PORTAL DA BIBLIOTECA

Horário de atendimento

De segunda a sexta-feira das 8h às 22h.

Aos sábados das 9h às 13h.

Regulamento

I. Da Finalidade

            art. 1     A Biblioteca FIA é constituída por:
                         Livros Eletrônicos, Bases eletrônicas de Pesquisa, Obras de referência (Enciclopédias   
                         dicionários, obras raras, etc.), Livros, Folhetos, Fitas de vídeo, DVDs, CDs,
                         Periódicos, Monografias, Dissertações, Teses e diversos Softwares nas áreas de sua
                         atuação. 
 
 
 II. Do Horário
 
            art. 2     Os horários de atendimento são os seguintes:
                         De segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e aos sábados das 9h às 13h.
 
 
 
III. Da Consulta Local
 
        art. 3    A Biblioteca é franqueada, para pesquisa na sala de leitura, aos estudantes, professores e funcionários.
 
          art. 4    Todas as obras podem ser requisitadas para consulta, respeitando-se o limite de 5 (cinco) volumes de cada vez, mediante a apresentação do crachá de identificação.
 
            art. 5     As obras consultadas devem ser devolvidas pelo próprio usuário, aguardando que o funcionário efetue a baixa na requisição preenchida.
 
            art. 6    O usuário que, sem autorização, sair da Biblioteca com obras de consulta, perde, definitivamente, o direito de utilizar a Biblioteca para quaisquer fins.
 
 
 
IV. Da Inscrição
 
            art. 7    A inscrição para empréstimo de livros é franqueada aos alunos, professores e funcionários.
 
            art. 8    O usuário deve fazer sua inscrição na Biblioteca, podendo, entretanto, efetuar empréstimos e consultas.
 
            art. 9    O usuário deverá comunicar à Biblioteca, eventuais alterações de endereço e vida Acadêmica.
 
 
 
   V. Do Acesso à Biblioteca
 
            art. 10   Não é permitido o acesso às dependências da Biblioteca FIA, alunos portando bolsas, pastas, sacolas, mochilas ou objetos similares.
 
 
 
VI. Do Empréstimo
  
            art. 11   Aos usuários inscritos, é facultada a retirada de até 3 (três) volumes de cada vez, desde que, não sejam do mesmo título, pelo prazo de 07 (sete) dias corridos para a Graduação e 14 (quatorze) dias corridos para MBA.
 
                                a)   Haverá renovação, desde que não haja reserva para o mesmo livro.
                                b)   O prazo de empréstimo e o número de volumes podem ser alterados, pelos         funcionários, levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de  exemplares disponíveis.
                                c)   Aos Ex-Aluno, é facultada a retirada de até 02 (Dois) volumes de cada vez, mediante vínculo associativo com a Associação dos MBAs da FIA.
                                d)   Aos docentes, é facultada a retirada de até 07 (sete) volumes de cada vez, pelo prazo de 15 dias.

         

             art. 12    Empréstimo de livros até 21h50min. de segunda á sexta-feira e aos sábados até as 11h50min.

             art. 13    Não são objeto de Empréstimo :
  
                                a)   Obras de referência (Enciclopédias, dicionários, etc.);
 
                                b)   Monografias;
 
                                c)   Periódicos;
 
                               d)   Obras que a Biblioteca possui, que tenham sido colocadas em reserva pelos professores.
 
 
             art. 14     A critério do Bibliotecário responsável, podem ser emprestadas, excepcionalmente, as publicações mencionadas no artigo anterior.
 
             art. 15    Não é permitido que um usuário, utilize os serviços da Biblioteca por outro.
 
             art. 16    Quando um usuário retira obra para outrem, a responsabilidade cabe ao inscrito na Biblioteca.
 
 
 
VII. Das Penalidades
 
             art. 17    A não devolução de empréstimo no prazo determinado, implica em suspensão de acordo com os dias em atraso, estipulado pela Biblioteca FIA, por volume e por dia decorrido.
  
                                a)   O usuário suspenso da Biblioteca, ficará impedido de utilizar o serviço de empréstimo.
 
