contribuições mensais continuam sendo cobradas normalmente e, se o MEI ativo deixar de pagar, poderá ter problemas com o seu CPF.

Se isso acontecer, as dívidas passam para a pessoa física, que terá o seu CPF inscrito como irregular.

Sem um CPF regular, ela deixa de ter uma série de prerrogativas e direitos, como abrir conta bancária e tirar ou renovar documentos.

Assim, se você pensa em abandonar o seu MEI ou está planejando migrar para outra categoria, faça antes o devido cancelamento para evitar problemas.

Confira na sequência como cancelar o MEI em um passo a passo ilustrado.

1. Acesse o Portal do Empreendedor

O primeiro passo para cancelar o MEI é acessar o Portal do Empreendedor, dentro do site do Governo Federal.

2. Entre na área exclusiva Microempreendedor Individual

Para encerrar o MEI, comece clicando em “Já sou MEI” para acessar o seu painel de controle.

3. Vá em “Baixa da Empresa”

O próximo passo para fechar o MEI é clicar em “Baixa da Empresa”.

Essa opção se localiza na parte mais baixa do menu, rolando a tela para baixo.

4. Entre na sua conta Gov.br

Para continuar o procedimento, será necessário fazer login com sua conta Gov.br.

Se você nunca criou uma, pode fazer no site rapidamente.

Então, antes de encerrá-lo, o site do governo mostra uma tela com uma série de lembretes importantes.

Um desses lembretes é sobre o MEI de pessoa estrangeira, que deverá apresentar seus dados de identificação como descrito no site:

  • País de nacionalidade, conforme cadastro CPF (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
  • Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro na Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

5. Clique no botão “Solicitar Baixa”

Não deixe de verificar se você tem acesso de nível prata ou ouro da conta Gov.br.

6. Entre na sua conta “gov.br” novamente

Será necessário fazer um novo login, por segurança.

A partir desta etapa, é possível que aconteçam algumas situações peculiares.

Se o MEI estiver com dados pendentes no cadastro, por exemplo, deverá abrir uma tela solicitando a inclusão das informações que estejam em falta, como o número do celular ou qualquer outra.

Faça a atualização conforme solicitado e avance para as próximas etapas para cancelar o MEI com o código de Acesso do Simples Nacional

Se você já tiver um código de acesso ao Simples Nacional, basta inseri-lo no campo indicado e clicar em “Continuar”.

Se não, basta gerar um novo código clicando no link indicado.

7. Confirme o cancelamento do MEI

Se tudo estiver OK, você será enviado para a tela de confirmação.

Para cancelar o MEI, basta ler a declaração de baixa e clicar em “Continuar”.

8. Gere sua declaração de baixa

Ao cancelar o MEI, será gerada uma declaração de baixa, que pode ser baixada clicando no botão “Emitir certificado de baixa”.

Dúvidas frequentes sobre o cancelamento do MEI

O encerramento do MEI, como vimos, é um procedimento que requer certos cuidados.

Isso porque, ao fechar o MEI, você deixará de ter todos os direitos trabalhistas reservados aos empresários desta categoria.

Claro que, se não há o exercício de qualquer atividade, pode não fazer sentido continuar como MEI.

Porém, ao fechá-lo, você também deixa de pagar as contribuições mensais que, lá na frente, vão contar para a sua aposentadoria.

Então, se você realmente optar pelo encerramento, antecipe essa questão de extrema importância, preparando-se para contribuir para a previdência de uma outra forma.

Todo MEI garante uma renda vitalícia de um salário mínimo se contribuir por, no mínimo, 180 meses.

Esse prazo sobe para 240 meses caso você for homem e tenha iniciado sua contribuição após a Reforma Previdenciária de 2019.

O MEI também pode, se assim desejar, aumentar o valor da contribuição para receber uma aposentadoria maior.

Para isso, precisará contribuir com um valor equivalente a 20% da receita mensal obtida, pagando por meio da Guia da Previdência Social.

Porém, o cancelamento do MEI envolve muitas outras questões além da aposentadoria.

Logo, é natural que haja dúvidas frequentes em relação às consequências dessa decisão.

Destacamos a seguir algumas delas, com respostas completas para você não ter mais nenhuma dúvida.

Posso reativar o meu CNPJ depois de encerrar o MEI?

Sim, é possível reativar o CNPJ após encerramento, mas existem algumas considerações que precisam ser feitas antes dessa decisão.

Quando o MEI é cancelado, o CNPJ fica disponível para reativação por um período de 5 anos após a data do encerramento.

Portanto, se você desejar voltar a ser MEI dentro desse período, poderá recuperar o mesmo número de CNPJ anterior.

É importante ponderar cuidadosamente antes de cancelar o MEI, pois solicitar um novo CNPJ pode ser burocrático e demorado, além de possivelmente mudar o número do CNPJ, perdendo a continuidade das operações e relacionamentos comerciais estabelecidos anteriormente.

Antes de encerrar o MEI, considere se a suspensão das atividades é temporária ou definitiva.

Se for uma situação transitória, é mais vantajoso apenas suspender as atividades temporariamente, sem o cancelamento formal, mantendo o CNPJ ativo e o pagamento das contribuições.

Dessa forma, não será necessário passar por todo o processo de reativação e você ainda mantém os benefícios do MEI, como o recolhimento de tributos reduzidos e a facilidade de formalização.

Vale buscar orientação contábil para tomar a melhor decisão, considerando as consequências fiscais e burocráticas.

O contador poderá ajudar a analisar as alternativas e avaliar se a reativação do CNPJ é a melhor escolha para o seu negócio.

Portanto, o cancelamento deve ser considerado com cautela, pois recuperar o mesmo número de CNPJ pode ser possível, mas requer planejamento.

Além disso, em alguns casos, pode ser mais vantajoso manter o CNPJ ativo com a suspensão temporária das atividades.

Planejamento e aconselhamento adequado evitam complicações e permitem que você tome a decisão mais adequada para o seu empreendimento.

Posso pagar as guias atrasadas depois de ter dado baixa no MEI?

Não é possível cancelar o MEI sem antes pagar as guias (DAS) em atraso.

O processo de cancelamento exige que o microempreendedor regularize todas as obrigações fiscais pendentes, incluindo o pagamento de guias vencidas.

A Receita Federal e os órgãos responsáveis pela gestão do MEI são rigorosos em relação à quitação dos débitos antes de conceder o cancelamento.

Se houver guias em atraso, o MEI deve fazer o pagamento de todas elas, além de eventuais multas e juros aplicados devido ao atraso.

Portanto, é fundamental que o microempreendedor esteja ciente dessa exigência antes de tomar a decisão do cancelamento.

Caso o cancelamento seja efetuado sem o devido pagamento das guias atrasadas, o CNPJ permanecerá irregular e sujeito a cobranças e penalidades, mesmo que o MEI já não esteja mais em atividade.

Por isso, antes de tomar a decisão do encerramento, não deixe de avaliar a saúde financeira do negócio e a capacidade de cumprir com as obrigações fiscais.

Se houver dificuldades financeiras temporárias, é mais vantajoso suspender as atividades temporariamente e manter o MEI ativo.

Assim, você pode regularizar eventuais débitos futuramente, quando a situação financeira for mais estável.

Para quem está há mais de um ano em atraso, é possível recorrer ao parcelamento, em um processo que também pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.

Como fazer o parcelamento, caso existam dívidas no MEI?

É possível fazer o parcelamento de dívidas para cancelar o MEI

O parcelamento de dívida do MEI é uma opção para regularizar débitos fiscais acumulados.

Ele é concedido pela Receita Federal e permite que o microempreendedor individual parcele seus débitos em condições especiais, facilitando o pagamento, sendo aplicável nos seguintes casos:

  • DAS em atraso: o parcelamento pode ser solicitado quando o MEI acumula guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em atraso, referentes aos impostos mensais.
  • Declaração Anual (DASN SIMEI) não entregue: caso o MEI não tenha entregue a declaração anual obrigatória, também é possível parcelar as multas decorrentes dessa pendência.

Como fazer o parcelamento:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional e clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”
  • Selecione a opção “Parcelamento Convencional” e informe os débitos que deseja parcelar
  • Escolha o número de parcelas desejadas. O parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50
  • Emita a guia para pagamento da primeira parcela
  • Faça o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento.

Nunca é demais lembrar que é sempre mais vantajoso manter-se em dia com os impostos, já que você deixa de arcar com juros que, mesmo no caso do MEI, podem ser bem pesados.

Quanto tempo leva para cancelar o MEI?

Caso o MEI esteja com tudo em dia e o processo corra normalmente online, o encerramento do MEI acontece no mesmo dia em que ele faz o pedido de cancelamento.

De qualquer forma, é preciso considerar antes dessa decisão uma eventual reabertura de um MEI com o mesmo número de CNPJ.

Tenha sempre em mente que isso só será possível se o cancelamento tiver sido feito em um prazo inferior a cinco anos.

Ou seja, somente dentro desse período é permitida a reativação do mesmo CNPJ, sem necessidade de abrir uma nova empresa.

Caso o cancelamento tenha sido feito há mais de cinco anos ou caso não seja possível recuperar o mesmo CNPJ, o empreendedor precisará abrir uma nova empresa, seja na forma de MEI ou em outra modalidade jurídica, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Os prazos para abertura de uma nova empresa podem variar dependendo da forma jurídica escolhida e da cidade ou estado em que a empresa será registrada.

Em alguns casos, pode ser feita em poucos dias, enquanto em outros, pode levar algumas semanas devido à análise de documentos e procedimentos burocráticos.

Por isso, o empreendedor precisa estar ciente dos prazos e processos envolvidos no encerramento do MEI e na abertura de uma nova empresa.

Tem como reverter o cancelamento do MEI?

Existem diferentes motivos que podem levar um empreendedor a cancelar o MEI, sendo um deles o desenquadramento.

Uma situação que pode acontecer, nesse caso, é a entrada de um novo sócio.

Como a legislação não permite que o MEI tenha sócios, será preciso pedir o desenquadramento, o que implica o encerramento.

Por outro lado, cada caso é um caso, e pode ser que a parceria não vá para frente conforme esperado.

Nessa situação, é possível reverter o pedido de desenquadramento e voltar à condição anterior de MEI.

Dependendo de quanto tempo tenha se passado, a Receita Federal permite reverter o cancelamento.

Para isso, é necessário entrar em contato com a Receita Federal diretamente e informar a situação, para que o caso seja analisado e sejam tomadas as medidas necessárias.

De qualquer forma, é preciso estar preparado para uma resposta negativa, já que cada caso é analisado individualmente.

Ou seja, a Receita Federal vai avaliar os motivos do pedido para justificar uma eventual reversão.

Conclusão

A partir do que vimos ao longo deste texto, cancelar o MEI é uma opção a ser considerada com bastante cautela.

Um dos pontos mais importantes é a questão dos direitos trabalhistas e previdenciários que se perdem com essa decisão.

Vale contar com o apoio e orientação de um contador ou advogado especialista em direito tributário sempre que possível.

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