                                b)   Esgotados os recursos de cobrança, dos livros em atraso, a Biblioteca FIA comunicará o nome do faltoso a Diretoria para devidas providencias.
 
             art. 18    O usuário fica responsável pelas obras em seu poder, devendo devolvê-las no dia determinado.
 
             art. 19    Os dias de férias escolares são considerados para a contagem dos dias de atraso.
 
         art. 20    Em caso de extravio ou danos nas obras emprestadas, o usuário deve indenizar, obrigatoriamente, a Biblioteca mediante reposição da mesma obra.
 
             art. 21    No caso desta se achar esgotada, será indicado outro título, de interesse da Biblioteca e de igual valor.
 
             art. 22    A Biblioteca efetua, periodicamente uma revisão geral nos empréstimos, evitando, assim, que os usuários fiquem suspensos.
 
             art. 23    Os Alunos que levarem livros ou periódicos que são somente para consulta na Biblioteca serão advertidos e implicará em suspensão pelo dobro de dias que permanecerem com as obras, inclusive sábados, domingos e feriados, e atrasos superiores a 20 (vinte) dias a suspensão será de 80 (oitenta) dias.
 
 
 
VIII. Da Ordem na Biblioteca
 
             art. 24    Os usuários devem observar, no recinto da Biblioteca, as seguintes normas:
 
                                a)   Respeitar os funcionários, acatando suas instruções quanto às normas existentes;
 
                                b)   Obedecer os horários de funcionamento;
 
                                c)   Manter silêncio na sala de leitura;
 
                                d)   Falar baixo, quando necessário;
 
                                e)   Não fumar, comer ou beber no recinto;
 
                                f)   Desligar o celular no recinto.
 

                            Saída de Material da Biblioteca como consulta, somente até 20h30min. e aos sábados até 13h30min.

 
              art. 25    Os casos não previstos neste Regulamento, serão resolvidos pelo Bibliotecário Responsável.
 
 
 
IX. Das Renovações de Livros 
 
              art. 26    Renovação de livros pode ser feito por E-Mail, telefone ou na própria Biblioteca.
 
              art. 27    Havendo solicitação do livro o aluno fica impedido de fazer a renovação.
 
 
 
X. Dos Convênios FEA / USP
  
               art. 28    Para a inscrição é necessária 2 fotografia 3 x 4, crachá de identificação Aluno FIA, RG original e comprovante de residência, devendo o usuário retirar seu cartão de empréstimo pessoal em até 10 (dez) dias, assim habilitando a retirada de até 03 (três) volumes pelo prazo de 14 dias corridos.
                           
 
               art. 29    Tratando se de um convênio o aluno não deverá atrasar as obras, pois perderá o serviço prestado pela Biblioteca da FEA / USP.
 
               art. 30    Os horários de atendimento da Biblioteca FEA são os seguintes:
                            De 2ª a 6ª feira, das 7:30 às 21:30 h. e aos sábados, somente a sala de estudos, ao lado da Biblioteca, permanecerá aberta.
 
 
 
XI. Dos Empréstimos entre Bibliotecas (EEB) 
 
               art. 31    Empréstimo entre Bibliotecas, aos usuários cadastrados na Biblioteca, só será feito no caso de materiais não existentes no acervo.
 
               art. 32    O empréstimo entre Bibliotecas é restrito aos livros e periódicos, excluindo se obras de coleção especial, material audiovisual, consulta interna e referência.
 
               art. 33   A solicitação de renovação deverá ser feita pelo Aluno mediante comparecimento à Biblioteca FIA, considerando:
 
                                a)   empréstimo dentro do prazo de vencimento;
 
                                b)   não existência de reserva para o titulo;
 
                art. 34    O atraso na devolução das obras implicará na suspensão da Instituição parceira, junto ao serviço de Empréstimo de Bibliotecas, pelo dobro de tempo de atraso.
 
 
 
XII. Do Guarda-Volumes
  
                art. 35    Uso do guarda-volume é permitido somente e exclusivamente durante a permanência do usuário na Biblioteca.
 
                art. 36    A perda ou pernoite da chave acarretará em multa de R$ 20,00 (vinte reais). Para pagamento da mesma, o usuário deverá dirigir-se ao balcão de empréstimo da Biblioteca.
 
                art. 37    A Biblioteca não se responsabiliza pelo material deixado no guarda volume. 
 

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Condições de parcelamento

Valor do curso

Valor do curso para empresa parceira

à vista

R$ 42.900,00

R$ 30.030,00

12 x

R$ 3.694,00

R$ 2.585,65

18 x

R$ 2.507,00

R$ 1.754,51

24 x

R$ 1.914,00

R$ 1.339,21

30 x

R$ 1.558,00

R$ 1.090,24

Condições de parcelamento

Valor do curso

Valor do curso para empresa parceira

à vista

R$ 45.400,00

R$ 31.780,00

12 x

R$ 3.910,00

R$ 2.736,33

18 x

R$ 2.653,00

R$ 1.856,76

24 x

R$ 2.025,00

R$ 1.417,25

30 x

R$ 1.649,00

R$ 1.153,78